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  • ANPD Intensifica Fiscalização: 20 Empresas Notificadas por Falta de Indicação de Encarregado

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    ANPD Intensifica Fiscalização: 20 Empresas Notificadas por Falta de Indicação de Encarregado

    Em 13 de dezembro de 2024, a ANPD iniciou um processo de fiscalização em 20 empresas que não nomearam, nem divulgaram o contato de um Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, obrigação trazida pela LGPD em seu Artigo 41.

     

    A função do Encarregado, conforme estabelecido na LGPD, é de atuar como canal de comunicação entre as empresas e os titulares dos dados, ou com a ANPD, sendo essencial para garantir o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais e facilitar o processo fiscalizatório. Quando a empresa deixa de nomear um Encarregado e/ou de disponibilizar um canal de comunicação adequado, isso atrapalha o exercício dos direitos dos titulares de dados pessoais, que não têm informações sobre como exercer diretamente seus direitos.

     

    As empresas notificadas possuem a oportunidade de apresentar suas justificativas. Caso seja verificada a infração à Lei, a ANPD poderá aplicar sanções previstas na LGPD, que podem ir desde advertências, com determinação para a correção da falha, a multa, dependendo da gravidade da infração e da cooperação da empresa em regularizar sua situação.

     

    No passado a ANPD já aplicou sanções a uma empresa, que, além de realizar tratamento de dados pessoais de forma inadequada, não atendeu às determinações da ANPD. A falta de resposta ao ofício foi considerada uma violação e foi punida com a aplicação de multa.

     

    Possuir uma assessoria adequada para resposta deste tipo de comunicação e adequar-se à LGPD evita a aplicação de sanções e gera uma publicidade positiva para a empresa, pois ao seguir os ditames desta lei, ela será considerada preocupada com a privacidade e a proteção de dados pessoais de seus colaboradores e clientes.

  • Venda de Dados da Íris: Nota da ANPD sobre a Coleta de Dados Biométricos pela TFH

    Digital

    Venda de Dados da Íris: Nota da ANPD sobre a Coleta de Dados Biométricos pela TFH

    A ANPD emitiu em 15 de janeiro de 2025 uma Nota à Impresa falando sobre o tratamento realizado pela empresa Tools for Humanity (TFH), que utiliza o dispositivo “Orb” para coletar dados biométricos sensíveis, como a íris, a face e os olhos dos titulares, com o objetivo de desenvolver um “sistema de verificação de condição de humana única”. Em troca da participação, os usuários recebem pagamentos em criptomoeda Worldcoin (WLD).

     

    Na Nota, afirma que em 11 de novembro de 2024, a ANPD instaurou o processo de fiscalização com a intenção de apurar as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Tools for Humanity no contexto do projeto World ID.

     

    A ANPD solicitou à empresa esclarecimentos sobre diversos aspectos do tratamento de dados pessoais, incluindo o contexto das atividades, as bases legais utilizadas, a transparência das operações, os direitos dos titulares, medidas de segurança adotadas e o tratamento de dados de crianças e adolescentes. A empresa forneceu as informações requeridas, e o processo encontra-se em fase de análise da documentação apresentada.

     

    A ANPD alerta para os riscos associados ao tratamento de dados biométricos, tais como:

     

    • Uso para finalidades não informadas: Dados biométricos usados para marketing sem aviso;
    • Sem consentimento adequado: Reconhecimento facial instalado em locais sem avisar os participantes;
    • Erros de acurácia: Reconhecimento incorreto bloqueia um usuário legítimo;
    • Discriminação: Dados sendo utilizado de forma discriminatória decorrente de vieses sociais e culturais; e
    • Vulnerabilidades: Dados biométricos podem vazar após incidente de segurança.

     

    Antes de vender seus dados biométricos, a ANPD recomenda que os titulares avaliem todos os riscos decorrentes de tal atitude, além disso, sugere que leiam os termos de uso, contratos e políticas de privacidade relacionados à venda e uso destes dados, verifiquem a reputação da empresa e avaliem se, considerando todos os riscos, vale a pena vender tais dados.

     

    O fornecimento de dados biométricos, como impressões digitais ou reconhecimento facial, pode trazer grandes riscos ao titular de dados pessoais. O tratamento inadequado o uso indevido destes pode levar a graves violações de intimidade e privacidade, discriminação e até roubo de identidade.

