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  • Advogada do Brasil Salomão é destaque no ranking Análise Advocacia Mulher 2025

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    Advogada do Brasil Salomão é destaque no ranking Análise Advocacia Mulher 2025

    A sócia-advogada do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, Fernanda Bonella, foi reconhecida no ranking Análise Advocacia Mulher 2025, figurando entre as advogadas mais admiradas do país. Com atuação na área Previdenciária, Fernanda conquistou o 3º lugar tanto na categoria Especialidades/Previdenciário quanto na categoria Setores e Comércio.

     

    Na quinta edição do Análise Advocacia Mulher, mais de 1.442 advogadas foram destacadas por mil executivos das maiores empresas do Brasil, consolidando a relevância do anuário como referência na valorização da excelência jurídica feminina.

     

    Para Fernanda, essa conquista simboliza uma importante validação de sua trajetória profissional e do compromisso com a qualidade técnica. “Receber novamente essa indicação foi uma grande honra e uma imensa satisfação profissional. Esse reconhecimento reflete não apenas o empenho e a dedicação ao exercício da advocacia, mas também a confiança dos clientes e parceiros no trabalho que realizo”, destaca a advogada.

     

    Além do reconhecimento neste ano, a advogada já havia figurado no ranking Análise Advocacia Mulher 2023, alcançando 2º lugar em Previdenciário – Abrangente e 5º lugar no setor de Comércio.

     

    Com quase dez anos de experiência no Direito Previdenciário, Fernanda atribui a sua nomeação a alguns fatores determinantes, como a proximidade com os clientes e a busca constante por soluções rápidas e eficazes. “O relacionamento próximo e facilitado com o cliente, bem como a entrega de resultados práticos e céleres, são aspectos essenciais. Isso só é possível através da atualização e do estudo constantes”, explica.

     

    Sobre a advogada
    Fernanda Bonella graduou-se em Direito pelo Centro Universitário Uniseb em 2015, um ano após ingressar no Brasil Salomão e Matthes Advocacia, como estagiária. É pós-graduanda em Direito Militar pela Escola Paulista de Direito, especialista em Direito e Prática Processual Previdenciária pelo Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV), com conclusão em 2022, e também especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), formação concluída em 2017.

     

    Lideranças femininas
    Além das conquistas individuais, Brasil Salomão e Matthes Advocacia tem investido na capacitação e no desenvolvimento de suas advogadas. No dia 11 e março, o escritório lançou o Programa de Formação de Lideranças Femininas, uma iniciativa que visa capacitar e fortalecer a presença das mulheres em posições estratégicas, por meio de mentorias, treinamentos e networking, incentivando o crescimento profissional das advogadas.

     

    “Nossa equipe é formada hoje por 62% de mulheres e elas ocupam posições de liderança em diversas frentes. Nossa missão com este novo programa é garantir que mais mulheres sejam levadas ao topo da organização”, comenta o diretor executivo do Brasil Salomão, advogado Evandro Grili.

     

    Segundo Larissa Borges, gerente de RH do escritório, “esse é o primeiro programa de Brasil Salomão voltado para a formação de novas lideranças, e nosso objetivo é entender os desafios e apoiar o crescimento profissional das mulheres dentro da organização”.

     

    O sócio-advogado e diretor executivo, Rodrigo Forcenette, também destaca o compromisso da advocacia com o desenvolvimento profissional das mulheres. “Sabemos que avançamos muito, mas ainda há muito o que fazer. Nosso compromisso é garantir que cada mulher tenha oportunidades reais de crescimento, sem os obstáculos que historicamente dificultaram esse caminho”, finaliza.

  • Brasil Salomão e Matthes lança programa de liderança feminina

    Notícias

    Brasil Salomão e Matthes lança programa de liderança feminina

    Integrando a agenda comemorativa em torno do Dia Internacional das Mulheres (8 de março), Brasil Salomão e Matthes Advocacia lançou neste mês de março o Programa de Formação de Liderança Feminina, uma iniciativa que visa capacitar e fortalecer a presença das mulheres em posições estratégicas dentro do escritório. O lançamento foi feito durante evento temático no auditório da matriz, em Ribeirão Preto, no dia 11 de março.

