Live aborda TACs no Direito Ambiental
Convidado especial do evento Experience, promovido pelo curso de pós-graduação em Direito Ambiental com enfoque em Agronegócio da Faculdade CERS, o advogado Evandro Grili, especialista em Direito Ambiental e sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, levou aos alunos uma explanação sobre o tema “Termos de Ajustes de Conduta e a Aplicação do Novo Código Florestal”, na noite da última terça-feira (19/10).
Na primeira parte da palestra, Grili apresentou um resumo da história do Código Florestal brasileiro, que atravessou décadas com o mesmo texto e praticamente esquecido, até ser trazido novamente à cena jurídica nacional pela Constituição de 1988, quando o Ministério Público ganhou o poder de intervir para fazer valer seu artigo 255, o qual garante que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
A partir disso, o Código Florestal brasileiro ganhou atualização e modernização oficializadas pela Lei 12.651/12, quando entrou em vigência sua nova roupagem. “Essa nova lei veio para tentar fazer o que o Código antigo não deu conta, que era o estabelecimento de mecanismos para o seu cumprimento, especialmente diante de situações como a ampliação das fronteiras agrícolas do Brasil – nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste -, sem a observância da legislação ambiental”, explicou o advogado, contextualizando o novo momento do mercado internacional nessa questão. “A comunidade internacional passou a se posicionar e a exigir que a produção agrícola brasileira estivesse em conformidade com suas próprias normas ambientais, fato que não estava acontecendo a contento”, reforçou.
Na sequência, Evandro Grili comentou o surgimento de diversos entraves na aplicação do novo Código como, por exemplo, a possibilidade de revisão dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que foram assinados antes das mudanças normativas. Para o advogado, o TAC, por si só, é um acordo a ser cumprido, obedecendo à legislação vigente, de maneira que decisões baseadas na lei anterior são passíveis de nulidade e contestação. “É totalmente improdutiva essa situação onde, de um lado, se colocam as novas regras e, de outro lado, vemos o Ministério Público insistindo na imposição das regras antigas, já ultrapassadas e esfaceladas”, salientou.
Ainda nesse recorte de resistência de diversos setores que compõem a cadeia agrícola em cumprir as diretrizes trazidas pelo novo Código Florestal, Grili lembrou o movimento constante de ações de inconstitucionalidade em sua aplicação, que em nada ajuda ou contribui positivamente para a saudável efetivação prática da nova legislação. “Em nove anos de vigência, essa lei praticamente não saiu do papel, cercada por uma série de conflitos jurisprudenciais”, pontuou.
Avanços e confusões
No comando do Experience, o professor e também advogado da área Ambiental, Rafael Matthes, trouxe para o debate a questão da polarização nas questões de proteção ambiental, salientando que “o novo Código Florestal precisa ser festejado e defendido porque não se trata de uma lei protetiva, nem de uma lei do agronegócio, mas, sim, de uma lei que visa a sustentabilidade e o equilíbrio de forças entre preservação ambiental e desenvolvimento econômico”.
A favor da colocação de Matthes, Evandro Grili foi enfático ao afirmar que o Brasil ainda convive com a mescla de falta de vontade, ideologias e desrespeito às decisões do Supremo Tribunal Federal por diferentes órgãos e atores da cena ambiental, mesmo já tendo o STF declarado a constitucionalidade do novo Código Florestal. “Vemos, por exemplo, muita confusão de competência nas questões ambientais, já que alguns Estados possuem códigos próprios – alguns até mais restritivos que o Código Federal. Isso gera decisões que se desdizem entre si e um olhar internacional que nos vê como um país descompromissado ambientalmente”, lamentou.
Por outro lado, Evandro Grili se diz esperançoso quanto à valorização, o respeito e o desatar dos nós da teia que tem encapsulado o novo Código Florestal. “Esse código trouxe uma ferramenta fantástica que é o Cadastro Ambiental Rural, que fornece um retrato de como estão as propriedades brasileiras em relação à sustentabilidade, com rastreio de toda a produção. Nenhum outro país tem isso. E penso que essa situação de entraves vai se resolver, considerando que o STF tem dado várias liminares no sentido de ações e posicionamentos que desrespeitam a nova legislação”, projetou o advogado.