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  • ANÁLISE DO IRDR TEMA 51 DO TJSP E DA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDORES NAS PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDAS PRESCRITAS

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    ANÁLISE DO IRDR TEMA 51 DO TJSP E DA LEGALIDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DE DEVEDORES NAS PLATAFORMAS DE NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DÍVIDAS PRESCRITAS

    O Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas regido pelo Tema 51 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo aborda questões relevantes acerca da cobrança de dívidas prescritas, especialmente quanto a inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome”, dentre outras similares de negociação de créditos para cobrança de dívidas prescritas, bem como sobre a aplicação ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.  

     

    A decisão que originou o tema buscou esclarecer se o prazo de prescrição do débito pode ser ignorado pelos credores ou se a dívida, apesar de prescrita, ainda pode ser cobrada de forma legítima. 

     

    Dessa forma, em 19/09/2023, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu o incidente de resolução de demandas repetitivas, acarretando a suspensão desses processos.  

     

    Mas, afinal, a inscrição de dívida prescrita em plataforma como Serasa Limpa Nome e similares é lícita?  

     

    Sabe-se que o prazo prescricional para cobrança de dívidas como as de cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, é de 5 anos da data do vencimento. Após esse tempo, em tese, a dívida encontra-se prescrita, não podendo ser cobrada judicialmente, ainda que exista inscrição nas plataformas de negociação de débito, como o Serasa. 

     

    Nesse sentido, cumpre mencionar que o Enunciado nº 11 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a ilicitude da cobrança extrajudicial de dívida prescrita, quando registrada na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou similares, entendendo pela configuração do dano moral, se provada a divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: 

     

    “Enunciado nº 11: A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma “Serasa Limpa Nome” ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.” 

     

    Em contrapartida, a Relatora Nancy, firma entendimento contrário ao julgar o REsp nº 2.103.726/SP, o qual afirma que “a prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”. 

     

    Por conseguinte, discorre que “…o devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma…”. 

     

    Ainda tratando do Superior Tribunal de Justiça, importante trazer à baila que esse reforçou a suspensão de todos os casos que afetam diretamente o Incidente de Resolução de Demanda Repetitivas 2130741- 65.2021.8.26.0000/SP, por meio do Tema Repetitivo 1.264, até definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 

     

    Em despacho publicado no Diário de Justiça de 24/06/2024, o Ministro Relator João Otávio de Noronha esclareceu que há determinação de: 

     

    “a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; 

     

    b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.”

     

    Diante desse cenário, aos credores, torna-se crucial aguardarem confiantes por um julgamento favorável, para que assim, possam seguir inscrevendo o nome do devedor na plataforma “Serasa Limpa Nome”, dentre outras plataformas similares de inscrição de créditos para cobrança de dívidas prescritas. Além disso, um julgamento favorável aos credores não ensejaria a configuração de danos morais, trazendo assim economia empresarial. 

  • CNJ SUSPENDE EFEITOS DE PROVIMENTOS E RESTABELECE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR INSTRUMENTO PARTICULAR

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    CNJ SUSPENDE EFEITOS DE PROVIMENTOS E RESTABELECE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA POR INSTRUMENTO PARTICULAR

    No último dia 27 de novembro, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos Provimentos nº 172 e nº 175/2024, restabelecendo a validade dos contratos de Alienação Fiduciária firmados por Instrumento Particular para operações fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH).

     

    A medida foi tomada no âmbito do Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, movido pela União Federal após estudos que apontaram o aumento do custo aos adquirentes de imóveis e a desvantagem competitiva para as entidades que não integram o SFI e o SFH, gerando problemas concorrenciais no setor, elevando significativamente os custos das operações de crédito imobiliário, aumentando a burocracia e dificultando as transações.

     

    A decisão do ministro considerou plausível a interpretação mais ampla do artigo 38 da Lei nº 9.514/1997, que permite a formalização de contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Para ele, a exigência de formalização da alienação fiduciária por escritura pública, estabelecida pelos Provimentos nº 172/2024, nº 175/2024 e nº 177/2024 não apenas contraria o entendimento amplo da lei, mas também aumenta custos das transações e reduz a competitividade no mercado.

