A POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO UNILATERAL NO BRASIL
A POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO UNILATERAL NO BRASIL

A POSSIBILIDADE DO DIVÓRCIO UNILATERAL NO BRASIL

27/06/24

Recentemente, a mídia deu destaque ao divórcio unilateral de um ex-BBB, o qual, ao deixar o programa televisivo, foi surpreendido com o fato de que já se encontrava divorciado.

 

Essa notícia faz com que o tema seja ainda mais relevante e importante de discussão, a fim de não gerar dúvidas sobre o que, de fato, é o divórcio unilateral ou impositivo.

 

Vale destacar, nessa senda, que o chamado divórcio unilateral é uma modalidade de dissolução do vínculo matrimonial no qual apenas uma das partes decide encerrar a união, sem necessariamente o consentimento prévio do outro cônjuge.

 

Ele foi previsto a partir do Código Civil de 2002, reforçado pela Emenda Complementar 66/2010, que facilitou o processo de divórcio ao eliminar a exigência de separação prévia ou comprovação de culpa, simplificando o procedimento e permitindo que qualquer um dos cônjuges possa requerê-lo a qualquer momento. Contudo, apesar dessas mudanças legais não serem recentes, muitas pessoas ainda desconhecem essa modalidade de divórcio.

 

Frise-se, aqui, que o divórcio unilateral apenas e tão somente concede o direito de encerramento do vínculo em si, mas não envolve, de forma alguma, a partilha de bens, guarda de filhos e/ou outros direitos sem o consentimento e manifestação da outra parte interessada.

 

Assim, é correto afirmar que o divórcio unilateral pode ser concedido, ainda liminarmente, mesmo sem a citação da parte contrária em um processo judicial e sem necessidade, ainda, de qualquer justificativa para seu pedido ou espera de longos períodos.

 

A possibilidade desse tipo de divórcio representou um avanço significativo na autonomia das pessoas, respeito à liberdade e reconhecimento como um direito individual e potestativo, o qual não pode ser impedido por terceiro – até porque, como sabido, ninguém pode obrigar uma pessoa a permanecer casada, se isso não for de sua própria vontade.

 

Além dos aspectos emocionais e pessoais, a medida reduz a burocracia e pode tornar o processo de término de casamento mais rápido e menos conflituoso, refletindo um entendimento mais moderno sobre as relações conjugais. Antes dessa mudança, os casais precisavam passar por uma separação judicial prévia de um ano no mínimo ou por uma separação de fato de dois anos para então poderem requerer o divórcio.

 

Essa mudança é tão importante que, atualmente, durante a discussão da Reforma do Código Civil, uma das prováveis alterações é justamente sobre a possibilidade do divórcio unilateral de forma extrajudicial, em Cartório, o que resultaria em trâmites ainda mais céleres e menos onerosos.

 

Diante do exposto, percebe-se que o divórcio unilateral no Brasil é uma importante conquista que assegura a liberdade individual e a capacidade de cada pessoa de tomar decisões sobre sua vida conjugal, sendo um tema de relevante discussão e acompanhamento de atualizações.

 

 

Autores do Artigo

  • Sócio
    ricardo.sordi@brasilsalomao.com.br
    +55 (16) 3603 4438
  • Sócio
    priscila.sobhie@brasilsalomao.com.br
    +55 (11) 3087 4800

Artigos
Relacionados