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Brasil Salomão

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  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

    REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

    A Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto principal da reforma da Previdência, o qual ainda será submetido à votação em segundo turno, ainda na Câmara dos Deputados e, posteriormente, seguirá para o Senado.

     

    A principal alteração trazida pela proposta em análise é a extinção da atual Aposentadoria por Tempo de Contribuição (benefício este que, de acordo com as regras atualmente vigentes, não exige idade mínima para a sua concessão, mas apenas tempo de contribuição de 30 e 35 anos para mulheres e homens, respectivamente), com a implementação de idade mínima para requerimento do benefício de aposentadoria. 

     

    Assim, o segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data da promulgação da PEC da Previdência se aposentará quando cumprir, cumulativamente, o requisito da idade (62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente) e tempo de contribuição (15 anos, no mínimo, para ambos os sexos).

     

    Todavia, para não prejudicar aqueles que já se encontram no mercado de trabalho há alguns anos, foram propostas 6 (seis) regras de transição, sendo que 4 (quatro) serão aplicadas exclusivamente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, podendo o interessado escolher aquela que mais lhe beneficiar, 01 (uma) será aplicada exclusivamente ao Regime Próprio de Previdência Social e 01 (uma) será aplicada para ambos os Regimes de Previdência.

     

    Além dos regramentos supramencionados, houve proposta para alteração da forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria. Desta forma, a partir da vigência da PEC da Previdência, serão utilizadas todas as contribuições realizadas pelo segurado, desde 07/1994 até o mês anterior ao do requerimento de concessão do benefício, não havendo mais o descarte das 20% (vinte por cento) menores contribuições de todo o período contributivo do segurado, inclusive para aqueles que se sujeitarão às regras de transição.

     

    Ademais, sobre o valor obtido através da média aritmética prevista no parágrafo anterior, aplicar-se-á a proporção de 60% (sessenta por cento) com acréscimo de 2% (dois por cento) para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição.

     

    Além dos benefícios de aposentadoria, existe também proposta de alteração no benefício de pensão por morte, o qual não mais será pago de forma integral aos dependentes, mas sim através de uma quota de 50% mais 10% por dependente.

     

    Ademais, sabe-se que atualmente não existe vedação para cumulação de benefícios (como, por exemplo, uma aposentada que também recebe proventos de benefício de pensão por morte).  Todavia, a PEC da Previdência prevê que deverá ser pago de forma integral o benefício de maior valor e os demais serão pagos de forma proporcional (de 20 a 80%, a depender do valor, isto é, quanto maior for o valor do segundo benefício, menor será a proporção dele recebida).

     

    Em relação aos professores, foi estipulada regra de transição que fixou idade mínima de 57 e 60 anos, para mulheres e homens, respectivamente, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

     

    Para aqueles profissionais que ainda ingressarão na carreira de professor, as regras foram alteradas, ensejando o cumprimento dos seguintes requisitos: idade mínima de 60 e 57 anos para homens e mulheres, respectivamente, e tempo de contribuição de 30 anos, para ambos os sexos.

     

    Os servidores públicos estaduais e municipais não serão englobados na presente Reforma da Previdência, diferentemente dos servidores públicos federais. Para estes, a idade para se aposentar aumentou. Sendo exigida idade mínima de 61 e 56 anos, em 2019 e 62 e 57 anos, em 2022, para homens e mulheres, respectivamente.  Ademais, deverão estes somar 96 e 86 pontos, em 2019, os quais aumentarão até atingir 105 e 100 pontos, em 2028, para homens e mulheres, respectivamente.

     

    Além das idades mínimas, os servidores públicos federais precisarão computar 35 e 30 anos de tempo de contribuição para homens e mulheres, respectivamente, sendo 20 anos no serviço público e 5 anos no último cargo.

     

    Os policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, agentes penitenciários e socioeducativos, policiais civis do Distrito Federal e policiais legislativos federais também possuem regramento próprio, com regra de transição mais branda quando comparada com as demais.

     

    Ressalta-se, por fim, que aqueles segurados que já cumpriram os requisitos para se aposentarem com base na legislação atualmente vigente e optaram por não requer o respectivo benefício, não serão prejudicados. Estes poderão requerer o benefício a qualquer momento, requerendo a aplicação da legislação que melhor lhe beneficiar.

