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  • Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Administrativo

    Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Em um marco significativo para a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998, especificamente da Emenda Constitucional 19/1998.

     

    Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, marca o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que a contratação se dê pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    É necessário ressaltar que essa decisão se aplica apenas a futuras contratações e que os servidores que já estão em exercício mantêm seus direitos sob o regime vigente, garantindo a estabilidade e os benefícios conquistados até agora.

     

    A nova configuração permitirá uma diversidade de regimes de contratação, mas sua implementação dependerá de regulamentação legal específica, a fim de estabelecer regras claras para a reestruturação das carreiras.

     

    Há muitas dúvidas sobre a permanência da estabilidade, limites de incidência da contribuição previdenciária, alcance da norma para carreiras típicas de Estado, entre outras que certamente surgirão no desafio de implantação da diversidade de regimes.

     

    Uma regulamentação adequada garantirá que as mudanças promovam equidade e justiça nas relações de trabalho, respeitando os direitos de todos os servidores.

     

    Entretanto, essa flexibilização pode acarretar disputas e incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, além do risco de quebra de isonomia entre estatutários e celetistas. Tais desigualdades podem impactar negativamente a prestação do serviço público e afetar a esfera de direitos dos servidores.

     

    Diante desse cenário, nosso escritório está comprometido em acompanhar de perto essas transformações e suas repercussões no âmbito jurídico, e se coloca à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema.

  • A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Tributário

    A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Como sabemos o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem uma ampla incidência nos setores da economia, sujeitando ao seu pagamento pessoas físicas e jurídicas. Em função desta ampla incidência, dos valores elevados de suas alíquotas e das inúmeras leis sobre o tema, é comum que as empresas e pessoas físicas acabem tendo débitos de ICMS com o fisco.

     

    De outro lado, também é comum muitos contribuintes serem credores do Estado em decorrência de direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nesta situação, a depender do valor que o Estado deve às empresas ou pessoas físicas, são gerados os conhecidos precatórios judiciais (forma pela qual o Estado paga as suas dívidas com os administrados). A rigor os Estados estão extremamente atrasados na efetivação dos seus pagamentos, o que gera uma situação desconfortável: os contribuintes têm que quitar os débitos com o Estado de imediato, mas o Estado pode se manter na condição de devedor destes mesmos contribuintes por alguns anos.

     

    Assim, como alternativa a esta situação, há um movimento para a utilização dos precatórios judiciais para o pagamento do ICMS. No início houve grande resistência dos Estados, mas aos poucos tal movimento vem se consolidando. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS com os Estados na ADI 4.080. Em referido posicionamento, contudo, o Supremo ponderou que para a validade desde procedimento, é preciso que haja lei específica estadual sobre o tema, não sendo suficiente apenas a previsão constitucional do artigo 109.

     

    Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, a última lei de Transação do ICMS previu expressamente a possibilidade da utilização de precatórios para a quitação dos débitos de ICMS incluídos no acordo, seguindo este caminho agora ratificado pelo Supremo.

     

    Em suma, a utilização de precatórios judiciais para a quitação de débitos de ICMS tem se consolidado em nosso sistema jurídico, cabendo as pessoas físicas e jurídicas a correta orientação seja para usar seus próprios precatórios, seja para adquirir precatórios e usá-los para o pagamento do ICMS. O escritório Brasil Salomão e Matthes está à disposição para ajudar neste procedimento.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • A Preservação do Credor na Compra e Venda Antecipada de Produção

    A Preservação do Credor na Compra e Venda Antecipada de Produção

     

    Não há dúvidas de que o setor agrícola é uma das principais bases na economia do país[1]. O fomento da atividade rural é um elemento fundamental, o que inclui os contratos de venda antecipada de produção. A grande maioria dos produtores rurais, que se utilizam da venda antecipada, cumpre rigorosamente com os seus compromissos, no entanto, temos notícia de que alguns tem desviado o destino da produção comprometida, para ter maior lucro no preço de mercado da época em que realizou a produção.

     

    A compra e venda antecipada de produção é regida pelo Código Civil e tem implícito (art. 113, do Código Civil), o princípio da boa-fé, devendo as partes cumprir a obrigação assumida. O desvio da produção comprometida faz nascer o direito de preservar a expectativa da boa fé contratual e permite o ajuizamento de demanda acautelatória para inibir a prática. Dentre as medidas previstas, o adquirente da produção pode utilizar-se da Tutela Cautelar de Arresto, para apreensão das sacas de insumos/cultivos antes de que estas sejam alienadas a terceiros ou vendidas, podendo a liminar ser concedia com a condição de uma caução(garantia).

