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  • RECOMPOSIÇÃO DO REAJUSTE SUSPENSO EM 2020

    RECOMPOSIÇÃO DO REAJUSTE SUSPENSO EM 2020

    Através da 19ª. Reunião Extraordinária, realizada em 19/11/2020, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, aprovou a forma de recomposição dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária suspensos no período de setembro a dezembro de 2010.

     

     De acordo com a decisão da DICOL/ANS, as operadoras poderão cobrar a partir de janeiro de 2021, o valor correspondente ao reajuste ocorrido no período de setembro a dezembro de 2020, de forma diluída e em doze parcelas iguais e sucessivas.

     

     Restou consignado ainda que, será permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante à operadora ou administradora de benefícios, assim como, poderá ser permitida a recomposição em número superior de parcelas, desde que haja concordância entre as partes.

     

     As operadoras terão a obrigação de discriminar os valores cobrados nos boletos a partir de 2021, da seguinte forma:

     

    • Valor da mensalidade
    • Valor da parcela relativa à recomposição
    • Informação da parcela que está sendo cobrada, exemplo, parcela 1/12.

     

    Quanto aos planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9656/98, ficou estabelecido o reajuste de 8,14%, índice válido para o período de maio de 2020 a abril de 2021, com cobrança sendo iniciada a partir de 2021, juntamente com a recomposição dos reajustes suspensos.

     

    No que tange aos contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmado entre as operadoras e a ANS, o índice máximo de reajuste foi calculado com base na Variação dos custos Médico-Hospitalares (VCMH), aplicável a quatro operadoras, quais sejam, Amil:¨8,56%, Bradesco: 9,26%, Sulamérica: 9,26% e Itauseg: 9,26%.

     

    A ANS disponibilizou exemplos de como poderá ser aplicado o reajuste com a recomposição dos valores retroativos nas simulações das cobranças a partir de janeiro de 2021. O link para visualização destes exemplos segue abaixo:

     http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses

     

     

     

    Dra. Patrícia Dotto de Oliveira

    patricia.dotto@brasilsalomao.com.br

     

  • 12ª Subseção da OAB-SP discute ativismo contra violência de gênero em live nesta sexta-feira (27)

    12ª Subseção da OAB-SP discute ativismo contra violência de gênero em live nesta sexta-feira (27)

    Nessa sexta-feira (27), a 12ª Subseção da OAB-SP promove uma live para discutir o tema “Ativismo contra violência de gênero: a violência contra a mulher trans” pelo Instagram oficial da instituição (@oab12subsecao). A partir das 19h, a sócia advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Beatriz Paccini, media a conversa com a professora Maria Fernanda Ribeiro Pereira, militante e presidente da Cherie Coletivo LGBTQIA+.

    Com organização da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da 12ª Subseção da OAB-SP, o evento pretende abordar o assunto a partir da perspectiva e das vivências de Maria Fernanda. Sendo professora e ativista, ela dividirá algumas de suas experiências pessoais, abordando também questões relacionadas à educação. “O evento não terá como foco principal a perspectiva jurídica. Faremos um bate-papo e Maria Fernanda dividirá sua experiência para discutirmos sobre a violência contra a mulher trans”, explica a advogada.

    Beatriz Paccini atua na área empresarial do escritório Brasil Salomão e é atualmente vice-presidenta da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero organizadora do evento. 

    Segundo o Trans Murder Monitoring (Observatório de Pessoas Trans Assassinadas), realizado pela instituição Transgender Europe (TGEU) em 2020, o Brasil é, pelo 12º ano consecutivo, o país que mais mata transexuais no mundo. “Por causa da amplitude desse problema, nós precisamos discutir sobre violência de gênero. E fazer esse recorte acerca da violência contra pessoas trans é de suma importância”, afirma Beatriz Paccini.

    Serviço
    O que: Live sobre “Ativismo contra a violência de gênero: A violência contra a mulher trans”
    Data: 27/11/2020
    Horário: A partir das 19h
    Plataforma: Instagram da 12ª seção da OAB-SP (@oab12subsecao)
    Obs: Entrada aberta e gratuita. 

