No dia 01 do mês corrente, o Deputado Donato (PT), apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), o Projeto de Lei (PL) 7/2024 que estabelece alterações na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD, visando à instituição de alíquotas progressivas no âmbito do Estado de São Paulo.
Na justificativa, o deputado indica o “intuito de atender às alterações promovidas pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132, de 2023) e alcançar uma maior justiça fiscal”.
A proposta altera apenas o artigo 16 da Lei 10.705/2000 que trata da alíquota do imposto, que atualmente é fixa de 4%.
Assim, caso seja aprovado, a tributação pelo ITCMD passará a ser da com as seguintes alíquotas:
- Até 10.000 UFESPs (até R$ 353.600,00), aplicação de alíquota de 2%;
- De 10.000 a 85.000 UFESPs (de R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00), aplicação de alíquota de 4%:
- De 85.000 a 280.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 6%:
- Acima de 280.000 UFESPs (acima de R$ 9.900.800,00), aplicação de alíquota de 8%.
Segundo a justificativa, a alíquota mais elevada reflete a capacidade contributiva robusta dos contribuintes com maior patrimônio.
A UFESP – Unidade Fiscal do Estado de São Paulo é divulgada anualmente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).
A partir da publicação da Lei, ou seja, se o Projeto de Lei for aprovado no rito legislativo, a alteração da alíquota do ITCMD tem vigência a partir de 2025.
Esse não é o primeiro projeto de lei para alterar as alíquotas do ITCMD em São Paulo, contudo ele ganha força no cenário atual pós aprovação da EC 132/2023.
Nesse contexto, todos os interessados em organizar sua sucessão patrimonial estejam atentos à mudança que impacta os estudos e alternativas de organização e planejamento. As empresas familiares cujas gerações já estão sendo preparadas para sucessão também precisam ter essa alteração no radar, de forma a poder considerar o melhor momento para realizar a organização patrimonial da sucessão.
A maioria dos projetos de constituição de holding certamente serão afetados pela alteração legislativa, razão pela qual chamamos atenção para a necessidade de avaliação e possível antecipação de movimentos patrimoniais para o ano de 2024.
Acompanharemos o Projeto de Lei em sua tramitação legislativa e traremos notícias sobre sua evolução.