Câmara aprova projeto de lei “taylor swift” contra cambistas
Câmara aprova projeto de lei “taylor swift” contra cambistas

Câmara aprova projeto de lei “taylor swift” contra cambistas

29/04/24

Na quarta-feira, dia 24 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.115/23, conhecido como “Lei Taylor Swift”, que criminaliza o cambismo. Esta lei se aplica a competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios, ampliando-se, portanto, a previsão contra o cambismo já prevista na Lei do Esporte (Lei 14.597/23).

 

Nos últimos anos o setor de eventos tem registrado um crescimento notável no Brasil. De eventos esportivos a festivais de música, passando por conferências corporativas e eventos culturais, a demanda por experiências presenciais tem aumentado constantemente. No entanto, esse crescimento não vem sem seus desafios, como é o caso da presença crescente de cambistas.

 

Esses indivíduos operam às margens do mercado de ingressos, comprando grandes volumes de ingressos para eventos populares e revendendo-os a preços inflacionados. O resultado é que os ingressos se tornam inacessíveis para muitos fãs, criando uma disparidade entre a oferta e a demanda legítimas. É o que aconteceu, por exemplo, durante a venda dos ingressos para os shows da turnê The Eras Tour da Taylor Swift realizados no Brasil em 2023.

 

Com isso, surgiu o Projeto de Lei 3.115/23, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG), que prevê como crime contra a economia popular as condutas de vender, expor à venda ou portar para venda ingresso por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento, bem como as de fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao fixado pela entidade promotora do evento e as de falsificar ou defraudar ingressos.

 

Ainda, o Projeto determina que, em caso comercialização de ingressos de forma online, a promotora do evento deverá providenciar o gerenciamento de fila para a compra e disponibilizar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e o prazo para devolução e reembolso de ingresso.

 

O texto segue agora ao Senado, para deliberação.

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