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  • REARP – Programa de atualização patrimonial  – Parte II

    Tributário

    REARP – Programa de atualização patrimonial – Parte II

    A Lei 15.265/2025, de 21 de novembro, instituiu o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), novo regime para atualização e regularização de bens e direitos, além de outras alterações legislativas sobre a tributação de operações financeiras específicas e alteração nas regras dos benefícios sociais.

     

    Abaixo apresentamos os destaques do Regularização Patrimonial.

     

    Programa de Regularização de recursos, bens ou direitos por residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2024 de que sejam ou tenham sido proprietários ou titulares em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2024.

     

    O Regime permite a regularização de bens ou direitos, mantidos no Brasil ou no exterior, não declarados ou declarados com incorreções mediante o pagamento do imposto sobre a renda, a título de ganho de capital, à alíquota de 15% por pessoa física ou jurídica, acrescido de multa de 100% sobre o imposto.

     

    Fica condicionada a comprovação da origem lícita dos recursos.

     

    O prazo de adesão foi fixado em 90 dias, com possibilidade de parcelamento dos tributos em até 36 quotas.

     

    Exemplos citados na lei:

     

    “I – depósitos bancários, certificados de depósitos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, depósitos em cartões de crédito, recursos oriundos de cumprimento de decisão judicial, inclusive precatórios e requisições de pequeno valor, e fundos de aposentadoria ou pensão;

    II – operações de empréstimo com pessoa física ou jurídica;

    III – recursos, bens ou direitos de qualquer natureza, integralizados em empresas sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou qualquer outra forma de participação societária ou direito de participação no capital de pessoas jurídicas com ou sem personalidade jurídica;

    IV – ativos intangíveis de qualquer natureza, como marcas, copyright, software, know-how, patentes, criptoativos e demais ativos virtuais, conforme definidos no art. 3º da Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022, e todo e qualquer direito submetido ao regime de royalties;

    V – bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis; e

    VI – veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária.”

     

    A regularização aplica-se também aos não residentes no momento da publicação desta Lei, desde que residentes ou domiciliados no País conforme a legislação tributária, em 31 de dezembro de 2024.

     

    Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única para adesão ao Rearp deverão também ser informados na:

     

    I – declaração de ajuste anual do imposto de renda relativa ao ano-calendário de 2024, ou em sua retificadora, no caso de pessoa física; ou

    II – escrituração contábil societária relativa ao ano-calendário da adesão, no caso de pessoa jurídica.

     

    A regularização e o pagamento do imposto na forma e da multa i) dispensam o pagamento de acréscimos moratórios anteriores; e, ii) importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável, configuram confissão extrajudicial nos termos do arts. 389 e seguintes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e condicionam o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na lei.

     

    O pagamento integral do tributo e o cumprimento das demais condições previstas na lei extinguirá a punibilidade dos crimes contra a ordem tributária nela previstos.

     

  • Receita Federal e o comitê gestor publicam orientações para o cumprimento das obrigações acessórias a partir de 1º de janeiro de 2026

    Tributário

    Receita Federal e o comitê gestor publicam orientações para o cumprimento das obrigações acessórias a partir de 1º de janeiro de 2026

    Com a vigência dos novos tributos instituídos pela Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CB), os contribuintes já se preparam para o início da fase de transição em 2026 e que perdurará até o ano de 2033, com a substituição gradual do ICMS/ISS para o IBS e do PIS/COFINS/IPI para CBS.

     

    O ano de 2026 será destinado à calibragem das alíquotas e ao teste dos sistemas eletrônicos, com a aplicação provisória de alíquota de 0,1% para o IBS e de 0,9% para a CBS. Contudo, como até a presente data (04/12/2025) ainda não há definição das alíquotas efetivas, os contribuintes enfrentarão dificuldades operacionais e de conformidade, o que pode, inclusive, inviabilizar o período de teste pretendido.

     

    Ignorando este fato, passemos à análise do Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.

     

    LINK PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA

     

    Vislumbrando a necessidade de munir o contribuinte de informações necessárias para o atendimento às obrigações principais e acessórias em relação às operações com fatos geradores ocorridos a partir do 1º dia de janeiro de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor publicaram Comunicado Conjunto CGIBS/RFB 01/2025.

     

    Conforme se extrai do documento referenciado, o contribuinte estará obrigado a:

     

        • Emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, individualizados por operação, conforme as regras e leiautes definidos em Notas Técnicas específicas de cada documento;
        • Apresentar, quando disponibilizadas, as Declarações dos Regimes Específicos – DeRE, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento;
        • Apresentar, quando disponibilizadas, as declarações e/ou documentos fiscais de plataformas digitais, conforme as regras e leiautes definidos em Documento Técnico específico de cada documento.
        • Inscrever, as pessoas físicas contribuintes do CBS/IBS, em um CNPJ próprio (a partir de julho de 2026).