  • Venda de dados pela Serasa Experian é suspensa por violação à LGPD

    Venda de dados pela Serasa Experian é suspensa por violação à LGPD

    Em decisão monocrática proferida na última sexta-feira, 20 de novembro, o desembargador César Loyola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu tutela de urgência em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) para determinar a suspensão da venda de dados pessoais de consumidores pelo Serasa Experian. Em caso de descumprimento da decisão, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por operação.

     
    De acordo com as investigações, o Serasa Experian realiza a venda de dados pessoais como nome, endereço, CPF, número de telefone, localização, perfil financeiro, poder aquisitivo e classe social de mais de 150 milhões de brasileiros para empresas interessadas na captação de novos clientes e para fins de publicidade. De acordo com o MPDFT, esta prática estaria em desconformidade com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018 – LGPD).
     
    De início, cabe destacar que a LGPD não proíbe a venda de dados pessoais. Não obstante, tal atividade deveria observar certos parâmetros, em especial a garantia ao titular dos dados pessoais dos direitos à informação e à transparência, devendo ser informado, previamente à coleta de seus dados, que estes serão comercializados com terceiros.
     
    No caso do Serasa Experian, por exemplo, a coleta e tratamento de dados pessoais de consumidores pela empresa tem como base legal, em regra, a proteção do crédito, prevista pelo art. 7º, inciso X, da LGPD. Por este motivo, o MPDFT pontuou na ação civil que a posterior comercialização de tais dados foge do escopo desta base legal e, portanto, fere os direitos dos titulares dos dados.
     
    Nesse contexto, há divergências acerca da necessidade, ou não, da obtenção do consentimento do titular para que seus dados sejam compartilhados ou comercializados com outros agentes de tratamento. Há aqueles que entendem que o compartilhamento de dados pessoais só pode ocorrer quando houver o consentimento expresso e específico do titular dos dados para tanto. Por outro lado, há também quem defenda que o consentimento é apenas uma das bases para o tratamento de dados pessoais previstas pela LGPD, de modo que, quando o compartilhamento de dados estiver fundado em uma das outras bases legais do art. 7º da LGPD – como, por exemplo, se tal tratamento for necessário para a execução de contrato do qual o titular dos dados seja parte – o consentimento é dispensado.
     
    O compartilhamento de dados, portanto, é um dos pontos da LGPD que necessitará de melhor regulamentação por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). De todo modo, as empresas deverão se atentar tanto à forma como realizam o compartilhamento de dados quanto à origem dos dados pessoais que recebem de terceiros, com vistas a evitar futura responsabilização com base na LGPD.
     
    Esclarece-se que a decisão não é definitiva, sendo que o Serasa Experian poderá apresentar resposta ao recurso, cabendo ao órgão colegiado definir se a decisão monocrática deve prevalecer ou ser reformada.
     
    Finalmente, se o titular não quiser que seus dados sejam compartilhados pelo Serasa senão para os fins legais já permitidos pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), sugerimos que façam desde já uma comunicação expressa à empresa para exercer tal direito.
     

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

    Ricardo Sordi
    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99135-9585

     
    Verônica Marques
    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (14) 99743-9967

  • Como prevenir e lidar com a crise foi tema de  Café Empresarial

    Como prevenir e lidar com a crise foi tema de Café Empresarial

    Gestão de crise, empresas familiares, confusão patrimonial e recuperação judicial foram os principais assuntos discutidos nesta última quarta-feira (18/11) durante a primeira edição do evento Café Empresarial, promovido pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. O tema “Gestão Jurídica da Crise” foi abordado por dois sócios-advogados da banca:  Mariana Denuzzo Salomão e Fernando Henrique Mazzo, com mediação de Henrique Furquim Paiva. O encontro, ao vivo, foi transmitido pelos canais Youtube, Facebook e Instagram e está disponível para acesso.

    O encontro apontou que crise nas empresas é um tema que deve estar presente em todas as organizações. O advogado da área de Direito Empresarial, Fernando Mazzo, explicou que a gestão é um método que ajuda a remediar e a prevenir a crise. “A empresa deve estar preparada”, completou.

