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  • Live aborda TACs no Direito Ambiental

    Live aborda TACs no Direito Ambiental

    Convidado especial do evento Experience, promovido pelo curso de pós-graduação em Direito Ambiental com enfoque em Agronegócio da Faculdade CERS, o advogado Evandro Grili, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, levou aos alunos uma explanação sobre o tema “Termos de Ajustes de Conduta e a Aplicação do Novo Código Florestal”, na noite da última terça-feira (19/10).

    Na primeira parte da palestra, Grili apresentou um resumo da história do Código Florestal brasileiro, que atravessou décadas com o mesmo texto e praticamente esquecido, até ser trazido novamente à cena jurídica nacional pela Constituição de 1988, quando o Ministério Público ganhou o poder de intervir para fazer valer seu artigo 255, o qual garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    A partir disso, o Código Florestal brasileiro ganhou atualização e modernização oficializadas pela Lei 12.651/12, quando entrou em vigência sua nova roupagem. “Essa nova lei veio para tentar fazer o que o Código antigo não deu conta, que era o estabelecimento de mecanismos para o seu cumprimento, especialmente diante de situações como a ampliação das fronteiras agrícolas do Brasil – nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste -, sem a observância da legislação ambiental”, explicou o advogado, contextualizando o novo momento do mercado internacional nessa questão. “A comunidade internacional passou a se posicionar e a exigir que a produção agrícola brasileira estivesse em conformidade com suas próprias normas ambientais, fato que não estava acontecendo a contento”, reforçou.

    Na sequência, Evandro Grili comentou o surgimento de diversos entraves na aplicação do novo Código como, por exemplo, a possibilidade de revisão dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que foram assinados antes das mudanças normativas. Para o advogado, o TAC, por si só, é um acordo a ser cumprido, obedecendo à legislação vigente, de maneira que decisões baseadas na lei anterior são passíveis de nulidade e contestação. “É totalmente improdutiva essa situação onde, de um lado, se colocam as novas regras e, de outro lado, vemos o Ministério Público insistindo na imposição das regras antigas, já ultrapassadas e esfaceladas”, salientou.

    Ainda nesse recorte de resistência de diversos setores que compõem a cadeia agrícola em cumprir as diretrizes trazidas pelo novo Código Florestal, Grili lembrou o movimento constante de ações de inconstitucionalidade em sua aplicação, que em nada ajuda ou contribui positivamente para a saudável efetivação prática da nova legislação. “Em nove anos de vigência, essa lei praticamente não saiu do papel, cercada por uma série de conflitos jurisprudenciais”, pontuou.

    Avanços e confusões
    No comando do Experience, o professor e também advogado da área Ambiental, Rafael Matthes, trouxe para o debate a questão da polarização nas questões de proteção ambiental, salientando que “o novo Código Florestal precisa ser festejado e defendido porque não se trata de uma lei protetiva, nem de uma lei do agronegócio, mas, sim, de uma lei que visa a sustentabilidade e o equilíbrio de forças entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico”.

    A favor da colocação de Matthes, Evandro Grili foi enfático ao afirmar que o Brasil ainda convive com a mescla de falta de vontade, ideologias e desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal por diferentes órgãos e atores da cena ambiental, mesmo já tendo o STF declarado a constitucionalidade do novo Código Florestal. “Vemos, por exemplo, muita confusão de competência nas questões ambientais, já que alguns Estados possuem códigos próprios – alguns até mais restritivos que o Código Federal. Isso gera decisões que se desdizem entre si e um olhar internacional que nos vê como um país descompromissado ambientalmente”, lamentou.

    Por outro lado, Evandro Grili se diz esperançoso quanto à valorização, o respeito e o desatar dos nós da teia que tem encapsulado o novo Código Florestal. “Esse código trouxe uma ferramenta fantástica que é o Cadastro Ambiental Rural, que fornece um retrato de como estão as propriedades brasileiras em relação à sustentabilidade, com rastreio de toda a produção. Nenhum outro país tem isso. E penso que essa situação de entraves vai se resolver, considerando que o STF tem dado várias liminares no sentido de ações e posicionamentos que desrespeitam a nova legislação”, projetou o advogado.