     

    Os seguintes documentos eletrônicos deverão ser emitidos, com destaque do CBS/IBS, nos termos das Notas Técnicas específicas:

     

        • Nota Fiscal Eletrônica – NF-e;
        • Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e;
        • Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e;
        • Conhecimento de Transporte Eletrônico – Outros Serviços – CT-e OS;
        • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e;
        • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via;
        • Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom;
        • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e;
        • Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e; e
        • Bilhete de Passagem Eletrônico Transporte Metropolitano – BP-e TM.

     

    Entretanto, nesses casos, se o contribuinte for impossibilitado de emitir os documentos fiscais por responsabilidade única e exclusiva do ente federativo, não será considerado descumprido.

     

    Ademais, alguns leiautes de Nota Fiscal já estão definidos, mas sem data de vigência determinada (NF de alienação de bens imóveis; NF de água e saneamento; Bilhete de passagem aéreo) e outros ainda se encontram em construção (NF de gás; Declaração de Regimes Específicos), todas estas serão informadas por meio de Notas Técnicas futuras.

     

    A forma de prestação de informações pelas plataformas digitais acerca das operações e importações de bens ou serviços realizadas por seu intermédio terá seus leiautes e respectivos prazos de vigência definidos em nota técnica, a ser oportunamente publicada.

     

    Cabe salientar que, caso o contribuinte cumpra as obrigações impostas, estará dispensado do recolhimento do IBS e da CBS e, caso mesmo assim recolha, poderá utilizar o valor recolhido para compensar os tributos vigentes sob competência da União. Ademais, também estarão dispensados de recolhimento os contribuintes os quais a obrigação acessória não esteja definida.

     

    Outra atualização pertinente é que os titulares de benefícios onerosos relativos ao ICMS poderão apresentar requerimentos para sua habilitação a futuros direitos de compensação conforme consta no art. 384, LC 214/2025, por meio da plataforma e-CAC, mediante preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponível no SISEN a ser publicado por ato normativo específico.

     

    Por fim, é importante relembrar o conteúdo de nosso último informativo, que tratou da flexibilização na validação do IBS e da CBS prevista na Nota Técnica 2025.002-RTC (Versão 1.33). Tal flexibilização deve ser observada pelos contribuintes, pois, embora não os desobrigue do destaque do IBS e da CBS, concede prazo adicional para a necessária adequação de seus sistemas e processos.

     

    Diante dessas novidades, o Escritório Brasil Salomão e Matthes permanece à disposição para acompanhar e divulgar as próximas atualizações referentes à Reforma Tributária.

Agenda
Brasil Salomão

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  • LGPD: Obrigações e Responsabilidade dos Agentes de Tratamento Pelo Vazamento de Dados Pessoais

    LGPD: Obrigações e Responsabilidade dos Agentes de Tratamento Pelo Vazamento de Dados Pessoais

    Recentemente, houve grande divulgação na imprensa sobre a possibilidade de o Hospital Israelita Albert Einstein ter sido alvo de um vazamento que expôs dados pessoais e informações médicas de mais de 16 milhões de pacientes testados, diagnosticados e internados por covid-19. 

    Em razão deste incidente, o Hospital foi notificado pelo Procon do Estado de São Paulo, no último dia 30, para demonstrar, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a implementação de medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 

    Ainda, consta ter sido o Hospital indagado acerca das medidas práticas que foram adotadas para a contenção de danos decorrentes do incidente e da existência de protocolo de prevenção de vazamento de dados. 

    Esclarece-se que ainda não se sabe as causas e a real extensão do vazamento, fatos que serão objeto de defesa do Hospital.

    Sobre o tema, a LGPD prevê que, quando da ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, como é o caso do vazamento de dados, o controlador deverá comunicar o fato aos titulares e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em prazo razoável. A LGPD também estabelece o conteúdo mínimo desta comunicação, que deverá conter: 

    (i) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;

    (ii) as informações sobre os titulares envolvidos;

    (iii) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial; 

    (iv) os riscos relacionados ao incidente; 

    (v) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e 

    (vi) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.

    Ainda que realize a comunicação na forma da LGPD, o controlador poderá ser responsabilizado, civil e administrativamente, pela ocorrência do incidente de segurança. 

    Na esfera cível, o controlador poderá ser responsabilizado pela reparação do dano decorrente do incidente, seja ele patrimonial, moral, individual ou coletivo, sendo que os dispositivos que tratam dessa responsabilidade estão em vigor desde o início da vigência da LGPD, em setembro deste ano.