     

    Além disso, o risco com tais dados é maior que com outros dados pessoais pois, uma vez comprometidos, os dados biométricos são, em regra, irrecuperáveis, diferentemente de senhas ou outros dados que podem ser alterados.

     

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Brasil Salomão

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  • O que é o ESG e como ele pode ser utilizado nas Sociedades Empresárias?

    O que é o ESG e como ele pode ser utilizado nas Sociedades Empresárias?

    Já há alguns anos debatem-se os conceitos de responsabilidade social empresarial (RSE) como forma de equalização entre os interesses pessoais dos sócios de uma sociedade e os impactos sociais de sua atividade, visando então a uma concepção de empresa que, para além dos resultados internos, buscasse resultados sociais – externalidades positivas decorrentes de sua atividade.

     

    Sem se desvincular de seu cerne, o conceito de responsabilidade social empresarial evoluiu, ensejando a fixação de novos parâmetros de governança e responsabilidade social, genericamente denominados ESG (sigla em inglês para environmental, social and governance) ou, no vernáculo, ASG (ambiental, social e governança).

     

    Atualmente os parâmetros ESG de governança e compliance ambiental e social são utilizados como critérios de avaliação de performance das sociedades e indicativos utilizados pela B3 (antiga Bovespa), seja por meio de indicativos de performance ambiental das companhias (especialmente o ISE-B3 – Índice de Sustentabilidade Empresarial), e a identificação de green bonds, ou simplesmente títulos verdes, assim certificados.

     

    No ano de 2020, em plena crise encadeada pela pandemia de COVID-19, o tema acerca de ESG muito tem sido debatido, pois se verificou que os investimentos realizados em fundos ESG tiveram desempenho melhor que os demais, revelando a maior capacidade de as sociedades com parâmetros ESG implementados enfrentarem crises de forma sistêmica e estruturada, gerando uma maior eficiência, redução de custos e estruturação das instâncias internas de governo e controle.

     

    Assim, tendo em vista o paradigma que tem se instalado nos mercados hoje em dia pela busca de investimentos socialmente responsáveis e a melhor eficiência econômica das empresas com parâmetros ESG de governança implementados, as sociedades, sejam elas companhias abertas e fechadas ou mesmo sociedades limitadas buscarão adaptar-se a um futuro que já se mostra como tendência.

     

    A Responsabilidade Social Empresarial tomou corpo nas últimas décadas, e hoje sob a forma ESG motiva investidores e demais partes relacionadas às sociedades a buscarem uma transformação social interna que reflete externamente, seja agregando valor à sociedade empresária, aos seus stakeholders e mesmo para a sociedade em que está inserida, gerando maior confiabilidade e melhor eficiência econômica, decorrentes da implantação de mecanismos mais robustos de governança, responsabilidade social e compliance ambiental.

     

    Mateus Ayupe Resende de Lima

    mateus.lima@brasilsalomao.com.br

     

    Mariana Denuzzo Salomão

    mariana.denuzzo@brasilsalomao.com.br

  • Senado Federal aprova os nomes para o Conselho Diretor da ANPD

    Senado Federal aprova os nomes para o Conselho Diretor da ANPD

    Na última terça-feira, 20 de outubro, o Senado Federal aprovou os cinco nomes indicados pelo Presidente da República para compor o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

     

    A ANPD é o órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Dentre outras atribuições, a ANPD é responsável pela regulamentação de diversos pontos da Lei, além da edição de normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados relativos à aplicação da LGPD, elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e pela aplicação das sanções administrativas previstas na LGPD.

     

    O Conselho Diretor, por sua vez, é o órgão máximo de direção da ANPD e será composto por 5 diretores, incluído o Diretor-Presidente, escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de proteção de dados e segurança da informação. Os diretores possuirão mandato de quatro anos, contudo, os primeiros membros do Conselho possuirão mandatos de dois, três, quatro, cinco, e seis anos, conforme estabelecido no ato de nomeação.

     

    Os diretores indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado são:

     

    1. Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da Telebras, para o cargo de Diretor-Presidente, com mandato de seis anos;
    2. Coronel Arthur Pereira Sabbat, diretor do Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional, para o cargo de Diretor, com mandato de cinco anos;
    3. Tenente Joacil Basilio Rael, encarregado da proteção de dados na Telebras, para o cargo de Diretor, com mandato de quatro anos;
    4. Nairane Farias Rabelo Leitão, advogada, para o cargo de Diretora, com mandato de três anos; e
    5. Miriam Wimmer, diretora de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório do Ministério das Comunicações, para o cargo de Diretora, com mandato de dois anos.

