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  • MasterCana Brasil & Award 2024 indica Brasil Salomão como top marca e destaca atuação do tributarista Fabio Calcini

    MasterCana Brasil & Award 2024 indica Brasil Salomão como top marca e destaca atuação do tributarista Fabio Calcini

    A edição 2024 do prêmio MasterCana Brasil & Award teve sua solenidade de entrega dos troféus aos premiados no dia 21 de outubro, em São Paulo. Mais que uma premiação, o MasterCana celebra os líderes do agronegócio bioenergético, reconhecendo pessoas e empresas que estão à frente das inovações e avanços que moldam o futuro do setor, tanto no Brasil quanto no cenário Internacional.

     

    O advogado Fabio Pallaretti Calcini, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes, foi destacado na categoria Mais Influentes do Setor, em função de sua atuação jurídica junto à questão tributária no agronegócio. A banca também entrou para a lista das Top Marcas do prêmio, na categoria Serviços Tributários. “Recebi este prêmio com muita honra e muito carinho. Temos muita admiração por este setor, além de grande vínculo afetivo e da nossa forte atuação de defesa do agronegócio do ponto de vista tributário.

  • CNJ Aprova Resolução que Garante Quitação Irrestrita de Acordos Extrajudiciais

    CNJ Aprova Resolução que Garante Quitação Irrestrita de Acordos Extrajudiciais

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta segunda-feira (30/9), a Resolução nº 586/2024, que prevê que os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser questionado judicialmente no futuro.

     

    A resolução, que dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho foi construída após amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais, na medida em que tanto trabalhadores quanto empregadores têm utilizado esse instituto como um mecanismo importante de prevenção de litígios.

     

    Isso porque, apesar de a reforma trabalhista de 2017 ter introduzido o capítulo III-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo regras para o processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordos extrajudiciais, muitos Tribunais Regionais do Trabalho formaram jurisprudência no sentido de não homologar os acordos extrajudiciais que continham cláusula de quitação ampla do contrato de trabalho, por interpretarem que o artigo 855-E da CLT exige a especificação dos direitos envolvidos no acordo extrajudicial. Assim, a quitação decorrente da sentença homologatória ficaria limitada a esses direitos.

     

    A resolução, assim, garante os efeitos de quitação ampla, geral e irrevogável aos acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho e, consequentemente, evita litígios, pois, com a homologação do acordo, encerram-se possíveis questionamentos futuros entre as partes, salvo nas exceções previstas na própria resolução.

     

    Portanto, o CNJ deixou claro que, estando atendidos os requisitos, o juiz deverá reconhecer a quitação irrestrita, não lhe sendo mais uma faculdade.

     

    A Homologação de Transação Extrajudicial está prevista na CLT nos artigos 855-B a 855-E, prevendo como requisito essencial para validade do acordo extrajudicial as partes devem ser representadas por advogado ou sindicato distintos. Tal requisito foi reforçado na Resolução, além de dispor que, para a ampla quitação ser considerada válida, o acordo homologado deve conter a previsão expressa de efeito irrestrito.

     

    O ato normativo será válido nos seis primeiros meses para negociações acima de 40 salários mínimos, o que permitirá uma análise do efeito da medida perante o Judiciário.

     

    Para que os acordos sejam válidos, o trabalhador menor de 16 anos ou incapaz deverá obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.

     

    A homologação não pode ser parcial, além disso, a quitação ampla não se aplica às questões relacionadas a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos desconhecidos pelas partes no momento da negociação.

     

    Ademais, o acordo somente será homologado se não houver nenhum vício de vontade ou defeito do negócio jurídico, como aqueles elencados nos artigos 138 a 184 do Código Civil. Além disso, a norma esclarece que os vícios não podem ser presumidos pela mera hipossuficiência do trabalhador, reforçando o fato de que a hiperssuficiência não é requisito para homologação judicial.

     

    A resolução garante segurança jurídica para os trabalhadores e empregadores que entram em comum acordo, sem a necessidade de discussões prolongadas na Justiça do Trabalho, além de incentivar o uso da jurisdição voluntária.

     

    O nosso escritório se coloca à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.

  • Brasil Salomão e Matthes é um dos escritórios recomendados pela pesquisa Latin Lawyer 250

    Brasil Salomão e Matthes é um dos escritórios recomendados pela pesquisa Latin Lawyer 250

    Reconhecido como principal ranking que qualifica escritórios de advocacia da América Latina e os que, entre eles, possuem atuação internacional, a 26ª edição da Latin Lawyer 250 anunciou, recentemente, os destaques válidos referentes ao período de 2024 a 2025. O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia figura na lista das 154 empresas reunidas na categoria Recommended. A pesquisa – realizada há mais 20 anos pela equipe editorial da Latin Lawyer -, apresenta nesta edição uma avaliação completa de cada escritório relacionado, com informações sobre a prática de cada um, principais pontos fortes e referências no mercado, bem como comentários dos advogados que participam da pesquisa.

