Em 1º de janeiro de 2024 o valor do salário-mínimo nacional teve um aumento de 7,7% em relação ao ano anterior, correspondente a R$ 92,00, passando de R$ 1.320,00 para R$ 1.412,00. Este novo valor já está em conformidade com a política de valorização do salário-mínimo prevista na Lei 14.663, sancionada em 28 de agosto de 2023.
Esta mudança impacta diretamente as obrigações alimentares fixadas com base no valor do salário-mínimo nacional, que deverão ser reajustadas em conformidade com o novo valor vigente, aplicando-se os mesmos índices de correção.
Se você paga ou recebe alimentos decorrentes do Direito de Família, é preciso estar atento ao novo cálculo da obrigação alimentar, uma vez que, o pagamento sem o devido reajuste poderá configurar inadimplemento da obrigação, possibilitando ao credor a execução forçada dos valores em aberto, com formulação de pedidos judiciais de penhora e bloqueio de contas do devedor e, se a inadimplência se referir aos últimos três meses, poderá acarretar até a prisão civil do alimentante.
Anota-se, por fim, que o reajuste da obrigação alimentar fixada com base no salário-mínimo nacional é feito de forma automática, não sendo necessária, portanto, a intervenção ou chancela judicial.
Essa assessoria jurídica permanece à disposição de todos os nossos clientes para auxiliá-los em caso de dúvidas ou tomada de providências sobre este tema.