     

    O atual momento da economia e política do país nos exige planejamento e “correr” para requerer o benefício de aposentadoria não é a melhor opção. Salienta-se que a legislação previdenciária ainda não foi alterada de forma definitiva e o texto apresentado poderá sofrer novas modificações.

     

    Fernanda Bonella Mazzei

    fernanda.bonella@brasilsalomao.com.br

     

  • Protocolo de Madri: Registro Internacional de Marca

    Protocolo de Madri: Registro Internacional de Marca

    Depois de aprovada pelo Congresso Nacional, o presidente da República assinou, no dia 26 de junho, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, que trata do registro internacional de marca.

     

    Destaca-se que a matéria era uma das pautas prioritárias na agenda da indústria brasileira para 2019, já que as facilidades trazidas pelo Protocolo de Madri auxiliam na integração do setor produtivo brasileiro ao comércio internacional, favorecendo a desburocratização e ampliação da competitividade das empresas.

     

    O Protocolo passará a produzir efeitos jurídicos no plano internacional 90 dias após o depósito do instrumento de adesão junto à Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI), e deverá ser promulgado internamente no mesmo prazo.

     

    Com a adesão ao Protocolo, será possível a cotitularidade de marca, o que não é permitido no sistema ainda vigente. Ademais, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável pelos registros de marca no Brasil, deverá respeitar o prazo estabelecido pelo Protocolo, devendo as marcas ser processadas em, no máximo, 18 meses.

     

    Sendo assim, a adesão ao Protocolo traz melhorias, tanto em termos procedimentais como de redução de custos, que auxiliarão na competitividade das empresas brasileiras.

     

    Beatriz Valentim Paccini

    beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

     

  • Publicada Lei que cria a ANPD

    Publicada Lei que cria a ANPD

    Foi publicada, no dia 09 de julho, a Lei 13.835/2019, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

     

    A LGPD foi publicada em agosto de 2018. Contudo, sob o fundamento de vício de iniciativa, o então presidente Michel Temer vetou os artigos que tratavam da criação da ANPD. Este veto despertou diversas dúvidas e críticas, na medida em que sem a ANPD a LGPD dificilmente se tornaria efetiva.

     

    Dentre as responsabilidades da ANPD estão: (i) zelar pelo cumprimento da LGPD, (ii) elaborar diretrizes para a política nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade, (iii) promover atividades e estudos relativos à conscientização da proteção de dados, (iv) editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, (v) editar normas, orientações e procedimentos simplificados e diferenciados, inclusive quanto aos prazos, para que microempresas, empresas de pequeno porte, startups ou empresas de inovação possam se adequar à LGPD, e (vi) fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à LGPD.

     

    As sanções administrativas, aplicadas em caso de violação à LGPD, podem afetar bastante as empresas, já que englobam desde advertências até multas, que podem alcançar o patamar R$ 50.000.000,00 por infração.

     

    A ANPD inicialmente será um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, podendo ser transformada em autarquia vinculada à Presidência da República após dois anos, a critério do governo.

     

    Ressalta-se que a Lei 13.835/2019 também altera o prazo para entrada em vigor da LGPD, que antes era de 18 meses, para 24 meses contados da publicação da LGPD. Assim, se o prazo não sofrer nova alteração, a LGPD passa a viger a partir de 15.08.2019.

     

    A Lei faz uma ressalva aos dispositivos que tratam da criação da ANPD, vigentes desde 28.12.2018.

     

    Beatriz Valentim Paccini

    beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

  • REAJUSTE EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES

    REAJUSTE EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAIS OU FAMILIARES

    A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS divulgou, na data de 23 de julho de 2019, o percentual máximo de reajuste, qual seja, o índice de 7,35%, que poderá ser aplicado pelas Operadoras de plano de saúde às mensalidades referentes a contratos individuais ou familiares que completem aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020.

     

    Trata-se de percentual obtido através de nova metodologia de cálculo adotada pela ANS, que reflete diretamente os custos dos planos individuais ou familiares, possuindo como base dois princípios variáveis: despesas médias das Operadoras e inflação geral da economia medida pelo IPCA, excluído o item ‘plano de saúde’.