    Já Mariana Denuzzo Salomão, que é especialista em Direito Societário, alertou que, no momento da crise, é importante um suporte jurídico. Segundo ela, a cada 100 startups iniciadas, apenas sete chegam a seu sétimo ano de existência. “É importante saber o que está à disposição do empreendedor para que ele possa superar os momentos de crise. A gestão jurídica já começa no processo embrionário de criação de uma empresa. É importante construir um caminho de sustentabilidade para que os empresários possam enfrentar uma suposta crise”.

    No Brasil, cerca de 90% das empresas são familiares e representam 65% do PIB brasileiro. “Muitas empresas vivenciam um crescimento de maneira desorganizada e opiniões familiares divergentes podem contribuir para uma crise”, destacou o advogado Henrique Furquim Paiva. Na opinião dele, causas internas e conflitos familiares são potenciais geradores de crise. Mariana Denuzzo lembrou que, de 100 empresas familiares, apenas 30 chegam na terceira sucessão. “A sucessão de herdeiros acaba sendo um problema nas empresas, um cenário preocupante e que pode ser um agente causador de crises. O mesmo acontece quando há um sucessor não preparado – que acaba sendo um erro de gestão”, afirmou.

    Fernando Mazzo lembrou ainda que confusão patrimonial (a mistura de pessoa física e jurídica) também pode levar a uma crise. “O que pode ocorrer nestes casos é uma desconsideração de personalidade jurídica e o patrimônio pode ser tomado por dívidas”, explicou.

    O tema recuperação judicial também foi debatido pelo grupo de advogados. A antiga concordata, que ganhou um novo nome e formato após a legislação, é um tipo de recuperação em que o empresário tem à disposição algumas formas de pagamento das dívidas. “É o último remédio oportuno antes da falência”, destacou Fernando Mazzo. O advogado explicou que há muitas providências a serem tomadas antes da recuperação judicial, inclusive um planejamento societário. “Deve haver um plano”.

    É justamente o plano que pode sinalizar se a recuperação judicial é viável ou não. “É importante inclusive alguns ajustes antes do pedido. Deve ser algo estruturado, pois a recuperação é um fôlego para o empresário”, acrescentou Mariana Denuzzo destacando  que é importante enxergar a recuperação judicial com otimismo, pois  é um recurso legal. “Já vimos muitas empresas que alavancarem os negócios após uma recuperação judicial”.

    Os especialistas em Direito Empresarial também lembraram que, ao adquirir uma empresa em recuperação judicial é importante administrar o risco e saber dos passivos e prazos. Por outro lado, a aquisição de uma empresa nesta situação pode ser também uma oportunidade. “A lei de recuperação prevê a alienação de filiais, sem qualquer ônus ou sucessão. Por isso, é tão importante ouvir um profissional que saiba das questões jurídicas”, concluiu Fernando Mazzo.

    Novas discussões farão parte do encontro “Café Empresarial”, que tem participação livre e aberta, sem necessidade de inscrições.

     

  • Estado de São Paulo Fixa Nova Hipótese  de Descontos Previdenciários a Servidores Aposentados e Pensionistas

    Estado de São Paulo Fixa Nova Hipótese de Descontos Previdenciários a Servidores Aposentados e Pensionistas

    A despeito da Constituição Federal (artigo 40, §18) autorizar, desde 2003, a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre os valores dos proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos que superem o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) –atualmente, R$ 6.101,06-, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto nº 65.021/2020, que prevê o desconto de contribuição previdenciária também daqueles servidores aposentados e pensionistas que recebem a partir de um salário mínimo.

    Os descontos são feitos de forma progressiva, sendo aplicada a alíquota de 12% sobre os valores entre R$ 1.045,00 até R$ 3.000,00 e a alíquota de 14% sobre os valores entre R$ 3.000,01 até R$ 6.101,06. Vejamos um exemplo de tal sistemática de cálculo:

    Valor aposentadoria/pensão: R$ 2.164,68

    Valor aposentadoria/pensão: R$ 3.142,07

     

     

    Como era: não havia a incidência de contribuição previdenciária.

