Duas novas normativas, relacionadas ao cumprimento de obrigações tributárias, foram expedidas nesta semana, pelo Ministério da Economia, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).
No dia 11 de maio o Ministro da Economia editou a Portaria nº 201, prorrogando os prazos de vencimento de parcelas mensais dos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados para até o último dia útil do mês:
I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;
II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e
III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.
A normativa, contudo, não afasta a incidência de juros, e abrange somente as parcelas vincendas a partir da sua publicação.
Também não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional (LC 123/06), bem como aqueles não vinculados à RFB e ou PGFN.
Já no dia 12 de maio, o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa 1950, prorrogando o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2019, para o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
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