     

    Os dados utilizados no citado cálculo são públicos e auditados, conferindo maior transparência ao trabalho realizado pela ANS e previsibilidade ao índice a ser divulgado.

     

    Até o ano de 2018, para o cálculo do índice máximo de reajuste a ser aplicado aos contratos individuais ou familiares, a ANS levava em consideração os percentuais de reajuste aplicados aos contratos coletivos com 30 (trinta) vidas ou mais.

     

    Ressalta-se que os índices de reajustes aplicados aos contratos de plano de saúde individuais ou familiares ocorrem para adequação da mensalidade a variação das custas da prestação do serviço, sendo influenciados pelas alterações de preços e pela frequência de utilização dos serviços, razão pela qual não deve ser confundido com o índice de inflação que mede a variação de preços de insumos.

     

    Marcelle Buainain Villela

    marcelle.villela@brasilsalomao.com.br

  • Governança Corporativa em Sociedades Cooperativas Médicas

    Governança Corporativa em Sociedades Cooperativas Médicas

    Muito tem se falado sobre governança corporativa e seu papel perante os agentes econômicos e o mercado. E, embora o tema seja atual e objeto de discussões entre empresários, imprensa, administradores de empresa e demais profissionais do mercado, pouco se sabe sobre ele. Afinal de contas, o que é governança corporativa? Qual a importância da governança para os empresários e a extensão de seu impacto no seu negócio? E a quem especificamente se destina? Estas são algumas perguntas que se pretende, brevemente, responder, tendo como foco as sociedades cooperativas de trabalho médico.

     

    A dificuldade em se conceituar governança corporativa talvez decorra do fato de ser instituto multidisciplinar e que envolve conceitos e abordagens de inúmeras ciências (administração de empresas, contabilidade, direito, economia, etc.). Há, no entanto, um entendimento uniforme: a governança corporativa visa, basicamente, reduzir o que tecnicamente se denomina de “custos de agência” que, em bom português, significa os potenciais conflitos de interesse existentes entre os administradores do negócio, os investidores (sócios, acionistas, cooperados) e demais partes envolvidas (fornecedores, empregados, contratados). De forma resumida, a governança corporativa visa garantir uma tomada de decisão eficaz, buscando formas de criar e manter referido processo eficiente.

     

    E qual a importância de se zelar por um processo de tomada de decisão eficaz? Simples: a adoção de mecanismos e processos de governança gera confiança e credibilidade, aumentando as chances de se atrair investimentos e melhorando a imagem que a empresa passa ao mercado e aos consumidores.

     

    Ao aderir aos princípios da governança corporativa, a empresa demonstra ao mercado que, além de cumprir todas as leis que regem sua atividade (legalidade), ela, por iniciativa própria, resolveu se posicionar em um patamar elevado, instituindo regras não previstas em lei (autorregulação). Tais regras refletem valores e comportamentos que reduzem os potenciais conflitos de interesse e evidenciam a integridade da organização e daqueles que a administram.

     

     É por esta razão que a governança corporativa destina-se a toda forma de organização empresarial, inclusive àquelas cujo escopo não é primordialmente lucrativo: desde a pequena empresa familiar, passando pelas cooperativas e associações, até as sociedades anônimas de capital aberto.

     

    As cooperativas em geral, como se sabe, são sociedades formadas por pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica sem objetivo de lucro. Tal tipo societário, portanto, centra-se na figura do cooperado e, bem por isto, é marcado por uma excessiva pessoalidade das relações, tornando sua administração exposta a práticas que se distanciam dos princípios de governança corporativa (transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa).

     

    Daí a necessidade de adoção de mecanismos jurídicos, estratégicos, comportamentais e operacionais para aprimorar a relação entre os órgãos de administração (Diretoria e Conselho de Administração), os cooperados e demais partes envolvidas (empregados, credenciados e beneficiários).

     

    Não foi por outra razão que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio de sua Resolução Normativa nº 443/2019, determinou que as operadoras de plano de saúde de médio e grande porte – entre elas cooperativas de trabalho médico – adotem práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos até 31/12/2022.

