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  • Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Administrativo

    Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Em um marco significativo para a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998, especificamente da Emenda Constitucional 19/1998.

     

    Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, marca o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que a contratação se dê pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    É necessário ressaltar que essa decisão se aplica apenas a futuras contratações e que os servidores que já estão em exercício mantêm seus direitos sob o regime vigente, garantindo a estabilidade e os benefícios conquistados até agora.

     

    A nova configuração permitirá uma diversidade de regimes de contratação, mas sua implementação dependerá de regulamentação legal específica, a fim de estabelecer regras claras para a reestruturação das carreiras.

     

    Há muitas dúvidas sobre a permanência da estabilidade, limites de incidência da contribuição previdenciária, alcance da norma para carreiras típicas de Estado, entre outras que certamente surgirão no desafio de implantação da diversidade de regimes.

     

    Uma regulamentação adequada garantirá que as mudanças promovam equidade e justiça nas relações de trabalho, respeitando os direitos de todos os servidores.

     

    Entretanto, essa flexibilização pode acarretar disputas e incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, além do risco de quebra de isonomia entre estatutários e celetistas. Tais desigualdades podem impactar negativamente a prestação do serviço público e afetar a esfera de direitos dos servidores.

     

    Diante desse cenário, nosso escritório está comprometido em acompanhar de perto essas transformações e suas repercussões no âmbito jurídico, e se coloca à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema.

  • A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Tributário

    A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Como sabemos o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem uma ampla incidência nos setores da economia, sujeitando ao seu pagamento pessoas físicas e jurídicas. Em função desta ampla incidência, dos valores elevados de suas alíquotas e das inúmeras leis sobre o tema, é comum que as empresas e pessoas físicas acabem tendo débitos de ICMS com o fisco.

     

    De outro lado, também é comum muitos contribuintes serem credores do Estado em decorrência de direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nesta situação, a depender do valor que o Estado deve às empresas ou pessoas físicas, são gerados os conhecidos precatórios judiciais (forma pela qual o Estado paga as suas dívidas com os administrados). A rigor os Estados estão extremamente atrasados na efetivação dos seus pagamentos, o que gera uma situação desconfortável: os contribuintes têm que quitar os débitos com o Estado de imediato, mas o Estado pode se manter na condição de devedor destes mesmos contribuintes por alguns anos.

     

    Assim, como alternativa a esta situação, há um movimento para a utilização dos precatórios judiciais para o pagamento do ICMS. No início houve grande resistência dos Estados, mas aos poucos tal movimento vem se consolidando. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS com os Estados na ADI 4.080. Em referido posicionamento, contudo, o Supremo ponderou que para a validade desde procedimento, é preciso que haja lei específica estadual sobre o tema, não sendo suficiente apenas a previsão constitucional do artigo 109.

     

    Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, a última lei de Transação do ICMS previu expressamente a possibilidade da utilização de precatórios para a quitação dos débitos de ICMS incluídos no acordo, seguindo este caminho agora ratificado pelo Supremo.

     

    Em suma, a utilização de precatórios judiciais para a quitação de débitos de ICMS tem se consolidado em nosso sistema jurídico, cabendo as pessoas físicas e jurídicas a correta orientação seja para usar seus próprios precatórios, seja para adquirir precatórios e usá-los para o pagamento do ICMS. O escritório Brasil Salomão e Matthes está à disposição para ajudar neste procedimento.

     

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Brasil Salomão

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  • Sai Bacenjud, entra Sisbajud – a Nova ferramenta à disposição do Poder Judiciário para busca de patrimônio em nome do Devedor

    Sai Bacenjud, entra Sisbajud – a Nova ferramenta à disposição do Poder Judiciário para busca de patrimônio em nome do Devedor

    Como se sabe, a penhora online de valores é uma importante medida que visa a efetivação de um crédito no decorrer do feito executório, que consiste no bloqueio de valores existentes na conta da pessoa demandada.

    Até então, o bloqueio era efetivado por meio do sistema BacenJud, que nada mais é do que um programa eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermediação do Banco Central, que possibilita ao Juiz solicitar informações e requisitar ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores.

    Contudo, o sistema, que necessitava de algumas mudanças devido à modernização do mercado financeiro, foi aposentado, dando lugar a um novo sistema, mais amplo e eficaz, denominado Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SisbaJud, que, resumidamente, contará com mais funções do que o antigo programa e possibilitará a automatização das ordens de bloqueio, desbloqueios e transferências de recursos a contas judiciais.