     

    Gabriel Prata, sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e coordenador da unidade do escritório em São Paulo, avalia que o ranking Latin Lawyer 250 é altamente diferenciado, pois seleciona os melhores escritórios dentro da área de abrangência da pesquisa. “Muito nos honra estarmos relacionados neste guia. Isso representa, mais uma vez, o reconhecimento dos nossos clientes sobre a qualidade do nosso trabalho”, destaca Prata.

     

    “Estar neste ranking nos deixa muito felizes, especialmente por experimentarmos esse reconhecimento de forma tão rápida dentro do nosso movimento de internacionalização, que começou em 2018. Ser destacado como um escritório referência com essa atuação no Brasil nos deixa convictos de que estamos no caminho certo”, completou o advogado Marcelo Salomão, sócio- presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que possui 10 unidades em diferentes regiões do Brasil e em breve inaugurará a 11ª no interior paulista e mais duas em Portugal. Salomão pontua que as projeções de crescimento do escritório sinalizam boas perspectivas para a rota de expansão nacional e internacional. “Nossa meta é cumprir essa jornada sempre com a melhor qualidade, criatividade e oferecendo segurança para os clientes”.

     

    Novas expectativas
    Nesta 26ª edição, a equipe Latin Lawyer 250 anunciou a inserção da área Ambiental, Social e Governança (ESG) entre as avaliadas pela pesquisa. A ideia é destacar as conquistas dos principais escritórios de advocacia que atuam neste segmento, que se tornou um alvo do mundo corporativo contemporâneo. “A análise do setor de ESG pelo ranking vem ao encontro de nossos propósitos, pois atuamos com vigor nessas três frentes. Temos investido muito e trabalhado com constância nesta direção, de forma que a expectativa do escritório para a próxima edição do guia Latin Lawyer cresce ainda mais”, pontua Marcelo Salomão.

     

    Realizado há 25 anos, o ranking Latin Lawyer 250 é referência também para a atualização sobre problemas e tendências da área jurídica nas esferas internacional e regional. No total, a pesquisa avaliou escritórios de advocacia de 20 países latino-americanos. Para conhecer mais detalhes da pesquisa, acesse https://latinlawyer.com/rankings/latin-lawyer-250.

  • Escritório figura, mais uma vez, no ranking internacional ITR World Tax

    Escritório figura, mais uma vez, no ranking internacional ITR World Tax

    O ITR World Tax, um dos principais rankings mundiais sobre Tributação, divulgou recentemente o seu ranking relativo ao ano de 2025. Nesta edição, o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia foi indicado em três categorias: General Corporate Tax, Indirect Tax e Tax Controversy. A pesquisa avalia e traça o perfil dos profissionais e empresas tributárias mais proficientes em todo o mundo, abrangendo mais de 155 jurisdições localizadas em todos os continentes do globo terrestre.

     

    O sócio-advogado do escritório, Gabriel Prata, coordenador da unidade de São Paulo, destaca a relevância do ranking e explica que a lista divulgada anualmente é seleta. “Essa avaliação é super importante para nós, já que sinaliza a qualidade dos nossos serviços. Neste ranking, concorremos com os principais escritórios do Brasil”, destaca Prata. O advogado avalia que o reconhecimento é mais um selo de qualidade que a advocacia conquista. “Estar listado no ranking do ITR World Tax é um grande aval do nosso trabalho. É um reconhecimento que é outorgado pelos nossos clientes e pares. Trata-se de um selo de qualidade que dá aos nossos clientes a tranquilidade e a confiança de que estão contratando uma equipe que figura numa lista de escritórios altamente qualificados na área tributária”, acrescenta.

     

    “Sermos nomeados neste ranking significa que prestamos serviços de alta performance na área tributária e que somos equiparados aos principais escritórios tributários do mundo. Isso é motivo de muito orgulho para nós. Agradecemos, em especial, à nossa equipe que atua com muita dedicação para mantermos o mais alto nível de atuação, o que é fundamental para sermos nomeados neste ranking e também aos nossos clientes”, destaca o sócio-presidente do escritório, Marcelo Salomão.