  • Marcelo Salomão é um dos palestrantes de evento da indústria do plástico

    Marcelo Salomão é um dos palestrantes de evento da indústria do plástico

    Acontece nesta quarta-feira (20), a 11ª edição do Seminário Competitividade Versão Digital: Plásticos – uma realidade cada vez mais desafiadora, das 9h às 17h. Promovido pela Abiplast – Associação Brasileira da Indústria do Plástico, Sindiplast – Sindicato da Indústria de Material Plástico e Plásticos em Revista,  neste ano, em virtude da pandemia, o evento continua em formato on-line, com transmissão por videoconferência via inscrição gratuita.

    A realidade cada vez mais desafiadora e o futuro do plástico serão os temas centrais desta edição. As abordagens sobre o setor relacionadas às questões fundamentais, como a conjuntura socioeconômica do Brasil, além do vínculo da indústria com o desenvolvimento sustentável e a economia circular estarão em destaque.

    Mais uma vez, o seminário terá quatro painéis. No período da manhã: “Guerra Fiscal e a Competição Desigual” e “Fontes renováveis de energia: a combinação imbatível de economia com sustentabilidade”. À tarde, entram em cena: “Agrofilmes: a expansão de um campo fértil para desenvolvimentos” e “A Revolução do Grafeno nos Plásticos”.

    O advogado tributarista Marcelo Salomão, sócio e presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, será um dos palestrantes do evento. O advogado pretende levar informações para que os participantes saibam avaliar o que é mais conveniente para o negócio industrial: como por exemplo – montar fábrica num local incentivado ou perto do seu mercado consumidor? “Além disso, vou analisar o cenário legal hoje instaurado pela guerra fiscal e as perspectivas percebidas nos atuais projetos de reforma tributária, que estão em pauta no congresso nacional”, esclarece Salomão.

    “Sempre atual e atento às questões do futuro e do presente do plástico, o Seminário Competitividade vai oferecer debates e palestras de alto nível, com temas relevantes e adequados ao nosso tempo”, afirma José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast e do Sindiplast, que fará a abertura do evento.

    A diretora da Plásticos em Revista, Beatriz Helman, diz que o seminário tem como marca registrada promover temas instigantes e diferenciados para o setor. “Ele atua como uma verdadeira incubadora de ideias e fomenta intercâmbio de informações entre todos os elos da cadeia petroquímica, de fabricantes de máquinas e equipamentos, materiais, até a indústria transformadora”.

    Interessados em participar, podem conferir a programação completa no link abaixo e inscrever-se: https://plasticosemrevista.com.br/competitividade-2021/

    SERVIÇO
    O que: 11ª edição  do Seminário Competitividade com transmissão 100% on-line

    Data: 20/10/2021

    Horário: das 9h às 17h

    Inscrições: https://plasticosemrevista.com.br/competitividade-2021/

  • Debate on-line aborda vantagens e atualidades da arbitragem, nesta quinta (14)

    Debate on-line aborda vantagens e atualidades da arbitragem, nesta quinta (14)

    O Cejur  (Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão) realiza nessa quinta-feira (14/10) o debate virtual “Arbitragem: Vantagens e Atualidades”. A transmissão acontece nos canais do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia pelo Instagram, Youtube e Facebook, às 9h. Na bancada, estarão presentes o procurador do Estado de São Paulo, Olavo Alves Ferreira; o juiz titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, Carlos Eduardo Montes Neto; e o sócio-advogado da banca de advocacia, João Henrique Gonçalves Domingos, além da mediação do presidente do escritório, o sócio-advogado Marcelo Salomão.

    Segundo  João Henrique Gonçalves Domingos,  atualmente a arbitragem está no centro de várias discussões, pela possibilidade de qualquer cidadão ter a disposição algumas opções para resolver conflitos, e não apenas judicialmente: “Vamos conversar sobre as vantagens do instituto, como por exemplo, a redução do tempo para resolução do litígio, o julgamento por árbitros especializados, dentre inúmeros outros”, comenta.