     

    Na decisão, o ministro destacou que a obrigatoriedade de escritura pública em operações realizadas fora do SFI e SFH pode ter graves repercussões econômicas, afetando o acesso ao crédito e desacelerando novos empreendimentos imobiliários. Além disso, observou que a disparidade nos custos das escrituras públicas entre as diferentes regiões do país aumenta significativamente o custo das operações financeiras garantidas por alienação fiduciária, tornando-as ainda mais onerosas para consumidores, especialmente em estados onde os custos cartoriais são mais elevados.

     

    A liminar prorrogou a regularidade dos instrumentos particulares celebrados antes da entrada em vigor do Provimento nº 172/2024 até decisão ulterior e determinou a suspensão de seus efeitos. Além disso, intimou as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal a divulgarem a decisão e solicitou ao Colégio Notarial do Brasil que se manifeste no prazo de 15 dias, sugerindo medidas que possam reduzir os efeitos econômicos identificados.

     

    Sem dúvida, a medida fortalece a segurança jurídica e facilita o crédito para os compradores de imóveis, contribuindo para a estabilidade jurídica no mercado imobiliário, com a redução dos custos e simplificação dos processos.

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Brasil Salomão

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  • Live aborda TACs no Direito Ambiental

    Live aborda TACs no Direito Ambiental

    Convidado especial do evento Experience, promovido pelo curso de pós-graduação em Direito Ambiental com enfoque em Agronegócio da Faculdade CERS, o advogado Evandro Grili, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, levou aos alunos uma explanação sobre o tema “Termos de Ajustes de Conduta e a Aplicação do Novo Código Florestal”, na noite da última terça-feira (19/10).

    Na primeira parte da palestra, Grili apresentou um resumo da história do Código Florestal brasileiro, que atravessou décadas com o mesmo texto e praticamente esquecido, até ser trazido novamente à cena jurídica nacional pela Constituição de 1988, quando o Ministério Público ganhou o poder de intervir para fazer valer seu artigo 255, o qual garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    A partir disso, o Código Florestal brasileiro ganhou atualização e modernização oficializadas pela Lei 12.651/12, quando entrou em vigência sua nova roupagem. “Essa nova lei veio para tentar fazer o que o Código antigo não deu conta, que era o estabelecimento de mecanismos para o seu cumprimento, especialmente diante de situações como a ampliação das fronteiras agrícolas do Brasil – nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste -, sem a observância da legislação ambiental”, explicou o advogado, contextualizando o novo momento do mercado internacional nessa questão. “A comunidade internacional passou a se posicionar e a exigir que a produção agrícola brasileira estivesse em conformidade com suas próprias normas ambientais, fato que não estava acontecendo a contento”, reforçou.

    Na sequência, Evandro Grili comentou o surgimento de diversos entraves na aplicação do novo Código como, por exemplo, a possibilidade de revisão dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que foram assinados antes das mudanças normativas. Para o advogado, o TAC, por si só, é um acordo a ser cumprido, obedecendo à legislação vigente, de maneira que decisões baseadas na lei anterior são passíveis de nulidade e contestação. “É totalmente improdutiva essa situação onde, de um lado, se colocam as novas regras e, de outro lado, vemos o Ministério Público insistindo na imposição das regras antigas, já ultrapassadas e esfaceladas”, salientou.

    Ainda nesse recorte de resistência de diversos setores que compõem a cadeia agrícola em cumprir as diretrizes trazidas pelo novo Código Florestal, Grili lembrou o movimento constante de ações de inconstitucionalidade em sua aplicação, que em nada ajuda ou contribui positivamente para a saudável efetivação prática da nova legislação. “Em nove anos de vigência, essa lei praticamente não saiu do papel, cercada por uma série de conflitos jurisprudenciais”, pontuou.

    Avanços e confusões
    No comando do Experience, o professor e também advogado da área Ambiental, Rafael Matthes, trouxe para o debate a questão da polarização nas questões de proteção ambiental, salientando que “o novo Código Florestal precisa ser festejado e defendido porque não se trata de uma lei protetiva, nem de uma lei do agronegócio, mas, sim, de uma lei que visa a sustentabilidade e o equilíbrio de forças entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico”.