     

    Como ficou: desconto de contribuição previdenciária no valor de R$ 134,36:

     

    12% x R$ 1.119,68 (valor que supera o salário mínimo, ou seja, R$ 2.164,68 – R$ 1.045,00) = R$ 134,36

    Como era: não havia a incidência de contribuição previdenciária.

     

    Como ficou: desconto de contribuição previdenciária no valor de R$ 254,48:

     

     

    12% x R$ 1.955,00 (valor que supera o salário mínimo até R$ 3.000,00, ou seja, R$ 3.000,00 – R$ 1.045,00) = R$ 234,60

    +

    14% x R$ 142,07 (valor entre R$ 3.001,00 e o provento recebido) = R$ 19,88

    O Decreto nº 65.021/2020 já começou a produzir efeitos em outubro/2020 e a sua constitucionalidade pode – e deve – ser questionada, eis que violados inúmeros preceitos constitucionais, tais como a irredutibilidade salarial e a hierarquia das normas, sendo viável, outrossim, o ajuizamento de demandas judiciais individuais ou coletivas.

    Mais uma vez informamos que o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes interessados no tema para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    EQUIPE DE DIREITO ADMINISTRATIVO

    Cristiane Dultra

    Fernanda Bonella Mazzei Abreu

    Guilherme Conrado Antunes Cardoso

  • Escritório realiza evento online para discutir “Gestão Jurídica da Crise”

    Escritório realiza evento online para discutir “Gestão Jurídica da Crise”

    Três sócios-advogados do escritório se reúnem na próxima quarta-feira (18) para debater as formas de gerir crises em um negócio, exibindo quais ferramentas jurídicas podem ser utilizadas para evitar ou se preparar para esse momento. A transmissão gratuita será realizada pelas redes sociais

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia promove na próxima quarta-feira (18) o Café Empresarial, o primeiro evento de uma série, para o debate sobre o tema “Gestão Jurídica da Crise”. A partir das 17h, a transmissão ao vivo e gratuita será realizada pelos canais da banca de advocacia no Youtube, Facebook e Instagram, com a presença dos três sócios-advogados da banca: Mariana Denuzzo Salomão  e Fernando Henrique Mazzo como debatedores, e Henrique Furquim Paiva como mediador. Atuantes na área de Direito Empresarial, eles discutirão a gestão de crise e os mecanismos jurídicos para o seu enfrentamento, com a proposta de interação com público.

    Mariana Denuzzo Salomão  conta que a ideia de realizar o evento surgiu pelo fato de que o Brasil está vivenciando um momento em que se fala muito de crise nas empresas. “Com a situação econômica do país incerta, os empresários estão se reinventando para sobreviver”, comenta. Mariana diz que o objetivo do grupo nesse primeiro encontro do “Café Empresarial” é debater sobre as formas de gerir a crise da empresa, valendo-se de ferramentas jurídicas que permitam aos empresários manter suas atividades, minimizando impactos do período econômico e focando energia em diretrizes mais assertivas.  

    “Neste sentido, a Governança Corporativa vem cada vez mais sendo falada e pensada como uma das ferramentas para auxiliar a gestão da empresa, trazendo organização, transparência e segurança tanto aos empresários quanto ao mercado”, afirma ela. A advogada cita os planejamentos societários como fundamentais para reorganizar estruturas e imprimir a filosofia da Governança em um negócio.

    Henrique Furquim Paiva, mediador do debate, comenta ainda que o Brasil é o “país das crises”, o que sempre acaba repercutindo de forma negativa na economia das empresas. E que, por isso, é preciso estar sempre preparado. “É mais fácil justificar o seu insucesso em fatores alheios (pandemia) e permanecer inerte, do que assumir a iniciativa de correção pessoal”. Para o advogado, a ideia do evento é mostrar que existem instrumentos extrajudiciais tanto para remediar quanto prevenir a crise nas empresas. ”Estes instrumentos baseiam-se na quebra de paradigmas, correção de posturas, organização, profissionalização e outra iniciativas fundamentais que melhoram o grau das informações internas e geram ganho de eficiência no mercado”.