     

    Nossos Tribunais têm admitido tais demandas em inúmeros julgados, como se colhe: “…tendo ciência que a safra de soja colhida é produto perecível e que se figura como garantia real em Cédulas de Produto Rural já vencidas, a efetivação do arresto cautelar é medida que se impõe[2]…”; “…existem indícios de que os executados estão se furtando da execução, depositando os bens objeto do arresto em nome de terceiros. Assim sendo, presentes os requisitos, impõe-se a manutenção da decisão recorrida que deferiu a medida cautelar de arresto[3]…”.

     

    Trata-se de questão fundamental para o agronegócio. O Judiciário, em vários casos, tem respondido positivamente para preservar os termos do contrato e a condição do credor desta modalidade de negócio, inclusive com a concessão de liminares antes do desvio da produção.  

     

    Eduardo Figueiredo Rivaben

    eduardo.rivaben@brasilsalomao.com.br

     

    Henrique Furquim Paiva

    henrique.furquim@brasilsalomao.com.br

     


    [1], O PIB do Agronegócio atingiu o percentual de 6,75%, conforme https://www.canalrural.com.br/programas/informacao/mercado-e-cia/pib-agronegocio-alta-tendencia/

    [2] TJMG –  Agravo de Instrumento-Cv  1.0295.17.000977-9/001, Relator(a): Des.(a) Marcos Henrique Caldeira Brant , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/04/2018, publicação da súmula em 27/04/2018

    [3] TJMG –  Agravo de Instrumento-Cv  1.0080.15.007318-9/001, Relator(a): Des.(a) João Cancio , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 07/02/2017, publicação da súmula em 10/02/2017

  • STF MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONFIRMOU A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O LICENCIAMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE

    STF MODULA OS EFEITOS DA DECISÃO QUE CONFIRMOU A INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE O LICENCIAMENTO E CESSÃO DE USO DE SOFTWARE

     

    Após anos de discussão sobre esta matéria, o Supremo Tribunal Federal confirmou no último dia 18 de fevereiro que o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (softwares) devem ser tributados pelo Imposto Sobre Serviços – ISS, imposto de competência dos Municípios e Distrito Federal, e não pelo ICMS.

     

    A maioria dos ministros acompanhou a conclusão do ministro Dias Toffoli, no sentido de que a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. No voto condutor se entendeu que tanto no fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso existe uma obrigação de fazer na elaboração do programa de computador.

     

    Agora, no último dia 24, também por maioria de votos, os ministros acolheram a modulação dos efeitos da decisão proposta por Dias Toffoli. Os efeitos propostos valem a partir da publicação da ata do julgamento.

     

    Foram definidas oito possibilidades em relação à modulação dos efeitos da decisão: 

     

    1. Contribuintes que recolheram somente o ICMS: não terão direito à restituição do tributo. Os municípios, por outro lado, não poderão cobrar o ISS, sob pena de bitributação;

    2. Contribuintes que recolheram somente o ISS: confirmação da validade do pagamento do tributo e impossibilidade do Estado cobrar o ICMS; 

    3. Contribuintes que não recolheram nem o ICMS nem o ISS até a véspera da publicação da ata de julgamento: possibilidade de cobrança apenas do ISS, salvo consumação de prescrição;

    4. Contribuintes que recolheram o ISS e o ICMS até a véspera da publicação da ata de julgamento, mas não ingressaram com ação para restituição: possibilidade de restituição do ICMS, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado e validade do recolhimento do ISS;

    5. Ações judiciais pendentes de julgamento movidas por contribuintes contra Estados, inclusive com pedido de restituição, nas quais se questiona o ICMS: incidência do ISS, com possibilidade de restituição do ICMS pago indevidamente.

    6. Ações judiciais, inclusive execuções fiscais pendentes de julgamento, movidas por Estados visando à cobrança do ICMS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS;

    7. Ações judiciais, inclusive execuções fiscais pendentes de julgamento, movidas por Municípios, visando à cobrança do ISS quanto a fatos ocorridos até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS, salvo se o contribuinte já recolheu o ICMS. 

