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  • Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Administrativo

    Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Em um marco significativo para a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998, especificamente da Emenda Constitucional 19/1998.

     

    Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, marca o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que a contratação se dê pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    É necessário ressaltar que essa decisão se aplica apenas a futuras contratações e que os servidores que já estão em exercício mantêm seus direitos sob o regime vigente, garantindo a estabilidade e os benefícios conquistados até agora.

     

    A nova configuração permitirá uma diversidade de regimes de contratação, mas sua implementação dependerá de regulamentação legal específica, a fim de estabelecer regras claras para a reestruturação das carreiras.

     

    Há muitas dúvidas sobre a permanência da estabilidade, limites de incidência da contribuição previdenciária, alcance da norma para carreiras típicas de Estado, entre outras que certamente surgirão no desafio de implantação da diversidade de regimes.

     

    Uma regulamentação adequada garantirá que as mudanças promovam equidade e justiça nas relações de trabalho, respeitando os direitos de todos os servidores.

     

    Entretanto, essa flexibilização pode acarretar disputas e incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, além do risco de quebra de isonomia entre estatutários e celetistas. Tais desigualdades podem impactar negativamente a prestação do serviço público e afetar a esfera de direitos dos servidores.

     

    Diante desse cenário, nosso escritório está comprometido em acompanhar de perto essas transformações e suas repercussões no âmbito jurídico, e se coloca à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema.

  • A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Tributário

    A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Como sabemos o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem uma ampla incidência nos setores da economia, sujeitando ao seu pagamento pessoas físicas e jurídicas. Em função desta ampla incidência, dos valores elevados de suas alíquotas e das inúmeras leis sobre o tema, é comum que as empresas e pessoas físicas acabem tendo débitos de ICMS com o fisco.

     

    De outro lado, também é comum muitos contribuintes serem credores do Estado em decorrência de direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nesta situação, a depender do valor que o Estado deve às empresas ou pessoas físicas, são gerados os conhecidos precatórios judiciais (forma pela qual o Estado paga as suas dívidas com os administrados). A rigor os Estados estão extremamente atrasados na efetivação dos seus pagamentos, o que gera uma situação desconfortável: os contribuintes têm que quitar os débitos com o Estado de imediato, mas o Estado pode se manter na condição de devedor destes mesmos contribuintes por alguns anos.

     

    Assim, como alternativa a esta situação, há um movimento para a utilização dos precatórios judiciais para o pagamento do ICMS. No início houve grande resistência dos Estados, mas aos poucos tal movimento vem se consolidando. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS com os Estados na ADI 4.080. Em referido posicionamento, contudo, o Supremo ponderou que para a validade desde procedimento, é preciso que haja lei específica estadual sobre o tema, não sendo suficiente apenas a previsão constitucional do artigo 109.

     

    Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, a última lei de Transação do ICMS previu expressamente a possibilidade da utilização de precatórios para a quitação dos débitos de ICMS incluídos no acordo, seguindo este caminho agora ratificado pelo Supremo.

     

    Em suma, a utilização de precatórios judiciais para a quitação de débitos de ICMS tem se consolidado em nosso sistema jurídico, cabendo as pessoas físicas e jurídicas a correta orientação seja para usar seus próprios precatórios, seja para adquirir precatórios e usá-los para o pagamento do ICMS. O escritório Brasil Salomão e Matthes está à disposição para ajudar neste procedimento.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • Maratona Jurídica aborda Gestão Tributária nesta quinta-feira (10)

    Maratona Jurídica aborda Gestão Tributária nesta quinta-feira (10)

    Evento terá transmissão 100% online, a partir das 15h e contará com a presença do sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Marcelo Salomão, e da assessora jurídica do SESC SP, Carla Barbieri, para uma discussão sobre a importância da elisão tributária na administração de negócios 

    A TOTVS, uma das maiores empresas de tecnologia do Brasil, vem promovendo uma série de encontros online durante a “Maratona Jurídica”, evento que promove debates sobre o futuro do setor jurídico, bem como os principais temas para 2021 e a nova realidade no pós-pandemia. Ao todo estão sendo realizadas quatro semanas de atividades – de 19 de novembro a 10 de dezembro – e, na próxima quinta-feira (10), das 15h às 16h30, o tema da vez é “Gestão tributária como importante instrumento na administração de seus negócios”. 

    O advogado especialista em direito tributário, Marcelo Salomão, sócio e presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, vai dividir a tela da maratona com a assessora jurídica do SESC SP, Carla Barbieri. A conversa será mediada por Vanessa Amaral, diretora jurídica da ABIA (Associação Brasileira da Indústria de Alimentos).