    Já na esfera administrativa, estará sujeito à aplicação das penalidades que vão desde advertência até multas, que podem alcançar, a depender do caso, o patamar de R$ 50 milhões. Esclarece-se que tais sanções administrativas poderão começar a ser aplicadas apenas a partir de 1º de agosto de 2021.

    Assim, levando-se em consideração que nenhum sistema é totalmente seguro, de modo que todo agente de tratamento está sujeito à ocorrência de incidentes de segurança, é essencial que as empresas adotem programas de adequação à LGPD, não só como uma forma de mitigar os riscos decorrentes do tratamento de dados pessoais como também para reduzir o valor das penalidades em caso de responsabilização. 

    Afinal, de acordo com a LGPD, a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar os danos, voltados ao tratamento seguro e adequado dos dados pessoais, deverá ser utilizada como parâmetro pela ANPD para a aplicação das sanções administrativas.

    Além do mais, as empresas que controlam dados pessoais devem também se atentar se os terceiros com os quais compartilham dados pessoais apresentam nível adequado de segurança da informação e proteção de dados, visto que, caso esse terceiro viole o disposto na LGPD, por exemplo, o controlador também pode ser solidariamente responsabilizado. 

    Por essa razão, é muito importante que os contratos que regulam esses compartilhamentos de dados sejam revistos para a inclusão de regras relativas ao tratamento de dados pessoais, bem como para a delimitação das responsabilidades de cada uma das partes.

     

    Beatriz Valentim Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

    Telefone: (16) 99193-8364

     

    Henrique Furquim Paiva

    E-mail: henrique.furquim@brasilsalomao.com.br

    Telefone: (16) 99961-0727

     

    Ricardo Sordi

    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br

    Telefone: (16) 99135-9585

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

    Telefone: (14) 99743-9967

  • Site institucional da ANPD é colocado no ar

    Site institucional da ANPD é colocado no ar

     

    No dia 7 de dezembro, o Governo Federal colocou no ar o site institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela implementação, regulamentação e fiscalização do cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

     

    O principal objetivo é que o site funcione como canal de comunicação entre a ANPD, titulares de dados pessoais, agentes de tratamento e Encarregados, disponibilizando canais de atendimento para o envio de solicitações, denúncias, sugestões e elogios e consulta facilitada à legislação de proteção de dados pessoais brasileira, incluindo documentos e regulamentações emitidas pela ANPD. Nesse sentido, a Autoridade, inclusive, já disponibilizou no site um primeiro documento com orientações sobre perguntas frequentes relacionadas à proteção de dados pessoais. 

     

    Com essa conduta do Governo, a ANPD começa a ser efetivamente operacionalizada, chamando a atenção das empresas que tratam dados pessoais para a necessidade de adequação de seus procedimentos uma vez que, embora as sanções administrativas previstas pela LGPD só possam ser aplicadas pela ANPD a partir de 1º de agosto de 2021, é possível que o órgão logo comece a regulamentar a LGPD, bem como a fiscalizar o seu cumprimento.

     

    Vale também lembrar que, além das sanções que poderão ser aplicadas pela ANPD a partir de agosto de 2021, a LGPD autoriza a defesa dos direitos dos titulares também pelos órgãos de defesa  do consumidor, que poderão atuar nos casos de violação da norma e, desde já, aplicar sanções administrativas, civis e penais aos infratores.  

     

    O site pode ser acessado através do endereço: www.gov.br/anpd/pt-br.

    O documento sobre Perguntas Frequentes está disponível no link: https://www.gov.br/anpd/pt-br/perguntas-frequentes.pdf

     

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

    Henrique Furquim Paiva
    E-mail: henrique.furquim@brasilsalomao.com.br

    Larissa Claudino Delarissa
    E-mail: Larissa.delarissa@brasilsalomao.com.br 

    Verônica Marques
    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br
     

  • Maratona Jurídica aborda Gestão Tributária nesta quinta-feira (10)

    Maratona Jurídica aborda Gestão Tributária nesta quinta-feira (10)

    Evento terá transmissão 100% online, a partir das 15h e contará com a presença do sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Salomão, e da assessora jurídica do SESC SP, Carla Barbieri, para uma discussão sobre a importância da elisão tributária na administração de negócios 

    A TOTVS, uma das maiores empresas de tecnologia do Brasil, vem promovendo uma série de encontros online durante a “Maratona Jurídica”, evento que promove debates sobre o futuro do setor jurídico, bem como os principais temas para 2021 e a nova realidade no pós-pandemia. Ao todo estão sendo realizadas quatro semanas de atividades – de 19 de novembro a 10 de dezembro – e, na próxima quinta-feira (10), das 15h às 16h30, o tema da vez é “Gestão tributária como importante instrumento na administração de seus negócios”. 

