

A Lei nº 14.181/2021, mais conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor visando proteger aqueles que acumulam muitas dívidas e não conseguem pagá-las sem comprometer suas necessidades básicas. O superendividamento ocorre quando uma pessoa física, de boa-fé, não consegue quitar suas obrigações financeiras sem comprometer os recursos necessários para a sua sobrevivência e de sua família.
A legislação tem como principal objetivo permitir a recuperação financeira dos superendividados, promovendo um equilíbrio entre os interesses dos consumidores e dos credores. Buscando evitar que o consumidor seja excluído do sistema de crédito ou enfrente uma escalada incontrolável de dívidas, proporcionando uma reorganização financeira.
Contudo, para ser enquadrado como superendividado e usufruir dos benefícios da Lei nº 14.181/2021, o consumidor deve atender a alguns requisitos, quais sejam: estar incapacitado de pagar todas as suas dívidas, as vencidas e as que irão vencer, sem comprometer sua subsistência. Ou seja, mesmo com a intenção de quitar seus débitos, ele não consegue fazê-lo sem deixar de custear despesas básicas para sua sobrevivência como alimentação, saúde e moradia.
Além disso, a lei restringiu esta proteção somente às dívidas oriundas de consumo, dentre elas, os créditos concedidos por instituições financeiras, como empréstimos e financiamentos, bem como dívidas oriundas de compras a prazo no comércio. Portanto, estão excluídos dessa proteção os débitos relacionados a pensão alimentícia, impostos, multas, financiamento rural e imobiliário e dívidas contraídas de forma fraudulenta ou para aquisição de itens luxuosos (carros, joias, e outros itens supérfluos).
Assim, o consumidor que se encontra nessa situação pode solicitar uma repactuação de suas dívidas através de um processo específico para renegociação. Essa renegociação pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente com os credores, ou por meio de um processo judicial, quando não for possível um acordo direto.
Caso seja necessária a repactuação por meio de processo judicial, o superendividado deverá apresentar um plano de pagamento, no qual serão considerados seus rendimentos e despesas básicas juntamente com todas as dívidas de consumo, estipulando novas parcela e prazos para quitação das dívidas. Posteriormente, o juiz então convocará uma audiência com todos os credores para discutir os termos dessa repactuação, sendo o objetivo a conciliação e a homologação do plano de pagamento que seja viável e justo para ambas as partes.
O novo prazo para pagamento das dívidas renegociadas pode ser estendido por até 5 anos, desde que o consumidor se comprometa com o plano e continue honrando as parcelas acordadas.
Uma das peculiaridades desse processo é a necessidade de garantir que o consumidor tenha condições mínimas de manter seu sustento e de sua família, resguardando o chamado “mínimo existencial”, ou seja, o valor mínimo necessário para sobreviver, enquanto paga suas dívidas de maneira controlada. Contudo, o processo de repactuação previsto pela Lei do Superendividamento não permite qualquer calote ou desconto de dívida, não podendo ser utilizado para “boicotar” os credores.
Nesse sentido, o intuito principal trazido pela legislação é oportunizar uma melhor organização financeira ao devedor, bem como sua sobrevivência digna por meio de uma renegociação, havendo, inclusive, a possibilidade de suspensão das cobranças e execuções durante o período de negociação, proporcionando um ambiente mais favorável para o consumidor reorganizar sua vida financeira.
Dessa forma, conhecida como “recuperação judicial das pessoas físicas”, a Lei nº 14.181/2021 representa um avanço significativo na proteção dos consumidores superendividados, ao proporcionar meios eficazes para que possam renegociar suas dívidas de maneira justa e equilibrada, sem comprometer sua subsistência. Para quem se encontra nessa situação, é essencial buscar orientação de um advogado e, se necessário, recorrer ao Poder Judiciário para garantir que seus direitos sejam respeitados e que seja possível reestruturar suas finanças de forma sustentável.