    Com conteúdo exclusivo, o último painel da Maratona Jurídica trará uma reflexão em torno da gestão tributária como importante instrumento na administração das empresas. “Em um país com tributação tão alta e com tanta burocracia para seu cumprimento é fundamental que as empresas conheçam com precisão a legislação que atinge sua operação em termos tributários, bem como a jurisprudência atual. A análise preventiva evita litígios e o olhar para dentro de casa geralmente resulta em créditos não aproveitados ou tributos pagos indevidamente que podem ser recuperados, situação que ganha ainda mais relevância em tempos de crise”, explica Marcelo Salomão.

    O advogado conta que assistiu a todas palestras da maratona e avalia a troca de ideias, fruto da experiência dos profissionais convidados e da condução da equipe da TOTVS com um processo muito enriquecedor. “É uma honra participar do evento. A iniciativa da TOTVS de trazer profissionais das mais diversas áreas para discutir temas extremamente importantes para o mundo jurídico foi sensacional”. Salomão ressalta que o formato digital, a princípio necessário por conta da pandemia de Coronavírus, tem permitido que profissionais de diversas localidades apresentem seus pensamentos e troquem ideias com muito mais facilidade e agilidade. “Com este evento, está  sendo demonstrado que é sempre possível e válido nos aprimorarmos e que não há pandemia que impeça nossa evolução intelectual”, destaca

    A cada encontro, a maratona tem reunido especialistas do setor, que apresentam conteúdos exclusivos, com discussões, tendências e demonstrações de produtos. Os encontros online têm capacidade de 500 participantes por sala e contam com advogados especialistas sobre os temas abordados e representantes da TOTVS, com o objetivo de passar uma visão do mercado e da companhia a respeito dos assuntos em pauta. 

    O evento tem apoio do SINSA (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro) e do CESA (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados). As inscrições devem ser feitas a partir do link: https://eventos.totvs.com/multiplos-eventos/maratona-juridica/.

    Serviço
    O que: Maratona Jurídica: “Gestão tributária como importante instrumento na administração de seus negócios”
    Data: 10/12/2020
    Horário: 15h00 às 16h30
    Inscrições: https://eventos.totvs.com/multiplos-eventos/maratona-juridica/
    Obs: Evento 100% Online, com participação aberta e gratuita. 

  • Advogados do Escritório participam do 17º Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET

    Advogados do Escritório participam do 17º Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET

    Nesta edição, evento acontece de forma 100% online e com o tema ‘Texto e contexto no Direito Tributário’

    O escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia participa do XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET. O evento acontece entre os dias 8 e 11 de dezembro de forma 100%. Os advogados Marcelo Salomão, presidente de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, e Fábio Calcini, também sócio do escritório, serão palestrantes no evento.

    Marcelo Salomão participará de painel no dia 9 de dezembro, quarta-feira, a partir das 13h, na mesa ‘ICMS no STF: decisões polêmicas’. O tributarista falará sobre as ‘Controvérsias atuais sobre Guerra Fiscal’. “O congresso do IBET se tornou, há alguns anos, o mais importante evento do Brasil em matéria tributária. É  uma honra fazer parte desde sua primeira edição. Terei a oportunidade de abordar um tema de grande relevância para os mais diversos setores produtivos e que está em fase final de julgamento pelo STF. Analisarei o recente acórdão e os temas questionados em Embargos de Declaração, especialmente a questão da modulação dos efeitos desta decisão", destaca Marcelo Salomão.

    O advogado tributarista Fábio Calcini participa do Congresso no dia 11 de dezembro, sexta-feira, a partir das 13hs. Ele será um dos integrantes da mesa ‘Precedentes em matéria tributária’. Em sua fala, o advogado irá tratar da formação de precedentes no STF’. "Este tema tem relação com nossa disciplina do Mestrado do IBET e pretendemos de forma breve apresentar reflexões necessárias para encontrarmos o caminho adequado na formação de precedentes em matéria tributária, especialmente, pelo STF, a fim de garantir em matéria tributária certa previsibilidade do contribuinte em matéria fiscal".