    O advogado especialista em direito tributário, Marcelo Salomão, sócio e presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, vai dividir a tela da maratona com a assessora jurídica do SESC SP, Carla Barbieri. A conversa será mediada por Vanessa Amaral, diretora jurídica da ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).

    Com conteúdo exclusivo, o último painel da Maratona Jurídica trará uma reflexão em torno da gestão tributária como importante instrumento na administração das empresas. “Em um país com tributação tão alta e com tanta burocracia para seu cumprimento é fundamental que as empresas conheçam com precisão a legislação que atinge sua operação em termos tributários, bem como a jurisprudência atual. A análise preventiva evita litígios e o olhar para dentro de casa geralmente resulta em créditos não aproveitados ou tributos pagos indevidamente que podem ser recuperados, situação que ganha ainda mais relevância em tempos de crise”, explica Marcelo Salomão.

    O advogado conta que assistiu a todas palestras da maratona e avalia a troca de ideias, fruto da experiência dos profissionais convidados e da condução da equipe da TOTVS com um processo muito enriquecedor. “É uma honra participar do evento. A iniciativa da TOTVS de trazer profissionais das mais diversas áreas para discutir temas extremamente importantes para o mundo jurídico foi sensacional”. Salomão ressalta que o formato digital, a princípio necessário por conta da pandemia de Coronavírus, tem permitido que profissionais de diversas localidades apresentem seus pensamentos e troquem ideias com muito mais facilidade e agilidade. “Com este evento, está  sendo demonstrado que é sempre possível e válido nos aprimorarmos e que não há pandemia que impeça nossa evolução intelectual”, destaca

    A cada encontro, a maratona tem reunido especialistas do setor, que apresentam conteúdos exclusivos, com discussões, tendências e demonstrações de produtos. Os encontros online têm capacidade de 500 participantes por sala e contam com advogados especialistas sobre os temas abordados e representantes da TOTVS, com o objetivo de passar uma visão do mercado e da companhia a respeito dos assuntos em pauta. 

    O evento tem apoio do SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro) e do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). As inscrições devem ser feitas a partir do link: https://eventos.totvs.com/multiplos-eventos/maratona-juridica/.

    Serviço
    O que: Maratona Jurídica: “Gestão tributária como importante instrumento na administração de seus negócios”
    Data: 10/12/2020
    Horário: 15h00 às 16h30
    Inscrições: https://eventos.totvs.com/multiplos-eventos/maratona-juridica/
    Obs: Evento 100% Online, com participação aberta e gratuita. 

  • Advogados do Escritório participam do 17º Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET

    Advogados do Escritório participam do 17º Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET

    Nesta edição, evento acontece de forma 100% online e com o tema ‘Texto e contexto no Direito Tributário’

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia participa do XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET. O evento acontece entre os dias 8 e 11 de dezembro de forma 100%. Os advogados Marcelo Salomão, presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e Fábio Calcini, também sócio do escritório, serão palestrantes no evento.

    Marcelo Salomão participará de painel no dia 9 de dezembro, quarta-feira, a partir das 13h, na mesa ‘ICMS no STF: decisões polêmicas’. O tributarista falará sobre as ‘Controvérsias atuais sobre Guerra Fiscal’. “O congresso do IBET se tornou, há alguns anos, o mais importante evento do Brasil em matéria tributária. É  uma honra fazer parte desde sua primeira edição. Terei a oportunidade de abordar um tema de grande relevância para os mais diversos setores produtivos e que está em fase final de julgamento pelo STF. Analisarei o recente acórdão e os temas questionados em Embargos de Declaração, especialmente a questão da modulação dos efeitos desta decisão", destaca Marcelo Salomão.

    O advogado tributarista Fábio Calcini participa do Congresso no dia 11 de dezembro, sexta-feira, a partir das 13hs. Ele será um dos integrantes da mesa ‘Precedentes em matéria tributária’. Em sua fala, o advogado irá tratar da formação de precedentes no STF’. "Este tema tem relação com nossa disciplina do Mestrado do IBET e pretendemos de forma breve apresentar reflexões necessárias para encontrarmos o caminho adequado na formação de precedentes em matéria tributária, especialmente, pelo STF, a fim de garantir em matéria tributária certa previsibilidade do contribuinte em matéria fiscal".