    O advogado ainda acrescenta que a atividade contará com especialistas no tema, como o procurador e o juiz participantes, o que trará informações importantes para o público. “Dr Olavo é autor de livros sobre a matéria, citados em diversas decisões de tribunais, além de ser árbitro. E o Dr Carlos Eduardo, juiz estadual, poderá nos trazer uma visão atualizada do Poder Judiciário sobre a arbitragem”, destaca Domingos.

    Serviço:
    O que: “Arbitragem: vantagens e desvantagens”
    Debate on-line com o procurador do Estado de São Paulo, Olavo Alves Ferreira; o juiz titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, Carlos Eduardo Montes Neto; e o sócio-advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Gonçalves Domingos; além da mediação do presidente do mesmo escritório, o sócio-advogado Marcelo Salomão.

    Horário: 9h
    Data: 14 de outubro, quinta-feira
    Plataformas de exibição: 
    Instagram: @brasilsalomaoematthes/
    Youtube: https://youtu.be/TH-yAFn-qz8
    Facebook:  https://www.facebook.com/BrasilSalomaoeMatthes

  • gdpr

    Alinhamento da LGPD é fundamental para empresas que pretendem investir fora do Brasil

    Durante seis horas, a quinta edição do Atlantic Connection, realizada no dia 2 de outubro, reuniu, de forma totalmente on-line, diversas personalidades e especialistas de diferentes setores econômicos para uma troca de informações essenciais para quem pensa em viver, investir ou empreender em Portugal.

     

    Realizado pela Atlantic Hub, empresa portuguesa com sede em Lisboa e escritório em São Paulo, que fomenta negócios entre empresas portuguesas e brasileiras, o evento recebeu entre seus palestrantes o advogado Marcelo Salomão, sócio-presidente de Brasil Salomão e Matthes, no painel sobre o tema “Como a LGPD e a GDPR afetam os negócios em Portugal e no Brasil”, que compartilhou sua abordagem com a advogada Nina Navarro, gestora jurídica da startup Total Pass.

     

    Com a experiência de três anos de operação do escritório Brasil Salomão e Matthes em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto, Marcelo Salomão destacou a importância de empresas de todos os portes e segmentos se adequarem às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil no início de 2020 e tem na GDPR sua similar, e verdadeira inspiração, em Portugal. “Essa lei é o começo da mudança de cultura para algo irreversível e importantíssimo, que é a proteção e a segurança das informações que as empresas têm acesso, seja de colaboradores, clientes ou fornecedores”, enfatizou o advogado, pontuando que o foco principal da LGPD é a proteção ao direito de privacidade das pessoas e que, até agora, a postura foi de educação e aprendizado para as empresas, mas desde agosto deste ano as sanções já podem e estão sendo aplicadas, pois foi quando começaram as fiscalizações administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de dados) do Poder Público.

     

    Internacionalização

    Para empresas que pretendem estender seus negócios de produtos ou serviços para o mercado europeu utilizando Portugal como porta de entrada, o advogado Marcelo Salomão fez o alerta sobre a importância do conhecimento prévio sobre as leis de proteção de dados daquele país. “Quem quer atuar num mundo globalizado tem que conhecer o alcance da lei brasileira, o alcance da lei do país onde vai se estabelecer e o elo entre elas. Da mesma forma que o empresário precisa saber antecipadamente como funciona a tributação e a relação trabalhista no país onde deseja empreender, agora é necessário conhecer, também, como são as regras de proteção de dados fora do Brasil”, ressaltou. “Independentemente do porte da empresa, a LGPD e outras leis similares na esfera internacional são dirigidas para qualquer um que lida com dados”, esclarece.

     

    Startups

    Lembrando da possibilidade de flexibilização nas regras burocráticas da LGPD para as startups, que está em estudo, Marcelo Salomão esclareceu os participantes do Atlantic Connection que a responsabilidade é a mesma para todos. “Toda empresa deve olhar de igual forma para a Lei Geral de Proteção de Dados, com respeito total às regras e com o entendimento de que a vinda dessa lei irá ajudar muito quem estiver estruturando esse processo com carinho e sem medo dessa atualização”, finalizou.