     

    Metodologia
    O ITR World Tax 2025 foi desenvolvido por meio escritórios de advocacia, consultorias e grupos de assessoria. A metodologia aplicada garante uma cobertura mais ampla e de maior alcance no mercado tributário global. A pesquisa feita durante este ano envolveu mais de 29 mil feedbacks recebidos de clientes e outros 5,3 mil de profissionais da área. Os resultados incluem mais de 5,1 mil classificações de empresas, mais de 6 mil profissionais líderes, classificados em mais de 155 jurisdições e mais de 1,1 mil perfis editoriais de empresas criados.

     

    Prêmio individual
    Além de Brasil Salomão e Matthes ter ser indicado como escritório nesta edição de 2025, em três categorias distintas, o ranking aponta o sócio-advogado, Fabio Pallaretti Calcini, na categoria Tax Controversy | Highly Regarded. O tributarista já foi reconhecido em oito edições do prêmio. “É sempre uma alegria ver meu nome indicado no ranking. É um sentimento de dever cumprido, uma gratidão a Deus, à equipe, ao escritório”, expressa o advogado destacando que o esforço da equipe acaba propiciando essas vitórias coletivas. “Embora o meu nome esteja lá, é uma vitória do escritório, da equipe, da luta diária que nós temos. Mas eu sou muito grato, fico feliz, é uma premiação importante, internacional, com relevantes nomes da área jurídica tributária. Por isso, eu ter sido citado é uma honra”, comenta Calcini.

  • ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTA COM NOVO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS E ITCD COM PRAZO DE PAGAMENTO INICIAL ATÉ DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024.

    ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CONTA COM NOVO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DE ICMS E ITCD COM PRAZO DE PAGAMENTO INICIAL ATÉ DIA 30 DE OUTUBRO DE 2024.

    Em 1º de agosto de 2024, o Governador do Estado de Mato Grosso do Sul promulgou a Lei Estadual nº 6.288 de 2024, que instituiu o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS 2024). O REFIS objetiva facilitar a regularização dos créditos tributários relacionados ao ICMS e ITCD, criando uma oportunidade significativa para os contribuintes do Estado sul-mato-grossense a quitarem seus débitos fiscais com condições especiais, incluindo a redução de multas e juros de mora.

    O Programa se aplica aos créditos tributários correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, bem como os ajuizados ou em discussões administrativas.

    Incluem-se, dentre as possibilidades trazidas pela Lei 6.288/2024, os créditos tributários:

    – cujos valores tenham sido objeto de declaração prestada nos termos da regulamentação da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), e cuja cobrança, por decorrência de convênio celebrado com a União, tenha sido transferida para o Estado;

    – relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, cuja infração tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023;

    – Objeto de parcelamentos anteriores, rompidos ou em curso;

    – objeto de constituição mediante lançamento de ofício, inclusive os lavrados após a publicação desta Lei.

    Além disso, o FUNDERSUL também foi englobado ao Programa, que terá novo prazo de pagamento e poderá ser quitado em até 36 parcelas, segundo disposição pelo site da Secretária da Fazenda do Mato Grosso do Sul.

    “Para concessão de novo prazo para ACT, ACT de Fundersul e NOT CRD (art. 7º, 8º e 9º da referida Lei) o contribuinte deverá apresentar o seu requerimento, por meio eletrônico através do sistema de atendimento da SEFAZ-MS e-Fazenda módulo e-SAP, até o dia 30 de setembro de 2024”.

     

    O contribuinte poderá optar pelo pagamento à vista ou poderá parcelar o crédito com redução do montante devido, conforme demonstrado abaixo:

     

    MODALIDADE REDUÇÃO
    À vista. 80% das multas.

    40% dos juros de mora.

    Parcelamento* em 02 a 20 vezes. 75% das multas.

    35% dos juros de mora.

    Parcelamento* em 21 a 60 vezes**. 70% das multas.

    30% dos juros de mora.

    * Parcela mínima de 10 UFERMS.

    ** Entrada mínima de 5%.

     

    A quantia deverá ser paga em até 90 dias da publicação da referida lei (até dia 30 de outubro de 2024) e a extinção dos créditos inscritos em dívida ativa fica condicionada à anuência das partes e ao efetivo recolhimento de verba honorária que, no caso execução fiscal ajuizada, será fixada em 10% sobre o valor do crédito principal. Difere-se, entretanto, os créditos objeto de ações antiexacionais que deverão reduzir os honorários fixados pelo juízo na mesma proporção do crédito principal objeto desta lei.

    Cabe ressaltar, por fim, que a adesão ao Programa implica automaticamente o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, tendo como consequência a desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos apresentados.

    Ressalta-se que, em caso de quaisquer dúvidas, o contribuinte poderá contar com o auxílio da equipe do escritório Brasil Salomão e Matthes durante todo esse período.