    A conferência de encerramento do congresso será na sexta-feira (11), a partir das 16h30, com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffolli, e contará com a presença do professor e presidente do IBET, Paulo de Barros Carvalho e condução do advogado e conselheiro CNE, Robson Maia Lins.  As inscrições para o evento e a programação completa estão disponíveis em https://www.ibet.com.br/hotsites/hotsiteXVII/#!/programacao

    Serviço
    O que: XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET (participação de advogados de Brasil Salomão e Matthes Advocacia)
    Data: 8 a 11/12/2020
     

     

  • 4ª edição do Valuation Day reuniu palestrantes internacionais para debater casos de fusão e aquisição

    4ª edição do Valuation Day reuniu palestrantes internacionais para debater casos de fusão e aquisição

    A 4ª edição do evento Valuation Day foi transmitida pelo canal no Youtube da Valore Brasil, nesta quarta-feira (2/12). Com o tema “Qual história o seu negócio quer contar?”, o ciclo de palestras contou com empreendedores, especialistas e investidores internacionais que discutiram casos de fusão e aquisição, gestão baseada em valor e mediação empresarial.

    Idealizado pela Valore Brasil e pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a abertura do evento contou com a presença do sócio fundador da Valore Brasil, Jaziel de Lima, e do sócio da banca de advocacia, o advogado Rodrigo Forcenette. Os dois ressaltaram que o Valuation Day foi pensado para debater os desafios e oportunidades lançados no ano de 2020, com o objetivo de solucionar algumas questões, entre elas, como as empresas podem fazer parte da construção de novos mercados e como ter um olhar resiliente nesse momento incerto.

    “O mercado está aquecido para fusões e aquisições. Por isso, achamos importante discutir pontos intangíveis que entram na avaliação de uma empresa”, afirmou Rodrigo Forcenette. Jaziel de Lima explicou que o desenho de todo o evento foi baseado em três pilares: valoração da relação com o consumidor; transformação digital e meio ambiente social e governança (ESG). 

    Peter Fader
    Peter Fader, professor da Wharton School, da Universidade da Pensilvânia e líder em pesquisas de estudo do comportamento do consumidor, foi quem iniciou as palestras do evento. Com o tema “O valor em IPO´s: por que o comportamento do consumidor é a chave”, Fader debateu sobre a centralidade do consumidor nas avaliações corporativas. O professor defendeu que, embora para alguns líderes o conceito ainda pareça radical e não-tradicional, é sensato que as avaliações corporativas funcionem “de baixo para cima”. Isso significa direcionar o olhar do negócio não apenas para os capitais operacionais da empresa (como a receita obtida). “Isso é incompleto. É importante pensar nos clientes primeiro, entendendo dados dos consumidores e do seu comportamento”, afirmou.

    Segundo ele, isso se aplica a qualquer tipo de empresa. O ponto é que discutir a aquisição de consumidores, sua retenção, suas compras recorrentes e a  expansão é sempre de suma importância, com toda a devida avaliação. Para isso, o professor relatou algumas das perguntas que os líderes de negócios devem fazer: 1) Podemos projetar quantos clientes vamos conquistar no futuro? 2) Quanto tempo eles vão ficar conosco? 3) Nesse horizonte, quantas compras (ou interações de valor econômico) eles ainda farão? 4) Quanto de retorno teremos dessas transações ou atividades?

    Peter Fader explicou ainda que, se o negócio conseguir captar esses diferentes tipos de comportamento do consumidor, pode apresentar uma compreensão melhor de futuros fluxos de caixa livre e um horizonte e entendimento mais amplo. “Pode soar um conceito muito abstrato, mas existem diversos modelos perfeitamente aplicáveis. O valor de uma empresa está ligado ao quanto ela consegue entender o comportamento de seus consumidores potenciais”. 

    Karen Stars e Diego Barreto
    A segunda atividade foi uma discussão moderada por Diego Queirantes, sócio da Valore Brasil, com os convidados Karen Starns e Diego Barreto sobre “O olhar das empresas para o valor vitalício do consumidor”. Karen é CMO da OJO Labs, e Barreto é CFO da iFood – duas startups com foco em necessidades reais e solução de problemas.

    Os dois convidados comentaram sobre o olhar que os negócios precisam ter para o consumidor, sempre mantendo em mente as vidas que são impactadas. Karen afirmou que é preciso que o próprio time da empresa tenha uma “cultura empresarial”, e Barreto concordou: “Essa é a peça-chave que algumas empresas estão em falta”.

    O papel de líder, em contraste com o de gestor, foi abordado como diferencial importante nos negócios. “Em culturas como a brasileira, não existe muito essa visão de ‘ser um líder’. É mais uma relação de comando e controle. Eu falo e você vai lá e faz. E o papel do líder aqui é fazer com que o contexto seja claro para todo mundo”. Criar uma cultura empresarial diferente, com líderes, significa, para Karen e Barreto, contratar equipes que tenham “soft skills” e não apenas conhecimentos técnicos. “Temos que considerar como as pessoas fazem o trabalho e não apenas o que elas fazem”, disse a CMO da OJO Labs.