     

    Com esta conduta do governo, a ANPD passa a tomar forma e a atenção das empresas deverá se redobrar, pois certamente o prazo para que se tenha tudo mapeado e organizado está se esvaindo.

     

    Beatriz Valentim Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

    Ricardo Sordi

    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

     

  • ANS divulga comunicado sobre o tratamento contábil do reajuste suspenso das contraprestações no período de setembro a dezembro de 2020

    ANS divulga comunicado sobre o tratamento contábil do reajuste suspenso das contraprestações no período de setembro a dezembro de 2020

    Foi divulgada em 08 de outubro nota de esclarecimento da ANS às operadoras de plano de saúde sobre o tratamento contábil do reajuste suspenso das contraprestações pecuniárias envolvendo o período de setembro a dezembro de 2020.

     

    Como é cediço, os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período mencionado, foram suspensos conforme determinação da ANS na 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada no dia 21/08/2020, formalizada no COMUNICADO 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020, o que gerou dúvidas acerca do correto tratamento contábil.

     

    Os esclarecimentos podem ser acessados no site oficial da agência, através do link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/5984-suspensao-do-reajuste-veja-como-dever-ser-feito-o-tratamento-contabil-do-reajuste-suspenso-das-contraprestacoes  .

     

    Seguem também abaixo, na íntegra, para melhor visualização:

     

     

    Reajuste por faixa etária  

    Em todos os casos de reajuste por faixa etária ocorridos em 2020, há aplicação da suspensão. O valor descontado dos boletos de setembro a dezembro de 2020 deverá ser contabilizado em conta do Ativo* até sua efetiva recomposição em 2021.  

    Reajuste anual  

    Planos individuais/familiares:  

    Não houve reajuste anual autorizado pela ANS em 2020 para os contratos com aniversários a partir de maio de 2020. Os contratos que sofreram reajuste anual este ano são aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, sobre os quais incidiu o índice autorizado em 2019 (portanto, não alcançados pela suspensão). Em ambos os casos, quando considerado apenas o reajuste anual, não haverá modificação dos boletos emitidos de setembro a dezembro. Logo, não há alteração de lançamento contábil.  

    Planos coletivos (adesão ou empresarial) com menos de 30 vidas (RN nº 309, "pool" de risco):  

    Para aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, o reajuste anual aplicado é dado com base no índice divulgado em 2019 (portanto, não alcançados pela suspensão). Logo, não há alteração dos boletos, nem do lançamento contábil.  

    Para aqueles com aniversário de maio a dezembro de 2020, o índice referente a 2020 já foi divulgado (índice das próprias operadoras, RN 309). Estes terão desconto no boleto. O valor descontado deverá ser contabilizado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.  

    Planos coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais:  

    Todos os planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais terão suspensão de reajuste anual. Logo, haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.  

    Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais: 

    Para aqueles em que os reajuste anual foi negociado antes da medida de suspensão, não haverá modificação dos boletos. Logo, não há alteração de lançamento contábil.  

    Para aqueles em que o reajuste anual foi ou será negociado após o início da suspensão (as negociações deverão seguir em curso normalmente) haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.  

     

    * O registro no Ativo da parcela correspondente ao reajuste não cobrado deve ser efetuado na conta 1239X2088 a débito, com contrapartida à crédito na conta de receita de contraprestações correspondente à modalidade do plano. 

     

    Rodrigo Forcenette

    E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br

     

    João Augusto M. S. Michelin

    E-mail: joao.michelin@brasilsalomao.com.br

  • Transação de débitos tributários no Estado de São Paulo – lei 17.293 de 15 de outubro de 2020

    Transação de débitos tributários no Estado de São Paulo – lei 17.293 de 15 de outubro de 2020

    O Estado de São Paulo, seguindo o que já havia feito o Governo Federal, editou e promulgou a Lei n. 17.293/20, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 16, a qual, dentre outras matérias, estabelece as diretrizes para a celebração de acordos de quitação de débitos tributários estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD).

    Referida transação poderá ter como objeto: a dívida ativa inscrita pela Procuradoria do Estado, bem como as dívidas ativas inscritas de autarquias e fundações cuja cobrança caiba à Procuradoria do Estado e as dívidas em curso em execuções fiscais e ações antiexacionais vinculadas aos parâmetros acima.