    A favor da colocação de Matthes, Evandro Grili foi enfático ao afirmar que o Brasil ainda convive com a mescla de falta de vontade, ideologias e desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal por diferentes órgãos e atores da cena ambiental, mesmo já tendo o STF declarado a constitucionalidade do novo Código Florestal. “Vemos, por exemplo, muita confusão de competência nas questões ambientais, já que alguns Estados possuem códigos próprios – alguns até mais restritivos que o Código Federal. Isso gera decisões que se desdizem entre si e um olhar internacional que nos vê como um país descompromissado ambientalmente”, lamentou.

    Por outro lado, Evandro Grili se diz esperançoso quanto à valorização, o respeito e o desatar dos nós da teia que tem encapsulado o novo Código Florestal. “Esse código trouxe uma ferramenta fantástica que é o Cadastro Ambiental Rural, que fornece um retrato de como estão as propriedades brasileiras em relação à sustentabilidade, com rastreio de toda a produção. Nenhum outro país tem isso. E penso que essa situação de entraves vai se resolver, considerando que o STF tem dado várias liminares no sentido de ações e posicionamentos que desrespeitam a nova legislação”, projetou o advogado.

  • Marcelo Salomão é um dos palestrantes de evento da indústria do plástico

    Marcelo Salomão é um dos palestrantes de evento da indústria do plástico

    Acontece nesta quarta-feira (20), a 11ª edição do Seminário Competitividade Versão Digital: Plásticos – uma realidade cada vez mais desafiadora, das 9h às 17h. Promovido pela Abiplast – Associação Brasileira da Indústria do Plástico, Sindiplast – Sindicato da Indústria de Material Plástico e Plásticos em Revista,  neste ano, em virtude da pandemia, o evento continua em formato on-line, com transmissão por videoconferência via inscrição gratuita.

    A realidade cada vez mais desafiadora e o futuro do plástico serão os temas centrais desta edição. As abordagens sobre o setor relacionadas às questões fundamentais, como a conjuntura socioeconômica do Brasil, além do vínculo da indústria com o desenvolvimento sustentável e a economia circular estarão em destaque.

    Mais uma vez, o seminário terá quatro painéis. No período da manhã: “Guerra Fiscal e a Competição Desigual” e “Fontes renováveis de energia: a combinação imbatível de economia com sustentabilidade”. À tarde, entram em cena: “Agrofilmes: a expansão de um campo fértil para desenvolvimentos” e “A Revolução do Grafeno nos Plásticos”.

    O advogado tributarista Marcelo Salomão, sócio e presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, será um dos palestrantes do evento. O advogado pretende levar informações para que os participantes saibam avaliar o que é mais conveniente para o negócio industrial: como por exemplo – montar fábrica num local incentivado ou perto do seu mercado consumidor? “Além disso, vou analisar o cenário legal hoje instaurado pela guerra fiscal e as perspectivas percebidas nos atuais projetos de reforma tributária, que estão em pauta no congresso nacional”, esclarece Salomão.

    “Sempre atual e atento às questões do futuro e do presente do plástico, o Seminário Competitividade vai oferecer debates e palestras de alto nível, com temas relevantes e adequados ao nosso tempo”, afirma José Ricardo Roriz Coelho, presidente da Abiplast e do Sindiplast, que fará a abertura do evento.

    A diretora da Plásticos em Revista, Beatriz Helman, diz que o seminário tem como marca registrada promover temas instigantes e diferenciados para o setor. “Ele atua como uma verdadeira incubadora de ideias e fomenta intercâmbio de informações entre todos os elos da cadeia petroquímica, de fabricantes de máquinas e equipamentos, materiais, até a indústria transformadora”.

