Foi divulgada em 08 de outubro nota de esclarecimento da ANS às operadoras de plano de saúde sobre o tratamento contábil do reajuste suspenso das contraprestações pecuniárias envolvendo o período de setembro a dezembro de 2020.
Como é cediço, os reajustes por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período mencionado, foram suspensos conforme determinação da ANS na 16ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada no dia 21/08/2020, formalizada no COMUNICADO 85, DE 31 DE AGOSTO DE 2020, o que gerou dúvidas acerca do correto tratamento contábil.
Os esclarecimentos podem ser acessados no site oficial da agência, através do link http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/5984-suspensao-do-reajuste-veja-como-dever-ser-feito-o-tratamento-contabil-do-reajuste-suspenso-das-contraprestacoes .
Seguem também abaixo, na íntegra, para melhor visualização:
Reajuste por faixa etária
Em todos os casos de reajuste por faixa etária ocorridos em 2020, há aplicação da suspensão. O valor descontado dos boletos de setembro a dezembro de 2020 deverá ser contabilizado em conta do Ativo* até sua efetiva recomposição em 2021.
Reajuste anual
Planos individuais/familiares:
Não houve reajuste anual autorizado pela ANS em 2020 para os contratos com aniversários a partir de maio de 2020. Os contratos que sofreram reajuste anual este ano são aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, sobre os quais incidiu o índice autorizado em 2019 (portanto, não alcançados pela suspensão). Em ambos os casos, quando considerado apenas o reajuste anual, não haverá modificação dos boletos emitidos de setembro a dezembro. Logo, não há alteração de lançamento contábil.
Planos coletivos (adesão ou empresarial) com menos de 30 vidas (RN nº 309, "pool" de risco):
Para aqueles com aniversário de janeiro a abril de 2020, o reajuste anual aplicado é dado com base no índice divulgado em 2019 (portanto, não alcançados pela suspensão). Logo, não há alteração dos boletos, nem do lançamento contábil.
Para aqueles com aniversário de maio a dezembro de 2020, o índice referente a 2020 já foi divulgado (índice das próprias operadoras, RN 309). Estes terão desconto no boleto. O valor descontado deverá ser contabilizado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.
Planos coletivos por adesão, com 30 vidas ou mais:
Todos os planos coletivos por adesão com 30 vidas ou mais terão suspensão de reajuste anual. Logo, haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.
Planos coletivos empresariais com 30 vidas ou mais:
Para aqueles em que os reajuste anual foi negociado antes da medida de suspensão, não haverá modificação dos boletos. Logo, não há alteração de lançamento contábil.
Para aqueles em que o reajuste anual foi ou será negociado após o início da suspensão (as negociações deverão seguir em curso normalmente) haverá desconto no boleto, podendo a operadora registrar a parcela correspondente ao reajuste anual não cobrado em conta do Ativo*, até sua efetiva recomposição em 2021.
* O registro no Ativo da parcela correspondente ao reajuste não cobrado deve ser efetuado na conta 1239X2088 a débito, com contrapartida à crédito na conta de receita de contraprestações correspondente à modalidade do plano.
Rodrigo Forcenette
E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br
João Augusto M. S. Michelin