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  • ANPD Intensifica Fiscalização: 20 Empresas Notificadas por Falta de Indicação de Encarregado

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    ANPD Intensifica Fiscalização: 20 Empresas Notificadas por Falta de Indicação de Encarregado

    Em 13 de dezembro de 2024, a ANPD iniciou um processo de fiscalização em 20 empresas que não nomearam, nem divulgaram o contato de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, obrigação trazida pela LGPD em seu Artigo 41.

     

    A função do Encarregado, conforme estabelecido na LGPD, é de atuar como canal de comunicação entre as empresas e os titulares dos dados, ou com a ANPD, sendo essencial para garantir o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais e facilitar o processo fiscalizatório. Quando a empresa deixa de nomear um Encarregado e/ou de disponibilizar um canal de comunicação adequado, isso atrapalha o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, que não têm informações sobre como exercer diretamente seus direitos.

     

    As empresas notificadas possuem a oportunidade de apresentar suas justificativas. Caso seja verificada a infração à Lei, a ANPD poderá aplicar sanções previstas na LGPD, que podem ir desde advertências, com determinação para a correção da falha, a multa, dependendo da gravidade da infração e da cooperação da empresa em regularizar sua situação.

     

    No passado a ANPD já aplicou sanções a uma empresa, que, além de realizar tratamento de dados pessoais de forma inadequada, não atendeu às determinações da ANPD. A falta de resposta ao ofício foi considerada uma violação e foi punida com a aplicação de multa.

     

    Possuir uma assessoria adequada para resposta deste tipo de comunicação e adequar-se à LGPD evita a aplicação de sanções e gera uma publicidade positiva para a empresa, pois ao seguir os ditames desta lei, ela será considerada preocupada com a privacidade e a proteção de dados pessoais de seus colaboradores e clientes.

  • Venda de Dados da Íris: Nota da ANPD sobre a Coleta de Dados Biométricos pela TFH

    Digital

    Venda de Dados da Íris: Nota da ANPD sobre a Coleta de Dados Biométricos pela TFH

    A ANPD emitiu em 15 de janeiro de 2025 uma Nota à Impresa falando sobre o tratamento realizado pela empresa Tools for Humanity (TFH), que utiliza o dispositivo “Orb” para coletar dados biométricos sensíveis, como a íris, a face e os olhos dos titulares, com o objetivo de desenvolver um “sistema de verificação de condição de humana única”. Em troca da participação, os usuários recebem pagamentos em criptomoeda Worldcoin (WLD).

     

    Na Nota, afirma que em 11 de novembro de 2024, a ANPD instaurou o processo de fiscalização com a intenção de apurar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Tools for Humanity no contexto do projeto World ID.

     

    A ANPD solicitou à empresa esclarecimentos sobre diversos aspectos do tratamento de dados pessoais, incluindo o contexto das atividades, as bases legais utilizadas, a transparência das operações, os direitos dos titulares, medidas de segurança adotadas e o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A empresa forneceu as informações requeridas, e o processo encontra-se em fase de análise da documentação apresentada.

     

    A ANPD alerta para os riscos associados ao tratamento de dados biométricos, tais como:

     

    • Uso para finalidades não informadas: Dados biométricos usados para marketing sem aviso;
    • Sem consentimento adequado: Reconhecimento facial instalado em locais sem avisar os participantes;
    • Erros de acurácia: Reconhecimento incorreto bloqueia um usuário legítimo;
    • Discriminação: Dados sendo utilizado de forma discriminatória decorrente de vieses sociais e culturais; e
    • Vulnerabilidades: Dados biométricos podem vazar após incidente de segurança.

     

    Antes de vender seus dados biométricos, a ANPD recomenda que os titulares avaliem todos os riscos decorrentes de tal atitude, além disso, sugere que leiam os termos de uso, contratos e políticas de privacidade relacionados à venda e uso destes dados, verifiquem a reputação da empresa e avaliem se, considerando todos os riscos, vale a pena vender tais dados.

     

    O fornecimento de dados biométricos, como impressões digitais ou reconhecimento facial, pode trazer grandes riscos ao titular de dados pessoais. O tratamento inadequado o uso indevido destes pode levar a graves violações de intimidade e privacidade, discriminação e até roubo de identidade.