    Interessados em participar, podem conferir a programação completa no link abaixo e inscrever-se: https://plasticosemrevista.com.br/competitividade-2021/

    SERVIÇO
    O que: 11ª edição  do Seminário Competitividade com transmissão 100% on-line

    Data: 20/10/2021

    Horário: das 9h às 17h

    Inscrições: https://plasticosemrevista.com.br/competitividade-2021/

  • Debate on-line aborda vantagens e atualidades da arbitragem, nesta quinta (14)

    Debate on-line aborda vantagens e atualidades da arbitragem, nesta quinta (14)

    O Cejur  (Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão) realiza nessa quinta-feira (14/10) o debate virtual “Arbitragem: Vantagens e Atualidades”. A transmissão acontece nos canais do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia pelo Instagram, Youtube e Facebook, às 9h. Na bancada, estarão presentes o procurador do Estado de São Paulo, Olavo Alves Ferreira; o juiz titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, Carlos Eduardo Montes Neto; e o sócio-advogado da banca de advocacia, João Henrique Gonçalves Domingos, além da mediação do presidente do escritório, o sócio-advogado Marcelo Salomão.

    Segundo  João Henrique Gonçalves Domingos,  atualmente a arbitragem está no centro de várias discussões, pela possibilidade de qualquer cidadão ter a disposição algumas opções para resolver conflitos, e não apenas judicialmente: “Vamos conversar sobre as vantagens do instituto, como por exemplo, a redução do tempo para resolução do litígio, o julgamento por árbitros especializados, dentre inúmeros outros”, comenta.

    O advogado ainda acrescenta que a atividade contará com especialistas no tema, como o procurador e o juiz participantes, o que trará informações importantes para o público. “Dr Olavo é autor de livros sobre a matéria, citados em diversas decisões de tribunais, além de ser árbitro. E o Dr Carlos Eduardo, juiz estadual, poderá nos trazer uma visão atualizada do Poder Judiciário sobre a arbitragem”, destaca Domingos.

    Serviço:
    O que: “Arbitragem: vantagens e desvantagens”
    Debate on-line com o procurador do Estado de São Paulo, Olavo Alves Ferreira; o juiz titular da 2ª Vara Cível de Jaboticabal, Carlos Eduardo Montes Neto; e o sócio-advogado do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, João Henrique Gonçalves Domingos; além da mediação do presidente do mesmo escritório, o sócio-advogado Marcelo Salomão.

    Horário: 9h
    Data: 14 de outubro, quinta-feira
    Plataformas de exibição: 
    Instagram: @brasilsalomaoematthes/
    Youtube: https://youtu.be/TH-yAFn-qz8
    Facebook:  https://www.facebook.com/BrasilSalomaoeMatthes

  • gdpr

    Alinhamento da LGPD é fundamental para empresas que pretendem investir fora do Brasil

    Durante seis horas, a quinta edição do Atlantic Connection, realizada no dia 2 de outubro, reuniu, de forma totalmente on-line, diversas personalidades e especialistas de diferentes setores econômicos para uma troca de informações essenciais para quem pensa em viver, investir ou empreender em Portugal.

     

    Realizado pela Atlantic Hub, empresa portuguesa com sede em Lisboa e escritório em São Paulo, que fomenta negócios entre empresas portuguesas e brasileiras, o evento recebeu entre seus palestrantes o advogado Marcelo Salomão, sócio-presidente de Brasil Salomão e Matthes, no painel sobre o tema “Como a LGPD e a GDPR afetam os negócios em Portugal e no Brasil”, que compartilhou sua abordagem com a advogada Nina Navarro, gestora jurídica da startup Total Pass.

     

    Com a experiência de três anos de operação do escritório Brasil Salomão e Matthes em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto, Marcelo Salomão destacou a importância de empresas de todos os portes e segmentos se adequarem às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil no início de 2020 e tem na GDPR sua similar, e verdadeira inspiração, em Portugal. “Essa lei é o começo da mudança de cultura para algo irreversível e importantíssimo, que é a proteção e a segurança das informações que as empresas têm acesso, seja de colaboradores, clientes ou fornecedores”, enfatizou o advogado, pontuando que o foco principal da LGPD é a proteção ao direito de privacidade das pessoas e que, até agora, a postura foi de educação e aprendizado para as empresas, mas desde agosto deste ano as sanções já podem e estão sendo aplicadas, pois foi quando começaram as fiscalizações administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de dados) do Poder Público.

