Autuações exigindo ICMS com base em informações obtidas pelo Fisco fornecidas pelas operadoras de cartões de crédito
Autuações exigindo ICMS com base em informações obtidas pelo Fisco fornecidas pelas operadoras de cartões de crédito

Autuações exigindo ICMS com base em informações obtidas pelo Fisco fornecidas pelas operadoras de cartões de crédito

28/05/24

Na ação direta de inconstitucionalidade 2.859 o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 105/01 nas questões acerca do compartilhamento de informações de operações financeiras, realizadas pelos contribuintes, com os órgãos fiscais.

 

Os órgãos fiscais recebem informações genéricas acerca de movimentações financeiras contendo o titular e o montante, não sendo divulgada em um primeiro momento a origem e natureza dos gastos como disciplinado na Lei 105/01. Portanto, a partir disso, constatados indícios de irregularidades, o fisco pode requisitar mais informações e documentos, já que meros indícios não são passíveis de atestar a ocorrência do fato gerador da correspondente obrigação tributária, conforme disciplina o artigo 142 do CTN. Ou seja, o Fisco deve realizar outras provas que atestem a ocorrência da hipótese descrita em lei, pois meros indícios não são fundamento para autuações.

 

Sendo assim, desde que tenha processo administrativo aberto ou procedimento fiscal, o fisco poderá requisitar informações sigilosas, quebrando o sigilo dos dados bancários, para examinar documentos, registros e aplicações financeiras mais profundamente, sendo imprescindível a notificação do contribuinte.

 

Em suma, o STF reconheceu a constitucionalidade da lei acima citada, afirmando que os órgãos fiscais federais, estaduais e municipais possuem autonomia para requisitar informações de caráter sigiloso das operadoras de cartões. Na prática, todavia, os órgãos fazendários têm lavrado os seus autos de infração somente com estas informações sem outras provas que, efetivamente, atestem a ocorrência do fato gerador. Se isso ocorrer, o contribuinte tem meios para anular referidas cobranças.

 

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