     

    Novidade

    Responsável pela implantação da LGPD na Total Pass – startup de benefício corporativo do grupo Smart Fit -, a advogada Nina Navarro – dividiu o painel com Marcelo Salomão – e falou sobre os desafios que a nova lei traz às empresas e sobre como é possível se ajustar a ela sem sustos. “A LGPD ainda é algo novo para as empresas brasileiras, mas não é necessário desespero. O principal desafio é levar a cultura da lei para dentro da empresa, entendendo a sensibilidade de cada informação que passa por ela, sabendo que aqueles dados são propriedade de alguém e que cuidar deles com credibilidade e segurança será um diferencial”, sinalizou Nina.

     

    A advogada destacou como a adequação pode ter sucesso. “Criar um plano estratégico de implantação da lei, envolvendo todos os setores da empresa, mapeando o fluxo do processo e com cuidadosa gestão de risco, é a melhor receita para dar certo”, salientou lembrando que o acompanhamento contínuo do departamento jurídico ou de um escritório parceiro também é importante neste processo.

     

    Abrangência

    Maior evento global sobre o ecossistema Brasil e Portugal, o Atlantic Connection promoveu muita informação, colaboração e conhecimento sobre possibilidades, dificuldades e dinâmicas para morar, viver e investir em Portugal, chamando a atenção dos empresários brasileiros para o bom momento comercial na abertura pós-pandemia, lembrando que, na véspera do evento, Portugal declarou o fim do confinamento.

     

    O cônsul geral de Portugal em São Paulo, Paulo Jorge Nascimento, que fez a abertura do evento, valorizou o espaço de investimento e de aproximação do mercado europeu que Portugal representa para investidores brasileiros. “Portugal tem se colocado no cenário mundial com a economia ordenada e como referência em inovação e empreendedorismo, tornando-se uma das vitrines mais atrativas nesse sentido”, ressaltou o cônsul.

     

    Nuno Rebelo de Sousa, presidente da Câmara de Comércio Portuguesa de São Paulo, falou da pujança das relações entre Brasil e Portugal, tanto na esfera privada, como na pública. “A vertente presencial deixou de ter a importância que tinha antes da pandemia e hoje temos um mundo virtual que ajuda muito os negócios entre os dois países”, pontuou Sousa.

     

    Falar o português empresarial de Portugal, fazer pesquisa de mercado, ter planejamento e não subestimar os pontos de desconexão entre a cultura de negócios brasileira e portuguesa são considerações assertivas para a experiência de negócios em terras lusitanas, de acordo com Benício Filho, co-fundador e country manager Brasil Atlantic Hub. “Nem tudo o que a gente imagina é possível levar para a Europa de maneira geral. Um dos pontos em que a Atlantic Hub foca sua ação é funcionar como um farol para o investidor, alertando sobre os cenários atuais, suas possibilidades e seus riscos”, esclareceu.

  • Advogado trata sobre o sistema tributário que afeta as atividades cooperativas

    Advogado trata sobre o sistema tributário que afeta as atividades cooperativas

    O advogado tributarista Rodrigo Forcenette, sócio e diretor executivo do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, participou nesta sexta-feira (8/10), como palestrante, do 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório, evento on-line promovido pela Unimed do Brasil nos dias 7 e 8 de outubro e que reuniu profissionais de todo o Sistema Unimed e do setor de saúde para trocar experiências sobre tendências de mercado e vantagens competitivas.

