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  • Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Administrativo

    Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Em um marco significativo para a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998, especificamente da Emenda Constitucional 19/1998.

     

    Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, marca o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que a contratação se dê pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    É necessário ressaltar que essa decisão se aplica apenas a futuras contratações e que os servidores que já estão em exercício mantêm seus direitos sob o regime vigente, garantindo a estabilidade e os benefícios conquistados até agora.

     

    A nova configuração permitirá uma diversidade de regimes de contratação, mas sua implementação dependerá de regulamentação legal específica, a fim de estabelecer regras claras para a reestruturação das carreiras.

     

    Há muitas dúvidas sobre a permanência da estabilidade, limites de incidência da contribuição previdenciária, alcance da norma para carreiras típicas de Estado, entre outras que certamente surgirão no desafio de implantação da diversidade de regimes.

     

    Uma regulamentação adequada garantirá que as mudanças promovam equidade e justiça nas relações de trabalho, respeitando os direitos de todos os servidores.

     

    Entretanto, essa flexibilização pode acarretar disputas e incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, além do risco de quebra de isonomia entre estatutários e celetistas. Tais desigualdades podem impactar negativamente a prestação do serviço público e afetar a esfera de direitos dos servidores.

     

    Diante desse cenário, nosso escritório está comprometido em acompanhar de perto essas transformações e suas repercussões no âmbito jurídico, e se coloca à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema.

  • A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Tributário

    A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Como sabemos o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem uma ampla incidência nos setores da economia, sujeitando ao seu pagamento pessoas físicas e jurídicas. Em função desta ampla incidência, dos valores elevados de suas alíquotas e das inúmeras leis sobre o tema, é comum que as empresas e pessoas físicas acabem tendo débitos de ICMS com o fisco.

     

    De outro lado, também é comum muitos contribuintes serem credores do Estado em decorrência de direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nesta situação, a depender do valor que o Estado deve às empresas ou pessoas físicas, são gerados os conhecidos precatórios judiciais (forma pela qual o Estado paga as suas dívidas com os administrados). A rigor os Estados estão extremamente atrasados na efetivação dos seus pagamentos, o que gera uma situação desconfortável: os contribuintes têm que quitar os débitos com o Estado de imediato, mas o Estado pode se manter na condição de devedor destes mesmos contribuintes por alguns anos.

     

    Assim, como alternativa a esta situação, há um movimento para a utilização dos precatórios judiciais para o pagamento do ICMS. No início houve grande resistência dos Estados, mas aos poucos tal movimento vem se consolidando. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS com os Estados na ADI 4.080. Em referido posicionamento, contudo, o Supremo ponderou que para a validade desde procedimento, é preciso que haja lei específica estadual sobre o tema, não sendo suficiente apenas a previsão constitucional do artigo 109.

     

    Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, a última lei de Transação do ICMS previu expressamente a possibilidade da utilização de precatórios para a quitação dos débitos de ICMS incluídos no acordo, seguindo este caminho agora ratificado pelo Supremo.

     

    Em suma, a utilização de precatórios judiciais para a quitação de débitos de ICMS tem se consolidado em nosso sistema jurídico, cabendo as pessoas físicas e jurídicas a correta orientação seja para usar seus próprios precatórios, seja para adquirir precatórios e usá-los para o pagamento do ICMS. O escritório Brasil Salomão e Matthes está à disposição para ajudar neste procedimento.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    Escritório realiza live em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do seu Núcleo de Responsabilidade Social, apoia a arte e a cultura do País desde a sua fundação, e realiza neste domingo (21), às 17 horas, uma live musical, pelas plataformas de streaming de seus canais no Youtube e Facebook,  em prol da OSRP – Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto. Além do caráter solidário, a apresentação fará uma homenagem ao aniversário de 164 anos da cidade de Ribeirão Preto, comemorado no dia 19 de junho.  

    A live “Nossa Música” apresentará interpretações de clássicos das músicas popular e erudita, a partir da obra de grandes nomes da MPB e da música instrumental brasileira. O objetivo é celebrar a força da música brasileira e o talento de músicos locais, bem como contribuir para a valorização a história da orquestra da cidade, que tem quase um século de história e atuação. A abertura ficará por conta do quinteto de cordas da OSRP sob a regência do maestro Reginaldo Nascimento com a apresentação da obra de Heitor Villa-Lobos. 

