Perdas durante o resfriamento e conservação de carnes nos frigoríficos – Dedutibilidade na composição do IRPJ e da CSLL
O resfriamento da carne nos frigoríficos é uma parte indispensável do processo de conservação à medida que controla o crescimento microbiano, retarda a deterioração e estende a validade dos produtos.
Durante o resfriamento, no entanto, ocorre expressiva perda de peso (cooler shrink) em razão de gotejamento, exsudação pelos tecidos e evaporação da superfície, causando menor rendimento dos cortes.
Embora tenham sido desenvolvidas técnicas como a aspersão de água, como o Spray Chilling ou o revestimento das carcaças com filmes plásticos, que diminuem a perda líquida, de fato, não há um processo que impeça totalmente a perda de peso dos produtos. Nesse sentido, são inúmeras as passagens acadêmicas que explicam os efeitos do processo:
“Estudos brasileiros recentes descrevem perdas de peso entre 0,40% e 2,23% para carcaças bovinas após 24 horas de resfriamento. Ou seja, para uma perda média de 2%, significa dizer que a cada 100 carcaças que entram na câmara de resfriamento, somente 98 saem, pois duas delas evaporaram. Além disso, embora ainda não controlado pelas indústrias brasileiras, perdas de peso adicionais de até 1% podem ocorrer na estocagem de quartos nas câmaras que abastecem a desossa (câmaras pulmão).” (https://www.iagro.ms.gov.br/perdas-durante-o-resfriamento-de-carcacas-bovinas/)
Há, portanto, no processo de conservação e resfriamento da carne, perdas significativas de peso dos produtos, mais conhecidas como “quebra”, provocadas por exsudação e desidratação superficial.
As perdas ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, desde que consideradas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, devem integrar o custo dos produtos vendidos, conforme dispõe o inciso I e II do art. 303, do Decreto nº 9.580/2018 (RIR/2018).
Em situação análoga, já houve manifestação da Secretaria da Receita Federal, Solução de Consulta COSIT nº 76/2021, que reconheceu que as perdas relativas a ossos, sebos e nervuras, inaproveitáveis e sem valor econômico, decorrentes do processo de desossa e/ ou fracionamento para posterior venda, poderão integrar o custo das mercadorias, para fins de apuração do IRPJ com base no lucro real.
Para tanto, deve-se comprovar, por meio de elementos probatórios idôneos, que as perdas decorrem de seu processo produtivo e/ou manuseio e que ocorrem em quantidades razoáveis com base na natureza das mercadorias e de seu processo de produção. Destaca-se, ainda, a existência e correção de procedimentos contábeis e atendimento de todas as obrigações acessórias.
Em meio a esta situação que chamaríamos de perdas “normais”, quando se trabalha com o processo de resfriamento e conservação das carnes em frigoríficos, provocadas por exsudação e desidratação superficial há perda razoável, decorrentes do processo de conservação e resfriamento da carne, podendo ser excluídas quando da composição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – gerando um benefício fiscal para os estabelecimentos de 34% – sobre o valor da perda.
Muito embora o presente artigo trate, especificamente, dos frigoríficos, a situação é a mesma, por exemplo, para a soja, milho, café, dentre uma infinidade de produtos em que se verifiquem perdas ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio, desde que consideradas razoáveis.
Nossa equipe se encontra à disposição para orientá-los acerca dos procedimentos para uso do benefício.