    Nessa linha, o novo sistema permitirá o acesso a informações específicas do devedor, como, por exemplo, extratos bancários, contratos de abertura de contas corrente e de investimento, faturas de cartões crédito, contratos de câmbio, cópias de cheques, e extratos no FGTS. Outrossim, o sistema possibilitará, ainda, o bloqueio de ativos mobiliários, tais como ações e títulos de renda fixa, sendo muito mais abrangente do que o sistema anterior, que se limitava ao bloqueio do saldo existente em conta do devedor.

    Tal questão era uma necessidade do mundo jurídico e vem para auxiliar tanto os membros do Poder Judiciário, que contarão com uma ferramenta mais rápida e prática, quanto os advogados, que terão a seu dispor muito mais informações em nome do devedor para viabilizar a quitação do crédito perseguido nos feitos executórios.

    O SisbaJud foi lançado em 25 de agosto de 2020, sendo que, de acordo com o cronograma informado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Banco Central, a partir de 8 de setembro o SisbaJud passará a operar de forma plena e com o BacenJud inativo.

    Fábio Pimenta

    E-mail: fabio.pimenta@brasilsalomao.com.br

    Telefone: (16)98125-8665

  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUI O JULGAMENTO DO TEMA “GUERRA FISCAL DO ICMS”

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCLUI O JULGAMENTO DO TEMA “GUERRA FISCAL DO ICMS”

    No último dia 17 de agosto, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3692 e do Recurso Extraordinário n. 628075, os quais versavam sobre o tema “Guerra Fiscal do ICMS”.

    Na primeira ação, a Corte enfrentou a constitucionalidade da legislação paulista que autorizava a glosa de créditos decorrentes de operações oriundas de outros estados, objeto de benefícios ou incentivos fiscais não autorizados pelo CONFAZ; já no recurso extraordinário em questão, afetado por Repercussão Geral (Tema 490), foi analisado, em um caso concreto, se a glosa de crédito promovida pelo Estado do Rio Grande do Sul em operações que tais violaria a ordem constitucional.

    Em ambos os julgamentos, prevaleceu o entendimento de que a glosa de crédito de ICMS em operações interestaduais favorecidas com benefícios ou incentivos não autorizados pelo CONFAZ está em consonância com o Princípio da Não-Cumulatividade, de modo que restou fixada a seguinte tese no RE 628.075, conforme voto divergente do Ministro Gilmar Mendes:

    “O estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), não viola o princípio constitucional da não cumulatividade.”

    Importante observar, contudo, os efeitos ex nunc conferidos a tal decisão, em ordem a preservar as relações jurídicas anteriormente constituídas, e a impedir a lavratura de novas autuações sob esse fundamento em relação a fatos geradores ocorridos antes da prolação do acórdão do STF.

    Entendemos, especialmente no que tange a essa modulação, ser cabível o recurso de embargos de declaração por parte do contribuinte ou dos amici curiae, para que seja questionada a necessidade de cancelamento das autuações relativas a fatos geradores anteriores a tais decisõesnão remitidos ou anistiados nos termos da Lei Complementar 160 e Convênio ICMS 190, e que ainda se encontrem pendentes e julgamento administrativo ou judicial, tendo em vista o Princípio da Isonomia e a própria jurisprudência do STF sobre o tema.

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA.

     

    Gabriel M. Borges Prata

    E-mail: gabriel.prata@brasilsalomao.com.br

    Telefone(s): (11) 3087 4800 / (11) 98885 5791

  • DECRETO Nº. 10.470/2020, PUBLICADO EM 24/08/2020, PREVÊ A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

    DECRETO Nº. 10.470/2020, PUBLICADO EM 24/08/2020, PREVÊ A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA

    A Lei nº. 14.020/2020, publicada no Diário Oficial em 07 de julho deste ano, instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEMPER.

    De acordo com a referida Lei, o BEMPER – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, será pago pela União aos empregados nas hipóteses em que o empregador optar pela redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.

    Esta mesma Lei estabeleceu que o Presidente da República poderá, por meio de Decreto, prorrogar o prazo das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e, ato contínuo, o Poder Executivo editou o Decreto nº. 10.422/2020, que regulamentou a prorrogação de tais medidas para o prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), já com a soma dos períodos anteriores realizados pelos empregadores.

    Considerando que o estado de calamidade pública declarado pela União em 20/03/2020 ainda persiste, e que algumas empresas permanecem diretamente afetadas pela pandemia da COVID-19 e atravessam por crise econômico-financeira, o Presidente da República editou na data de hoje, o Decreto nº. 10.470/2020, ampliando o prazo das medidas de preservação do emprego e da renda dispostas na Lei nº. 14.020/20 e regulamentado pelo Decreto nº. 10.422/2020.