    O que é Gestão de Crise?

    Para Fernando Henrique Mazzo, essa é uma discussão importante não apenas nesse momento de pandemia: afinal, segundo ele, o tema assola a economia nacional há alguns anos. “As empresas foram as primeiras a sentir os abalos da crise, com a queda no faturamento, linhas de créditos mais caras e perda de subsídios”, afirma o advogado e sócio do escritório. Ele lembra que existem tanto causas externas (como a pandemia, ou mesmo política e desastres ambientais) quanto internas para explicar as crises de uma empresa (como falhas estruturais, inchaço no quadro de colaboradores, conflitos entre gestores, entre outros).

    Mas, antes de tudo, Mazzo explica que a gestão de crise é na verdade o método usado para que o negócio possa tanto prever quanto se preparar para enfrentar problemas sérios. “Gerenciar crise é trabalhá-la em seu conjunto, por meio da identificação de sinais internos ou externos que anunciam a sua chegada e da preparação de estrutura para enfrentá-la. Negar a existência ou necessidade dela é extremamente perigoso e pode afetar todo negócio”, adverte.

    A participação ao evento é livre e aberta, sem necessidade de inscrições. Basta acessar aos links dos canais no dia e horário agendados.

    Serviço
    O que: Café Empresarial com o tema “Gestão Jurídica da Crise”
    Data: 18/11 – Quarta-feira
    Horário: 17h (horário de Brasília)

    Acesso:
    Instagram: @brasilsalomaoematthesadv
    Facebook e Youtube: Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participantes: Mariana Denuzzo Salomão e Fernando Henrique Mazzo como debatedores e Henrique Furquim Paiva como mediador

  • Complemento do ICMS-ST no Estado de São Paulo

    Complemento do ICMS-ST no Estado de São Paulo

    Foi publicada no dia 16 de outubro de 2020 a Lei Estadual n. 17.293/20 que, dentre outras matérias, em seu artigo 24 modificou o texto da Lei Estadual n. 6.374/89. A modificação se refere à inclusão do artigo 66-H com a seguinte redação: Artigo 66-H – O complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a sua regulamentação pelo Poder Executivo, quando: I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;

    Em linhas gerais, o que fez o Estado de São Paulo foi incluir na legislação a obrigação do substituído nas operações com o ICMS-ST de complementar o valor pago a este título, quando a operação de circulação de mercadoria ou prestação final ocorrer por um valor maior do que o utilizado pelo Estado como base de cálculo do tributo para o recolhimento no início da cadeia. Exemplifica-se: uma mercadoria cujo valor de pauta seja R$ 100,00, sendo esta a base para o recolhimento do ICMS no início da cadeia. Na operação final, todavia, a mercadoria é vendida a R$ 120,00. Haveria o direito do fisco paulista de cobrar o ICMS a incidir sobre a diferença positiva dos R$ 20,00.

    Isto não é algo novo no Estado de São Paulo, pois desde 2018 havia esta previsão na Portaria CAT 42/18. Além disso, defende a Fazenda, que o julgamento do recurso extraordinário n. 593.849/MG, a medida em que ratificou a possibilidade dos contribuintes se ressarcirem do valor de ICMS-ST pago a maior, quando a operação final se dá por valor menor do que o pautado, também teria autorizado, implicitamente, a outra face da moeda, ou seja, a cobrança pelo Estado na situação inversa.

    As ponderações acima implicam em algumas reflexões. A primeira, o cuidado dos contribuintes substituídos nas operações com ICMS-ST de efetivarem o recolhimento na situação prevista, pois acredita-se que haverá uma intensificação na fiscalização. 

    A segunda, se antes da edição da Lei 17.293/20 já poderia o Estado exigir tais diferenças, pautando-se apenas na Portaria CAT e na decisão do recurso extraordinário n. 593.849/MG?

    E a terceira se aceitarmos que somente com a Lei de agora tal cobrança se mostrou viável, se seria possível eventual restituição dos valores pagos a este título em períodos anteriores?