     

    Portanto, ainda que sejam sociedades que não possuem finalidade lucrativa, as cooperativas de trabalho médico também devem adotar as melhores práticas de governança corporativa, especialmente em razão do relevante serviço que prestam no âmbito da saúde suplementar e para a sociedade em geral.

     

    Vinicius Cavarzani

    vinicius.cavarzani@brasilsalomao.com.br

  • DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

    DIREITOS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO

    No dia 22 de julho de 2019 comemora-se o dia do trabalhador doméstico. Além disso, completou-se, no último dia 1ª de junho, quatro anos da publicação da Lei Complementar 150, que regulamentou o contrato de trabalho doméstico, atendendo mandamento previsto no parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal.

     

    A aprovação desse diploma foi uma verdadeira conquista para os trabalhadores domésticos, antes quase desamparados juridicamente. Existem, entretanto, algumas características desse tipo de trabalho que devem ser respeitadas para que não se desvirtue o contrato doméstico em contrato de trabalho padrão.

     

    Primeiramente, o empregado doméstico é aquele que trabalha mais de 2 dias por semana no âmbito residencial, prestando serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa.

     

    Esse último ponto é o mais relevante: caso o empregador doméstico exerça atividade remunerada em seu âmbito residencial, como um advogado que trabalha em uma parte de sua residência e solicita à faxineira que limpe também aqueles cômodos, restará configurado o contrato de trabalho padrão e não o doméstico.

     

    Outro ponto a ser observado em relação a esses trabalhadores é o fato de que o depósito referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço segue uma sistemática específica: deve ser depositado, além dos 8% costumeiros, o valor equivalente a 3,2% sobre a remuneração do empregado doméstico. Essa porcentagem paga a mais se destina ao pagamento da “multa” por eventual rescisão do contrato de trabalho sem justa causa.  Caso haja justa causa, esse valor pago “a mais” será levantado pelo empregador.

     

    Importante frisar que a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos é benéfica, uma vez que garante, tanto aos empregadores quanto aos trabalhadores, segurança jurídica em relação aos institutos aplicáveis, estabilizando as relações sociais.

     

    Paulo Eduardo Meneghetti Furlan 

    paulo.furlan@brasilsalomao.com.br

  • Do exercício da advocacia à produção editorial

    Do exercício da advocacia à produção editorial

    Advogados de Brasil Salomão e Matthes Advocacia narram suas experiências com a escrita profissional, o que já rendeu dezenas de obras jurídicas. Só no primeiro semestre deste ano, a equipe lançou cinco livros, em áreas diferentes do Direito

    O universo da palavra traz muitas possibilidades para a carreira do advogado. A leitura e a escrita são umas das principais ferramentas deste profissional.  Saber decodificar textos, sentenças, interpretar os pontos divergentes da legislação são pré-requisitos fundamentais para escrever suas teses e argumentos e para se ter sucesso nas ações que podem garantir ganhos de causas judiciais. Essa prática contínua muitas vezes leva o advogado a mergulhar num caminho paralelo: o da escrita profissional. Atualmente, o mercado editorial conta com milhares de títulos jurídicos, resultantes de horas de estudo e da vivência prática nas bancas de advocacia. Há ainda quem use a escrita para fugir da área técnica e apostar na produção literária como uma atuação simultânea. No escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que completou 50 anos recentemente, a produção editorial da equipe tem se intensificado nos últimos anos e se centrado no mercado jurídico. Só no primeiro semestre, foram cinco lançamentos – todos de assuntos do segmento pertinentes às áreas profissionais de cada autor.

    O sócio-fundador do escritório, Brasil Salomão, explica que essa relação do profissional com a palavra vem do próprio termo ‘advogado’ que tem o significado originário “falar por outrem”. Segundo ele, os tempos transformaram o falar deste profissional em dois segmentos: o falar, propriamente dito, e, o ato de escrever.  “Havendo conteúdo na mensagem, o advogado que souber escrever, sem dúvida, terá, sempre, o seu trabalho feito com primor e com capacidade de gerar melhores respostas para quem ele representa”, avalia.