    O referido Decreto prevê a prorrogação das medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho e redução proporcional da jornada de trabalho e do salário por mais 60 (sessenta) dias, que agora poderão ser celebradas pelo prazo máximo de duração de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública.

    Ainda, o benefício emergencial do trabalhador intermitente também teve a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias regulamentada através deste Decreto.

     

    Por fim, o procedimento para a prorrogação das medidas emergenciais previsto na Lei nº. 14.020/2020 permanece inalterado e deve ser observado.

    Ficamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

     

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

    DANIEL DE LUCCA E CASTRO

    Telefone: (16) 3603-4400

    E-mail: daniel.castro@brasilsalomao.com.br

     

  • ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    ENTENDA O SISBAJUD, QUE ENTRA EM VIGOR EM SETEMBRO/2020

    A partir de setembro deste ano, o BACENJUD dará lugar ao SISBAJUD – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que é resultado da parceria entre o Banco Central do Brasil, do Conselho Nacional de Justiça e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

    O principal objetivo do SISBAJUD é aprimorar o rastreio de ativos dos devedores com dívidas reconhecidas judicialmente, automatizando as ordens de bloqueios, desbloqueios e transferências de valores para contas judiciais vinculadas aos processos, e vem daí a primeira grande diferença entre ele e o BACENJUD.

    No BACENJUD, o Juiz preenche manualmente todas as informações do processo para emanar a ordem de bloqueio de valores e, ao determinar a penhora, o Banco Central busca o valor da ordem em todas as contas vinculadas ao CPF/CNPJ do executado. Ato contínuo, o BACEN as indisponibiliza até que venha um novo comando do Juiz para desbloquear os valores excedentes, bem como para transferir o valor bloqueado para uma conta judicial, ou para lançar uma nova ordem de bloqueio.

    Todo esse procedimento demanda tempo, e muitas vezes este desbloqueio não acontece em até 24 horas, como dispõe o regulamento do BACENJUD 2.0, fazendo com que os devedores fiquem impedidos de movimentar suas contas bancárias por um grande lapso de tempo, o que pode inviabilizar a sua atividade econômica como, por exemplo, efetuar o pagamento da folha dos empregados.

    Já no SISBAJUD, que será integrado com o Processo Judicial Eletrônico, os Juízes terão respostas mais céleres e eficientes, e os desbloqueios de valores excedentes se darão automaticamente. 

    Outra novidade, é que através do SISBAJUD será possível a penhora de moedas virtuais, que, de acordo com o CNJ “não tem sua emissão regulada e controlada pelo Banco Central e não são operadas pelas instituições financeiras que compõe o Sistema Financeiro Nacional”, e que tem sido utilizadas pelos devedores com o intuito de frustrar a execução.

     

     

    Por fim, de acordo com informações do CNJ, além de ser permitido ao Juiz, através do SIBAJUD, solicitar informações sobre os devedores às instituições financeiras e emanar ordem de penhora on-line, poderá também afastar o sigilo bancário dos devedores.

    Atualmente, o Juiz encaminha, via BACENJUD, o pedido do afastamento do sigilo bancário do devedor, e recebe fisicamente a resposta, o que torna o procedimento demorado. Com o SISBAJUD, a operacionalização da quebra do sigilo bancário do devedor se dará integralmente de forma eletrônica e, consequentemente, de forma mais ágil.

    O novo sistema, portanto, deverá agilizar os procedimentos de penhora eletrônica e, concomitantemente, evitar os erros do sistema atual, que acabam gerando muitos transtornos para as empresas que sofrem penhoras de valores indevidos ou de valores excessivos.

     

     

     

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    Telefone: (62) 3954-8989 / 99364-7515

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

  • Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Escritório de advocacia debate abuso sexual infantojuvenil

    Acontece nesta quinta-feira (27), às 17 horas, mais uma edição online do Cejur – Centro de Estudos Brasil Salomão com o foco principal no abuso sexual infantojuvenil. O encontro será realizado através das plataformas sociais do escritório e contará com a participação de Daniela Meca Borges, sócia e advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, especialista em direito de família, e a psicóloga Sheila Maria Prado Soma. 

    Entre os temas que serão abordados durante o encontro estão prevenção, identificação e combate ao abuso nesta faixa etária. “Este encontro destacará os direitos fundamentais da criança e do adolescente, com uma análise das questões psicológicas que envolvem a vítima”, explica a advogada Daniela Meca Borges.