    A conferência de encerramento do congresso será na sexta-feira (11), a partir das 16h30, com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffolli, e contará com a presença do professor e presidente do IBET, Paulo de Barros Carvalho e condução do advogado e conselheiro CNE, Robson Maia Lins.  As inscrições para o evento e a programação completa estão disponíveis em https://www.ibet.com.br/hotsites/hotsiteXVII/#!/programacao

    Serviço
    O que: XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários do IBET (participação de advogados de Brasil Salomão e Matthes Advocacia)
    Data: 8 a 11/12/2020
     

     

  • 4ª edição do Valuation Day reuniu palestrantes internacionais para debater casos de fusão e aquisição

    4ª edição do Valuation Day reuniu palestrantes internacionais para debater casos de fusão e aquisição

    A 4ª edição do evento Valuation Day foi transmitida pelo canal no Youtube da Valore Brasil, nesta quarta-feira (2/12). Com o tema “Qual história o seu negócio quer contar?”, o ciclo de palestras contou com empreendedores, especialistas e investidores internacionais que discutiram casos de fusão e aquisição, gestão baseada em valor e mediação empresarial.

    Idealizado pela Valore Brasil e pelo escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, a abertura do evento contou com a presença do sócio fundador da Valore Brasil, Jaziel de Lima, e do sócio da banca de advocacia, o advogado Rodrigo Forcenette. Os dois ressaltaram que o Valuation Day foi pensado para debater os desafios e oportunidades lançados no ano de 2020, com o objetivo de solucionar algumas questões, entre elas, como as empresas podem fazer parte da construção de novos mercados e como ter um olhar resiliente nesse momento incerto.

    “O mercado está aquecido para fusões e aquisições. Por isso, achamos importante discutir pontos intangíveis que entram na avaliação de uma empresa”, afirmou Rodrigo Forcenette. Jaziel de Lima explicou que o desenho de todo o evento foi baseado em três pilares: valoração da relação com o consumidor; transformação digital e meio ambiente social e governança (ESG). 

    Peter Fader
    Peter Fader, professor da Wharton School, da Universidade da Pensilvânia e líder em pesquisas de estudo do comportamento do consumidor, foi quem iniciou as palestras do evento. Com o tema “O valor em IPO´s: por que o comportamento do consumidor é a chave”, Fader debateu sobre a centralidade do consumidor nas avaliações corporativas. O professor defendeu que, embora para alguns líderes o conceito ainda pareça radical e não-tradicional, é sensato que as avaliações corporativas funcionem “de baixo para cima”. Isso significa direcionar o olhar do negócio não apenas para os capitais operacionais da empresa (como a receita obtida). “Isso é incompleto. É importante pensar nos clientes primeiro, entendendo dados dos consumidores e do seu comportamento”, afirmou.

    Segundo ele, isso se aplica a qualquer tipo de empresa. O ponto é que discutir a aquisição de consumidores, sua retenção, suas compras recorrentes e a  expansão é sempre de suma importância, com toda a devida avaliação. Para isso, o professor relatou algumas das perguntas que os líderes de negócios devem fazer: 1) Podemos projetar quantos clientes vamos conquistar no futuro? 2) Quanto tempo eles vão ficar conosco? 3) Nesse horizonte, quantas compras (ou interações de valor econômico) eles ainda farão? 4) Quanto de retorno teremos dessas transações ou atividades?

    Peter Fader explicou ainda que, se o negócio conseguir captar esses diferentes tipos de comportamento do consumidor, pode apresentar uma compreensão melhor de futuros fluxos de caixa livre e um horizonte e entendimento mais amplo. “Pode soar um conceito muito abstrato, mas existem diversos modelos perfeitamente aplicáveis. O valor de uma empresa está ligado ao quanto ela consegue entender o comportamento de seus consumidores potenciais”. 

    Karen Stars e Diego Barreto
    A segunda atividade foi uma discussão moderada por Diego Queirantes, sócio da Valore Brasil, com os convidados Karen Starns e Diego Barreto sobre “O olhar das empresas para o valor vitalício do consumidor”. Karen é CMO da OJO Labs, e Barreto é CFO da iFood – duas startups com foco em necessidades reais e solução de problemas.

    Os dois convidados comentaram sobre o olhar que os negócios precisam ter para o consumidor, sempre mantendo em mente as vidas que são impactadas. Karen afirmou que é preciso que o próprio time da empresa tenha uma “cultura empresarial”, e Barreto concordou: “Essa é a peça-chave que algumas empresas estão em falta”.

    O papel de líder, em contraste com o de gestor, foi abordado como diferencial importante nos negócios. “Em culturas como a brasileira, não existe muito essa visão de ‘ser um líder’. É mais uma relação de comando e controle. Eu falo e você vai lá e faz. E o papel do líder aqui é fazer com que o contexto seja claro para todo mundo”. Criar uma cultura empresarial diferente, com líderes, significa, para Karen e Barreto, contratar equipes que tenham “soft skills” e não apenas conhecimentos técnicos. “Temos que considerar como as pessoas fazem o trabalho e não apenas o que elas fazem”, disse a CMO da OJO Labs.