    Os advogados da banca seguem os passos do fundador, que também investe boa parte do seu tempo na escrita. Brasil Salomão confessa que gosta muito de escrever e já participou como co-autor de duas obras jurídicas voltadas para o Direito Tributário, que é sua área de atuação profissional. Além disso, sempre foi muito ativo na produção de artigos para publicação em jornais e revistas. Para Salomão, é dever de todo cidadão manifestar seu pensamento, mesmo que divergente das ideias no momento dominantes. “Da mescla de ideias escritas, sugeridas, discutidas, sem dúvida sai um resultado de forças que podem ter efeitos construtivos nas comunidades que são seu palco”, expressa.

    Estreando no mercado

    Fernando Henrique Machado Mazzo, também sócio da banca, avalia que leitura e a escrita são primordiais no exercício da profissão do advogado. “Por ser o principal meio de comunicação do advogado no processo, é essencial o domínio da língua portuguesa, seja para escrever petições, pareceres e contratos, como para interpretar corretamente a legislação e os termos jurídicos”.   O advogado, que atua na área empresarial, escreve artigos e lançou seu primeiro livro em abril deste ano, intitulado “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Análise de sua eficácia enquanto instrumento para solução uniforme de demanda de massa”, pela Editora Lumen. 

    “Foi uma experiência indescritível. Representou a realização de um sonho e a consecução de uma importante etapa da minha vida acadêmica: a conclusão do mestrado”, conta. O livro é fruto da pesquisa e resultado da dissertação de mestrado do profissional. Para Mazzo, a sua primeira obra jurídica trouxe a bagagem teórica passível de ser aplicada no dia-a-dia na advocacia.

    A advogada Mariana Denuzzo Salomão também acaba de participar de uma obra coletiva –  a sua primeira experiência.  Ela é uma das autoras do livro “Direito Comercial, Falência e Recuperação de Empresas – Temas”, da editora Quartier Latim. O livro reúne artigos de relevantes autores especializados no tema e é organizado pelos advogados Ivo Waisberg, José Horácio H. R. Ribeiro e Marcelo Barbosa Sacramonte.  “Fiz o lançamento recente desta obra coletiva em São Paulo. Contribui com um artigo e tenho outro sobre contrato de arrendamento mercantil que será publicado ainda neste ano, também em obra coletiva”, explica. O primeiro  está esgotado desde o lançamento e os autores aguardam nova remessa para fazer um lançamento em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo.

    Mariana diz que o trabalho  de escrever é árduo, pois demanda conhecimento do tema e, de certa forma, impulsiona o autor a saber mais, buscando  solucionar dúvidas do leitor. “Quanto mais dados e informações passarmos, melhor. É muito prazeroso ver o resultado final e ter a sensação de missão cumprida”, revela. A advogada lembra que sempre teve o desejo de publicar um livro ou participar de uma obra coletiva. “Foi esse, inclusive, o motivo que me fez escolher a carreira do Direito, pois sempre gostei de escrever. Desejava um dia poder compartilhar conhecimento através de publicações, como os grandes autores da minha área fizeram e ainda fazem”.

    Em outubro de 2018, o socioadvogado David Borges Isaac, fez o segundo lançamento do seu primeiro livro “Coisa Julgada em direitos coletivos: Ações para tutela de direitos essencialmente coletivos – identificação, consequências e efeitos da coisa julgada”, da editora jurídica Lumen Juris. O livro foi resultado de dois anos de pesquisas e produção, fruto de sua tese de mestrado. Isaac destaca que a ideia do livro é explicar ao leitor as diferenças da ação coletiva da individual, identificando a ação coletiva e suas consequências. “Elas ainda são carecedoras de grande reflexão entre os estudiosos do Direito”, explica o autor.

    Produção intensa

    Rodrigo Forcenette, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia e um dos diretores executivos, entrou para o mercado editorial há mais tempo, desde 2002 e entre livros de sua autoria individual e participações coletivas já reúne 20 títulos, além de diversos artigos produzidos com temas de sua área de atuação, o Direito Tributário. Ele garante que a linguagem escrita tem papel fundamental no desempenho de sua função, na defesa dos interesses de seus clientes e na construção de sua tese. “Escrever é conhecer, é emitir proposições sobre um determinado assunto, encontrar a melhor forma de relatar um fato, expressar uma ideia, transmitir informações”, afirma. Forcenette acrescenta que a escrita no sistema jurídico brasileiro, diversamente do que ocorre em outros países, é o modo de linguagem, por excelência oficial e alerta: “o advogado com dificuldades em se expressar encontrará obstáculos ainda maiores para exercício de sua profissão e para atingir seus objetivos”.