    Em breves linhas, são as considerações que, em alguns casos, ainda dependerão de análise do Poder Judiciário sobre o tema, mas que desde já inspiram cuidados por parte dos contribuintes paulistas.

    Jorge Sylvio Marquezi Junior – Brasil Salomão e Matthes Advocacia

  • Marcelo Salomão discuste sobre “Formalização das estruturas de governança” durante congresso jurídico

    Marcelo Salomão discuste sobre “Formalização das estruturas de governança” durante congresso jurídico

    Na última quarta-feira (4), o grupo Ser Educacional, da Universidade Guarulhos (UNG), promoveu um evento com palestras e discussões com nomes de peso no setor jurídico nacional. O Congresso de Governança Corporativa em Empresa Familiar foi dividido em três diferentes painéis e contou com a presença de profissionais como Marcelo Vianna Salomão, Herbert Steinberg, Sérgio Modra, Gabriela Baumgart, Richard Doern e Luiz Marcatti. Transmitidos pelo Youtube do canal “LeiaJá”, os encontros gratuitos tiveram como objetivo discutir maneiras de colocar em prática um sistema de governança corporativa em que o planejamento e alinhamento entre sócios e funcionários está sempre presente.

    No terceiro e último painel, o advogado especializado em Direito Tributário e sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Vianna Salomão, foi um dos participantes e debateu o tema “Formalização das estruturas de governança”, ao lado de Ramiro Becker, fundador da Becker Advogados. Eva Franco, pós-doutora em Políticas Públicas e Desenvolvimento, foi a mediadora do painel.

    Ramiro Becker iniciou o debate discutindo os acordos societários que se firmam em uma empresa familiar. O advogado relembrou a importância do valor agregado das empresas familiares para a economia nacional. Dados do IBGE de 2018 mostram que, no Brasil, por volta de 90% das empresas são de origem ou controle familiar, representando em média 65% do PIB Nacional. 

    Já o tema planejamento patrimonial foi abordado por Marcelo Salomão, assunto que está dentro de sua área de especialização em direito tributário. “É essencial que, para partir da governança, as gerações e os sócios entendam a importância de fazer esse tipo de planejamento”. O tributarista contou que, em muitas circunstâncias, seus clientes chegam até o escritório perguntando qual a melhor maneira para gerir um patrimônio. E a resposta é sempre uma: “em primeiro lugar, é preciso ter um olhar do planejamento, uma estratégia para gerir o seu futuro da melhor forma. A carga tributária brasileira é gigantesca e, por isso, é importante que haja um olhar estruturado sobre planejamento tributário”, explicou.

    Tecendo críticas à complexidade dos tributos no país, o advogado afirmou que, se as empresas não fizerem planejamento, podem acabar sendo oneradas mais do que deveriam. “Nos 30 anos de Constituição (de 1988 a 2018), foram editadas 5,9 milhões de normas no Brasil. Dessas, por volta de 390 mil são tributárias: que vêm aumentando tributos e criando obrigações. E o problema do Brasil não é só a carga, mas também a complexidade dos tributos”, alertou.

    Para ele, a partir do momento que se sabe dessa complexidade do sistema, é preciso olhar para o futuro, a começar pelo patrimônio (constituído de bens móveis, imóveis, investimentos, participações societárias, entre outros). Somente a partir dessa análise, pode-se seguir com outras decisões. “É fundamental ter o auxílio de um analista tributário que vai olhar sempre para três esferas: a dos tributos municipais, estaduais e federais”.

    Marcelo Salomão também garantiu que é preciso iniciar um planejamento patrimonial o quanto antes. “O momento de começar a pensar em planejamento não é quando alguém da família morre ou acontecem questões delicadas. Na verdade, quanto menos problemas familiares acumulados, melhor. Geralmente as empresas correm para fazer esse planejamento na hora que ocorre algo mais sério”. E questiona: “Quem será que se prejudicou mais na pandemia de Coronavírus? Quem tinha ou quem não tinha planejamento?”. Para o advogado, a governança é a “guardiã do profissionalismo de uma empresa”.

