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  • Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Administrativo

    Fim do Regime Jurídico Único para Servidores Públicos: O que Muda com a Decisão do STF?

    Em um marco significativo para a Administração Pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de um trecho da Reforma Administrativa de 1998, especificamente da Emenda Constitucional 19/1998.

     

    Essa decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135, marca o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU) e dos planos de carreira para servidores públicos, permitindo que a contratação se dê pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    É necessário ressaltar que essa decisão se aplica apenas a futuras contratações e que os servidores que já estão em exercício mantêm seus direitos sob o regime vigente, garantindo a estabilidade e os benefícios conquistados até agora.

     

    A nova configuração permitirá uma diversidade de regimes de contratação, mas sua implementação dependerá de regulamentação legal específica, a fim de estabelecer regras claras para a reestruturação das carreiras.

     

    Há muitas dúvidas sobre a permanência da estabilidade, limites de incidência da contribuição previdenciária, alcance da norma para carreiras típicas de Estado, entre outras que certamente surgirão no desafio de implantação da diversidade de regimes.

     

    Uma regulamentação adequada garantirá que as mudanças promovam equidade e justiça nas relações de trabalho, respeitando os direitos de todos os servidores.

     

    Entretanto, essa flexibilização pode acarretar disputas e incertezas legais sobre os direitos e deveres dos servidores, além do risco de quebra de isonomia entre estatutários e celetistas. Tais desigualdades podem impactar negativamente a prestação do serviço público e afetar a esfera de direitos dos servidores.

     

    Diante desse cenário, nosso escritório está comprometido em acompanhar de perto essas transformações e suas repercussões no âmbito jurídico, e se coloca à disposição para auxiliar em dúvidas sobre o tema.

  • A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Tributário

    A Possibilidade de Quitação de Débitos de ICMS com Precatórios – Necessidade de Lei Estadual Específica

    Como sabemos o ICMS é um imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal que tem uma ampla incidência nos setores da economia, sujeitando ao seu pagamento pessoas físicas e jurídicas. Em função desta ampla incidência, dos valores elevados de suas alíquotas e das inúmeras leis sobre o tema, é comum que as empresas e pessoas físicas acabem tendo débitos de ICMS com o fisco.

     

    De outro lado, também é comum muitos contribuintes serem credores do Estado em decorrência de direitos reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nesta situação, a depender do valor que o Estado deve às empresas ou pessoas físicas, são gerados os conhecidos precatórios judiciais (forma pela qual o Estado paga as suas dívidas com os administrados). A rigor os Estados estão extremamente atrasados na efetivação dos seus pagamentos, o que gera uma situação desconfortável: os contribuintes têm que quitar os débitos com o Estado de imediato, mas o Estado pode se manter na condição de devedor destes mesmos contribuintes por alguns anos.

     

    Assim, como alternativa a esta situação, há um movimento para a utilização dos precatórios judiciais para o pagamento do ICMS. No início houve grande resistência dos Estados, mas aos poucos tal movimento vem se consolidando. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal validou o uso de precatórios para a quitação de dívidas de ICMS com os Estados na ADI 4.080. Em referido posicionamento, contudo, o Supremo ponderou que para a validade desde procedimento, é preciso que haja lei específica estadual sobre o tema, não sendo suficiente apenas a previsão constitucional do artigo 109.

     

    Aqui no Estado de São Paulo, por exemplo, a última lei de Transação do ICMS previu expressamente a possibilidade da utilização de precatórios para a quitação dos débitos de ICMS incluídos no acordo, seguindo este caminho agora ratificado pelo Supremo.

     

    Em suma, a utilização de precatórios judiciais para a quitação de débitos de ICMS tem se consolidado em nosso sistema jurídico, cabendo as pessoas físicas e jurídicas a correta orientação seja para usar seus próprios precatórios, seja para adquirir precatórios e usá-los para o pagamento do ICMS. O escritório Brasil Salomão e Matthes está à disposição para ajudar neste procedimento.

     

Agenda
Brasil Salomão

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  • Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão participa de ações solidárias em Ribeirão Preto

    Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão participa de ações solidárias em Ribeirão Preto

    Além de muita preocupação, perdas difíceis, novos hábitos, a pandemia do Coronavírus trouxe uma nova realidade para muitas pessoas: o desemprego, dificuldades e a fome. Esse cenário mobilizou um grupo de voluntários em Ribeirão Preto com experiência de mais de 35 anos em assistência social para ajudar famílias da Favela Vida Nova, Jardim Progresso, Vila Cruzeiro e Barragem. 