    Neste ano, um dos livros de Forcenette veio do esforço de escrever em conjunto com Murilo Carneiro (administrador de empresas) e Sérgio da Silva Ignácio (contador). O tema escolhidos por eles foi “Planejamento Tributário para Pessoas Físicas” (lançado em 2016) e já chegou à 2ª edição.   A tiragem foi encerrada no primeiro trimestre de 2017.

    Com a expectativa de dobrar o número de exemplares vendidos, Rodrigo Forcenette afirma que o livro é um importante instrumento de consulta para advogados, contadores, administradores, economistas e consultores em geral, na busca de alternativas para amenizar a carga tributária, “na medida em que traz ao leitor conceitos básicos sobre os regimes de tributação, além de casos práticos sobre a questão”, completa. A obra também é recomendada para estudantes como texto complementar às disciplinas de Direito Tributário e Planejamento Tributário, integrantes nas grades dos cursos Direito, Administração, Economia e Ciências Contábeis.

    O presidente da banca de advocacia, Marcelo Viana Salomão, também se espelha nos ensinamentos do seu pai, Brasil Salomão, e reúne 16 títulos de sua autoria no meio jurídico, entre coletivos e individuais, como “O ICMS na Importação”, lançado em 2000 pela Editora Atlas e já publicou vários artigos.  A primeira edição da obra se esgotou em seis meses. Neste ano, ele já vivenciou o lançamento de mais uma obra coletiva de Direito Tributário (Estudos em homenagem a Luiz Fernando Mussolini Jr) e tem mais um previsto para outubro, sobre ICMS. Para ele, “estudar um tema jurídico, poder mergulhar a fundo em nossa melhor doutrina, no direito comparado, na jurisprudência e depois conseguir formatar a nossa posição é realmente um grande prazer. A cada livro ou artigo que escrevo fico com uma vontade enorme de ter mais tempo para poder pesquisar outros problemas jurídicos”. Além disso, garante que acompanhar a produção editorial dos advogados da equipe é bastante significativo. “É uma forma de conhecermos e avaliarmos o nível cultural que o advogado alcançou, e, de outro lado, também importante, saber que as produções técnico-jurídicos reforçam o nome do escritório perante o mercado, pois evidenciam o alto padrão dos sócios do escritório, nas mais diversas áreas do direito.

    Também na área tributária, um dos advogados que tem presença marcante nas prateleiras de livrarias é Fábio Palaretti Calcini. Em junho deste ano, ele lançou com outros advogados a  sua obra mais recente “Agronegócio, tributação e questões internacionais”, pela editora Quartier Latim, com organização dos advogados Heleno Taveira Torres e Jimir Doniak Junior.  A contribuição do especialista em Direito Tributário neste trabalho editorial foi com um artigo sobre o processo de transferência nas operações do agronegócio. Calcini já lançou três livros próprios e participou de 56 obras coletivas, tendo ao todo 59 obras jurídicas que levam seu nome.

    O  tributarista aponta para a importância da obra jurídica com essa temática, já que há pouca discussão sobre temas jurídicos ligados ao agronegócio brasileiro.  “A tributação nesse setor produtivo ainda conta com poucos estudos, artigos e referências bibliográficas. Entendo que a obra vai contribuir para aumentar a discussão do setor, um dos principais da economia nacional”. Para ele, a experiência de escrever é sempre gratificante, pois  motiva o advogado ao estudo e aprendizado constante. “É quase que uma forma de distração. Como advogado e professor penso ser muito importante esta relação com o mercado editorial como uma forma de poder divulgar um pouco de nossas ideais, experiências e estudos”, conclui.