     

    Internacionalização

    Para empresas que pretendem estender seus negócios de produtos ou serviços para o mercado europeu utilizando Portugal como porta de entrada, o advogado Marcelo Salomão fez o alerta sobre a importância do conhecimento prévio sobre as leis de proteção de dados daquele país. “Quem quer atuar num mundo globalizado tem que conhecer o alcance da lei brasileira, o alcance da lei do país onde vai se estabelecer e o elo entre elas. Da mesma forma que o empresário precisa saber antecipadamente como funciona a tributação e a relação trabalhista no país onde deseja empreender, agora é necessário conhecer, também, como são as regras de proteção de dados fora do Brasil”, ressaltou. “Independentemente do porte da empresa, a LGPD e outras leis similares na esfera internacional são dirigidas para qualquer um que lida com dados”, esclarece.

     

    Startups

    Lembrando da possibilidade de flexibilização nas regras burocráticas da LGPD para as startups, que está em estudo, Marcelo Salomão esclareceu os participantes do Atlantic Connection que a responsabilidade é a mesma para todos. “Toda empresa deve olhar de igual forma para a Lei Geral de Proteção de Dados, com respeito total às regras e com o entendimento de que a vinda dessa lei irá ajudar muito quem estiver estruturando esse processo com carinho e sem medo dessa atualização”, finalizou.

     

    Novidade

    Responsável pela implantação da LGPD na Total Pass – startup de benefício corporativo do grupo Smart Fit -, a advogada Nina Navarro – dividiu o painel com Marcelo Salomão – e falou sobre os desafios que a nova lei traz às empresas e sobre como é possível se ajustar a ela sem sustos. “A LGPD ainda é algo novo para as empresas brasileiras, mas não é necessário desespero. O principal desafio é levar a cultura da lei para dentro da empresa, entendendo a sensibilidade de cada informação que passa por ela, sabendo que aqueles dados são propriedade de alguém e que cuidar deles com credibilidade e segurança será um diferencial”, sinalizou Nina.

     

    A advogada destacou como a adequação pode ter sucesso. “Criar um plano estratégico de implantação da lei, envolvendo todos os setores da empresa, mapeando o fluxo do processo e com cuidadosa gestão de risco, é a melhor receita para dar certo”, salientou lembrando que o acompanhamento contínuo do departamento jurídico ou de um escritório parceiro também é importante neste processo.

     

    Abrangência

    Maior evento global sobre o ecossistema Brasil e Portugal, o Atlantic Connection promoveu muita informação, colaboração e conhecimento sobre possibilidades, dificuldades e dinâmicas para morar, viver e investir em Portugal, chamando a atenção dos empresários brasileiros para o bom momento comercial na abertura pós-pandemia, lembrando que, na véspera do evento, Portugal declarou o fim do confinamento.

     

    O cônsul geral de Portugal em São Paulo, Paulo Jorge Nascimento, que fez a abertura do evento, valorizou o espaço de investimento e de aproximação do mercado europeu que Portugal representa para investidores brasileiros. “Portugal tem se colocado no cenário mundial com a economia ordenada e como referência em inovação e empreendedorismo, tornando-se uma das vitrines mais atrativas nesse sentido”, ressaltou o cônsul.

     

    Nuno Rebelo de Sousa, presidente da Câmara de Comércio Portuguesa de São Paulo, falou da pujança das relações entre Brasil e Portugal, tanto na esfera privada, como na pública. “A vertente presencial deixou de ter a importância que tinha antes da pandemia e hoje temos um mundo virtual que ajuda muito os negócios entre os dois países”, pontuou Sousa.

     

    Falar o português empresarial de Portugal, fazer pesquisa de mercado, ter planejamento e não subestimar os pontos de desconexão entre a cultura de negócios brasileira e portuguesa são considerações assertivas para a experiência de negócios em terras lusitanas, de acordo com Benício Filho, co-fundador e country manager Brasil Atlantic Hub. “Nem tudo o que a gente imagina é possível levar para a Europa de maneira geral. Um dos pontos em que a Atlantic Hub foca sua ação é funcionar como um farol para o investidor, alertando sobre os cenários atuais, suas possibilidades e seus riscos”, esclareceu.