    8. Ações judiciais movidas pelos contribuintes contra os Municípios, pendentes de julgamento, discutindo a incidência do ISS sobre os softwares até a véspera da data de publicação da ata de julgamento: incidência apenas do ISS.

     

    Jorge Sylvio Marquezi Junior

    jorge.marquezi@brasilsalomao.com.br

     

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Larissa Claudino Delarissa

    Hoje ela utiliza as mãos, na maior parte do seu tempo, para digitar e assinar processos judiciais, mas há alguns anos ocupava-se quase que integralmente com o piano. Seu caminho profissional mudou de uma hora para outra: ela sempre pensou que fosse cursar música, já que estudou piano desde os seis anos de idade, mas a vida a levou para outros rumos em um átimo. Com apenas 16, quando foi prestar habilitação e pegar a carteira da Ordem dos Músicos, tentou entender sobre o que gostava (uma época de “reflexão”, como ela mesma diz), e então percebeu que a advocacia era uma opção, pois, sempre teve habilidade no trato com pessoas e espírito conciliatório. A sua mãe já havia começado a fazer o curso de Direito e isso a motivou a enveredar pelos caminhos jurídicos. Larissa Delarissa se formou em 2007 pela Universidade de Araraquara (Uniara). Com 35 anos, trabalha na área cível do Direito e é sócia de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde 2014.

    A advogada fez algumas especializações ao longo dos anos: a primeira em Direito Tributário Empresarial, na Uniara no ano de 2013 e, a mais recente, em Direito Processual Civil, em 2018, na Universidade de São Paulo de Ribeirão Preto (USP-RP). E foi assim que seus passos foram saindo de Araraquara para chegarem em Ribeirão Preto, cidade da matriz da banca jurídica.

    Na universidade, uma amiga lhe apresentou a um contato valioso que, mais tarde, acabou convidando-a para trabalhar no escritório: o advogado Ricardo Sordi, sócio-coordenador da área cível. E com essa abertura, o Brasil Salomão e Matthes Advocacia deixou de ser um sonho e Larissa passou a atuar na banca. Hoje, faz parte da equipe de Responsabilidade Civil e Consumidor, onde tem muito contato com o Direito Médico e, da área de LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados. Chegou até mesmo a receber, recentemente, um convite da Uniara para atuar como professora conteudista do curso de Direito Médico Online da instituição. E ela aceitou.

    Um de seus maiores aprendizados dentro da banca jurídica é o relacionamento com os clientes. “É a escola Brasil Salomão de se relacionar com o cliente. Nós damos 100% de atenção ao cliente, estamos ao lado dele o tempo todo. Esta é a marca registrada do escritório”, afirma.

    Além disso, a advogada diz que trabalhar em uma equipe formada por doutores, mestres e docentes a estimula a nunca parar de estudar. “Essas vivências me possibilitam assumir qualquer tipo de desafio. Qualquer tipo de demanda. A troca de experiência entre os membros da equipe, e do próprio escritório, é muito valiosa, e colabora para que possamos oferecer a melhor advocacia aos nossos clientes”, conta.

    Para ela, a atual proporção de mulheres dentro do Brasil Salomão [55% do quadro jurídico], é uma consequência da vontade delas de se inserirem no mercado – e um sinal de que a equipe jurídica tem se aberto para questões como essa. “Isso faz parte da evolução da própria sociedade e o escritório reflete e acompanha essa evolução. Hoje, nós mulheres nos preocupamos muito mais com a nossa realização profissional e estamos buscando cada vez mais nosso espaço no mercado de trabalho. Felizmente, o escritório tem acompanhado e incentivado esse movimento, que é mundial”.

    A experiência pessoal

    Após se encantar pelo Direito, a música se tornou o hobby preferido de Larissa.  Para manter a conexão com a arte trouxe seu violão para sua casa em Ribeirão Preto e ainda toca piano quando está na casa dos pais em Araraquara, onde toda reunião familiar é regada de muita música e diversão. A advogada revela que gosta das artes em geral e que a prática esportiva também a atrai. Ela adora academia. Hoje, como autocuidado faz yoga, atividade que começou a praticar durante a sua primeira gestação, recentemente.