    Para o advogado Evandro Grili, sócio e um dos diretores executivos da banca, a experiência da escrita fortalece a formação integral da equipe, cria elos dos profissionais com o mercado, amplifica o conhecimento gerado para os clientes e referencia a qualidade e expertise do escritório. Ele escreve frequentemente artigos de opinião na mídia, tem atuação nas redes sociais e também já publicou e participou de uma obra de autoria coletiva, intitulada “Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. “Propagar nossas ideias, estudos e percepções sobre o cenário jurídico e também sobre os espaços  em que vivemos é uma forma de nos conectarmos com o mundo e ampliarmos nossa rede de relacionamentos, além de ser um serviço que o advogado presta à sociedade, promovendo o livre pensar e estimulando a consciência crítica”.

    Equipe

    A maioria dos sócios de Brasil Salomão e Matthes Advocacia possui formação acadêmica, com especializações, mestrados e doutorados, o que estimula a vida acadêmica da equipe e a produção literária.

    O escritório tem 50 anos de existência e está entre as exclusivas bancas jurídicas que já estiveram no rol das 150 Melhores Empresas para se trabalhar, em pesquisa das Revistas Exame e Você S/A, durante cinco anos seguidos pela exímia gestão de pessoas, plano de carreiras, infraestrutura, ações e programas executados. Está também entre os Mais Admirados da Análise Advocacia 500 e na última edição (2017) foi destaque como o 2º lugar do país nas áreas tributária e de construção e engenharia, além do 2º mais lembrado do Estado de São Paulo e o 19º maior do país, entre outros indicativos. Dois de seus sócios ficaram entre os advogados mais admirados da pesquisa.

    A banca atua em todas as áreas do Direito e possui unidades em São Paulo (SP), Ribeirão Preto (SP), Campinas (SP), Franca (SP), Belo Horizonte (MG), Três Lagoas- (MS), Goiânia (GO), Rondonópolis e mais recentemente em Portugal, nas cidades de Lisboa e Porto.

  • Órgãos de proteção e defesa do consumidor orientam os clientes da Avianca que já tenham adquirido passagens aéreas

    Órgãos de proteção e defesa do consumidor orientam os clientes da Avianca que já tenham adquirido passagens aéreas

    A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que, em caso de cancelamento de voo, a companhia aérea é obrigada a providenciar a reacomodação (ou endosso) do passageiro em outra companhia aérea; o reembolso do valor pago ou providenciar outra forma de transporte para a viagem.

    A recomendação aos passageiros com voos marcados é para que entrem em contato com a empresa e evitem se descolar até o aeroporto, bem como que registrem suas reclamações por meio da plataforma www.consumidor.gov.br, onde há a possibilidade de se comunicar diretamente com a empresa. No entanto, em não havendo a solução desejada deve-se acionar o Procon e/ou o Juizado Especial Cível, onde poderão requerer além de pedidos em caráter de urgência, a reparação de eventuais danos suportados.

    Aos consumidores que adquiriram passagens por meio de agências de turismo há a possibilidade de reacomodação em outras companhias aéreas ou ainda a devolução do valor da passagem, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor determina que todos os participantes da cadeia de serviços respondem solidariamente pelos danos causados aos clientes. Isso significa que as empresas que venderam as passagens da Avianca também precisam dar suporte aos consumidores.

    Isso porque a lei consumerista não permite o afastamento da responsabilidade de nenhum dos fornecedores caso tenha feito parte na prestação daquele serviço, mesmo que apenas intermediando a venda. Portanto, mesmo figurando como mera intermediadora a empresa assume o risco ao escolher com quais companhias aéreas vai trabalhar, devendo ser responsabilizada pelo dever de reparar o prejuízo em caso de dano ao consumidor.

    Na hipótese de aquisição de passagens pelo programa de milhas da própria empresa, chamado “Amigo Avianca”, onde os passageiros acumulam pontos utilizando um cartão de crédito, a melhor alternativa resgatar essa pontuação em passagens das companhias do grupo “Star Alliance”, aliança global que integra 27 empresas, da qual a Avianca faz parte.

     

    Nestes casos, há ainda, dependendo da bandeira do cartão de crédito, um seguro contra cancelamento de voos em casos de passagens emitidas por programa de milhas que pode ser acionado pelo consumidor.

    Neste atual cenário de incerteza quanto ao futuro da Avianca, essas são as principais alternativas sugeridas aos consumidores para que possam minimizar os transtornos e evitar maiores prejuízos.

     

    Raphael Seno Alfieri

    Raphael.seno@brasilsalomao.com.br