    Trata-se do Grupo Solidário Espírita Emmanuel que, desde abril de 2020, escolheu um ponto na rua Clemente Santilli, na altura do número 356 e iniciou a distribuição de alimentos, donativos e itens de necessidade. As doações passaram a ser realizadas no local, sempre aos sábados, a partir das 8h, mas as filas começam bem antes, por volta das 4h30 da madrugada. Em pouco tempo, muitas famílias foram cadastradas e hoje cerca de 160 são atendidas. No dia 18 de dezembro, o grupo fez uma entrega de mantimentos e presentes de Natal para crianças em uma ação especial, que contou com  doações de empresas e pessoas da cidade. O Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão elegeu o trabalho como ação para engajar os colaboradores do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, arrecadando mantimentos e brinquedos.

    Na entrega, a gerente de marketing do escritório, Isabela Godi, esteve presente e pôde acompanhar com funciona o trabalho. “Nós estávamos procurando pessoas que precisam de ajuda ou uma instituição para promovermos nossa ação tradicional de final de ano. Ficamos sabendo que a fila do projeto já estava dobrando o quarteirão e resolvemos colaborar. A  busca  dos voluntários do núcleo é sempre voltada a contribuir com a comunidade”, destaca. 

    A doméstica Natacha Oliveira, 28 anos, tem recebido ajuda do grupo, Para ela, os encontros aos sábados trazem paz, alegria e felicidade, emoções que  leva para dentro de casa e divide com sua família.

    “Eu soube do projeto através de outras pessoas e comecei a vir. Já faz dois anos. É uma grande ajuda a muitas pessoas”, conta Márcia Aurélia dos Santos, 52 anos, doméstica. Ela diz que, acima de tudo, busca aprendizado nos encontros. É que o projeto era realizado antes dentro de uma creche da cidade e oferecia evangelização para o público. No momento, o grupo de voluntários planeja ter um espaço próprio para retornar às atividades destinadas a propagar os ensinamentos cristãos.

    O sócio-advogado e diretor executivo da banca jurídica, Rodrigo Forcenette, explica que o Núcleo contribui com diversos projetos e a campanha solidária de final de ano encerra todo trabalho que é desenvolvido durante o ano. “É uma parcela ainda pequena de contribuição, mas é de coração que cada membro da equipe participa com o maior prazer. Essa é a nossa parcela de responsabilidade para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, tentando afastar um pouquinho a desigualdade social que é característica do nosso país”, conclui.

    Um dos voluntários do Grupo Solidário Espírita Emmanuel, Jorge Jossi Wagner, conta que tudo começou há 35 anos, dentro do Centro Espírita Apóstolo Pedro, que funciona na Rua Jorge Velho, 59, na Vila Amélia. Os fundadores da instituição espírita foram José Vieira dos Reis, Euclides Gutierrez e Felicitá Costa Pinto, idealizadores desta iniciativa de abrangência social. No início, forneciam sopas e donativos. Depois, começaram a integrar ações com a Creche Emmanuel e estruturaram as aulas de evangelização.

    A voluntária Leila Maria Vieira dos Reis Wagner, filha do fundador José Vieira dos Reis, diz que este trabalho está no DNA da sua família e faz parte da sua vida. “Tem sido muito boa essa nova experiência que levamos para as ruas durante a pandemia. Mas, não vemos a hora de retornarmos com as aulas, que são muito bem recebidas pelos participantes. Eles são carentes deste afeto e carinho que recebem no grupo. Precisam muito deste contato e aprendizado e nós também nos alimentamos com essa troca”, revela.

    Mais doações


    Já faz alguns anos, que o Núcleo de Responsabilidade Social Brasil Salomão contribui com a comunidade do Jardim Aeroporto. Neste ano, parte das doações foram entregues à responsável do bairro. Foram doados alimentos, roupas, sapatos infantis e brinquedos. “Em datas como Natal, Dia das Crianças, Páscoa, o Núcleo sempre atende aos pedidos de Dona Tereza, moradora da cidade, que atende a várias comunidades carentes na região”, conclui a gerente de Recursos Humanos do escritório, Larissa Borges.

    Fotos: Felipe Denuzzo

     

  • As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

    As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

    Um dos grandes debates que envolve as operações de fusões e aquisições (M&A) é a respeito da fixação do preço de compra da empresa, visto que há diferentes opiniões por parte do comprador e do vendedor quanto à perspectiva de rentabilidade futura da empresa.