    Ambos comentaram sobre as novas maneiras de as empresas se relacionarem com os consumidores: com mais transparência, nova definição de conveniência e com grande presença das agências de publicidade e força nas redes sociais. “Como resultado de tudo isso, a forma que você engaja ou retém clientes é outra. Hoje, as barreiras são menores e você precisa de alguma vantagem competitiva para ganhar o consumidor”, explicou Barreto. 

    Sandro Bonás
    O terceiro painel do Valuation Day foi comandado por Rafael Francelino, sócio da Valore Brasil, e teve como convidado o CEO da Conexia Educação, Sandro Bonás, que discutiram as principais mudanças digitais que a pandemia trouxe. Para eles, as alterações digitais não são somente no núcleo digital, mas também na cultura das empresas. 

    Um dos assuntos destacados no encontro foi como as escolas tiveram que mudar os formatos das aulas durante a pandemia. Sandro Bonás mostrou que o principal desafio das instituições de ensino hoje é manter as aulas ao vivo nas plataformas de reuniões on-line. “As escolas ainda precisam avançar muitos degraus para de fato inserir o aluno em uma nova cultura. Para isso, os professores e as famílias serão os protagonistas nesse processo”.  Na sua opinião, a verdadeira essência da transformação digital é facilitar, dar comodidade e conveniência na vida dos alunos. 

    Um ponto que justifica essa dificuldade, para o CEO, é que a metodologia está focada no ensino e não na aprendizagem: o professor está em uma aula expositiva e o aluno em posição passiva, recebendo e memorizando o conteúdo. Ele ainda listou características marcantes que as escolas devem priorizar no ensino para os estudantes, de modo que os preparem para os desafios do século XXI como: espírito de liderança, colaboração, trabalho em grupo e socioemocional. “O ponto principal aqui, mesmo que sejam crianças pequenas, é a aprendizagem acontecer com a ação do estudante, ou seja, eles devem ser os protagonistas”, concluiu Sandro. 

    Marcos Ramos e André Patrocínio
    A revolução digital em todos os setores foi o tema do painel com o fundador da EasyCrédito, Marcos Ramos, e o fundador da Etus, André Patrocínio, com moderação de Rafael Francelino. Neste encontro, os palestrantes destacaram o crescimento das Fintechs – empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro. “Gosto de dizer que o cliente não é mais do banco A ou B, não temos mais essa relação. O mercado permite que o consumidor tenha o melhor de cada serviço”, disse o fundador da Etus, Marcos Ramos.


    Sobre os acertos e erros das empresas em se inserirem no cenário digital, André Patrocínio dividiu em dois momentos: o antes e pós-pandemia. Segundo ele, no início havia uma gama de empresas utilizando as redes sociais dentro de um marketing digital ainda não muito maduro. “Elas trabalhavam de uma forma que não era focada em resultados ou em trazer efetividade para suas operações nessas áreas”, afirmou o empresário destacando um dado resultante da pandemia: 85% das compras on-line foram feitas por novos compradores, ou seja, pessoas que nunca tiveram interesse em realizar uma compra digital.

    Marcos Ramos destacou, neste cenário, que a principal receita do sucesso é olhar para o cliente e fazê-lo ser o centro de tudo na empresa. “Não são as nomenclaturas ou tecnologias, é o fato de olhar primeiro para o cliente que está trazendo novas ideias, além do surgimento de novas startups”. André Patrocínio completou com o exemplo da criação dos chatbots, em que a maioria dos clientes não gosta do mecanismo. “Grande parte das empresas estão inserindo chatbots para economizar mão-de-obra. Mas aí está a questão: resolver um problema ou trazer uma tecnologia?”, indagou. 

    Fernanda Bidutte e Fábio Alperowitch
    A última discussão do dia foi com Fernanda Bidutte, gestora de relacionamento da ForFuturing e Fábio Alperowitch, fundador da FAMA Investimentos, com mediação de Mariana Denuzzo, sócia do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Os palestrantes abordaram quais os problemas que precisam de soluções transformadoras e qual o papel de cada empresa. Dentro deste contexto  a discussão girou em torno do ESG que, em inglês, significa Environmental, Social and Corporate Governance, ou seja, Governança Ambiental, Social e Corporativa – um termo que se refere aos três fatores centrais na medição da sustentabilidade e do impacto social de um investimento em uma empresa ou negócio. “O ESG é uma ferramenta de controle de riscos que reduz algumas incertezas no meio corporativo e que pensa a longo prazo, questão base pare os investidores”, iniciou Mariana Denuzzo.