    São previstas duas formas para que a transação ocorra. Uma delas é a adesão aos termos que serão estabelecidos e publicados em edital pelo Estado. A outra é a proposta individual do contribuinte que possui débitos a ser apreciada pela Procuradoria.

    É importante dizer que a mera proposta de transação, em geral, não terá o condão de suspender os créditos tributários sujeitos ao acordo, o que implica na continuidade dos processos existentes e restrições. Há na lei, todavia, a possibilidade de suspensão do processo por convenção das partes.

    A lei prevê também a necessidade de garantia a ser apresentada pelo contribuinte para honrar o acordo, sendo admitidas, obviamente após aceitação da Procuradoria, as diversas formas de garantia previstas no ordenamento, como: seguro ou fiança bancários, bens imóveis, móveis e até precatórios. Sendo aqui importante frisar que os precatórios não serão aceitos como forma de pagamento, mas somente de garantia.

    As partes envolvidas poderão transacionar sobre: descontos nas multas e juros, diferimento do pagamento, substituição de garantia e parcelamento (em até 84 vezes para os casos de recuperação judicial ou extrajudicial e insolvência; e em até 60 parcelas nos demais casos).

    Não poderão ser objeto de transação: a) débitos não inscritos em dívida ativa; b) redução de multa penal; c) ICMS de empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL; d) que implique em redução superior a 30% do valor total do débito (50% para pessoa natural, ME ou EPP); e) bem como de contribuinte de ICMS que nos últimos 5 anos apresente inadimplemento de 50% ou mais de suas obrigações vencidas.

    Por fim, como outros programas deste viés, a transação implica em não se desfazer da garantia prestada, desistir das ações, impugnações e recursos apresentados na via judicial ou administrativa, bem como na confissão dos débitos incluídos no acordo.

    Estas, em breves linhas, as considerações gerais da transação no Estado de São Paulo, que ainda será objeto de regulamentações pela Procuradoria do Estado sobre os seus procedimentos, mas que pode ser uma interessante alternativa para os contribuintes paulistas. Sendo de extrema importância que haja a assessoria jurídica, para que a transação não se torne um problema ainda maior do que o débito e, também, para que não sejam incluídos na transação créditos tributários com tese favorável aos contribuintes.

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
    Jorge Sylvio Marquezi Junior

  • OAB-SP promove Congresso de Direito do Agronegócio

    OAB-SP promove Congresso de Direito do Agronegócio

    A 12ª Subjeção da OAB/SP promove nesta semana, entre os 20 e 22 de outubro, às 17h, o “Congresso de Direito do Agronegócio”. Os painéis acontecem sempre às 17h, através da plataforma de reuniões Zoom. Participam da mesa debatedora os advogados e sócios do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Evandro Grili e Fábio Palaretti Calcini.

    Na terça-feira (20), primeiro dia do evento, Evandro Grili será o mediador do painel “Meio Ambiente Agrário”. O advogado, que também é presidente da Comissão de Direito Ambiental da 12ª Subjeção, destaca a importância do painel por abordar o novo Código Florestal. “Ele já tem mais de oito anos de vigência e, até hoje, enfrentamos discussões sobre a sua aplicação. Seja pelo Ministério Público, Judiciário ou os proprietários de imóveis, cada um vai para um caminho e isso acaba distanciando de aplicar o código”.

    Outras duas apresentações acontecem nesta 3ª feira: a primeira com a advogada Roberta Jardim, debatendo o tema “Código Florestal 08 anos: Como estamos?”. Em seguida, o advogado Rafael Matthes segue o mesmo assunto, mas com uma nova visão. Além disso, o criador do “Doutor Agro”, Marcos Fava Neves, faz a abertura do painel.

    Na quarta-feira (21), o tema “Sistema de Financiamento no Agronegócio” entra em debate com a fundadora da AgroSchool, Marina Fusco Piccini, e o superintendente comercial do Banco do Brasil, Rodrigo Fornaciari. O encontro será mediado pelo presidente da comissão de Direito Agrário e Agronegócio da 12ª Subjeção, Carlos Mendes.

    O último dia (22), quinta-feira, terá como tema central os “Aspectos trabalhistas no agronegócio”. O evento conta com a participação do advogado Gustavo Oliveira Galvão, do juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, Wellington César Paterlini, e a advogada e assessora da ÚNICA, Elimara Assad Sallum. O painel será mediado pelo presidente da comissão do Direito do Trabalho da 12ª Subjeção, Marcelo Braghini.