    Tal discussão se acentua nos casos de operações envolvendo startups, já que estas se identificam por serem organizações empresariais ou societárias jovens, com produtos e modelos de negócio caracterizados pela inovação, de maneira que muitas vezes há apenas uma perspectiva futura de alto crescimento, sem, contudo, um sólido histórico, decorrente de um produto ou serviço reiteradamente testado, para adequada precificação. O grau de incerteza neste cenário costuma ser, portanto, mais elevado.

    Nesse sentido, a fim de realizar uma avaliação justa no preço de compra, adequado à expectativa de rentabilidade futura da empresa pós-aquisição, é plausível e comum nos contratos a estipulação de cláusula de “earn-out”.
    Esta cláusula surge com a função de vincular o pagamento de parcela do preço ao desempenho da empresa nos próximos anos, em período a ser definido pelas partes, observada a fórmula de precificação acordada.

    Para tanto, a formulação deste tipo de cláusula condiciona parcela do preço a ser pago pelo negócio a realização de determinado evento, podendo ser, por exemplo, "metas" a serem atingidas pela empresa adquirida, como aumento na lucratividade ou no número de vendas, ou parâmetros a serem alcançados, tais quais o recebimento de aporte de investimento, emissão de patente e vitória em processo de licitação.

    Considerando que o “earn-out” usualmente é utilizado nos casos em que o vendedor permanecerá no negócio, a cláusula, quando bem delimitada, acaba por alinhar os incentivos de vendedor e comprador, estimulando a melhora no desempenho da empresa, haja vista que o comprador terá o conforto em pagar parte do valor estipulado pelo negócio somente se cumprida determinada condição e o vendedor poderá incluir no preço de venda eventual cenário futuro da empresa, da qual ele terá parte.
    Contudo, embora esse ajuste solucione o obstáculo relativo ao preço no momento do encerramento do negócio, é necessário que sua disciplina seja bem elaborada, a fim de evitar novos problemas durante o seu cumprimento e possibilitar a efetiva influência do vendedor no
     
    implemento das condições estabelecidas. Dessa forma, as regras de “earn-out” devem definir de forma clara e objetiva as variáveis aplicadas para determinação do valor a ser pago; o modo e responsabilidade na condução da empresa durante o período de duração do contrato; os critérios e setores avaliados, dentre outras questões que precisarão ser alinhadas em cada caso. No contexto das startups, apesar de ser uma solução nas situações em que há uma expectativa de crescimento, é fundamental que as premissas que deverão ser concretizadas para pagamento do preço sejam estruturadas tendo em vista o alto risco inerente a atividade, de modo que a dificuldade na projeção dos fluxos de caixa, os quais possuem alta probabilidade de não
    se concretizarem, não prejudiquem de forma demasiada o vendedor posteriormente.

    Em suma, as cláusulas de “earn-out” podem servir como um excelente instrumento de compatibilização dos interesses do comprador e do vendedor quando da definição do valor de aquisição nas operações que envolvem startups, considerando as perspectivas futuras de melhora no desempenho financeiro. No entanto, a fim de evitar o surgimento de discussões durante a sua implementação, é necessário que o vendedor estabeleça mecanismos que possibilitem sua efetiva influência sobre as condições suspensivas (como estrutura de cargos e direitos políticos), bem como as condições do negócio sejam avaliadas por profissionais especializados e adequadamente redigidas no contrato de acordo com as particularidades de cada transação.

    Denilson Pires do Couto Júnior
    E-mail: denilson.pires@brasilsalomao.com.br

    Lívia Molina Soares
    E-mail: livia.molina@brasilsalomao.com.br

    Pedro Saad Abud
    E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br

  • henrique furquim

    Perspectivas econômicas pós-pandemia foi tema de debates em Ribeirão Preto e Goiânia

    Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em parceria com o banco mundial UBS, instituição financeira presente nos principais centros financeiros do mundo e com escritórios em mais de 50 países, promoveu nesta semana dois encontros sobre o tema “Perspectivas econômicas pós-pandemia”. No dia 7, o debate ocorreu presencialmente na matriz do escritório, em Ribeirão Preto (SP), e foi mediado pelo sócio-advogado Henrique Furquim Paiva. No dia 8, a programação foi realizada em Goiânia, de forma presencial e transmissão on-line, no Restaurante Pobre Juan, com mediação do sócio-advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques.