    Ambos comentaram sobre as novas maneiras de as empresas se relacionarem com os consumidores: com mais transparência, nova definição de conveniência e com grande presença das agências de publicidade e força nas redes sociais. “Como resultado de tudo isso, a forma que você engaja ou retém clientes é outra. Hoje, as barreiras são menores e você precisa de alguma vantagem competitiva para ganhar o consumidor”, explicou Barreto. 

    Sandro Bonás
    O terceiro painel do Valuation Day foi comandado por Rafael Francelino, sócio da Valore Brasil, e teve como convidado o CEO da Conexia Educação, Sandro Bonás, que discutiram as principais mudanças digitais que a pandemia trouxe. Para eles, as alterações digitais não são somente no núcleo digital, mas também na cultura das empresas. 

    Um dos assuntos destacados no encontro foi como as escolas tiveram que mudar os formatos das aulas durante a pandemia. Sandro Bonás mostrou que o principal desafio das instituições de ensino hoje é manter as aulas ao vivo nas plataformas de reuniões on-line. “As escolas ainda precisam avançar muitos degraus para de fato inserir o aluno em uma nova cultura. Para isso, os professores e as famílias serão os protagonistas nesse processo”.  Na sua opinião, a verdadeira essência da transformação digital é facilitar, dar comodidade e conveniência na vida dos alunos. 

    Um ponto que justifica essa dificuldade, para o CEO, é que a metodologia está focada no ensino e não na aprendizagem: o professor está em uma aula expositiva e o aluno em posição passiva, recebendo e memorizando o conteúdo. Ele ainda listou características marcantes que as escolas devem priorizar no ensino para os estudantes, de modo que os preparem para os desafios do século XXI como: espírito de liderança, colaboração, trabalho em grupo e socioemocional. “O ponto principal aqui, mesmo que sejam crianças pequenas, é a aprendizagem acontecer com a ação do estudante, ou seja, eles devem ser os protagonistas”, concluiu Sandro. 

    Marcos Ramos e André Patrocínio
    A revolução digital em todos os setores foi o tema do painel com o fundador da EasyCrédito, Marcos Ramos, e o fundador da Etus, André Patrocínio, com moderação de Rafael Francelino. Neste encontro, os palestrantes destacaram o crescimento das Fintechs – empresas que trabalham para inovar e otimizar serviços do sistema financeiro. “Gosto de dizer que o cliente não é mais do banco A ou B, não temos mais essa relação. O mercado permite que o consumidor tenha o melhor de cada serviço”, disse o fundador da Etus, Marcos Ramos.


    Sobre os acertos e erros das empresas em se inserirem no cenário digital, André Patrocínio dividiu em dois momentos: o antes e pós-pandemia. Segundo ele, no início havia uma gama de empresas utilizando as redes sociais dentro de um marketing digital ainda não muito maduro. “Elas trabalhavam de uma forma que não era focada em resultados ou em trazer efetividade para suas operações nessas áreas”, afirmou o empresário destacando um dado resultante da pandemia: 85% das compras on-line foram feitas por novos compradores, ou seja, pessoas que nunca tiveram interesse em realizar uma compra digital.

    Marcos Ramos destacou, neste cenário, que a principal receita do sucesso é olhar para o cliente e fazê-lo ser o centro de tudo na empresa. “Não são as nomenclaturas ou tecnologias, é o fato de olhar primeiro para o cliente que está trazendo novas ideias, além do surgimento de novas startups”. André Patrocínio completou com o exemplo da criação dos chatbots, em que a maioria dos clientes não gosta do mecanismo. “Grande parte das empresas estão inserindo chatbots para economizar mão-de-obra. Mas aí está a questão: resolver um problema ou trazer uma tecnologia?”, indagou. 

    Fernanda Bidutte e Fábio Alperowitch
    A última discussão do dia foi com Fernanda Bidutte, gestora de relacionamento da ForFuturing e Fábio Alperowitch, fundador da FAMA Investimentos, com mediação de Mariana Denuzzo, sócia do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Os palestrantes abordaram quais os problemas que precisam de soluções transformadoras e qual o papel de cada empresa. Dentro deste contexto  a discussão girou em torno do ESG que, em inglês, significa Environmental, Social and Corporate Governance, ou seja, Governança Ambiental, Social e Corporativa – um termo que se refere aos três fatores centrais na medição da sustentabilidade e do impacto social de um investimento em uma empresa ou negócio. “O ESG é uma ferramenta de controle de riscos que reduz algumas incertezas no meio corporativo e que pensa a longo prazo, questão base pare os investidores”, iniciou Mariana Denuzzo.

