O eSocial, instituído pelo Decreto nº 8.373/14, é um programa do Governo Federal para unificar o envio de informações sobre o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, padronizando sua transmissão, validação, armazenamento e fiscalização.
Essa data marca o momento em que a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) correspondente será substituída pela DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos), visando agrupar as informações previdenciárias e tributárias declaradas no eSocial.
A recente atualização e-Social determina a inserção das informações acerca dos processos trabalhistas e seus respectivos tributos a partir de 01/04/2023.
Serão disponibilizados, a partir dessa data, os seguintes novos eventos:
- S-2500: Informações sobre processos trabalhistas.
- S-2501: Informações sobre contribuições previdenciárias e/ou imposto de renda decorrentes de processos trabalhistas.
- S-3500: Exclusão de eventos relacionados a processos trabalhistas.
- S-5501: Informações sobre demais tributos decorrentes de processos trabalhistas.
O novo regramento estipula que as empresas devem incluir no Sistema informações decorrentes de:
- condenações trabalhistas;
- decisões de homologação de cálculos; e
- decisões de homologação de acordo, inclusive àqueles firmados através de Comissões de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos Intersindicais (Ninter).
Também é necessário prestar as informações que impliquem alteração das características do vínculo de emprego (como mudança de função, data da relação laboral, remuneração, carga-horária etc.); recolhimento de FGTS; ou, pagamento de contribuições previdenciárias.
Deverão ser informados, inclusive, os pagamentos realizados em decorrência das três hipóteses mencionadas – ainda que ocorridos em momento posterior ao trânsito em julgado, devendo ser realizados dois lançamentos distintos para cada uma das informações. Ou seja, as informações deverão ser prestadas em etapas diferentes.
Tais informações devem ser enviadas até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fato-gerador: trânsito em julgado da decisão condenatória, homologatória (de cálculos ou de acordo) ou realização de pagamento.
Assim, os empregadores deverão incluir informações decorrentes de decisões que transitem em julgado; acordos e cálculos que sejam homologados; e, pagamentos que sejam realizados a partir de 01/04/2023.
Serão solicitados dados não só dos processos ajuizados diretamente contra a empresa, mas também daqueles em que for condenada de forma solidária ou subsidiária, como tomadora de serviço terceirizado.
Quem não cumprir com as determinações, estará sujeito a uma multa, que pode chegar a R$ 42.564,00 e dobrar em caso de reincidência.
O módulo web dos eventos de processos trabalhistas será disponibilizado a partir da referida data.
Eventuais dúvidas acerca das atualizações e uso do programa poderão ser solucionadas por meio de consulta ao nosso corpo jurídico, que estará à disposição dos nossos clientes para solucioná-las.