    O advogado falou sobre "Atualização dos principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed". Em sua opinião, “hoje, no sistema cooperativista, vivemos uma situação tributária muito melhor do que acontecia há cerca de 20 anos”. Durante sua apresentação, com cerca de uma hora de duração, Rodrigo Forcenette abordou os tributos que devem ser recolhidos normalmente dentro da atividade cooperativista, como IPTU, IPVA, taxas e contribuições de melhoria ou previdenciárias, e as condições diferenciadas inerentes ao cooperativismo quanto às alíquotas de PIS/Cofins, os recolhimentos do IRPJ/CSL, bem como do ISSQN, que tem suas bases ajustadas de acordo com a legislação de cada município, apresentando as principais discussões sobre o tema em andamento atualmente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

  • Tributarista participa do 29º Seminário Nacional Jurídico da Unimed do Brasil

    Tributarista participa do 29º Seminário Nacional Jurídico da Unimed do Brasil

    O advogado tributarista Rodrigo Forcenette, sócio e diretor executivo do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é um dos palestrantes do 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório, evento totalmente on-line, que acontece dias 7 e 8 de outubro, das 8h30 às 12h.

    Essa edição do Seminário Nacional é uma realização da Unimed do Brasil e vai reunir profissionais de todo o Sistema Unimed e do setor de saúde para trocar experiências sobre tendências de mercado e vantagens competitivas.

    O advogado estará presente na programação no painel Grupos Técnicos – sala 1, a partir das 9h20, com o tema "Atualização dos Principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed".

    Rodrigo Forcenette é mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor de Direito Tributário nos Cursos de Especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Rede de Ensino LFG, JusPodivm (Salvador), Grupo ATAME (Goiânia e Cuiabá) e Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP – Ribeirão Preto), coordenador adjunto do Curso de Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP – campus Ribeirão Preto) e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação nas áreas Tributária e ANS.

    SERVIÇO

    O que: 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório da Unimed do Brasil
    Palestra com o tema "Atualização dos principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed" com o advogado Rodrigo Forcenette
    Data: 7 e 8 de outubro/2021
    Horário: 9h20
    Programação completa do evento:

    https://www.unimed.coop.br/web/eventos-brasil/programacao29

  • imagem de portugal

    Portugal, esse é o momento

    São três os factores determinantes, que Portugal conjuga, para a tomada de decisão relativamente a um investimento e à opção de residência pessoal ou familiar.

     

    Estabilidade política – Estabilidade económica – Estabilidade social

     

    A realidade de Portugal, nas últimas décadas, pautou-se pela estabilidade em vários sectores estruturantes e fulcrais a conferirem estabilidade e previsibilidade tanto aos investimentos estrangeiros como às pessoas e famílias que pretendam estabelecer-se neste País.

     

    A estabilidade política de que Portugal mereceu nas últimas décadas prolongar-se-á para os anos vindouros conferindo uma previsibilidade e estabilidade legislativa, no que respeita a matérias como as da tributação, atração do investimento estrangeiro, respetivas medidas de incentivo, políticas laborais, sociais e de inserção dos cidadãos vindos de outros Países.

     

    A estabilidade política, por sua vez, repercute-se, de forma determinante, numa estabilidade económica, nomeadamente no que respeita ao investimento estrangeiro e respectiva rentabilização que confere ao investidor a previsão de retorno daquele investimento com um considerável grau de certeza.

     

    Tudo e sempre sem prescindir da excelente cotação e estabilidade do Euro que, actualmente, ocupa lugar de topo ao nível das “currencies” mundiais.

     

    A conjugação da estabilidade política com a estabilidade económica determina a estabilidade social, por sua vez, essencial ao “bem-estar” das Pessoas, individualmente consideradas, bem como das Famílias que optem por viver em Portugal.

     

    Tudo, sem prescindir da possibilidade de beneficiarem de um sistema de segurança pública, que coloca Portugal no topo da lista dos Países mais seguros do Mundo; aliado ao Serviço Nacional de Saúde e de Educação, primário, secundário e universitário, de excelência.

     

    Por fim e não menos importante, Portugal irá, já em 2022, beneficiar do “Fundo de Recuperação – A Bazuca Europeia” que lhe permitirá, não só apoiar sectores que tenham sofrido com a Pandemia, mas também criar as condições e medidas necessárias para, de uma forma ainda mais eficaz, receber o investimento estrangeiro, em especial nos municípios do interior, em prol da uma maior coesão territorial e redução das “distâncias” entre o zona litoral e a zona do interior do País.