     

    Além disso, o risco com tais dados é maior que com outros dados pessoais pois, uma vez comprometidos, os dados biométricos são, em regra, irrecuperáveis, diferentemente de senhas ou outros dados que podem ser alterados.

     

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Brasil Salomão

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  • ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    A partir de setembro deste ano, o BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que é resultado da parceria entre o Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    O principal objetivo do SISBAJUD é aprimorar o rastreio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas judicialmente, automatizando as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, e vem daí a primeira grande diferença entre ele e o BACENJUD.

    No BACENJUD, o Juiz preenche manualmente todas as informações do processo para emanar a ordem de bloqueio de valores e, ao determinar a penhora, o Banco Central busca o valor da ordem em todas as contas vinculadas ao CPF/CNPJ do executado. Ato contínuo, o BACEN as indisponibiliza até que venha um novo comando do Juiz para desbloquear os valores excedentes, bem como para transferir o valor bloqueado para uma conta judicial, ou para lançar uma nova ordem de bloqueio.

    Todo esse procedimento demanda tempo, e muitas vezes este desbloqueio não acontece em até 24 horas, como dispõe o regulamento do BACENJUD 2.0, fazendo com que os devedores fiquem impedidos de movimentar suas contas bancárias por um grande lapso de tempo, o que pode inviabilizar a sua atividade econômica como, por exemplo, efetuar o pagamento da folha dos empregados.

    Já no SISBAJUD, que será integrado com o Processo Judicial Eletrônico, os Juízes terão respostas mais céleres e eficientes, e os desbloqueios de valores excedentes se darão automaticamente. 

    Outra novidade, é que através do SISBAJUD será possível a penhora de moedas virtuais, que, de acordo com o CNJ “não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional”, e que tem sido utilizadas pelos devedores com o intuito de frustrar a execução.

     

     

    Por fim, de acordo com informações do CNJ, além de ser permitido ao Juiz, através do SIBAJUD, solicitar informações sobre os devedores às instituições financeiras e emanar ordem de penhora on-line, poderá também afastar o sigilo bancário dos devedores.

    Atualmente, o Juiz encaminha, via BACENJUD, o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor, e recebe fisicamente a resposta, o que torna o procedimento demorado. Com o SISBAJUD, a operacionalização da quebra do sigilo bancário do devedor se dará integralmente de forma eletrônica e, consequentemente, de forma mais ágil.

    O novo sistema, portanto, deverá agilizar os procedimentos de penhora eletrônica e, concomitantemente, evitar os erros do sistema atual, que acabam gerando muitos transtornos para as empresas que sofrem penhoras de valores indevidos ou de valores excessivos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989 / 99364-7515

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

  • Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Acontece nesta quinta-feira (27), às 17 horas, mais uma edição online do Cejur – Centro de Estudos Brasil Salomão com o foco principal no abuso sexual infantojuvenil. O encontro será realizado através das plataformas sociais do escritório e contará com a participação de Daniela Meca Borges, sócia e advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em direito de família, e a psicóloga Sheila Maria Prado Soma. 

    Entre os temas que serão abordados durante o encontro estão prevenção, identificação e combate ao abuso nesta faixa etária. “Este encontro destacará os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com uma análise das questões psicológicas que envolvem a vítima”, explica a advogada Daniela Meca Borges.

    A transmissão será ao vivo, diretamente das plataformas Instagram, Youtube e Facebook do escritório. O evento é uma realização do Cejur – Cejur (Centro de Estudos Brasil Salomão), com apoio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:
    Live: Abuso Sexual Infantojuvenil – Prevenção, identificação e combate
    Data: 27 de agosto
    Horário: 17 horas
    Endereço: Instagram, Facebook e Youtube Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participação: gratuita

  • Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Resumo: Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020. Com isso, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis.

    Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano. 

    Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.

    Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.

    Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.

    Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.

    Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.

    Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas. 

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

  • Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes convida você para se inscrever no Atlantic Connection, um evento online e totalmente gratuito!

    Dia 26/09 à partir das  9h (horário de Brasília) / 13h (horário de Lisboa) venha se juntar à nós, do Escritório Brasil Salomão e Matthes, e participe conosco.