    Na abertura em Ribeirão Preto, o grupo recebeu boas-vindas do sócio-advogado e diretor executivo da banca, Evandro Grili, que anunciou os objetivos dos eventos. A intenção do escritório foi somar forças com os profissionais da instituição financeira e trazer informações relevantes e positivas para clientes e para a comunidade. “Entendemos a importância deste evento como um momento de trazer conhecimento e informação de que existe solução legítima, segura e eficiente diante da realidade que vivenciamos”, reforçou Grili.

    Em Goiânia, a abertura foi feita pelo sócio-advogado Klaus Eduardo Rodrigues Marques. Na ocasião, ele destacou que o encontro também marcou os 13 anos da unidade do escritório na cidade. “Temos 2022 pela frente e ainda não sabemos o que vai acontecer na nossa economia. E, nada melhor do que receber profissionais de um banco capacitado para auxiliar famílias que queiram fazer a sua administração de patrimônio familiar”, declarou.

    Abordagens
    Durante os debates realizados, Ronaldo Patah, responsável pela estratégia de investimentos Brasil no Chief Investment Office do UBS Wealth Management Brasil (UBS Consenso), alertou que os investimentos são impactados por eventos globais mais do que locais, exceto pelas interferências políticas nacionais. “Como em 2022 teremos eleições, a confiança do mercado começa a cair por conta do cenário político”. Mas, analisou que o resultado do governo atual em termos de déficit não está dramático. “O Brasil vai ter superávit primário, o que equivale a uma empresa dando lucro, diferente de outros anos quando o país sempre teve prejuízo. Esse ano por incrível que pareça vai dar zero a zero ou bem próximo de zero. Isso significa que o Brasil não vai quebrar, o que é super importante para planejamento de investimentos”, orientou.

    O economista também relatou que durante a pandemia, os governos de diversos países fizeram uma grande injeção de dinheiro, o que ativou a economia global. “Hoje, os governantes têm agido de maneira muito mais incisiva para apoiar a economia e isso gera impactos relevantes nos investimentos”. Ele também apontou que em 2020 houve uma recessão e as economias globais encolheram, com exceção da China. Já em 2021, houve grande recuperação das economias garantida por três pilares: a vacina – anunciada em novembro de 2020, depois o aporte de dinheiro dos países e, em terceiro lugar, a taxa de juros em zero percentual. “Com isso, as economias reagiram”.

    O sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes, diretor da área societária e membro dos Conselhos de Gestão e Deliberativo, Henrique Furquim Paiva, conversou com os participantes sobre o tema “Estruturação Jurídica”. O advogado abordou o planejamento sucessório, a organização e a proteção do patrimônio familiar em estrutura societária, de maneira a garantir a segurança dos bens. “O enfrentamento da crise econômica e da instabilidade das relações entre os sócios e com terceiros, precisa se valer de benefícios legais de resguardo patrimonial em relação a dívidas pessoais dos sócios e a eventuais conflitos entre eles”, acrescentou.

    O advogado também sublinhou a importância da regulamentação da gestão e da proteção dos bens no planejamento sucessório. “Isso é importante para prevenção de litígio que possa comprometer a exploração do patrimônio e da lucratividade dos sócios”, sinaliza. Ele reforçou que “o momento de crise trazido pela pandemia, sem previsão futura definida, com muita apreensão e incertezas, exigiu um empenho das empresas na melhor organização de estruturas de gestão, aprimoramento de ferramentas de governança, monitoramento de risco e ganho de eficiência, que se tornaram exigências do mercado para fechamento de negócios”, completa.

    Pietro Schonmann participou de forma on-line nos dois encontros, direto da Suíça, sede do Banco UBS. Especialista com larga experiência de atuação junto a empresas familiares em questões como planejamento sucessório, o profissional explicou que o banco UBS tem como objetivo ajudar famílias e grupos empresariais a atingir o sucesso e comentou que essa não é uma tarefa fácil. “São poucos os grupos ou empresas familiares que conseguem chegar na segunda geração. Estima-se que apenas 30% das empresas familiares conseguem passar por um processo sucessório”. Schonmann explicou que muitos grupos familiares desistem do planejamento e da execução sucessória, o que na maioria das vezes, inviabiliza os negócios.

  • Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Anuário Análise Advocacia 2021 destaca trabalho do escritório Brasil Salomão e Matthes

    Pelo 16º ano consecutivo, Brasil Salomão e Matthes Advocacia é destaque na publicação Análise Advocacia 500, em sua edição de 2021. O anuário, que é referência nacional de qualidade no setor, traz o escritório, de forma geral, e seis de seus sócios, de forma individual, em lugar privilegiado no ranking da revista, que aponta os profissionais mais admirados no Brasil em 19 áreas de atuação do Direito.

    Com sede em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, com filiais em oito cidades e capitais distribuídas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul; e duas em Portugal, Brasil Salomão e Matthes Advocacia aparece entre os escritórios mais preferidos pelos clientes em sete setores: 1º lugar em Açúcar e Álcool; 2º lugar em Agrário, Tributário e Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Ambiental e Consumidor; e 5º lugar em Digital. Além disso, figura em 2º lugar entre os mais admirados no Estado de São Paulo.
    De maneira individual, seis sócios foram avaliados como mais admirados. Fábio Pallaretti Calcini é 1º lugar em Tributário e Açúcar e Álcool; 2º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo; 4º lugar em Agrário e 2º lugar no cenário geral dentro do Estado de São Paulo. Evandro Grili, sócio e diretor executivo do escritório, é 4º lugar em Ambiental e 5º lugar em Construção e Engenharia.

    Outros sócios destacados são Marcelo Viana Salomão; 5º lugar em Tributário e em Alimentos, Bebidas e Fumo; além de figurar também em 5º lugar no cenário estadual; Gabriel Magalhães Borges Prata, 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo e 5º lugar no Estado. Francis Ted Fernandes, coordenador da área cível na unidade de São Paulo também figura em 3º lugar como advogado mais admirado na área de Alimentos, Bebidas e Fumo, e no geral dentro do Estado de São Paulo. Mariana Denuzzo Salomão conquistou o 5º lugar em Alimentos, Bebidas e Fumo.

    Sinalizador

    Desde 2005, o anuário Análise Advocacia trabalha no sentido de valorizar o mercado jurídico brasileiro por meio da apresentação dos principais escritórios, advogadas e advogados do país, servindo de estímulo constante para a busca de excelência na prática e atuação profissional. Toda a pesquisa é realizada de forma detalhada, diretamente junto a quem valida e consolida bons desempenhos: os clientes.

    “Estamos presentes na lista de indicações e reconhecimentos da Análise Advocacia desde sua primeira edição e isso em muito nos honra. Mas este ano, há uma alegria especial por termos batido o recorde de presença dos nossos sócios entre os mais admirados em âmbito nacional. Isso é uma grande motivação e um incentivo para seguirmos na busca diária pelo diferencial de excelência em nossa estrutura, nossa técnica e nossas relações”, comemora o advogado tributarista Marcelo Salomão Viana, sócio presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia. “Essa premiação traduz que estamos entendendo as demandas e as necessidades da sociedade e do mercado e nos adequando da melhor maneira para atendê-las”, completa.

  • Debate reúne especialistas sobre perspectivas econômicas pós-pandemia

    Debate reúne especialistas sobre perspectivas econômicas pós-pandemia

    Três temas que envolvem o cenário financeiro brasileiro e mundial em tempos de retomada pós-pandemia estarão em debate nos dias 7 e 8 de dezembro, durante evento realizado por Brasil Salomão e Matthes Advocacia em parceria com o banco UBS. Trata-se do debate “Perspectivas Econômicas 2022 e pós-pandemia”, que acontece presencialmente em Ribeirão Preto (7), na matriz do escritório jurídico; e de forma presencial e on-line em Goiânia (8), onde funciona uma de suas filiais, com realização no Restaurante Pobre Juan, a partir das 10h30.
     
    O debate será mediado por Henrique Furquim Paiva, sócio-advogado de Brasil Salomão e Matthes, onde é diretor da área societária e membro dos Conselhos de Gestão e Deliberativo; Ronaldo Patah, responsável pela estratégia de investimentos Brasil no Chief Investment Office do UBS Wealth Management Brasil (UBS Consenso); e Pietro Schonmann, consultor de empresas familiares na área de Assessoria Familiar do banco UBS. No encontro, Henrique Furquim Paiva conversa sobre “Estruturação Jurídica”, enquanto Ronaldo Patah fala sobre “Perspectivas Econômicas” e Pietro Schonmann aborda “Governança e Planejamento Familiar”.
     