    Para Fernanda Bidutte, as três letras entraram na agenda corporativa de uma maneira mais forte. “O consumidor ou investidor começaram a exigir um pouco mais das empresas, com questões sociais e com o meio ambiente – que passaram a ser encarados como valores”, disse. 

    Fábio Alperowitch explicou que atuar com ESG é secular e há muito tempo se pratica, mas só ganhou relevância agora. “Não é uma novidade e nem passageira. O ESG tem visto como algo apartado, porém é nada mais do que uma forma de cuidar da empresa, com uma cultura que contempla os stakeholders nos processos decisórios”, alertou. Fernanda Bidutte emendou o raciocínio destacando que, com o ESG, as empresas podem criar mais valor e oferecer uma resiliência, ou seja, ter uma empresa e cuidar do meio ambiente, fazer um negócio e cuidar das pessoas. “Não é só gerar valor financeiro, mas gerar valor como um todo”, alertou.

    Para eles, a implantação da ESG na empresa é cultura e é uma decisão necessária. Fábio Alperowitch lembrou que existem alguns despertares acontecendo: o primeiro deles é com os investidores, que, segundo ele, começaram a terem interesse há pouco tempo no Brasil, porém, já é uma realidade existente. “Acaba se tornando uma pressão razoavelmente forte para as empresas começarem a se mexer”. O segundo ponto, levantado pelo palestrante, é referente aos consumidores que, cada vez mais, são da geração Z – jovens que se preocupam com questões como a de poluentes, cuidados dos animais, diversidade, homofobia, racismo, entre outras.  “Eles deixarão de ser consumidores das marcas que não estiverem endereçando bem esses pontos”.

    Os dois profissionais defenderam a implantação do ESG, destacando a real necessidade como um processo cultural. “Tem que fazer parte da cultura da empresa, assim como é importante ter uma liderança engajada e com uma governança que reflita essa estratégia”, destacou Fernanda Bidutte. Para ela, as empresas devem incorporar cada vez mais esse movimento – do contrário, não estarão respondendo às necessidades dos seus consumidores e da sociedade e acabarão ficando para trás.  “A empresa que olha para o ESG hoje é uma empresa mais resiliente e que irá aproveitar mais as oportunidades que existem no mercado”, finalizou.

    SORTEIO
    Ao longo das três horas do Valuation Day  foram sorteados prêmios para quem se registrasse a partir do QR Code indicado na tela. Entre os presentes, Forcenette anunciou uma sessão de conversa com o professor Peter Fade com apenas 10 pessoas; uma sessão de mentorias individuais com o time da Valore Brasil; e o sorteio de duas unidades do livro "Foco no cliente certo", de Peter Fader, e outras duas unidades do livro "Valuation – Métricas de Valor e Avaliação", do professor Alexandre Assaf.

    O Valuation Day pode ser acessado no Youtube pelo link:https://youtu.be/44WXzw3scrY

  • NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS

    NACIONALIDADE PORTUGUESA PARA NETOS

    Boas notícias para netos de portugueses que ainda não possuem nacionalidade portuguesa.

    Recentemente foi publicada a nona alteração da lei 37/81 (lei da nacionalidade), que trouxe maiores facilidades para que os descendentes de portugueses possam obter a nacionalidade.

    A principal alteração veio pela exclusão da comprovação de efetivos laços com a comunidade portuguesa.

    Até o presente momento, além de localizar a certidão de nascimento do ascendente português, era obrigatório demonstrar laços com a comunidade portuguesa e que para muitos solicitantes era quase impossível obter essas provas.

    Com o novo texto legal, basta o descendente possuir conhecimento suficiente da língua portuguesa e depende da não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos, com trânsito em julgado da sentença, por crime punível segundo a lei portuguesa, e da não existência de perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

     

    Portanto, a equipe do Brasil Salomão e Matthes em Portugal fica no aguardo de vosso contato.

     

    Texto elaborado por Alexandre Pavanelli Capoletti, alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br advogado inscrito na OAB/SP 267830 e na Ordem dos Advogados em Portugal OA 59453L e colaborador do escritório BRASIL SALOMÃO e MATTHES. Sociedade de Advogados, SP, RL em Portugal.

