As alterações no regulamento do Pix, anunciadas pelo Banco Central, entrarão em vigor no dia 1º de novembro e incluem medidas como a redução dos valores de transferências realizadas por celulares ou computadores que não estejam cadastrados no banco.
Dessa forma, as transações não poderão exceder o valor de R$ 200,00, e o limite diário não poderá ultrapassar R$ 1.000,00. Para transações com valores acima dos mencionados, o novo dispositivo de acesso ao Pix (celular ou computador) deverá ser previamente cadastrado pelo cliente no banco, assim como nos casos em que o usuário mudar de aparelho.
Essa medida reduz as chances de fraudadores utilizarem dispositivos diferentes daqueles usados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.
Ademais, para garantir a segurança nas transações realizadas via Pix, algumas medidas foram impostas às instituições financeiras, a saber:
- Utilização de solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- Disponibilização, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, de informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes; e
- Verificação, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.
Tais medidas têm como objetivo combater fraudes e golpes, garantindo aos usuários do Pix um meio de pagamento fácil e seguro.