  • Ribeirão Preto sedia Conferência Estadual sobre Direito e Agronegócio

    Ribeirão Preto sedia Conferência Estadual sobre Direito e Agronegócio

    Entre os dias 20 e 21 de agosto (terça e quarta-feira), o Multiplan Hall – espaço de eventos do RibeirãoShopping sediou a Conferência Estadual de Direito & Agronegócio. O evento gratuito foi promovido pela Comissão de Direito Agrário da OAB São Paulo, sob organização da Secretaria Cultural da OAB SP, em parceria com a OAB de Ribeirão Preto.

     

    A abertura na terça-feira (20) contou com a palestra “Desafios e perspectivas do agronegócio brasileiro no contexto global”, com o comentarista do programa Cartas na Mesa, professor e cientista político, Christian Lohbauer.

     

    Já no dia 21 de agosto, o evento reuniu oito painéis om os temas: “Planejamento sucessório no agronegócio”, “Contratos agrários”, “Tributação no agronegócio”, “Direito ambiental e sustentabilidade no agronegócio”, “Mulheres no agronegócio”, “Cooperativas no agronegócio”, “Investimento no agronegócio – Instrumentos de financiamento” e “Inovações tecnológicas e impacto das novas tecnologias na produtividade e na cadeia de suprimentos agrícola”.

  • Escritório participa de evento do LIDE Mulher Ribeirão na Fenasucro & Agrocana

    Escritório participa de evento do LIDE Mulher Ribeirão na Fenasucro & Agrocana

    O LIDE Mulher Ribeirão Preto realizou o encontro com o tema “Mulheres na Liderança: Desafios e Oportunidades” no dia 16 de agosto, último dia de programação da 30ª edição da Fenasucro & Agrocana, no Centro de Eventos Zanini, em Sertãozinho/SP.

     

    O encontro promoveu debate abordado a partir do exemplo e das histórias inspiradoras das convidadas: Adriana Mira, conselheira e autora do livro “Liderança Virtuosa e Habilidades Femininas”; a major-brigadeiro médica Carla Lyrio Martins, oficial-general das Forças Armadas de 3 estrelas; Maressa Vilela, produtora rural e coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da Sociedade Rural Brasileira; Mariana Denuzzo Salomão, sócia da área societária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia; e Teresa Vendramini, pecuarista, socióloga, conselheira da Febraban e Embrapa, ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações Rurais da Mercosul.

  • Escritório está entre os destaques do Top Marca Master Cana 2024

    Escritório está entre os destaques do Top Marca Master Cana 2024

    O Prêmio Top Marca Master Cana Centro/Sul & Social 2024 entregou mais um reconhecimento público a Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Com matriz em Ribeirão Preto, com 10 unidades no país e duas em Portugal, o escritório está entre as melhores marcas avaliadas pelo público empresarial do setor bioenergético na região Centro-Sul brasileira, na categoria Serviços Tributários. Na cerimônia de entrega do troféu o escritório foi representado pelo advogado Ricardo Sordi, sócio de Brasil Salomão, em evento realizado no dia 12 de agosto, no Espaço Golf, em Ribeirão Preto.

     

    O prêmio reúne as marcas indicadas pela pesquisa MasterCana 2024 junto a gestores, executivos e tomadores de decisão em usinas das regiões Centro e Sul do país. Na edição deste ano, o troféu celebrou ainda os 30 anos da Fenasucro & Agrocana. O advogado Ricardo Sordi avalia que o prêmio tem importância reconhecida para o setor. “É um reconhecimento que nos deixa muito felizes, especialmente pelo trabalho árduo que temos desempenhado em favor do agronegócio, tão pujante no Brasil. Figurar como uma marca relevante junto a este público demonstra que estamos no caminho certo”, comenta Sordi.

     

     

  • Advogados de Brasil Salomão participam de obra coletiva sobre aspectos legais do Cooperativismo

    Advogados de Brasil Salomão participam de obra coletiva sobre aspectos legais do Cooperativismo

    Nos dias 5 e 6 de agosto, o Sescoop/SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo) promoveu na capital paulista o XVII Fórum Jurídico de Aspectos Legais do Cooperativismo Paulista. O evento teve como principal objetivo disseminar conhecimento sobre as implicações da Reforma Tributária aprovada em 2023 e seu impacto no Novo Sistema Tributário Nacional, com foco específico no regime tributário destinado às cooperativas.

     

    Durante o fórum foi lançado o livro “Cooperativismo e o pensamento jurídico”, uma iniciativa da Comissão Especial do Cooperativismo da OAB/SP que reúne artigos de 24 autores, entre eles os advogados Henrique Furquim Paiva e Rodrigo Forcenette, sócios do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.