    Mãe do pequeno João Vicente, de apenas nove meses, Larissa ressalta que o escritório lhe deu todo apoio durante a nova fase. “A maternidade é uma experiência única e transformadora. João Vicente trouxe os sentimentos mais lindos e intensos que já tinha sentido, até então. Hoje é extremamente prazeroso e gratificante me dividir entre as tarefas de advogada, esposa e mãe. Acabei me tornando mãe e advogada em tempo integral! (risos). A advogada acrescenta que é extremamente gratificante fazer parte de um escritório que oferece  todo o suporte para a realização deste sonho.

    Sobre conciliar a maternidade com o lado profissional, ela comenta que a vida de mãe é bem corrida. “Só depois que temos um filho é que descobrimos, mas com paciência e organização é possível dar conta de tudo”, avalia.

  • Declaração de capitais brasileiros no exterior

    Declaração de capitais brasileiros no exterior

    Estão obrigadas a apresentar Declaração de Capitais no Exterior (“DCBE”), ao Banco Central do Brasil – BACEN, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País (Brasil) que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a: 

    (i) US$ 1.000.000,00 (um milhão dólares), na data-base 31/12/2020: “DCBE Anual”, cujo prazo de entrega inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se no dia 05 de abril de 2021 – (até ano passado esse limite era de US$ 100.000,00); 
     
    (ii) US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base: “DCBE Trimestral”, cujos prazos de entrega são, respectivamente, entre 30 de abril e 5 de junho, entre 31 de julho e 5 de setembro, e entre 31 de outubro e 5 de dezembro – subsequentes à data-base.

    Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da DBCE Anual. 

    Vale lembrar que até 1º de setembro de 2020, quando passou a viger a Resolução CMN n. 4.841, de 20 de julho de 2020, estavam obrigados a apresentar referida declaração pessoas físicas e jurídicas que detivessem, no exterior, ativos superiores ou equivalentes a US$ 100.000,00 (cem mil dólares).  
    Devem ser informados depósitos, empréstimos em moedas estrangeiras, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólios, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, salários, além de outros investimentos, incluindo imóveis, ações, participações em empresas, moedas virtuais, previdências, seguros e outros bens. 

    O não-fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular BACEN nº 3.857, de 14 de novembro de 2017. 

    Para maiores informações de como realizar sua DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não hesite em nos contatar. 

    BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA 
    Fernando Senise 
    e-mail: fernando.senise@brasilsalomao.com.br 
    Gabriel Prata 
    e-mail: gabriel.prata@brasilsalomao.com.br 
    Alexandre Capoletti 
    e-mail: alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br 

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Marcelle Buainain Villela

    Começar cedo na profissão foi a principal transformação na vida de  Marcelle Buainain Villela. Uma trajetória que intensificou sua postura forte. A ribeirão-pretana de 32 anos já exerce seu papel de protagonismo em Brasil Salomão e Matthes Advocacia há oito anos – sendo essa sua primeira e única atividade profissional desde que se formou na Faculdade de Direito de Franca (FDF). Ela não imaginava antes que atuaria na área do Direito Regulatório para planos de saúde – e conta que, quando entrou no escritório, precisou se inteirar do assunto, o que exigiu uma carga intensa de estudos. Mas foi assim, com muito empenho e com bons resultados, que a advogada foi crescendo até se tornar uma das coordenadoras do seu setor de trabalho.

    A trajetória não foi nada fácil, mas, para ela, definitivamente trouxe muitos aprendizados. Marcelle avalia que esse caminho proporcionou o seu amadurecimento, o que a fez conquistar a confiança dos clientes. “Eu cresci como profissional e como pessoa também. Me tornei mulher exercendo a carreira no escritório, porque, quando entrei, tinha acabado de me formar e de fazer 23 anos. Aprendi como advogar, como cumprir prazos judiciais e prazos internos com o cliente e também tive muitas oportunidades de desenvolvimento”, conta.

    Entre essas ocasiões, a advogada cita os artigos que pôde escrever, as aulas que assumiu, duas pós-graduações e também uma palestra que ministrou na Fenalaw (maior evento jurídico da América Latina). Tudo isso foi possível, segundo ela, porque o escritório ofereceu  ampla abertura para que desenvolvesse seus projetos.

    Há quase nove anos convivendo na banca de advocacia, ela observou que a quantidade de mulheres trabalhando cresceu bastante. E não só advogando, como também ocupando posições de coordenação. “Quando estudava na faculdade, tinha a impressão de que esse era um lugar para poucos e homens. Mas, quando entrei no mercado, percebi que não era realmente assim. Cada vez mais a realidade tem sido diferente”, relata.