    O encontro é realizado por Atlantic Hub, com apoio do Escritório Brasil Salomão e Matthes e, contará com convidados muito especiais, como Nuno Rebelo Sousa (Presidente da Federação das Câmaras Portuguesas no Brasil), Eduardo Migliorelli (Atlantic Hub), Chitra Stern (CEO Grupo Martinhal), Bruna Dayan (Gerente do Banco Ourinvest), entre muitos outros.

    O encontro contará ainda com a participação especialíssima do nosso Sócio, advogado no Brasil e em Portugal, Fernando Senise, que abordará conteúdo exclusivo sobre viver e empreender em Portugal, bem como sobre as mudanças, oportunidades e desafios atuais do processo de internacionalização através de Portugal. Nosso time no evento será ainda composto pelos sócios Gabriel Prata e Marcelo Salomão, que ficarão à disposição dos nossos convidados para quaisquer questões.

    Inscreva-se 

    https://materiais.atlantichub.com/atlantic-connection-2020?utm_term=Brasil+Salomao+no+Atlantic+Connection&utm_campaign=Portugal+Senise&utm_source=e-goi&utm_medium=email

    Você é nosso convidado especial!

    Brasil Salomão e Matthes

  • Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    O Jornal do Porto, de Porto Ferreira (SP), promove nesta sexta-feira (21), às 11 horas, uma live sobre a visão empreendedora do fundador do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Brasil Salomão, com a participação de Marcelo Viana Salomão, advogado tributarista e sócio-presidente da banca. Os advogados participam, como convidados, do quadro Empreendedorismo, que traz o tema “Advocacia Empreendedora”. Também estarão presentes o advogado Evandro Carniato e o radialista Paulo Carvalho, que conduzirá o encontro. A live pode ser acompanhada, ao vivo, pelo Facebook (facebook/jornaldoportotv) e pela Rádio Comunidade FM 105,9.

    Brasil Salomão e Marcelo Salomão contarão um pouco sobre a história do escritório que já completou 51 anos de atividade e atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Iremos falar um pouco sobre a visão empreendedora do meu pai, Brasil Salomão, que foi quem criou esta estrutura que temos hoje há 51 anos, atuando em todas as áreas do direito, com grande especialidade, e sempre incentivando o estímulo ao estudo e à evolução do grupo”, mostra Marcelo Salomão. Para ele, essa visão empreendedora é o reflexo da atuação e expansão da banca hoje, que conta com 10 escritórios no Brasil e a internacionalização com a abertura de duas unidades em Portugal.

    O crescimento progressivo nestes anos de atuação do escritório sempre foi pautado por suas normas de conduta e missão em valores e princípios como a continuidade da organização, a ética profissional, a responsabilidade social, a melhoria contínua, o atendimento imediato e uma intensa interação da equipe.

    Essa performance permitiu ao quadro de advogados uma capacitação constante, sempre em busca do atendimento de qualidade. Todos os procedimentos administrativos do escritório são revisados, periodicamente, por auditorias internas, na procura da melhor solução para seus clientes internos e externos.

    O escritório está presente hoje em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

  • Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Live aborda Gestão Ambiental no Agronegócio durante FarmingShow

    Entre os dias 19 e 21 de agosto, acontece a FarmingShow – feira virtual promovida pela Algar Farming. Com uma programação diversificada por painéis, um dos destaques é a Live “Gestão Ambiental no Agronegócio", no dia 20, a partir das 17h30. O debate online terá como palestrantes os advogados da área ambiental: Evandro Grili, sócio e diretor executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia; Julia Rabinovici, sócia-fundadora da Julia Rabinovici Advocacia Ambiental e Roberta Jardim, leading environmental da Milaré Advogados, com mediação de Rogério Melo, gerente de estratégias e compliance da Algar Farming. O debate é aberto e gratuito e será transmitido pelo canal do YouTube da feira.

    Segundo o advogado, a conversa terá como tema central a gestão ambiental do agronegócio, passando pela análise do Código Florestal Brasileiro. “Iremos discutir as obrigações da legislação ambiental que o agronegócio tem que cumprir, dentro do ponto de vista jurídico com suas obrigações, e também para que toda a produção agrícola brasileira possa ser realizada de forma sustentável, para ter uma boa aceitação no mercado mundial”, explica Grili.