     

    Alexandre Capoletti 

    E-mail: alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br

     

    Fernando Senise

    E-mail: fernando.senise@brasilsalomao.com.br

  • TEMAS TRIBUTÁRIOS – MATÉRIAS PACIFICADAS – NÃO INTERPOSIÇAO DE RECURSOS PELA PGFN

    TEMAS TRIBUTÁRIOS – MATÉRIAS PACIFICADAS – NÃO INTERPOSIÇAO DE RECURSOS PELA PGFN

    Comunicamos que, no dia 10 de novembro de 2020, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN – publicou seis despachos recomendando a não apresentação de recursos e a desistência dos já interpostos em relação a alguns temas tributários.

     

    Seguem temas tributários:

     

    COBRANÇA DE IPI SOBRE MERCADORIA FURTADA DESPACHO Nº 344/PGFN-ME

    O primeiro despacho é referente a dispensa de apresentação de contestação em processos sobre a incidência de IPI sobre produtos que tenha sido objeto de roubo ou furto após saírem do estabelecimento comercial. Esse tema foi julgado pelo STJ, no REsp 734.403/RS. No julgamento em questão, o tribunal concluiu que o negócio não foi concretizado, pois as mercadorias não chegaram ao destino final por causa de roubo, o que impede a incidência do IPI.

     

    FRETE E SEGURO – DESPACHO Nº 346/PGFN-ME

    O segundo despacho é referente a não necessidade de apresentação de recursos em processos sobre a não inclusão dos valores pagos a título de frete e seguro na base de cálculo do IPI. Esse tema foi julgado pelo STF, no RE 926.064. No caso, o tribunal negou o recurso da União e decidiu pela inconstitucionalidade da inclusão do frete na base do IPI. A fundamentação foi o julgamento anterior da própria Corte no Tema 84 da repercussão geral, que declarou o artigo 15 da Lei 7.798/1989 inconstitucional.

     

    INCIDÊNCIA DE ITR SOBRE TERRAS INVADIDAS – DESPACHO Nº 347/PGFN-ME

    O terceiro despacho é referente a impossibilidade de se cobrar o ITR de proprietários na hipótese de invasão de terra. Nesse sentido, o STJ (nos REsp 1346328/PR, REsp 963.499/PR, REsp 1144982/PR, REsp 1.567.625/RS, REsp 1.486.270/PR, REsp 1.346.328/PR, REsp 1551595/SP, REsp 1.111.364/SP, REsp 1.551.595/SP, AREsp 337.641/SP e AREsp 162.096/RJ) já orientou quanto à impossibilidade de incidência de ITR no caso de invasão, pois, sem o domínio da propriedade, não ocorreria o “enquadramento material necessário à constituição do imposto”. 

     

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA SOBRE VALORES REPASSADOS A MÉDICOS E DENTISTAS CREDENCIADOSDESPACHO Nº 345/PGFN-ME

    O quarto despacho é referente a não necessidade de apresentação de contestação em processos cuja discussão seja a não incidência de contribuição previdenciária sobre valores repassados aos médicos e dentistas credenciados pelas operadoras de planos de saúde. O STJ, no AgInt no REsp 1574080/RS, já orientou que o entendimento do Tribunal é no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre os valores repassados aos médicos pelas operadoras de plano de saúde.

     

    ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA AOS PORTADORES DE MOLÉSTIA GRAVE – DESPACHO Nº 348/PGFN-ME

    O quinto despacho é referente ao processo de isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstia grave. De acordo com a publicação, fica dispensada a apresentação de contestação em processos baseados no entendimento de que "por força do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, do art. 39, §6º, do Decreto nº 3.000, de 1999, e do art. 6º, §4º, III, da IN RFB nº 1.500, de 2014, a isenção de imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada na lei estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar."

     

    CONTAGEM DE PRAZO PRESCRICIONAL – DESPACHO Nº 349/PGFN-ME

    O sexto despacho é referente a não necessidade de interposição de contestação em processos que discutem a eficácia interruptiva da prescrição da declaração retificadora no tocante às informações e competências inalteradas, posto que ausente ato volitivo de reconhecimento de débito no trato das informações ratificadas, reputadas meramente formais.