    A transmissão será ao vivo, diretamente das plataformas Instagram, Youtube e Facebook do escritório. O evento é uma realização do Cejur – Cejur (Centro de Estudos Brasil Salomão), com apoio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

    Serviço:
    Live: Abuso Sexual Infantojuvenil – Prevenção, identificação e combate
    Data: 27 de agosto
    Horário: 17 horas
    Endereço: Instagram, Facebook e Youtube Brasil Salomão e Matthes Advocacia
    Participação: gratuita

  • Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Urgente: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor em poucos dias

    Resumo: Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020. Com isso, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis.

    Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano. 

    Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.

    Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.

    Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.

    Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.

    Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.

    Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas. 

    Beatriz Valentim Paccini
    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br
    Telefone: (16) 99193-8364

  • Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    Quer participar do maior encontro brasileiro sobre o ecossistema de inovação e empreendedorismo português?

    O Escritório Brasil Salomão e Matthes convida você para se inscrever no Atlantic Connection, um evento online e totalmente gratuito!

    Dia 26/09 à partir das  9h (horário de Brasília) / 13h (horário de Lisboa) venha se juntar à nós, do Escritório Brasil Salomão e Matthes, e participe conosco.

    O encontro é realizado por Atlantic Hub, com apoio do Escritório Brasil Salomão e Matthes e, contará com convidados muito especiais, como Nuno Rebelo Sousa (Presidente da Federação das Câmaras Portuguesas no Brasil), Eduardo Migliorelli (Atlantic Hub), Chitra Stern (CEO Grupo Martinhal), Bruna Dayan (Gerente do Banco Ourinvest), entre muitos outros.

    O encontro contará ainda com a participação especialíssima do nosso Sócio, advogado no Brasil e em Portugal, Fernando Senise, que abordará conteúdo exclusivo sobre viver e empreender em Portugal, bem como sobre as mudanças, oportunidades e desafios atuais do processo de internacionalização através de Portugal. Nosso time no evento será ainda composto pelos sócios Gabriel Prata e Marcelo Salomão, que ficarão à disposição dos nossos convidados para quaisquer questões.

    Inscreva-se 

    https://materiais.atlantichub.com/atlantic-connection-2020?utm_term=Brasil+Salomao+no+Atlantic+Connection&utm_campaign=Portugal+Senise&utm_source=e-goi&utm_medium=email

    Você é nosso convidado especial!

    Brasil Salomão e Matthes

  • Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    Advogados falam sobre advocacia empreendedora durante live nesta sexta-feira (21)

    O Jornal do Porto, de Porto Ferreira (SP), promove nesta sexta-feira (21), às 11 horas, uma live sobre a visão empreendedora do fundador do Escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Brasil Salomão, com a participação de Marcelo Viana Salomão, advogado tributarista e sócio-presidente da banca. Os advogados participam, como convidados, do quadro Empreendedorismo, que traz o tema “Advocacia Empreendedora”. Também estarão presentes o advogado Evandro Carniato e o radialista Paulo Carvalho, que conduzirá o encontro. A live pode ser acompanhada, ao vivo, pelo Facebook (facebook/jornaldoportotv) e pela Rádio Comunidade FM 105,9.

    Brasil Salomão e Marcelo Salomão contarão um pouco sobre a história do escritório que já completou 51 anos de atividade e atua em todas as áreas do Direito: Tributário, Civil, Comercial e Societário, Empresarial, Trabalhista, Administrativo, Ambiental, Cooperativismo e em questões regulatórias, com destaque para as normas baixadas pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. “Iremos falar um pouco sobre a visão empreendedora do meu pai, Brasil Salomão, que foi quem criou esta estrutura que temos hoje há 51 anos, atuando em todas as áreas do direito, com grande especialidade, e sempre incentivando o estímulo ao estudo e à evolução do grupo”, mostra Marcelo Salomão. Para ele, essa visão empreendedora é o reflexo da atuação e expansão da banca hoje, que conta com 10 escritórios no Brasil e a internacionalização com a abertura de duas unidades em Portugal.

    O crescimento progressivo nestes anos de atuação do escritório sempre foi pautado por suas normas de conduta e missão em valores e princípios como a continuidade da organização, a ética profissional, a responsabilidade social, a melhoria contínua, o atendimento imediato e uma intensa interação da equipe.

    Essa performance permitiu ao quadro de advogados uma capacitação constante, sempre em busca do atendimento de qualidade. Todos os procedimentos administrativos do escritório são revisados, periodicamente, por auditorias internas, na procura da melhor solução para seus clientes internos e externos.

    O escritório está presente hoje em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas (MS), Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Rondonópolis (MT) e em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.