    Ao final, o advogado aconselhou os estudantes de Direito presentes de que esse campo do direito tributário é amplo de oportunidades. “Todas as áreas são interessantes, mas atualmente se estudar governança e tributário tem sido sempre positivo. E o nosso escritório é um escritório de governança corporativa”, conta. Ele ainda brincou que Fernando Pessoa afirmava que “Navegar é preciso” e defendeu  “Planejar é Preciso”.

    Discussão

    Ao longo da conversa seguinte entre os dois advogados, guiada por Eva Franco, os assuntos abordados uniram os acordos societários com o planejamento patrimonial. Ramiro Becker contou da dificuldade que percebe quando as gerações vão “passar o bastão” adiante, especialmente na primeira geração para a segunda. Marcelo Salomão concordou e disse que costuma existir essa dificuldade, embora perceba uma resistência maior da segunda geração para a terceira. “Mas nada muda o fato de que esse processo precisa ser feito e ser dialogado com clareza. A empresa vai além da família e precisa existir essa separação”. 

    Sobre isso, Becker ainda lembrou da dificuldade de falar sobre acordos de sucessão com os familiares, já que sempre acaba envolvendo um assunto delicado: “falar de sucessão é falar de morte, então a resistência existe em todas as gerações. O que é importante é que toda família empresária comece a fazer hoje esse processo: procure o seu advogado para poder engrenar esse projeto. Tem muita gente que desconhece o benefício dessas sucessões planejadas”.

    Marcelo Salomão relembrou a importância de existir um balanço entre os profissionais que gerem a empresa. “Dentro do sucesso da empresa está essa confiança nos familiares, mas é importante que exista especialização na contratação também. O olhar do contabilista é diferente dos tributaristas, por exemplo, e a empresa precisa da complementaridade do olhar do tributarista”.

    A diversidade étnica nas empresas também foi ponto de destaque. “O Direito regula o comportamento humano e tem que acompanhar as mudanças da sociedade. Antes, sequer existia divórcio. Hoje, sabemos que é perfeitamente possível a união estável e a união poliafetiva, e tudo isso vai influenciar no patrimônio dessas famílias. Então já que ficou claro que a governança é imprescindível, é importante olhar para a diversidade também”, finalizou Marcelo Salomão.

  • Senado Federal aprova os nomes para o Conselho Diretor da ANPD

    Senado Federal aprova os nomes para o Conselho Diretor da ANPD

    Na última terça-feira, 20 de outubro, o Senado Federal aprovou os cinco nomes indicados pelo Presidente da República para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

     

    A ANPD é o órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre outras atribuições, a ANPD é responsável pela regulamentação de diversos pontos da Lei, além da edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados relativos à aplicação da LGPD, elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e pela aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD.

     

    O Conselho Diretor, por sua vez, é o órgão máximo de direção da ANPD e será composto por 5 diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de proteção de dados e segurança da informação. Os diretores possuirão mandato de quatro anos, contudo, os primeiros membros do Conselho possuirão mandatos de dois, três, quatro, cinco, e seis anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.

     

    Os diretores indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado são:

     

    1. Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da Telebras, para o cargo de Diretor-Presidente, com mandato de seis anos;
    2. Coronel Arthur Pereira Sabbat, diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional, para o cargo de Diretor, com mandato de cinco anos;
    3. Tenente Joacil Basilio Rael, encarregado da proteção de dados na Telebras, para o cargo de Diretor, com mandato de quatro anos;
    4. Nairane Farias Rabelo Leitão, advogada, para o cargo de Diretora, com mandato de três anos; e
    5. Miriam Wimmer, diretora de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório do Ministério das Comunicações, para o cargo de Diretora, com mandato de dois anos.

     

    Com esta conduta do governo, a ANPD passa a tomar forma e a atenção das empresas deverá se redobrar, pois certamente o prazo para que se tenha tudo mapeado e organizado está se esvaindo.

     

    Beatriz Valentim Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

    Ricardo Sordi

    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br