     

    Ficamos à disposição para maiores esclarecimentos,

     

    Fabio P. Calcini 

    fabio.calcini@brasilsalomao.com.br 

  • SECRETARIA DO TRABALHO EDITA NOTA TÉCNICA Nº. 51520/2020/ME COM DIRETRIZES PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE TIVERAM SEUS CONTRATOS DE TRABALHO SUSPENSOS OU REDUZIDOS DURANTE A PANDEMIA

    SECRETARIA DO TRABALHO EDITA NOTA TÉCNICA Nº. 51520/2020/ME COM DIRETRIZES PARA PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E FÉRIAS DOS EMPREGADOS QUE TIVERAM SEUS CONTRATOS DE TRABALHO SUSPENSOS OU REDUZIDOS DURANTE A PANDEMIA

    Depois de muitos questionamentos e discussões quanto aos reflexos da suspensão do contrato de trabalho e redução da jornada e do salário dos empregados durante a pandemia do coronavírus, a Secretaria do Trabalho publicou, em 17/11/2020, a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, oficializou os procedimentos para o pagamento do 13° Salário e das Férias para os empregados que tiveram o seu contrato de trabalho suspenso ou com jornada e salário reduzidos proporcionalmente por força da Lei nº. 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

     

    Em suma, a Nota Técnica traz as seguintes diretrizes:

     

    I – 13° salário para contratos suspensos:

    Como já vínhamos orientando, os meses que que o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus a esse avo. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.

     

    II – 13° salário para contratos reduzidos:

    Não interfere em nada, independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.

     

    III – Férias para contratos suspensos:

    Como também já vínhamos orientando, o período de suspensão não conta para tempo de serviço, exatamente como não conta para o 13º salário. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. Em outras palavras, o empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.

     

    IV – Férias para contratos reduzidos:

    Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias deve ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.

    Destacamos, ainda, que o empregado não poderá usufruir das férias durante a redução da jornada de trabalho e do salário.

    Por fim, se o empregador quiser/puder pagar 13° Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há qualquer impedimento. Inclusive, se houver Norma Coletiva com tal previsão, com o propósito de beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada!

     

    Ficamos à inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos.

     

    NÚBIA MARQUES BRAGA DE DEUS

    E-mail: nubia.braga@brasilsalomao.com.br

     

    LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES

    E-mail: laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br

     

    DANIEL DE LUCCA E CASTRO

    E-mail: daniel.castro@brasilsalomao.com.br

     

  • ESTADO DE SÃO PAULO REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA PELA LEI 17.293/20.

    ESTADO DE SÃO PAULO REGULAMENTA A TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PREVISTA PELA LEI 17.293/20.

    O Estado de São Paulo, seguindo o que já havia feito o Governo Federal, editou e promulgou a Lei n. 17.293/20, a qual, dentre outras matérias, estabelece as diretrizes para a celebração de acordos de quitação de débitos tributários estaduais (ICMS, IPVA e ITCMD).

     

    Agora, por meio da Resolução PGE 27/20, regulamentou os parâmetros necessários para que mencionada transação ocorra.

     

    Referida transação poderá ter como objeto: a dívida ativa inscrita pela Procuradoria do Estado, bem como as dívidas ativas inscritas de autarquias e fundações cuja cobrança caiba à Procuradoria do Estado.

     

     Abaixo estão alguns dos principais tópicos da regulamentação, com seus respectivos artigos:

     

    MODALIDADES: ADESÃO E INDIVIUAL

    Artigo 4º – São modalidades de transação:

    I – por adesão, quando feita de forma eletrônica, conforme proposta estabelecida pela Procuradoria Geral do Estado em edital, para extinção de cobrança da dívida ativa e, quando o caso, de ação judicial;

    II – individual:

    a) nos casos de cobrança da dívida ativa, por proposta do devedor ou da Procuradoria Geral do Estado;

    b) nos casos de ação judicial envolvendo débito inscrito, por proposta do autor.

     

    APRECIAÇÃO DO PEDIDO E RECURSO

    Art. 4º

    § 1º – Compete ao Procurador do Estado Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa decidir sobre a transação.

    § 2º – Da decisão que analisar a transação caberá recurso ao Procurador Geral do Estado, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    TRANSIGÊNCIAS POSSÍVEIS

    Artigo 5º – A transação, qualquer que seja a modalidade, poderá incluir as seguintes transigências:

    I – descontos de juros e multas fixados, nos termos do artigo 13 desta Resolução;

    II – parcelamento, conforme artigo 14 desta Resolução;

    III – diferimento ou moratória;

    IV – substituição ou alienação de bens dados em garantia de execução fiscal;

     

    DESCONTOS (a serem aplicados de acordo com a classificação dos créditos/contribuintes feita PGE)

    Artigo 13 – Os descontos, previstos pelo artigo 5º, inciso I, desta Resolução serão de:

    I – 20% sobre juros e multas, para as dívidas transacionadas e classificadas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

    II – 20% sobre juros e multas, para as dívidas transaciona das e classificadas no rating B, até o limite de 15% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

    III – 40% sobre juros e multas, para as dívidas transaciona das e classificadas no rating C, até o limite de 20% do valotr total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento;

    IV – 40% sobre juros e multas, para as dívidas transaciona das e classificadas no rating D, até o limite de 30% do valor total atualizado da mesma dívida, na data do deferimento.