    A direção musical da live é do músico Carlito Rodrigues e também participam os artistas convidados:  Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro e Van Luchiari – cada um representando um estilo musical. Releituras das obras de Milton Nascimento, Djavan, Gilberto Gil, Caetano Veloso, Heitor Villa Lobos, Luiz Gonzaga, Tom Jobim e outros, estarão presentes no repertório do espetáculo. 

    Com caráter social, o espetáculo marca o lançamento da campanha “Ajude a Orquestra Sinfônica”. As doações poderão ser feitas através de um QRCode que ficará no ar, inclusive em outras lives musicais, para colaborar com as doações para a entidade. Para o sócio e diretor executivo da banca, Evandro Grili, além do caráter social em prol da Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto que, com 98 anos, também sofre as consequências da paralisação de suas atividades durante a pandemia do Coronavírus. 

    “A apresentação prestará uma homenagem aos músicos deste país e à música brasileira”, destaca o advogado. Para Grili, a música é uma das expressões artísticas que mais proporciona benefícios às pessoas, principalmente em tempos de distanciamento e isolamentos sociais.  “Queremos valorizar a arte e levar um pouco de otimismo às pessoas, tão necessário neste momento de pandemia, que todos precisam ficar em casa para conter o avanço da doença”. 

    Para contribuir com a OSRP, os espectadores de diferentes localidades – já que  a transmissão é pela internet, poderão doar, qualquer valor. Cada participante ficará à vontade para definir a quantia que pode doar. Durante toda a live, o QR Code da campanha  solidária ficará na tela e, poderá ser acessado automaticamente para o público efetuar as doações ou ainda basta acessar o link: https://www.vakinha.com.br/vaquinha/orquestra-sinfonica-ribeirao-preto.

    Toque de Lata
    Ações colaborativas e sociais fazem parte do DNA da banca jurídica, através do trabalho realizado pelo Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, que é, inclusive, há mais de uma década, um dos mantenedores do projeto musical Toque da Lata, idealizado e coordenado pelo músico Deva Mille e por toda sua família. “O projeto envolve a inserção social de crianças e adolescentes por meio da música, com o uso de instrumentos de percussão criados a partir de materiais reciclados”, destaca Evandro Grili. Durante a live, essa estreita relação do Núcleo com o projeto o Toque da Lata, será apresentada através da exibição de trechos do documentário “O Toque de Uma Lata”, produzido, filmado, editado e dirigido por Jade Coelho.

    Segundo Marcelo Viana Salomão, sócio e presidente da banca, ¨a live também é um presente à cidade que completa 164 anos na sexta-feira, 19 de junho e à toda equipe do escritório, além de parceiros, clientes e aberto à comunidade em geral¨. Salomão complementa que “o espetáculo busca trazer uma mensagem de esperança por dias melhores, para que toda a nação enfrente essa fase com a convicção de que tudo isso vai passar”.

    SERVIÇO
    LIVE | NOSSA MÚSICA, EM PROL DA ORQUESTRA SINFÔNICA DE RIBEIRÃO PRETO
    Data: 21 de junho (domingo)
    Horário: 17h
    Transmissão ao vivo pelos canais do escritório.
    Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCBac6fA4I6_4euu7KxhC3XQ 
    Facebook : https://www.facebook.com/BrasilSalomaoeMatthes/
    Imagens: Torres Comunicação
    Produção: Nova Digital Produtora
    Direção Musical: Carlito Rodrigues
    Músicos convidados: Alessandra Freire, Alessandro Machado, Daniel Silveira, Deva Mille, Dimi Zumquê, Gilda Montans, Robson Ribeiro, Van Luchiari.
    Realização: Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por meio do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão

    Sobre a Orquestra
    A Orquestra Sinfônica Ribeirão Preto (OSRP) foi fundada em 1921 e conta uma história de devoção e amor à música. Mantida pela Associação Musical de Ribeirão Preto, criada em 1938 por músicos e abnegados, desde então, a Orquestra funciona de modo ininterrupto e vem desenvolvendo importantes projetos que difundem a música erudita, reafirmando seu papel de destaque no setor artístico e nos cenários municipal e nacional.
    Já são mais de 1.400 concertos oficiais realizados. Mensalmente, faz apresentações pelas séries “Concertos Internacionais”, com solistas brasileiros e estrangeiros renomados mundialmente, e “Juventude Tem Concerto” que realiza gratuitamente concertos interativos (maestros e músicos conversam com o público) dirigidos a crianças e jovens.