    De acordo com o advogado Henrique Furquim Paiva, um recorte de destaque a ser abordado no evento é o planejamento sucessório, a organização e a proteção do patrimônio familiar em estrutura societária, de maneira a garantir a segurança dos bens. “O enfrentamento da crise econômica e da instabilidade das relações entre os sócios e com terceiros, precisa se valer de benefícios legais de resguardo patrimonial em relação a dívidas pessoais dos sócios e a eventuais conflitos entre eles”, explica.
     
    O advogado também sublinha a importância da regulamentação da gestão e da proteção dos bens no planejamento sucessório. “Isso é importante para prevenção de litígio que possa comprometer a exploração do patrimônio e da lucratividade dos sócios”, sinaliza. Ele reforça que “o momento de crise trazido pela pandemia, sem previsão futura definida, com muita apreensão e incertezas, exigiu um empenho das empresas na melhor organização de estruturas de gestão, aprimoramento de ferramentas de governança, monitoramento de risco e ganho de eficiência, que se tornaram exigências do mercado para fechamento de negócios”, completa.
     
    A reflexão proposta pelo debate será estendida por Ronaldo Patah, graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com MBA em Finanças pela Leonard Stern Business School New York University. Durante cinco anos, Patah foi responsável pela gestão de Fundos de Renda Fixa do Itaú Asset Management e, por dois anos, diretor adjunto do Unibanco Asset Management, responsável pela gestão de fundos de renda variável e multimercados.
     
    Pietro Schonmann, que completa o trio de palestrantes do evento, é graduado em Engenharia pela Unversidade Mackenzie, com MBA pelo Insead. Especialista com larga experiência de atuação junto a empresas familiares em questões como planejamento sucessório, implementação de estruturas de governança familiar e preparação da próxima geração, é ex-consultor da Cambridge Family Enterprise Group, além de ter participado do programa Families in Business, da Harvard Business School, como facilitador de empresas familiares.

  • Ribeirão Preto Institui programa “Retomada Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal ( imposto e taxas) e a DAERP

    Ribeirão Preto Institui programa “Retomada Ribeirão” destinado aos contribuintes para regularização de débitos junto à Fazenda Pública Municipal ( imposto e taxas) e a DAERP

     

    A medida oferece renegociação de débitos municipais para os fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021, com descontos em juros e multas e com opção de parcelamento.

     

    Adesão pode ser feita até o dia 20 de dezembro de 2021.

     

    O projeto – aprovado no último 4 de novembro pela Câmara local – permite que os contribuintes possam negociar seus débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuiza,, pertencentes a programas de parcelamento anteriores, discutidos administrativamente, bem como decorrentes de condenações judicias, tendo como credores a Fazenda Pública Municipal e/ou DAERP.

     

    As obrigações de natureza contratual (uma locação, por exemplo) e derivadas de infrações à legislação Ambiental (multa por corte de árvore, por hipótese) não serão incluídas no plano.

     

    O programa estabelece descontos nos juros e multas por atraso, tal qual em penalidade pecuniária proveniente de infração à lei, nas formas da tabela abaixo:

     

    Débitos Fazenda Pública

    1. Para juros e multas moratórias serão concedidos os seguintes descontos:

     

    Forma de pagamento

    Desconto juros

    Desconto multas Moratórias

    Pagamento à vista

    100%

    90%

    12 vezes

    60%

    60%

    24 vezes

    50%

    50%

    36 vezes

    40 %

    40%

     

    2. Para penalidades Pecuniárias ( Multas por infração à lei):

     

    Formas de pagamento

    Descontos nas penalidades pecuniárias

    Pagamento à vista

    60%

    36 vezes

    40%

     

    O parcelamento de débitos relacionados à Fazenda Municipal poderá ser feito em até trinta e seis parcelas, de modo que o valor de cada porção não seja inferior à quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas.

     

    O ingresso ao programa Retomada Ribeirão Preto dar-se-á por meio de requerimento de adesão por parte do contribuinte para os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de setembro de 2021.  O requerimento deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro de 2021.

     

    No caso da Secretaria da Fazenda, o requerimento terá de ser preenchido pelo contribuinte, via internet, por meio do site https://www.ribeiraopretopngov.br/refis2021, ou até mesmo, de forma excepcional, poderão ser protocolados em um Posto de Atendimento da Prefeitura Municipal.

     

    Por outro lado, quanto aos débitos relacionados à DAERP, a adesão ao programa de regularização também ocorrerá na via eletrônica, através do site https://www.daerp.ribeiraopreto.sp.gov.br, ou na forma presencial, no Poupatempo (Posto de atendimento DAERP) ou no posto de atendimento localizado à Rua Amador Bueno, n° 22 – Centro. Ressalta-se, pois, que ambos os requerimentos somente serão homologados após a efetivação do pagamento da primeira parcela do parcelamento, em até dois dias ou, se for o caso, da parcela única.