  • Advogado trata sobre o sistema tributário que afeta as atividades cooperativas

    Advogado trata sobre o sistema tributário que afeta as atividades cooperativas

    O advogado tributarista Rodrigo Forcenette, sócio e diretor executivo do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, participou nesta sexta-feira (8/10), como palestrante, do 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório, evento on-line promovido pela Unimed do Brasil nos dias 7 e 8 de outubro e que reuniu profissionais de todo o Sistema Unimed e do setor de saúde para trocar experiências sobre tendências de mercado e vantagens competitivas.

    O advogado falou sobre "Atualização dos principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed". Em sua opinião, “hoje, no sistema cooperativista, vivemos uma situação tributária muito melhor do que acontecia há cerca de 20 anos”. Durante sua apresentação, com cerca de uma hora de duração, Rodrigo Forcenette abordou os tributos que devem ser recolhidos normalmente dentro da atividade cooperativista, como IPTU, IPVA, taxas e contribuições de melhoria ou previdenciárias, e as condições diferenciadas inerentes ao cooperativismo quanto às alíquotas de PIS/Cofins, os recolhimentos do IRPJ/CSL, bem como do ISSQN, que tem suas bases ajustadas de acordo com a legislação de cada município, apresentando as principais discussões sobre o tema em andamento atualmente no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

  • Tributarista participa do 29º Seminário Nacional Jurídico da Unimed do Brasil

    Tributarista participa do 29º Seminário Nacional Jurídico da Unimed do Brasil

    O advogado tributarista Rodrigo Forcenette, sócio e diretor executivo do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, é um dos palestrantes do 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório, evento totalmente on-line, que acontece dias 7 e 8 de outubro, das 8h30 às 12h.

    Essa edição do Seminário Nacional é uma realização da Unimed do Brasil e vai reunir profissionais de todo o Sistema Unimed e do setor de saúde para trocar experiências sobre tendências de mercado e vantagens competitivas.

    O advogado estará presente na programação no painel Grupos Técnicos – sala 1, a partir das 9h20, com o tema "Atualização dos Principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed".

    Rodrigo Forcenette é mestre em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), professor de Direito Tributário nos Cursos de Especialização do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), Universidade Estadual de Londrina (UEL), Rede de Ensino LFG, JusPodivm (Salvador), Grupo ATAME (Goiânia e Cuiabá) e Fundação Armando Alvares Penteado (FAAP – Ribeirão Preto), coordenador adjunto do Curso de Graduação em Direito da Universidade Paulista (UNIP – campus Ribeirão Preto) e sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia, com atuação nas áreas Tributária e ANS.

    SERVIÇO

    O que: 29º Seminário Nacional Jurídico, Atuarial, Financeiro, Contábil e Regulatório da Unimed do Brasil
    Palestra com o tema "Atualização dos principais temas tributários que afetam o Sistema Unimed" com o advogado Rodrigo Forcenette
    Data: 7 e 8 de outubro/2021
    Horário: 9h20
    Programação completa do evento:

    https://www.unimed.coop.br/web/eventos-brasil/programacao29

  • imagem de portugal

    Portugal, esse é o momento

    São três os factores determinantes, que Portugal conjuga, para a tomada de decisão relativamente a um investimento e à opção de residência pessoal ou familiar.

     

    Estabilidade política – Estabilidade económica – Estabilidade social

     

    A realidade de Portugal, nas últimas décadas, pautou-se pela estabilidade em vários sectores estruturantes e fulcrais a conferirem estabilidade e previsibilidade tanto aos investimentos estrangeiros como às pessoas e famílias que pretendam estabelecer-se neste País.

     

    A estabilidade política de que Portugal mereceu nas últimas décadas prolongar-se-á para os anos vindouros conferindo uma previsibilidade e estabilidade legislativa, no que respeita a matérias como as da tributação, atração do investimento estrangeiro, respetivas medidas de incentivo, políticas laborais, sociais e de inserção dos cidadãos vindos de outros Países.

     

    A estabilidade política, por sua vez, repercute-se, de forma determinante, numa estabilidade económica, nomeadamente no que respeita ao investimento estrangeiro e respectiva rentabilização que confere ao investidor a previsão de retorno daquele investimento com um considerável grau de certeza.