    Para o moderador do encontro, Rogério Melo, com o passar dos anos, o nível de complexidade e a sofisticação das relações comerciais no agronegócio se elevaram muito. “Neste contexto, as empresas do agro tiveram que se adaptar. Hoje, a gestão ambiental e a sustentabilidade deixaram de ser diferenciais competitivos para se tornarem requisitos essenciais nas companhias do agronegócio”.  

    A live faz parte de uma extensa programação da FarmingShow, que estava programada para acontecer em Uberlândia, Minas Gerais, de forma presencial em abril, mas devido à pandemia foi reformulada para levar informações no espaço online sobre o mercado do agronegócio para quem atua no campo. Em virtude do isolamento, a feira será 100% virtual, atendendo às medidas de segurança impostas pelos órgãos governamentais e instituições de saúde em relação ao enfrentamento à Covid-19.

    Os temas abordados durante a FarmingShow serão pecuária, tecnologia no campo, manejo, gestão de talentos, setores financeiro e jurídico, irrigação, sustentabilidade, mulheres no campo, mercado de soja, produção de hortifrutis, entre outros. Estão confirmados nomes de referência do mercado, além de grandes empresas do ramo do agro que trarão para a feira os melhores conteúdos, fornecedores, insumos, máquinas e tecnologias.

    “Será um evento totalmente diferente, com uma grade que vai trazer oportunidade de negócios, muito conhecimento, vários operadores agrícolas e muito conteúdo rico para que possamos sair com mais conhecimento e mais preparado para a nova safra”, disse o diretor-presidente da Algar Farming, Marlos Ferreira Alves.

  • Live aborda questões sobre condomínios

e loteamentos

    Live aborda questões sobre condomínios e loteamentos

     

    Acontece nesta quinta-feira (13), às 19 horas, a live “Condomínio Show”. Entre os temas abordados estarão: a Diferença de associação de loteamento e condomínios, o Decreto Municipal 276 de 2018, a Importância e os Benefícios da brinquedoteca para condomínios e os Cuidados na hora de escolher os brinquedos para espaços de lazer.

    A live contará com a participação dos socioadvogados do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcos Nicoleti e Carlos Alberto Cursino de Moura; a gerente de marketing e novos projetos da Nogueira Brinquedos, Percila Paloma e a diretora executiva e síndica profissional, Carla Risso.  A mediação ficará por conta de Luiz Carlos Dias, CEO Portal dos Condomínios.

    Segundo o advogado Carlos Alberto Cursino de Moura, a abordagem jurídica do debate focará em esclarecer a diferença entre condomínios e loteamentos. “Hoje em dia, na nossa região existem loteamentos fechados que não são condomínios e que, na verdade, têm um regulamento próprio que não pode ser utilizado pela lei que rege os condomínios”, explica. O advogado aponta que, inclusive, há um decreto, o 276, de 2018 que regula essa questão do controle de acesso dos loteamentos fechados, que são representados por associações de moradores e têm a figura de um presidente representativo, assim como nos condomínios há o síndico. “Existem algumas diferenças e semelhanças entre loteamentos e condomínios, e é isso que vamos tratar”, acrescenta.

    A transmissão será ao vivo, diretamente da plataforma Youtube, através do link: www.youtube.com/portaldoscondominiosbrasil. O evento é uma realização do Portal dos Condomínios Brasil, com apoio da Sicredi e de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:

    Live: “Condomínio Show”

    Data: 13 de agosto

    Horário: 19 horas

    Endereço: Youtube Portal dos Condomínios Brasil (www.youtube.com/portaldoscondominiosbrasil)

    Participação: gratuita

  • NÃO INCIDÊNCIA DE ISS NA INCORPORAÇÃO PRÓPRIA

    NÃO INCIDÊNCIA DE ISS NA INCORPORAÇÃO PRÓPRIA

    O ISS é imposto que incide sobre serviços, cuja competência de instituição fora outorgada, consoante texto constitucional, aos Municípios.

                                        A Constituição Federal foi taxativa, então, para outorgar competência ao Município para instituir o imposto que incide sobre serviços, desde que definidos em Lei Complementar, e não contemplados na competência dos Estados (serviços de transportes interestaduais e intermunicipais, e de comunicação).