    Para Marcelle, embora as mulheres tenham conquistado mais espaço até agora, ainda há muita luta pela frente. “Hoje eu me dedico 100% ao escritório. E ainda é difícil conciliar vida pessoal e trabalho: porque existe uma expectativa de que eu seja esposa, dona de casa, e também uma profissional de sucesso. Isso demanda tempo e energia demais. Só por ser mulher, a gente tem que estar dia após dia provando que nós somos capazes e que fazemos nossas tarefas tão bem ou até melhor do que o homem”, diz.

    O ambiente do escritório, no entanto, sempre a ajuda a lidar com tudo isso. A advogada comenta que todos na equipe são muito colaborativos e representam realmente uma família para ela. “Sou abençoada por trabalhar aqui e com as pessoas com quem atuo. Sou muito feliz”.   

    Durante a pandemia do novo Coronavírus, Marcelle vivenciou uma outra faceta de ser mulher: ficou grávida e está ao final da gestação de seu primeiro filho, Bernardo, que nascerá em breve, logo no início de abril. Ela espera o bebê com muita alegria e diz que se sente amparada para a nova fase da vida, principalmente porque considera todo o suporte e o apoio que o escritório sempre lhe deu. “Estou segura que conseguirei desempenhar minha profissão da melhor maneira, assim como a maternidade, dando toda a assistência e atenção que meu filho necessitar”, conclui.

     

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Núbia Braga

    A escolha pelo Direito foi precoce. Núbia Braga ainda estava na oitava série do ensino fundamental quando definiu todo o caminho que percorreria em seguida: e foi uma professora que acendeu essa luz diante dos seus olhos. A educadora orientou que sua classe toda fizesse uma performance e simulasse um julgamento de tribunal e, ao final da dinâmica, só o que Núbia recebeu foram elogios. “Todos disseram que esse era o meu dom”, conta a advogada, de 34 anos. Não teve mais dúvida nenhuma e perseguiu o Direito com uma garra que possui até hoje.

    Formou-se na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) e se especializou mais tarde em Gestão Pública pela UFMG. Trabalha atualmente em uma das sedes do escritório Brasil Salomão Matthes Advocacia, na cidade de Três Lagoas (MS), firmando os pés no escritório há sete anos.

    A advogada sempre atuou na área trabalhista. “A vida definiu minha área. Desde o meu primeiro estágio até o dia de hoje, essa foi minha atuação. Fui moldada para isso”, relata. Hoje, coordena a área trabalhista na unidade de Três Lagoas. Suas experiências anteriores contaram com duas passagens por ambientes da Medicina: um deles foi o Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (NUPAD), da Faculdade de Medicina da UFMG, e o outro foi o Hospital São Francisco, também em Belo Horizonte. Depois, trabalhou em um escritório de advocacia da cidade a convite de uma amiga “xará” que também trabalhava no Hospital.

    O encontro de Núbia com o escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia se deu sem maiores previsões. O marido havia recebido uma proposta de emprego para trabalhar na cidade de Três Lagoas, localizada no Mato Grosso do Sul, e os dois se mudaram para lá. Era primeira vez que morava fora de Belo Horizonte e passou por um momento de aperto. “Confesso que inicialmente fiquei apavorada. Tive medo de não me reinserir no mercado de trabalho. Não conhecia ninguém, mas sabia bem quem eu era. Sabia que não iria desistir”, afirma.

    Ela conta que, quando se dirigiu ao escritório da cidade para entregar seu currículo e se apresentar aos gestores, a responsável pela área em que ela tinha interesse pediu que o deixasse na recepção. Mas Núbia teve coragem e insistiu que gostaria de entregá-lo pessoalmente. Assim, teve a atenção da responsável e falou sobre sua experiência. “Poucos dias depois, fui chamada para um bate-papo com o advogado André Milton Denys Pereira [um dos coordenadores da unidade] e passei a atuar na área trabalhista. Hoje coordeno a área”, conta.

    Ela diz que, neste tempo no escritório, tem sido disponível aos clientes, independentemente do dia ou horário. Mesmo assim não tem dificuldades em conciliar sua carreira e vida pessoal: “No dia a dia, consigo trabalhar e ter minha vida familiar. Eventualmente é necessário atendimento fora do horário normal, mas, quando ocorre, atendo com gosto”, diz ela.