    O advogado sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fábio Calcini, apresenta a palestra de encerramento sobre “Reforma Tributária no Agronegócio”. O advogado irá explicar quais as propostas existentes e as mudanças que podem ocorrer, além dos riscos que um eventual aumento da carga tributária para o setor do agronegócio. “De modo que essa reforma, embora tenha pontos positivos, tenha aspectos que precisam ser ajustados para que a área não seja prejudicada”, destaca Calcini. 

    As apresentações serão transmitidas on-line, todos os dias, às 17h, pelo link: https://zoom.us/j/94918607819.

     

  • Escritório promove arrecadação de brinquedos para instituto de Ribeirão Preto

    Escritório promove arrecadação de brinquedos para instituto de Ribeirão Preto

    Na manhã deste último sábado (10/10), em Ribeirão Preto, o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão, mantido por integrantes da equipe do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, promoveu uma campanha de arrecadação de brinquedos através do sistema drive-thru. A atividade fez parte das atividades em comemoração à Semana das Crianças que contou com contações de histórias on-line em suas redes sociais. Com a ação, os colaboradores puderam levar alimentos, brinquedos e roupas para as crianças da Ong SOS Vidas. 

    Segundo a supervisora de recursos humanos do escritório, Larissa Borges, houve uma grande doação de alimentos, roupas e brinquedos. Larissa, participou da ação e estava acompanhada pelo marido, Bruno de Souza Mesquita, e o filho, Antônio. “É importante a participação da família toda, porque isso incorpora na formação das crianças e eles começam a entender o conceito de sociedade, de ser humano, de integração com as crianças e saber compartilhar”, comenta.

    Para o sócio e advogado da área tributária do escritório, Rodrigo Forcenette, a ação não só importa ou se destina ao ensino de boas condutas às crianças, mas visa a reunião e integração das famílias dos membros do Escritório. “Gostamos de realizar esse tipo de ação para trazer as famílias em nosso ambiente de trabalho, gerar uma maior integração. Sempre que possível, realizamos ações de cunho social, nos importamos com a sociedade. Isso está no DNA do escritório”, ressalta.

    Há 19 anos trabalhando no escritório, a secretária Jussara Helena Marques da Silva, levou sua filha Isabela e a neta Cecília. E destacou a importância de, nesse momento de pandemia e isolamento social, sair de casa, rever os amigos do trabalho e passear com as crianças– mas sempre com segurança. “Antes eram meus filhos que vinham comigo. Agora é minha neta que sempre me acompanha”. 

    Outro representante da área de recursos humanos do escritório, Duilio Carlos Bonandin, levou sua família para o evento. A mulher, Daniela, e o filho, Vincenzo, levaram brinquedos para as crianças do SOS VIDA. “Sempre estamos envolvidos nas questões sociais. E agora, poder mostrar isso para nosso filho, não só por conta do Dia das Crianças, mas que também ele pode estar ajudando outras crianças. Esse é o principal valor da ação”, destaca.

    Todos as doações foram encaminhadas para a Ong SOS Vidas, em Ribeirão Preto – um projeto sem fins lucrativos que ampara famílias que possuem crianças com necessidades especiais e crianças com doenças crônicas. A proposta da SOS Vidas é suprir as necessidades das crianças e suas famílias, pois o projeto também colabora com roupas, calçados, cestas básicas, produtos de higiene, além de fornecer assistência jurídica com atendimentos todas as segundas-feiras gratuitamente, com o objetivo de dar auxílio e orientar as famílias sobre seus direitos e deveres. A entidade fica na Rua Buarque, 520, no Campos Elíseos. Informações através do telefone (16) 3441-5578 ou (16) 99406-3478.

  • Decreto nº. 10.517/2020, publicado em 13/10/2020, prevê a prorrogação das medidas emergenciais de manutenção do emprego e da renda

    Decreto nº. 10.517/2020, publicado em 13/10/2020, prevê a prorrogação das medidas emergenciais de manutenção do emprego e da renda

    A Lei nº. 14.020/2020, publicada no Diário Oficial em 07 de julho deste ano, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEMPER.

    De acordo com a referida Lei, o BEMPER – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago pela União aos empregados nas hipóteses em que o empregador optar pela redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

    Esta mesma Lei estabeleceu que o Presidente da República poderá, por meio de Decreto, prorrogar o prazo das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, o que já foi feito pelo Poder Executivo através dos Decretos nº. 10.422 de 13/07/2020 e 10.470 de 24/08/2020.

