mao segurando um passaporte europeu com notas de euros
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Alterações na Legislação Brasileira de Câmbio – Parte I

07/12/22

Aumenta para USD$10.000,00 o limite de transporte de valores isentos de declaração para viajantes internacionais

 

 

Publicada desde 30/12/2021, entrará em vigor no Brasil, no próximo dia 30/12/2022, a Lei Federal nº 14.286/2021 (“Nova Lei de Câmbio”), contemplando alterações ao mercado de câmbio brasileiro, ao regime de capital brasileiro no exterior, ao regime de capital estrangeiro no Brasil e, ainda, ao regime de prestação de informações ao Banco Central do Brasil (“BACEN”).

 

A nosso ver, a Nova Lei de Câmbio tem o viés de facilitar o tratamento cambial de capitais brasileiros e estrangeiros, bem como permitir uma maior integração do mercado brasileiro ao mercado internacional, simplificando o mercado de câmbio e eliminando burocracias desnecessárias.

 

No contexto e já no espírito da Nova Lei de Câmbio, a Receita Federal do Brasil (“RFB”) antecipou alguma normatização e, assim, expediu a Instrução Normativa RBF nº 2.117/2022 (“IN-RFB 2.117/2022”), publicada em 25/11/2022, e que entrará em vigor também no dia 30/12/2022, juntamente com a Nova Lei de Câmbio.

 

De acordo com IN-RFB 2.117/2022, que por sua vez altera a Instrução Normativa RBF nº 1.385/2013, os viajantes que ingressem ou saiam do Brasil, com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a USD$ 10.000,00 (dez mil dólares americanos) ou o equivalente em outra moeda, devem declará-los para a RFB mediante registro de Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (“e-DBV”); isso significa que os valores transportados, quando abaixo do limite indicado pela normatização, estão isentos de declaração.

 

Com a alteração, o limite da isenção para declaração será substancialmente elevado, pois anteriormente, estava fixado em apenas R$10.000,00 (dez mil reais). Dada a taxa de câmbio atual na relação Real – Dólar Americano, é possível afirmar que o limite quase que quintuplicou.

 

Ao elevar o limite de valores isentos de declaração para transporte por viajantes, o Brasil aproxima sua política de controle ao modelo já pratica por outros países, como os Estados Unidos da América e Portugal, por exemplos; a medida certamente facilitará o trânsito de pessoas e recursos entre países, fomentando substancialmente o acesso de capitais estrangeiros ao mercado local brasileiro.

 

Em Portugal, aliás, registre-se, todos os viajantes que entrem ou saiam do país transportando valor igual ou superior a EUR10.000,00 (dez mil euros), ou equivalente noutras moedas, em dinheiro ou títulos convertíveis como obrigações, ações, cheques de viagem, deve obrigatoriamente efetuar a entrega de declaração alfandegária dos mesmos. Abaixo desse limite há isenção de declaração, e o viajante pode transportar os valores sem o cumprimento de declarações de viagem.

Autores do Artigo

  • Sócio
    fernando.senise@brasilsalomao.com.br
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