     

    Estes, os motivos pelos quais “é este o momento” de investir em Portugal, de optar por vir viver para Portugal; pois este será o País onde “you want to be”.

     

    Miguel Kramer, advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes Advocacia

     

     

     

     

  • Lei do Ambiente de Negócios: alterações que afetam o Direito Societário

    Lei do Ambiente de Negócios: alterações que afetam o Direito Societário

     

    A Medida Provisória nº 1.040, após debate no Congresso Nacional, foi recentemente sancionada e convertida na Lei 14.195/2021, denominada de Lei do Ambiente de Negócios. O documento normativo perpassa diversos tópicos e produz alterações em inúmeros dispositivos legais, interessando-nos nesta oportunidade realizar uma análise geral dos impactos da nova lei no âmbito do Direito Societário.

     

    A lei veio na mesma esteira da Lei de Liberdade Econômica, com a promessa de simplificação burocrática e facilitação para abertura de empresas. Isso de fato ocorreu em muitos aspectos.

     

    Como exemplo, podemos citar: (i) a obrigação dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro de novas empresas oferecer aos seus usuários uma ficha cadastral simplificada contendo todas as informações necessárias para a constituição da empresa, (ii) expedição automática de alvarás de funcionamento e licenças para empresas com grau de risco de atividade médio, bem como cessação dos efeitos destes alvarás ou licenças de funcionamento apenas em caso de cancelamento ou cassação e (iii) proibição de exigência de números de identificação além do CNPJ e informações que não constem na base de dados do governo federal no processo de registro de empresários e pessoas jurídicas.

     

    Em relação especificamente à legislação societária, mudança substancial se deu em relação às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli), que serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo, cabendo ao DREI disciplinar a forma que se dará esta transformação.

     

    Algumas alterações significativas também foram introduzidas na Lei das Sociedades Anônimas.

     

    A primeira delas é a previsão do voto plural. A partir de então fica admitida a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a dez votos por ação ordinária. Assim, ao titular desta ação é conferido um voto majorado, instrumental importante para manter o controle da companhia nas mãos daqueles que possuem este direito político, mesmo que com baixa porcentagem acionária.

     

    Vale ressaltar que o voto plural se limita a 10 votos por ação ordinária e que se aplica a companhias de capital fechado ou a companhia de capital aberto, desde que a criação desta classe ocorra previamente à negociação de quaisquer ações ou valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados.

     

    Quanto à vigência dessa modalidade de voto, a Lei estabelece que poderá ser atribuído termo ou condição resolutiva, bem como que o voto plural terá vigência inicial de sete anos, prorrogável por qualquer prazo, respeitados os requisitos legais.

     

    A Lei das Sociedades Anônimas também foi alterada para prever uma série de mecanismos de proteção aos acionistas minoritários de companhias abertas, como o aumento da lista de matérias de competência privativa das assembleias gerais, dentre elas as deliberações sobre alienação de ativos caso o valor da operação corresponda a mais de 50% do valor dos ativos totais da companhia constantes no último balanço, ampliação para 21 dias de antecedência o prazo da primeira convocação para assembleias gerais, vedação de cumulação dos cargos de presidente do conselho de administração e diretor-presidente ou principal executivo da companhia e obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes no conselho de administração das companhias abertas nos termos e prazos a serem definidos pela CVM.

     

    Ainda, a Lei das Sociedades Anônimas foi alterada para prever a possibilidade de nomeação de administrador residente ou domiciliado no exterior, desde que constitua representante residente no Brasil com poderes para, até no mínimo três anos após o término do prazo de gestão do administrador, receber citações em ações propostas contra o administrador e citações e intimações em processos administrativos instaurados pela CVM no caso de exercício do cargo em companhias abertas.

     

    Vejamos, doravante, se de fato a Lei trará a simplificação e a desburocratização pretendida, bem como quais serão, na prática, os efeitos das alterações societárias ocorridas.