    Entre as conquistas que acumula, já trabalhou ao lado de empresa cliente em momentos de greve, teve sucesso em sustentações orais e fez reuniões com empresas estrangeiras e de grande influência no Brasil. O maior aprendizado que teve, em todos esses anos, é que qualquer problema é passível de uma solução.

    Tem orgulho de fazer parte de um escritório com 52 anos de história e credibilidade. “É incrível trabalhar aqui. Tenho muita gratidão a Deus e a todos que me abriram as portas”.

    Núbia também vê a presença maior de mulheres na advocacia com bons olhos, e diz que sua área já estava à frente há um tempinho: “No Direito do Trabalho, essa configuração já é muito comum. Vejo que estamos indo à luta, sem esmorecer”.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Juliana Sábio Nicoletti

    Um caminho diferente do habitual e, esperado, pela maioria da população: Juliana Sábio, 38 anos, veio de São Paulo para Ribeirão Preto, após ter concluído a o curso de Direito em 2004 na Universidade Cidade de São Paulo (Unicid). Mas antes, nunca tinha pensado em seguir a profissão. Ela queria estudar Medicina e ser pediatra. Por necessidade, começou a trabalhar como recepcionista em um escritório de advocacia na capital paulista. Foi o contato diário com processos e com a profissão, que motivou seu interesse pela área do Direito.

    Tempos depois, durante a seleção das áreas que pretendia cursar, ainda ficou dividida por duas: Medicina e Direito, optando pela segunda opção.

    Assim que entrou na faculdade, começou a estagiar no mesmo escritório que já trabalhava, só que agora, com a oportunidade de vivenciar a área cível. Juliana passou por outros dois escritórios até o fim da faculdade. Em seu último ano, houve o primeiro contato com o Direito Trabalhista. “Prestei o exame da OAB nesta área, passei e continuei a trabalhar nela”, explica a advogada.

    Em um período de um ano, namorou, casou e mudou-se para Ribeirão Preto, onde mora desde então. Hoje é mãe da Clara e do Lucas, de sete e três anos, respectivamente.

    Antes de mudar-se para a cidade, não queria ficar sem trabalhar, independente se trabalharia na área ou não. Pensando nisso, elaborou dois tipos de currículo, o primeiro citando sua formação acadêmica e o outro não. E resolveu que a maneira de entregá-los, também teria que ser diferente. “Quando saí às ruas para entregar currículos, coloquei um salto alto dentro da bolsa, assim que passava por algum escritório de advocacia, calçava o salto e, entregava. Em outros estabelecimentos comerciais, usava uma sapatilha”, conta Juliana.

    Ela lembra que uma vez, antes de se mudar para Ribeirão Preto, olhando jornais da cidade, encontrou uma vaga de trabalho sem identificação do escritório, o que causou estranheza. “Mas mandei um currículo no e-mail que estava no jornal. No dia seguinte me chamaram para fazer uma entrevista”, relata. Depois de passar a tarde fazendo processos e tendo a oportunidade de mostrar seu potencial, foi convidada a vir para Ribeirão para atuar na área cível. Isso um mês antes de se casar.

    Juliana conta que, quando passava em frente ao escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, sonhava em ingressar ali. Mas, por boatos e conversas com amigos de Ribeirão, viu como distante este sonho. A história que se existia, era de que o escritório não contratava mulheres. “Eu tinha uma amiga que queria muito que eu me mudasse para a cidade, quando passávamos pela Avenida Presidente Kennedy disse a ela que só viria se caso ela me ajudasse a entrar no Brasil Salomão, e ela retrucou, dizendo que ali não entravam mulheres, mas que  era o melhor escritório da cidade”, completa.

    Depois de um tempo, Juliana resolveu encaminhar um currículo pelo site do escritório e, em seguida, ficou sabendo que uma amiga já trabalhava no local: constatou que o escritório contratava mulheres e que tudo não passava de um boato. Um mês depois do envio, foi chamada para trabalhar, e desde 2010, está na banca. “No começo, não haviam muitas mulheres na equipe, dava para contar nos dedos, mas hoje, olhando para trás e comparando, existem muitas”, conta Juliana.