    Para Fernanda Bidutte, as três letras entraram na agenda corporativa de uma maneira mais forte. “O consumidor ou investidor começaram a exigir um pouco mais das empresas, com questões sociais e com o meio ambiente – que passaram a ser encarados como valores”, disse. 

    Fábio Alperowitch explicou que atuar com ESG é secular e há muito tempo se pratica, mas só ganhou relevância agora. “Não é uma novidade e nem passageira. O ESG tem visto como algo apartado, porém é nada mais do que uma forma de cuidar da empresa, com uma cultura que contempla os stakeholders nos processos decisórios”, alertou. Fernanda Bidutte emendou o raciocínio destacando que, com o ESG, as empresas podem criar mais valor e oferecer uma resiliência, ou seja, ter uma empresa e cuidar do meio ambiente, fazer um negócio e cuidar das pessoas. “Não é só gerar valor financeiro, mas gerar valor como um todo”, alertou.

    Para eles, a implantação da ESG na empresa é cultura e é uma decisão necessária. Fábio Alperowitch lembrou que existem alguns despertares acontecendo: o primeiro deles é com os investidores, que, segundo ele, começaram a terem interesse há pouco tempo no Brasil, porém, já é uma realidade existente. “Acaba se tornando uma pressão razoavelmente forte para as empresas começarem a se mexer”. O segundo ponto, levantado pelo palestrante, é referente aos consumidores que, cada vez mais, são da geração Z – jovens que se preocupam com questões como a de poluentes, cuidados dos animais, diversidade, homofobia, racismo, entre outras.  “Eles deixarão de ser consumidores das marcas que não estiverem endereçando bem esses pontos”.

    Os dois profissionais defenderam a implantação do ESG, destacando a real necessidade como um processo cultural. “Tem que fazer parte da cultura da empresa, assim como é importante ter uma liderança engajada e com uma governança que reflita essa estratégia”, destacou Fernanda Bidutte. Para ela, as empresas devem incorporar cada vez mais esse movimento – do contrário, não estarão respondendo às necessidades dos seus consumidores e da sociedade e acabarão ficando para trás.  “A empresa que olha para o ESG hoje é uma empresa mais resiliente e que irá aproveitar mais as oportunidades que existem no mercado”, finalizou.

    SORTEIO
    Ao longo das três horas do Valuation Day  foram sorteados prêmios para quem se registrasse a partir do QR Code indicado na tela. Entre os presentes, Forcenette anunciou uma sessão de conversa com o professor Peter Fade com apenas 10 pessoas; uma sessão de mentorias individuais com o time da Valore Brasil; e o sorteio de duas unidades do livro "Foco no cliente certo", de Peter Fader, e outras duas unidades do livro "Valuation – Métricas de Valor e Avaliação", do professor Alexandre Assaf.

    O Valuation Day pode ser acessado no Youtube pelo link:https://youtu.be/44WXzw3scrY

  • Palestra online aborda mercado de saúde

e judiciário

    Palestra online aborda mercado de saúde e judiciário

    No dia 26 de novembro, a Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, de Araras (SP), promoveu uma palestra para discutir maneiras de se evitar problemas judiciais e atuar no mercado de saúde com qualidade. Com transmissão via plataforma Blackboard, o sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia de Ribeirão Preto (SP), Ricardo Sordi Marchi, reuniu-se com um grupo fechado de professores e alunos da faculdade a partir das 19h30. Segundo organizadores, o encontro online teve recorde de audiência: cerca de 110 participantes.

    A convite de Haroldo José Lucredi, professor pós-graduado em perícia médica, Ricardo Sordi foi acolhido pela Faculdade por sua experiência em lidar com Direito Empresarial. Marchi (45 anos) é advogado, bacharel em Direito pela USP, especialista em Direito Processual Civil pela Unaerp, mestre em Direito Empresarial pela Unifran e  possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-COC. Como sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, tem atuação na área cível.

    “Há muito o Judiciário tem sido buscado por pacientes que pretendem ver seus direitos acolhidos”, relata ele. Seja para buscar um tratamento, medicamento ou até mesmo a reparação de danos em razão de mau atendimento, Marchi diz já ser fato que as demandas estão se multiplicando e podem causar prejuízos sérios aos profissionais e empresas que atuam na área de saúde. “Nessa apresentação realizada no dia 26, focamos em como evitar problemas judiciais e atuar no mercado de saúde com qualidade”.

  • NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS

    NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS

    Boas notícias para netos de portugueses que ainda não possuem nacionalidade portuguesa.

    Recentemente foi publicada a nona alteração da lei 37/81 (lei da nacionalidade), que trouxe maiores facilidades para que os descendentes de portugueses possam obter a nacionalidade.

    A principal alteração veio pela exclusão da comprovação de efetivos laços com a comunidade portuguesa.