  • Transação excepcional prorrogação de tributos

    Transação excepcional prorrogação de tributos

    Novas medidas foram adotadas pelo Governo Federal para conter os impactos da pandemia na economia.

    Através da Portaria PGFN 14.402, publicada em 17 de junho de 2020, condições foram estabelecidas para a denominada transação excepcional, visando a liquidação de débitos inscrito na dívida ativa da União, de acordo com o grau de recuperabilidade, situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores. 

    São passíveis de transação excepcional débitos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

    Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, com possibilidade de parcelamentos de até 145 meses, oferecimento de descontos, redução de juros, multas e encargos-legais.

    A transação será efetivada através do portal REGULARIZE, disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br). Não obstante, enquanto não concretizada, aceita, não suspenderá a exigibilidade dos débitos abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.

    Também no dia 17 foi publicada Portaria 245, do Ministério da Economia, prorrogou novamente o vencimento das contribuições sociais ao PIS e COFINS, bem como das contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários (cota patronal e RAT), FUNRURAL, CPRB (receita bruta). A competência de maio deverá ser recolhida juntamente com a competência de outubro.

    Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA 
    Rodrigo Forcenette  
    Telefone (s): +55 (16) 99131-4185  
    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br 

  • Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

    Sistema drive-thru foi novidade em campanha de agasalho do escritório

     

    Arrecadar agasalhos, roupas e alimentos já era uma das metas do Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão durante o outono e inverno nos últimos anos. Com pandemia do Coronavírus (covid-19), a tradicional Campanha do Agasalho tornou-se uma ação ainda mais prioritária nesta época do ano para o grupo que planeja essas atividades. Diante da atual quarentena, para viabilizar a operação de forma adequada e segura para todos envolvidos e ainda evitar aglomerações desnecessárias, o núcleo inovou com um sistema drive thru para receber as doações, que foram realizadas no dia 5 de junho, no estacionamento da matriz do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. 

    A campanha é anualmente realizada com a participação dos colaboradores do escritório, sempre com adesão de familiares, amigos e pessoas da comunidade. Neste ano, praticamente toda equipe do escritório está trabalhando em sistema home-office desde o início da quarentena decretada pelos órgãos competentes nas esferas municipal, estadual e nacional e, por conta disso, foi necessário encontrar uma alternativa para realizar a arrecadação.

    Durante a ação foram arrecadadas cestas básicas, caixas de leites, detergentes, várias sacolas de roupa, cobertores, mantas e sapatos. As doações foram entregues  para representantes da Creche Municipal Alaor Galvão Cesar, localizada na Avenida Pio XII, 280, na Vila Virgínia, em Ribeirão Preto.

    Segundo a supervisora de RH da banca jurídica, Larissa Borges, a ideia partiu de uma estagiária que relatou os problemas que a creche está vivenciando com a interrupção das aulas, em virtude da quarentena e, pela situação de vulnerabilidade das famílias carentes, juntamente com o interesse já existente em promover a campanha do agasalho. “Parte das doações também serão encaminhadas a famílias que estão sendo catalogadas pelo escritório e estão em dificuldades financeiras”, explica Larissa.

    Eles aprovaram a ideia

    O advogado e presidente da banca, Marcelo Viana Salomão, também esteve presente e colaborou com a ação. Para ele, essa união da equipe em prol da mobilização da campnha é de grande importância e agrega muito valor para todos, principalmente neste momento de crise, incertezas, insegurança e tanto sofrimento como este que o mundo está enfrentando. “Para nós, parece ser tão pouco, mas para as pessoas que recebem as doações, significa muito. Parabenizo a todos que contribuíram com a realização deste evento e sabemos que vamos ajudar a quem mais precisa”, declara.

