STF reconhece imunidade tributária sobre exportações para empresas no Simples
STF reconhece imunidade tributária sobre exportações para empresas no Simples

STF reconhece imunidade tributária sobre exportações para empresas no Simples

28/05/20

Em meio aos sérios problemas econômicos que estamos vivendo, decorrentes das necessárias medidas de isolamento decretadas pelos Governos federal, estaduais e municipais, no combate da COVID-19, uma relevante decisão foi proferida pelo STF no dia 21/05/20, reconhecendo que as imunidades previstas na Constituição para exportações também devem ser  aplicadas às pessoas jurídicas enquadradas no SIMPLES (LC 123/06).

No julgamento virtual realizado do RE 598.468/SC, sagrou-se vencedora a tese proposta pelo ministro Luiz Fux, seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, segundo a qual “As imunidades previstas pelos arts. 149, §2°, I e 153, § 3°, III, da CF são aplicáveis às empresas optantes pelo Simples Nacional.”

O STF reformou, assim, decisão do TRF-4 que havia concluído pela exigência do SIMPLES sob a alegação de que seria inviável a conjugação de dois benefícios fiscais supostamente incompatíveis (imunidade e regime simplificado – Simples), e que não seria possível individualizar a parcela referente a cada tributo atingido pela imunidade (das contribuições previdenciárias, COFINS, PIS, CSLL e IPI).

O ministro Fux acolheu parcialmente a tese do contribuinte, destacando a possibilidade de segregação de receitas e percentuais relativos a cada tributo incluído no referido regime simplificado, e que o legislador ordinário não poderia promover qualquer restrição a dispositivos constitucionais (imunidades). Destacamos: “Ao revés, as imunidades se aplicam às contribuições incidentes sobre a receita advinda da exportação, quais sejam, o PIS e a COFINS, e ao imposto que onera a receita decorrente da remessa de produtos industrializados ao exterior, qual seja, o IPI.”

Trata-se, pois, de um importante precedente da Suprema Corte  e que certamente servirá de alento a muitas pequenas e médias empresas que se estruturam e se organizaram para atuar no mercado externo. 

Rodrigo Forcenette
Telefone (s): +55 (16) 99131-4185
E-mail: rodrigo.forcenette@brasilsalomao.com.br