    Até o presente momento, além de localizar a certidão de nascimento do ascendente português, era obrigatório demonstrar laços com a comunidade portuguesa e que para muitos solicitantes era quase impossível obter essas provas.

    Com o novo texto legal, basta o descendente possuir conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

     

    Portanto, a equipe do Brasil Salomão e Matthes em Portugal fica no aguardo de vosso contato.

     

    Texto elaborado por Alexandre Pavanelli Capoletti, alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br advogado inscrito na OAB/SP 267830 e na Ordem dos Advogados em Portugal OA 59453L e colaborador do escritório BRASIL SALOMÃO e MATTHES. Sociedade de Advogados, SP, RL em Portugal.

     

    Alexandre Capoletti 

    E-mail: alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br

     

    Fernando Senise

    E-mail: fernando.senise@brasilsalomao.com.br

  • TEMAS TRIBUTÁRIOS – MATÉRIAS PACIFICADAS – NÃO INTERPOSIÇAO DE RECURSOS PELA PGFN

    TEMAS TRIBUTÁRIOS – MATÉRIAS PACIFICADAS – NÃO INTERPOSIÇAO DE RECURSOS PELA PGFN

    Comunicamos que, no dia 10 de novembro de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – publicou seis despachos recomendando a não apresentação de recursos e a desistência dos já interpostos em relação a alguns temas tributários.

     

    Seguem temas tributários:

     

    COBRANÇA DE IPI SOBRE MERCADORIA FURTADA DESPACHO Nº 344/PGFN-ME

    O primeiro despacho é referente a dispensa de apresentação de contestação em processos sobre a incidência de IPI sobre produtos que tenha sido objeto de roubo ou furto após saírem do estabelecimento comercial. Esse tema foi julgado pelo STJ, no REsp 734.403/RS. No julgamento em questão, o tribunal concluiu que o negócio não foi concretizado, pois as mercadorias não chegaram ao destino final por causa de roubo, o que impede a incidência do IPI.

     

    FRETE E SEGURO – DESPACHO Nº 346/PGFN-ME

    O segundo despacho é referente a não necessidade de apresentação de recursos em processos sobre a não inclusão dos valores pagos a título de frete e seguro na base de cálculo do IPI. Esse tema foi julgado pelo STF, no RE 926.064. No caso, o tribunal negou o recurso da União e decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do frete na base do IPI. A fundamentação foi o julgamento anterior da própria Corte no Tema 84 da repercussão geral, que declarou o artigo 15 da Lei 7.798/1989 inconstitucional.

     

    INCIDÊNCIA DE ITR SOBRE TERRAS INVADIDAS – DESPACHO Nº 347/PGFN-ME

    O terceiro despacho é referente a impossibilidade de se cobrar o ITR de proprietários na hipótese de invasão de terra. Nesse sentido, o STJ (nos REsp 1346328/PR, REsp 963.499/PR, REsp 1144982/PR, REsp 1.567.625/RS, REsp 1.486.270/PR, REsp 1.346.328/PR, REsp 1551595/SP, REsp 1.111.364/SP, REsp 1.551.595/SP, AREsp 337.641/SP e AREsp 162.096/RJ) já orientou quanto à impossibilidade de incidência de ITR no caso de invasão, pois, sem o domínio da propriedade, não ocorreria o “enquadramento material necessário à constituição do imposto”. 

     

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE VALORES REPASSADOS A MÉDICOS E DENTISTAS CREDENCIADOSDESPACHO Nº 345/PGFN-ME

    O quarto despacho é referente a não necessidade de apresentação de contestação em processos cuja discussão seja a não incidência de contribuição previdenciária sobre valores repassados aos médicos e dentistas credenciados pelas operadoras de planos de saúde. O STJ, no AgInt no REsp 1574080/RS, já orientou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos médicos pelas operadoras de plano de saúde.

     

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – DESPACHO Nº 348/PGFN-ME

    O quinto despacho é referente ao processo de isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstia grave. De acordo com a publicação, fica dispensada a apresentação de contestação em processos baseados no entendimento de que "por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, do art. 39, §6º, do Decreto nº 3.000, de 1999, e do art. 6º, §4º, III, da IN RFB nº 1.500, de 2014, a isenção de imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada na lei estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar."

     

    CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL – DESPACHO Nº 349/PGFN-ME

    O sexto despacho é referente a não necessidade de interposição de contestação em processos que discutem a eficácia interruptiva da prescrição da declaração retificadora no tocante às informações e competências inalteradas, posto que ausente ato volitivo de reconhecimento de débito no trato das informações ratificadas, reputadas meramente formais.

     

    Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos,

     

    Fabio P. Calcini 

    fabio.calcini@brasilsalomao.com.br