    Para o analista de recursos humanos da banca de advogados, Kesser Cintra, a ação do drive-thru aconteceu em uma fase em que muitas pessoas estão passando por dificuldades financeiras. O colaborador reforça que a campanha auxiliou pessoas necessitadas, mas sem colocar nenhum doador ou a equipeem risco. “Esta foi a estratégia utilizada para que não ficássemos sem realizar nossa campanha do agasalho”, relata. Cintra também levou doações e revela que contou com a ajuda da mãe para conseguir mais peças de roupas. “O pouco que fazemos já é muito para a outra pessoa. Nós temos que pensar que sempre tem alguém pior, passando por uma situação mais delicada”, comenta.

    A advogada da área civil, Karina Carvalho, também estava presente. “Aqui no escritório somos todos uma família e tentamos passar para a comunidade essa união que temos”, explica. Outro fato importante, segundo ela, foi a medida de segurança encontrada pelo escritório. “O drive-thru foi uma solução perfeita”.

    Cristiane Dultra, advogada e coordenadora da área de direito administrativo do escritório participou da ação, acompanhada pela filha Isabella. “Este tipo de iniciativa é interessante porque muitas pessoas talvez ficassem desestimuladas em fazer as doações. Entendo que é um modo seguro de se fazer essa entrega e não deixar de ajudar”.

    Fotos de Rafael Cautella e Renato Lopes

  • Brasil Salomão e Matthes Advocacia participa de webinar sobre a retomada da economia em Portugal

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia participa de webinar sobre a retomada da economia em Portugal

    Evento será realizado no dia 18 de Junho em parceria com o Atlantic Hub, a Nacionalidade Portuguesa Assessoria e a consultoria Global Trust Properties

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, promove o webinar online ‘A retomada de Portugal. E agora?’ O seminário conta com palestras e debates sobre como a economia portuguesa está sendo reaberta após o isolamento social imposto pela crise do Coronavírus. No país europeu, o desconfinamento foi iniciado em maio e, atualmente, já conta com retomada de atividades como o trabalho em escritórios e jogos sem público do campeonato português de futebol, além da retomada de parte do turismo. 

    O evento terá transmissão online e participação do advogado Marcelo Salomão, presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Portugal ainda é considerado um dos países mais seguros do mundo, com excelente qualidade de vida, clima ameno, preços acessíveis para moradia e custo de vida baixo se comparado com os demais países europeus. O modo como o governo local lidou com a pandemia e conseguiu retomar suas atividades econômicas chamou a atenção da comunidade internacional e reforçou a ideia de que Portugal é um excelente destino para os empreendedores”, destaca Salomão.

    O Webinar também contará com a participação de Eduardo Migliorelli, da Atlantic Hub, Flávio Martins, Founder & CEO da Nacionalidade Portuguesa Assessoria e César Damião, da Global Trust Properties. Entre os temas abordados, serão exibidos cases práticos de empreendedores, metodologias, análises da economia local e questões jurídicas relevantes para empreendedores que estudam ingressar no mercado português.  

    Webinar Negócios em Portugal – Como empreender em Portugal

    Data: 18 de junho de 2020

    Horário: 10h (horário de Brasília)

    Link de inscrição: https://bit.ly/3haraRB           

  • Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

    Escrituras públicas por videoconferência em tempos de pandemia

    Em tempos de pandemia pelo COVID-19, estamos nos reinventando a todo momento para superarmos dificuldades e alcançarmos os objetivos que precisam que sejam cumpridos, vez que ninguém pode dizer quanto tempo ela persistirá.

    Os Cartórios de Notas também se adequaram às mudanças digitais, isto porque, desde o último dia 27 de maio, com a publicação do provimento 100/200 da Corregedoria Nacional de Justiça, os Cartórios de Notas podem realizar serviços por videoconferência em todo o país.

    Dessa forma, agora, é possível realizar divórcios e inventários extrajudiciais, bem como lavrar quaisquer outras escrituras, tais como compra e venda e doação, por meio de videoconferência disponível a todos os Cartórios de Notas do país desde a última quarta-feira (27).  O sistema já permite, também, autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, procurações públicas, e atas notariais.

    Com o aumento no número de divórcios, de testamentos e de inventários durante o período de isolamento, essa adequação notarial facilitará muito os trâmites necessários para as situações mencionadas.