     

    David Borges Isaac

    david.isaac@brasilsalomao.com.br

     

    Colaborou com a pesquisa da Lei e dos descontos o estagiário João Nascimento

    joaovitor.nascimento@brasilsalomao.com.br

     

     

  • As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

    As cláusulas de “earn-out” como solução para as operações de fusões e aquisições de startups

     

    Um dos grandes debates que envolve as operações de fusões e aquisições (M&A) é a respeito da fixação do preço de compra da empresa, visto que há diferentes opiniões por parte do comprador e do vendedor quanto à perspectiva de rentabilidade futura da empresa.

     

    Tal discussão se acentua nos casos de operações envolvendo startups, já que estas se identificam por serem organizações empresariais ou societárias jovens, com produtos e modelos de negócio caracterizados pela inovação, de maneira que muitas vezes há apenas uma perspectiva futura de alto crescimento, sem, contudo, um sólido histórico, decorrente de um produto ou serviço reiteradamente testado, para adequada precificação. O grau de incerteza neste cenário costuma ser, portanto, mais elevado.

     

    Nesse sentido, a fim de realizar uma avaliação justa no preço de compra, adequado à expectativa de rentabilidade futura da empresa pós-aquisição, é plausível e comum nos contratos a estipulação de cláusula de “earn-out”.

     

    Esta cláusula surge com a função de vincular o pagamento de parcela do preço ao desempenho da empresa nos próximos anos, em período a ser definido pelas partes, observada a fórmula de precificação acordada.

     

    Para tanto, a formulação deste tipo de cláusula condiciona parcela do preço a ser pago pelo negócio a realização de determinado evento, podendo ser, por exemplo, "metas" a serem atingidas pela empresa adquirida, como aumento na lucratividade ou no número de vendas, ou parâmetros a serem alcançados, tais quais o recebimento de aporte de investimento, emissão de patente e vitória em processo de licitação.

     

    Considerando que o “earn-out” usualmente é utilizado nos casos em que o vendedor permanecerá no negócio, a cláusula, quando bem delimitada, acaba por alinhar os incentivos de vendedor e comprador, estimulando a melhora no desempenho da empresa, haja vista que o comprador terá o conforto em pagar parte do valor estipulado pelo negócio somente se cumprida determinada condição e o vendedor poderá incluir no preço de venda eventual cenário futuro da empresa, da qual ele terá parte.

     

    Contudo, embora esse ajuste solucione o obstáculo relativo ao preço no momento do encerramento do negócio, é necessário que sua disciplina seja bem elaborada, a fim de evitar novos problemas durante o seu cumprimento e possibilitar a efetiva influência do vendedor no implemento das condições estabelecidas. Dessa forma, as regras de “earn-out” devem definir de forma clara e objetiva as variáveis aplicadas para determinação do valor a ser pago; o modo e responsabilidade na condução da empresa durante o período de duração do contrato; os critérios e setores avaliados, dentre outras questões que precisarão ser alinhadas em cada caso.

     

    No contexto das startups, apesar de ser uma solução nas situações em que há uma expectativa de crescimento, é fundamental que as premissas que deverão ser concretizadas para pagamento do preço sejam estruturadas tendo em vista o alto risco inerente a atividade, de modo que a dificuldade na projeção dos fluxos de caixa, os quais possuem alta probabilidade de não se concretizarem, não prejudiquem de forma demasiada o vendedor posteriormente.

     

    Em suma, as cláusulas de “earn-out” podem servir como um excelente instrumento de compatibilização dos interesses do comprador e do vendedor quando da definição do valor de aquisição nas operações que envolvem startups, considerando as perspectivas futuras de melhora no desempenho financeiro. No entanto, a fim de evitar o surgimento de discussões durante a sua implementação, é necessário que o vendedor estabeleça mecanismos que possibilitem sua efetiva influência sobre as condições suspensivas (como estrutura de cargos e direitos políticos), bem como as condições do negócio sejam avaliadas por profissionais especializados e adequadamente redigidas no contrato de acordo com as particularidades de cada transação.