  • Especial: março mês das mulheres

    Especial: março mês das mulheres

    Carolina Matthes

    Antes de escolher a profissão de advogada e ingressar no mercado de trabalho, Carolina Matthes realizou um teste vocacional, ainda no então colegial. Naquela fase da vida, sua dúvida era entre cursar Psicologia ou Jornalismo. O Direito ainda estava fora de cogitação, pois segundo ela, evitava ter comparações entre seu trabalho e do seu pai, José Luiz Matthes. Mas o Direito a atraiu e, em 2002, começava sua história de estudante de Direito na PUC/SP. Hoje, com 38 anos, coleciona uma especialização em Direito Tributário pelo IBET, pós-graduação em Direito Processual Civil pela FAAP/RP e MBA em gestação tributária pela Fundace.

    “Trabalhando nestes anos lado a lado do meu pai, vejo que a comparação com ele de fato existe, mas tenho certeza de ter escolhido a profissão certa”. Confiante na sua escolha, ela continua em busca do seu próprio caminho.

    Toda a experiência profissional da advogada aconteceu no escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, desde o estágio na filial em São Paulo,  iniciado em 2004 e, depois, em Ribeirão Preto. “Meu estágio foi na época em que o escritório na capital era uma sala pequena e contava com uma equipe de estagiários  para  dar suporte a pedidos dos profissionais de Ribeirão Preto”, explica Carolina.  

    Ela afirma que a sua escolha pelo Direito Tributário aconteceu de forma natural, logo após a conclusão da graduação. “No final de 2006 saí da filial de São Paulo e vim trabalhar na matriz, a princípio na área de Direito de Família, até que surgiu a chance de mudar de função, para a consultoria e planejamento tributário e, após cinco anos, surgiu uma nova oportunidade de migração, desta vez, para o Tributário Federal, onde atuo até hoje”, relata a advogada.

    Carolina lembra que um dos momentos marcantes de sua carreira foi quando realizou uma sustentação oral, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Brasília, “um dos seus momentos profissionais inesquecíveis”, classifica. Segundo ela, este e outros aprendizados no dia a dia dentro e fora do escritório são inúmeros, desde o senso de responsabilidade, a busca pelo melhor atendimento aos clientes, até a paixão de exercer a advocacia. “O amor demonstrado nas atitudes do Dr. Brasil Salomão, do meu pai e de tantos outros amigos profissionais me inspiram para oferecer sempre o melhor de mim na profissão”, explica.

    Na opinião da advogada, sua contribuição para o escritório é o sentimento de pertencimento que tem pelo local. “Frequento aqui desde a mais tenra idade, fazendo visitas ao meu pai. Tenho muita admiração pela história construída ao logo desses 52 anos. Minha vontade e senso de responsabilidade me levam, a cada dia, a ser uma profissional melhor. Procuro contribuir, com meu trabalho, para que essa história perdure por muitos anos e gerações”, relata.

    Carolina diz que a sua trajetória na área do Direito Tributário até aqui a trouxe a certeza de que está no caminho profissional certo. “Tenho meu pai como grande exemplo, por quem sinto uma admiração imensurável e é um dos grandes responsáveis por essa história vitoriosa até aqui”, conta Carol.

    Pessoal x profissional

    Fora dos processos e livros de Direito Tributário, Carolina Matthes é praticante de Pilates, o que considera fundamental para manter o seu equilíbrio e a disposição no dia a dia. A advogada comenta que é extremamente possível equilibrar a vida profissional e pessoal, “até porque, como seres humanos, somos plurais e precisamos vivenciar essas duas realidades pelo bem da nossa sanidade mental”. Segundo ela, o profissional workaholic, em algum momento, não dará conta de sustentar a rotina. “Ter lazer e realizar atividades que trazem prazer pessoal são fundamentais para ser uma profissional de excelência”, completa.

    Mulheres em ascensão

    “Saber que, atualmente, há mais mulheres do que homens no escritório e que eu fui uma das primeiras, é motivo de grande orgulho e satisfação”, comenta a advogada. Para Carolina, os números são uma prova de que as mulheres vêm se destacando por sua capacidade intelectual e que é plenamente possível equalizar as funções em casa, na família, como mãe e, outras, com a vida profissional. “É uma enorme responsabilidade para a mulher, pois as barreiras ainda existem e não podemos desistir nunca de mostrarmos nossa capacidade, tampouco de exigirmos a real equiparação aos homens em cargos de gestão, salários e respeito profissional”, conclui Carolina.