    Os requisitos formais permanecem e estão mencionados no parágrafo único artigo 3º do provimento 100/2020, que dispõe sobre a realização de atos notariais eletrônicos a distância utilizando a plataforma e-Notariado, em especial a demonstração da capacidade e a livre manifestação das partes atestadas pelo tabelião de notas.

    Para os demais cartórios, tais como registro de imóveis, registro civil das pessoas naturais, cartórios de protestos e registros de documentos e títulos da pessoa jurídica, os atos por videoconferência não são possíveis ainda, mas esperamos que também tomem este caminho em breve.
     
    Luciana Campregher Doblas Baroni
    E-mail: luciana.doblas@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (19) 99233 0041

  • Escritório promove campanha do agasalho 
  em sistema drive-thru

    Escritório promove campanha do agasalho em sistema drive-thru

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia promove, mais uma vez, a tradicional Campanha do Agasalho realizada anualmente entre outono e inverno. A arrecadação acontece nesta sexta-feira (5/6), das 9h às 11h e das 14h às 17h, na matriz do escritório em Ribeirão Preto (Av. Pres. Kennedy, 1255 – Ribeirânia). A entrada dos veículos será feita pelo portão do estacionamento lateral, na Rua Augustinho Veiga. As doações recebidas serão entregues para a Creche Municipal Alaor Galvão Cesar, localizada na Avenida Pio XII, 280, na Vila Virginia em Ribeirão Preto.

    Em virtude do cenário da pandemia do covid-19, o escritório jurídico encontrou uma operação mais adequada para receber as doações, seguindo todas as regras de distanciamento social através do sistema drive-thru – uma forma de garantir a segurança de todos participantes e equipe envolvida – já que praticamente todos colaboradores, advogados e estagiários estão trabalhando em sistema home-office desde o início da quarentena.

    A operação em home office foi adotada em todas as unidades do escritório em São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Franca no Estado de São Paulo, Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto, com processos e flexibilizações seguindo as determinações e protocolos de cada região ou país, como no caso de Portugal.

    Qualquer tipo de doação é bem-vinda: agasalhos de todos os tamanhos, como camisas e camisetas, calças, mantas, cobertores, meias, toucas e roupas infantis, além de alimentos não perecíveis ou cestas básicas.

    Segundo a supervisora de RH da banca jurídica, Larissa Borges, a ideia partiu de uma estagiária que relatou os problemas que a creche Alaor Galvão Cesar está passando com a interrupção das aulas em virtude da quarentena prevista por órgãos competentes, e pela situação de vulnerabilidade das famílias carentes, juntamente com o interesse já existente em promover a campanha do agasalho. “A ideia é juntar o que o colaborador puder doar como vestimenta e alimentos. Amigos, familiares, conhecidos da equipe e também a população da cidade podem participar desta ação solidária”. Parte das doações também serão encaminhadas a famílias que estão sendo catalogadas pelo escritório e estão em dificuldades financeiras.

    ] Para quem tiver interesse em participar da arrecadação não haverá necessidade de descer do carro: apenas estar protegido com máscaras e álcool gel nas mãos e, se possível, fornecer as doações em  bom estado e condições de higiene apropriadas, para garantir a segurança da entrega. Internamente as sacolas também passarão por assepsia com álcool em gel antes da entrega final.

    SERVIÇO
    Campanha do Agasalho Drive-Thru | Brasil Salomão e Matthes Advocacia em prol da Creche
     Municipal Alaor Galvão Cesar.
    Data
    : 5 de Junho (sexta-feira)
    Horário: das 9h às 11h e das 14h às 17h
    Local: Matriz do Escritório em Ribeirão Preto – Av. Pres. Kennedy, 1255 – Ribeirânia. Ponta de parada dos veículos será feita pelo portão do estacionamento lateral, situado à Rua Augustinho Veiga.

     

  • Congelamento do salário dos servidores públicos e lei complementar n. 173/2020

    Congelamento do salário dos servidores públicos e lei complementar n. 173/2020

    Foi publicada no dia 28 de maio, a Lei Complementar n. 173/2020, que estabelece o  Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

    Essa lei estabelece auxílio a Estados e Municípios, e impõe contrapartidas a serem observadas, entre elas, medidas que atingem diretamente os servidores públicos.

