Resumo: Depois de uma reviravolta no Senado, foi acatada a questão de ordem e declarado prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, de modo que a prorrogação para janeiro de 2021 foi suprimida e resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020. Com isso, a LGPD entrará em vigor em até 15 dias úteis.
Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi prorrogada pelo Governo para 03 de maio de 2021, por meio da Medida Provisória (MP) 959/20, publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril deste ano.
Por depender de aprovação do Congresso Nacional para ser convertida em Lei, a MP 959/20 foi submetida a votação pela Câmara dos Deputados em 25 de agosto de 2020, a qual aprovou destaque para que a vigência da LGPD fosse alterada para 31 de dezembro de 2020.
Contudo, ao ser submetido à votação pelo Plenário do Senado, em 26 de agosto de 2020, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, acatou questão de ordem e declarou prejudicado o art. 4º da MP 959/20, que prorrogava a vigência da LGPD, visto que o tema já havia sido analisado pela Casa em votação anterior, quando da análise do Projeto de Lei (PL) 1.179/20, convertido na Lei 14.010/20, na qual a prorrogação da vigência para janeiro de 2021 foi suprimida, sendo resgatada a entrada em vigor para agosto de 2020.
Sendo assim, a entrada em vigor da LGPD acontecerá após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/20, que, com exceção do artigo declarado prejudicado, foi aprovada pelo Senado. Estima-se, portanto, que a LGPD passará a valer em até 15 (quinze) dias úteis, contados de 26 de agosto de 2020.
Importante destacar que as disposições da LGPD relativas a multas e sanções administrativas entram em vigor apenas a partir de 1º de agosto de 2021, conforme previsto na Lei 14.010/20.
Ademais, no dia 27 de agosto de 2020, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto 10.474/20, que “aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e remaneja a transforma cargos em comissão e funções de confiança”.
Com a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão da Presidência da República que tem o objetivo de cumprir e dar efetividade à LGPD, é provável que em breve suas atividades sejam finalmente iniciadas.
Beatriz Valentim Paccini
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