     

    Denilson Pires do Couto Júnior

    E-mail: denilson.pires@brasilsalomao.com.br

     

    Lívia Molina Soares

    E-mail: livia.molina@brasilsalomao.com.br

     

    Pedro Saad Abud

    E-mail: pedro.saad@brasilsalomao.com.br

  • CONSIDERAÇÕES ACERCA DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE SINISTRALIDADE POR OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE À LUZ DA LGPD

    CONSIDERAÇÕES ACERCA DO COMPARTILHAMENTO DE RELATÓRIOS DE SINISTRALIDADE POR OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE À LUZ DA LGPD

     

    Com o advento da Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”), em vigor desde setembro de 2020, o tratamento de dados pessoais somente será lícito quando lastreado em pelo menos uma das denominadas “bases legais”, que são as hipóteses expressa e taxativamente previstas na lei que autorizam e dão fundamento ao tratamento de dados pessoais. Por outro lado, se não for possível identificar o titular dos dados pessoais, ou seja, se houver a anonimização dos dados pessoais, é afastada a aplicação da LGPD, pois a lei não considera dados anonimizados como dados pessoais.

     

    Nesse contexto, é importante observar duas situações acerca do compartilhamento de relatórios de sinistralidade por operadoras de plano de saúde:

    1. Relatórios com a identificação do usuário; e
    2. Relatório sem a identificação do usuário.

     

    Para a primeira situação, trata-se de uma operação de tratamento de dados pessoais, inclusive de dados pessoais sensíveis, uma vez que tais relatórios revelam dados referentes à saúde dos usuários do plano. Portanto, para a licitude de tal compartilhamento, este deverá estar validamente fundamentado em uma das bases legais elencadas no rol do artigo 11 da LGPD, aplicável ao tratamento de dados pessoais sensíveis.

     

    Outrossim, o “Código de Boas Práticas: Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde”, elaborado pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde)[1], recomenda que, ao realizar o tratamento de dados pessoais sensíveis, os agentes de tratamento privilegiem a obtenção do consentimento, oportunizando ao titular a ciência quanto ao uso dos seus dados. O uso de outras bases legais, conforme dispõe o inciso II do artigo 11 da LGPD, seria via de exceção, devendo os agentes de tratamento comprovar, nesses casos, a indispensabilidade do tratamento.

     

    Nessa linha, a LGPD determina que, para a validade do consentimento, este deverá ser coletado de forma específica, destacada e para finalidades específicas, sendo ônus do controlador dos dados comprovar que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na lei. Deste modo, recomenda-se que o consentimento seja coletado por escrito, mediante termo próprio assinado pelo titular, ou outro meio que demonstre sua manifestação de vontade, e que este seja devidamente arquivado, de maneira que possa ser acessado em caso de eventual necessidade.

     

    No mais, tendo em vista que que a LGPD prevê hipóteses de responsabilidade civil solidária em caso de em violação ao disposto na legislação, também se recomenda que seja firmado documento escrito pelo qual o receptor do relatório se comprometa a utilizar os dados compartilhados em observância à legislação de proteção de dados pessoais e nos estritos limites das finalidades específicas que foram informadas ao titular quando da coleta de seu consentimento.

     

    Já na segunda situação, desde que o compartilhamento dos relatórios de sinistralidade seja feito de forma anonimizada, sem que seja possível identificar o usuário, não há necessidade de observância do disposto na LGPD. A propósito, o Código de Boas Práticas da CNSaúde[2] orienta no sentido de que seja priorizado o uso de dados anonimizados, quando a anonimização não prejudica a utilidade da informação a ser acessada.

     

    A LGPD define a anonimização como a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio dos quais os dados perdem a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Assim, caso todos os dados inicialmente considerados dados pessoais, constantes do relatório de sinistralidade, sejam anonimizados, o compartilhamento do relatório prescindirá da obtenção do consentimento dos titulares.

     

    Por fim, como estes relatórios envolvem questões médicas, sugerimos que o destino deles seja alguém também submetido à obrigação de sigilo, especialmente um médico.

     

    Este informativo tem caráter genérico e informativo, não constituindo opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

     

    Ricardo Sordi

    E-mail: ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br

     

    Beatriz Paccini

    E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

    Verônica Marques

    E-mail: veronica.marques@brasilsalomao.com.br

     


    [1] Código de Boas Práticas: Proteção de Dados para Prestadores Privados de Serviços em Saúde. Disponível em: http://cnsaude.org.br/wp-content/uploads/2021/03/Boas-Praticas-Protecao-Dados-Prestadores-Privados-CNSaude_ED_2021.pdf, p. 92.

    [2] Idem, p. 72-73.