    A lei estabelece, em seu artigo 8º, o congelamento dos salários dos servidores até 31/12/2021, vedando a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto quando decorrente de sentença judicial com trânsito em julgado ou determinação legal anterior à calamidade pública.

    O inciso IX estabelece ainda a proibição de contagem desse tempo como período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças prêmios e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem prejuízo para o tempo de efetivo exercício.

    Além disso, fica proibida também a contratação de pessoal a qualquer título, ressalvadas reposições de cargos de chefia, direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa, e reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios.

    Os concursos públicos somente poderão ocorrer para reposição dessas vacâncias.

    Importante mencionar também que ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos já homologados na data da publicação do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública em virtude do Coronavírus (Covid-19), até o término da vigência dessa situação excepcional. Entretanto, em virtude do veto do §1º, essa suspensão atinge somente concursos federais, cabendo aos demais entes da federação a tomada de providencias no mesmo sentido.

    Muitos questionamentos poderão surgir em virtude, especialmente, da proibição da contagem desse tempo para aquisição de vantagens decorrentes de tempo de serviço, podendo ser considerado um “período morto” na vida funcional do servidor, com violação de seus direitos assegurados por outras leis.

    Nesse sentido, será necessária a consulta de um especialista, caso a caso, para verificação das medidas passíveis de serem adotadas para combater eventuais ilegalidades.

    Cristiane Dultra
    Telefone (s): +55 (16) 99799-0404
    E-mail: cristiane.dultra@brasilsalomao.com.br
     

  • Cancelamento de viagens em tempos de Covid-19

    Cancelamento de viagens em tempos de Covid-19

    O setor de aviação civil está passando pela maior crise de sua história em decorrência da pandemia da COVID-19, que tem feito com que muitos consumidores cancelem as passagens aéreas adquiridas, seja pelo temor do contágio, seja pela própria impossibilidade da viagem em razão do fechamento de fronteiras em diversos países.

    Diante desse cenário, para tentar regular situações como essas, foi publicada a Medida Provisória nº 925, de 18/03/2020, que prevê que os consumidores que cancelarem suas viagens terão duas alternativas: a) receber o reembolso da quantia paga, em até doze meses, observadas as regras do serviço contratado; b) converter integralmente o valor da passagem em crédito, para aquisição de novos voos no prazo de doze meses, contados da data do voo contratado.

    Assim, os consumidores que forem cancelar sua viagem deverão se manifestar de forma expressa junto às companhias aéreas ou agências de turismo, apontando qual das alternativas desejam optar: reembolso do valor pago ou remarcação da passagem por meio dos créditos adquiridos, que, neste caso, também poderão ser utilizados para viajar a destino diverso daquele originalmente contratado.

    Importante ressaltar que de acordo com o princípio da irretroatividade das leis, a referida Medida Provisória só se aplica aos pedidos de cancelamento feitos após 18/03/2020, data de sua publicação.

    Os pedidos de cancelamento formulados anteriormente à 18/03/2020 se submetem ao artigo 29 da Resolução nº 400/2016 da ANAC, o qual prevê que o prazo de reembolso é de sete dias contados da solicitação de cancelamento feita pelo consumidor, observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.

    Importante destacar ainda que as medidas provisórias possuem vigência de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Embora produzam efeito imediato, dependem de aprovação do Congresso Nacional, no referido prazo, para transformação definitiva em lei.

    Caso a medida provisória não seja convertida em lei no mencionado prazo, perderá sua eficácia. Os atos realizados durante sua vigência, entretanto, continuarão surtindo seus efeitos.

    Essa medida provisória, portanto, tem o intuito de regular a situação dos cancelamentos de voos, resguardando os direitos dos consumidores, que terão maior segurança quanto à desistência da viagem, podendo optar pela remarcação ou compra de outra passagem através dos créditos adquiridos, e também protegendo os interesses das companhias aéreas, de forma a evitar a derrocada e eventual falência das referidas empresas.

     

    Gustavo Altino de Resende

    E-mail: gustavo.resende@brasilsalomao.com.br

    Telefones: (16) 3603-4412; (16) 99704-6669