     

    Juliana Jordani

    E-mail: juliana.jordani@brasilsalomao.com.br

    Mateus Lima

    E-mail: mateus.lima@brasilsalomao.com.br

    Pedro Saad Abud

    E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br

  • LEI 14.195/2021 E OS PRINCIPAIS EFEITOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

    LEI 14.195/2021 E OS PRINCIPAIS EFEITOS NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    Inicialmente, insta rememorar que o Direito é uma ciência dinâmica e isso significa dizer que, em regra, deve acompanhar as evoluções sociais, como por exemplo, a tecnologia. Assim, estará sempre em harmonia com a sociedade e suas necessidades.

     

    No atual contexto pandêmico, esta exigência de acompanhamento das alterações sociais ficou ainda mais evidente em virtude das regras criadas para o distanciamento social. Tais impulsionaram, de forma célere, o avanço tecnológico, demonstrando que este legado, um dos raros pontos positivos oriundos da pandemia, pode ser aplicado ao Direito.

     

    Isso porque, com as regras de isolamento social, surgiu a urgência na mudança dos costumes e, além das questões sanitárias, a sociedade se mostrou adepta à economia de tempo e financeira, ocasião em que as pessoas passaram a utilizar, ainda mais, as vantagens oferecidas pela tecnologia.

     

    Bem por isso, foi sancionada, em 26/08/2021, a Lei nº 14.195/2021, que alterou dispositivos do Código de Processo Civil com o objetivo de desburocratizar alguns atos processuais, favorecendo a celeridade processual. Vale destacar, que dentre as alterações feitas, há notoriedade à implementação da possibilidade de citação por meio eletrônico.

     

    Diante da previsão de que as citações deverão ser feitas, preferencialmente, por meios eletrônicos, a nova norma impôs que as partes têm o dever de informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário para recebimento de citações e intimações.

     

    Com a mudança legislativa a citação, por meio eletrônico, deverá ocorrer no prazo de até dois dias úteis, contados da decisão que a determinar e deverá ser efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias da propositura da ação.

     

    O prazo passará a fluir do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada de forma eletrônica, nos termos previstos na mensagem de citação, a qual estará acompanhada das orientações para realização desta confirmação.

     

    Salienta-se que, na ausência de confirmação de recebimento, em até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da citação na modalidade acima mencionada, ser necessário buscar a citação pelos meios tradicionais, quais sejam: correio; oficial de justiça, escrivão; edital.

     

    E ainda, caso não ocorra a confirmação tempestiva, o citado, na primeira oportunidade de manifestação nos autos, deverá comprovar o motivo pelo qual não realizou a confirmação da citação enviada eletronicamente, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa.

     

    Há, também, inclusão para que os pedidos formulados pelas partes sejam descritos, da forma mais completa possível, substituindo a previsão anterior, que indicava a necessidade de individualização do pedido.

     

    Por fim, insta mencionar que a Lei 14.195/2021, também alterou alguns dispositivos que tratam da execução, alterações que terão incidência, também, aos cumprimentos de sentenças.

     

    Atualmente, com a vigência da norma em estudo, haverá suspensão da execução, quando o executado não for localizado, posto que na antiga redação, a suspensão da execução só ocorria quando não eram encontrados bens penhoráveis.

     

    Além disso, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de um ano.

     

    Destaca-se que a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis, interrompe o prazo de prescrição e, em complemento à previsão já existente de que o Juiz, depois de ouvidas as partes, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição e extinguir a demanda, foi acrescido o trecho que, nestes casos, haverá isenção de ônus para as partes.

     

    Outrossim, a alegação de nulidade quanto à suspensão da execução será reconhecida somente nos casos em que restar demonstrado, de forma inequívoca, o efetivo prejuízo, que será presumido apenas nos casos em que não houver intimação.

     

    Conclui-se, portanto, que a Lei 14.195/2021, facilitará os trâmites processuais, proporcionando maior presteza nos atos, favorecendo a agilidade na citação e, consequentemente, avivando o princípio da celeridade processual.

     

    Mariana Querido Dias

    mariana.dias@brasilsalomao.com.br