                                       A leitura do texto constitucional já seria o bastante para sustentarmos que o ISS atingirá aquelas atividades que se enquadrem dentro do conceito de serviço ou, em outras palavras, dito de outro modo, aquelas que correspondam a esforços humanos prestados em favor de terceiro e com conotação econômica.

    Para além do texto constitucional, a Lei Complementar n.º 116/03 cuidou também de, ratificando a ordem constitucional, estabelecer as atividades que serão atingidas pelo imposto. A saber: prestação de serviços que estejam compreendidos em uma lista anexa à mesma norma.

                                       O ISS incide, pois, da interpretação conjunta entre o texto constitucional e a Lei Complementar n.º 116/03 sobre prestação de serviço. É isso que interessa, como premissa, à resposta a ser dada neste pequeno esboço.

                                       Passa-se, feito o pressuposto de acordo com o qual o ISS incide sobre prestação de serviço, ao ponto central: a incidência do mesmo ISS nas incorporações diretas.          

                                        O instituto jurídico da incorporação está hospedado no artigo 28 da Lei n. 4.591/64; trata-se de atividade de promoção e realização de construção para alienação total ou parcial de edificações.

                                       A incorporação é atividade voltada, então, para realizar construção de edificações ou conjunto de edificações para alienação. É a incorporação de uma construção, de uma edificação, ao terreno, ao imóvel, objetivando-se a alienação.

                                       Este instituto jurídico – da incorporação (de realizar construção para alienação) – contempla três hipóteses (artigo 48 da Lei n.º 4.951/64), os quais estão discriminados e explicados na mesma Lei n.º 4.951/2014: i) por empreitada (artigo 55 da Lei n.º 4.5951/64); ii) por administração (artigo 58 da Lei n.º 4.951/64) ; ou, iii) direta (artigo 55 da Lei n.º 4.951/64).

                                       Nas duas primeiras hipóteses, por certo, incorporação mediante empreitada ou por administração, haverá contratação de um terceiro que fará a obra para, em seguida, o incorporador alienar. Neste caso, é indubitável, haverá prestação de serviço; haverá, pois, em função dos serviços prestados pelos empreiteiros, administradores ou sub-empreiteiros, prestação de serviço. O tomador deste serviço, o incorporador em regra, haverá de figurar, como praxe, na condição de responsável pelo pagamento do ISS que incidir no serviço prestado pelo empreiteiro e/ou administrador da obra.

                                       O objeto do estudo, todavia, reitera-se, é a incorporação direta, aquela cuja obra é realizada pelo próprio comprador, sem contratação de empreiteiro; aquela cuja obra é realizada, às suas expensas, pelo incorporador. O mesmo incorporador assume o risco e o custo de construir, e, ao final, tem que entregar a obra com o registro imobiliário ao adquirente. É o incorporador que realiza a obra.

                                        Neste caso, de incorporação direta, porque não há prestação de serviços em favor de terceiro, havendo apenas um serviço-meio para construção da unidade a ser comercializada, sendo atividade realizada em favor do próprio incorporador para construção da unidade, não há incidência de ISS. O que há, ao final, é uma obra, uma unidade; esta será comercializada em favor de terceiro. O fato, ocorrido dentro de todo este contexto, é a compra e venda de bem imóvel; a atividade construtiva foi realizada pelo próprio incorporador em seu próprio favor como meio de permitir a compra e venda de bem imóvel. A construção tratou-se de obrigação meio para alcançar o objetivo final, a compra e venda do bem imóvel. Não houve serviço em favor de terceiro senão realizado em favor do próprio incorporador; este, ao largo de serviço, comercializou um imóvel.

                                       Não há prestação de serviço para terceiro, não havendo, então, incidência de ISS. As atividades foram realizadas para construção própria de imóvel que será, depois, comercializado.

                                       A comprovar o que se sustenta – de não incidência de ISS nas incorporações diretas – registram-se alguns julgados: (REsp 1166039/RN, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 11/06/2010); (TJSP;  Apelação / Remessa Necessária 1033490-50.2019.8.26.0577; Relator (a): Raul De Felice; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2020; Data de Registro: 01/06/2020) ; (TJSP;  Apelação Cível 1039584-38.2016.8.26.0506; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto – 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2013; Data de Registro: 30/04/2020); (TJSP;  Apelação Cível 1026666-12.2018.8.26.0577; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020).

     

    David Borges Isaac