    Parágrafo Único – Para transações com ME, EPP ou MEI, os limites de que trata o caput para o valor total atualizado da dívida serão de 30% nos casos dos incisos I e II ou de 50% nos casos dos incisos III e IV.

     

    PARCELAMENTO E PARCELA MÍNIMA INICIAL

    Artigo 14 – Os parcelamentos de que trata o art. 5º, inciso II, desta Resolução, seguirão as normas aplicáveis aos parcelamentos ordinários da Procuradoria Geral do Estado, especialmente quanto aos encargos, hipóteses de rompimento e garantias de cumprimento, observando os prazos máximos previstos no artigo 46, § 2º, da Lei 17.293, de 2020.

    2º – À exceção dos casos em que já houver plano de recuperação judicial aprovado, o deferimento do parcelamento na transação, por adesão ou individual, está condicionado ao recolhimento à vista de valor não inferior a 20% do crédito final líquido consolidado

     

    PRINCIPAIS CONDIÇÕES

    Artigo 16 – Em qualquer das modalidades previstas no artigo 4º, desta Resolução, a transação poderá envolver as seguintes condições:

    I – manutenção das garantias associadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento;

    II – apresentação, para final cumprimento da transação, de garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como créditos líquidos e certos do proponente em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado;

    Artigo 17 – (…), é vedada a transação que:

    I – resulte em saldo a pagar ao proponente;

    II – tenha como proponente pessoa beneficiada com termo de transação anterior, rompido nos últimos dois anos

    1º – Não serão aceitos precatórios ou ordens para pagamento de obrigações de pequeno valor para redução do crédito consolidado, do crédito final líquido consolidado ou para pagamento de parcelamento deferidos na transação

     

    PRINCIPAIS DEVERES DOS CONTRIBUINTES

    Art. 18

    V – renunciar, em 30 (trinta) dias contados do deferimento da transação, a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do artigo 487 do CPC;

    VI – desistir, em 30 (trinta) dias contados do deferimento da transação, das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os débitos incluídos na transação e renunciar aos direitos sobre os quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;

    VII – concordar com o levantamento, pela Procuradoria Geral do Estado, de depósito judicial feito em ação constante da proposta, para imputação em obrigação incluída na transação;

    VIII – garantir integralmente, por constrição judicial, o crédito líquido final consolidado, até quitação da transação.

     

    José Luiz Matthes

    E-mail: joseluiz@brasilsalomao.com.br

     

    Jorge Sylvio Marquezi Junior

    E-mail: jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br

     

    Pedro Henrique Salomão

    E-mail:  pedro.henrique@brasilsalomao.com.br

     

  • Palestra online aborda mercado de saúde

e judiciário

    Palestra online aborda mercado de saúde e judiciário

    No dia 26 de novembro, a Faculdade de Medicina São Leopoldo Mandic, de Araras (SP), promoveu uma palestra para discutir maneiras de se evitar problemas judiciais e atuar no mercado de saúde com qualidade. Com transmissão via plataforma Blackboard, o sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia de Ribeirão Preto (SP), Ricardo Sordi Marchi, reuniu-se com um grupo fechado de professores e alunos da faculdade a partir das 19h30. Segundo organizadores, o encontro online teve recorde de audiência: cerca de 110 participantes.

    A convite de Haroldo José Lucredi, professor pós-graduado em perícia médica, Ricardo Sordi foi acolhido pela Faculdade por sua experiência em lidar com Direito Empresarial. Marchi (45 anos) é advogado, bacharel em Direito pela USP, especialista em Direito Processual Civil pela Unaerp, mestre em Direito Empresarial pela Unifran e  possui MBA em Gestão Empresarial pela FGV-COC. Como sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, tem atuação na área cível.

    “Há muito o Judiciário tem sido buscado por pacientes que pretendem ver seus direitos acolhidos”, relata ele. Seja para buscar um tratamento, medicamento ou até mesmo a reparação de danos em razão de mau atendimento, Marchi diz já ser fato que as demandas estão se multiplicando e podem causar prejuízos sérios aos profissionais e empresas que atuam na área de saúde. “Nessa apresentação realizada no dia 26, focamos em como evitar problemas judiciais e atuar no mercado de saúde com qualidade”.