     

    Tudo e sempre sem prescindir da excelente cotação e estabilidade do Euro que, actualmente, ocupa lugar de topo ao nível das “currencies” mundiais.

     

    A conjugação da estabilidade política com a estabilidade económica determina a estabilidade social, por sua vez, essencial ao “bem-estar” das Pessoas, individualmente consideradas, bem como das Famílias que optem por viver em Portugal.

     

    Tudo, sem prescindir da possibilidade de beneficiarem de um sistema de segurança pública, que coloca Portugal no topo da lista dos Países mais seguros do Mundo; aliado ao Serviço Nacional de Saúde e de Educação, primário, secundário e universitário, de excelência.

     

    Por fim e não menos importante, Portugal irá, já em 2022, beneficiar do “Fundo de Recuperação – A Bazuca Europeia” que lhe permitirá, não só apoiar sectores que tenham sofrido com a Pandemia, mas também criar as condições e medidas necessárias para, de uma forma ainda mais eficaz, receber o investimento estrangeiro, em especial nos municípios do interior, em prol da uma maior coesão territorial e redução das “distâncias” entre o zona litoral e a zona do interior do País.

     

    Estes, os motivos pelos quais “é este o momento” de investir em Portugal, de optar por vir viver para Portugal; pois este será o País onde “you want to be”.

     

    Miguel Kramer, advogado e consultor of counsel de Brasil Salomão e Matthes Advocacia

     

     

     

     

  • REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO “PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL”

    REABERTURA DO PRAZO PARA ADESÃO AO “PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL”

     

    A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN/ME n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, reabrindo prazo para os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que pretendam aderir ao “Programa de Retomada Fiscal”, já instituído no âmbito da PGFN, pela Portaria PGFN n. 21.562, de 30 de setembro de 2020, para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União Federal e FGTS, constituídos até 30 de novembro de 2021, no intuito de promover a retomada da atividade produtiva, em razão dos efeitos causados no país pela pandemia pelo novo coronavírus (COVID 19).

     

    Os contribuintes devem realizar a opção da adesão em alguma das diversas modalidades de transação tributária, já instituídas, dentre as quais destacam-se: a transação excepcional (mediante comprovação de danos causados diretamente pela pandemia pelo coronavírus); a transação extraordinária (acessível a todos os contribuintes); a de contencioso tributário até 60 salários mínimos; a de débitos de contribuições devidas ao FUNRURAL e ao ITR, além da destinada aos empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas, organizações religiosas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

     

    As condições de pagamento, tais como as reduções de multa e juros, quantidade de parcelas e demais particularidades dependem do tipo de transação escolhida e do tipo de contribuinte e devem ser avaliadas caso a caso, nos termos das respectivas Portarias.  

     

    O novo prazo para adesão dos contribuintes ao Programa de Retomada Fiscal inicia-se em 01 de outubro e termina no dia 29 de dezembro de 2021, às 19:00 horas (horário de Brasília), inclusive para aqueles que já aderiram ao Programa anteriormente e queiram incluir novos débitos, poderão repactuar a modalidade de transação escolhida, nos mesmos termos e condições da negociação original.

     

    Já aqueles contribuintes que irão aderir neste momento e que optem por negociar também débitos vencidos no período de março a dezembro de 2020, o procedimento deverá ser realizado em conjunto com a negociação das modalidades de transação previstas nesta nova Portaria.

     

    O Programa de Retomada Fiscal poderá envolver, dentre outros, a certificação de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN), bem como a certificação de regularidade perante o FGTS (CRF); a suspensão do registro no CADIN relativo aos débitos administrados pela PGFN, bem como a suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa; a autorização para sustação do protesto de CDA já efetivado, além da suspensão das execuções fiscais e dos atos relativos a constrição de patrimônio, inclusive dos leilões já designados.

     

    Por outro lado, nas hipóteses em que já exista algum tipo de garantia de bens formalizada em favor da PGFN, administrativa ou judicialmente, as mesmas serão mantidas, em regra, até final cumprimento dos termos da modalidade de transação escolhida pelos contribuintes.

     

    Carolina Lima Matthes

    carolina.matthes@brasilsalomao.com.br