    Considerando que o estado de calamidade pública declarado pela União em 20/03/2020 ainda persiste, e que algumas empresas permanecem diretamente afetadas pela pandemia da COVID-19 e atravessam por crise econômico-financeira, o Presidente da República editou em 13/10/2020, o Decreto nº. 10.517/2020, ampliando o prazo das medidas de preservação do emprego e da renda dispostas na Lei nº. 14.020/20 e regulamentado pelos Decretos nº. 10.422/2020 e 10.470/2020.

    O referido Decreto prevê a prorrogação das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário por mais 60 (sessenta) dias, que agora poderão ser celebradas pelo prazo máximo de duração de 240 (duzentos e quarenta), já somados neste prazo de limite máximo, os períodos de redução de jornada proporcional à redução salarial e suspensão do contrato de trabalho utilizados pelos empregadores até a data da publicação deste atual Decreto, e limitados à duração do estado de calamidade pública.

    Ainda, o benefício emergencial do trabalhador intermitente, com contrato de trabalho formalizado até 01/04/2020, também teve a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias regulamentada através deste Decreto. 

    Por fim, o procedimento para a prorrogação das medidas emergenciais previsto na Lei nº. 14.020/2020 permanece inalterado e deve ser observado.
    Ficamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos. 
     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES
    Telefone: (62) 3954-8989
    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

    DANIEL DE LUCCA E CASTRO
    Telefone: (16) 3603-4400
    E-mail: daniel.castro@brasilsalomao.com.br

  • Sócios de Brasil Salomão e Matthes Advocacia participam da Fenalaw

    Sócios de Brasil Salomão e Matthes Advocacia participam da Fenalaw

    O escritório Brasil Salomão e Matthes, participa da edição de 2020 da ‘Fenalaw 4.0 Xperience’. Neste ano, por conta da pandemia do Covid-19, o evento é realizado de forma 100% digital e gratuita. Os advogados do escritório participam com painéis de debate e mediação de seminários. Os advogados Marcelo Salomão, Rodrigo Forcenette e Evandro Grili são os destaques da banca durante o evento, e falam sobre questões jurídicas para pequenas e médias escritórios, precificação de consultas jurídicas e temas ligados à área tributária, como o ISS.

    No dia 13 de outubro, a partir das 9h30, o advogado Evandro Grili, sócio e diretor-executivo de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, será um dos debatedores do painel ‘como os PMEs – Pequenos e Médios Escritórios podem se posicionar estrategicamente no Mercado?’. Para o advogado “o Brasil possui mais de 1 milhão de advogados e é natural que esse número enorme de profissionais tente encontrar seu espaço no mercado jurídico. Qual a melhor forma de se fazer isso? Quais os caminhos? É o que vamos tentar debater e discutir”.    

    Já no dia 14, a partir das 9h30, Marcelo Salomão, sócio presidente do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, participa da palestra ‘Precificação de Consultas e Contratos de Honorários’. “A Fenalaw é uma grande oportunidade para discutirmos o tema e outros aspectos relevantes dos escritórios de advocacia. Mesmo sem estarmos presentes fisicamente, acredito que o evento contará com grande presença de público e tem tudo para trazer debates de grande relevância para o público”, destaca o advogado.

    Ainda no dia 14, às 11h, o advogado Rodrigo Forcenette, sócio do Brasil Salomão e Matthes com atuação na área tributária, debate o ‘“Novo” Conceito de “Serviço” (ISS): Fim da Obrigação de Fazer e Incidência sobre Intangíveis?. “O Imposto Sobre Serviço sempre está em discussão no Direito Tributário. Por ser um tema que gera inúmeras ações e debates, acredito que o painel renderá uma discussão de alto nível para os participantes”, aponta o advogado.

    A Fenalaw é a principal feira de produtos e serviços para o mercado jurídico da América Latina. O evento, que está em sua 17ª edição, neste ano acontece de forma 100% online pela primeira vez. A feira apresenta soluções, produtos e serviços ligados à gestão, rentabilidade e lucratividade para empresas do setor, além de abrir oportunidades de relacionamento para profissionais do setor.

    Serviço – Fenalaw 4.0 Xperience

    Data: 13 a 15 de outubro

    Local: Evento Online, transmitido pelo portal da Fenalaw

    Inscrições:  https://www.fenalaw.com.br/pt/home.html