A multa aplicada pelo Procon-MG a rede de farmácias é um grande exemplo dos riscos em não se adequar às normas da LGPD. A farmácia foi penalizada por condicionar descontos à entrega de dados pessoais, como o CPF, sem apresentar justificativa clara e adequada. De acordo com a LGPD, o consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, requisitos que não foram cumpridos no caso.
O Procon-MG considerou que o condicionamento dos benefícios limitava a liberdade de escolha dos consumidores e caracterizava uma prática coercitiva, pois para obter os mencionados descontos, deveriam fornecer dados pessoais. Além disso, a falta de transparência quanto à finalidade do uso dos dados e às medidas de proteção adotadas agravou a infração, resultando na aplicação de uma multa milionária.
A multa reforça aos Controladores de dados pessoais que a proteção da privacidade e dos dados pessoais não é responsabilidade exclusiva da ANPD, a lei poderá ser aplicada em qualquer contexto que for violada. Órgãos como o Procon, o Ministério Público e até o Poder Judiciário também devem aplicar as normas trazidas na LGPD.
Empresas que não estão em conformidade com a lei estão sujeitas a sanções administrativas, judiciais e até ações civis públicas, além de danos à reputação e perda de confiança dos consumidores, ainda mais considerando que a ANPD já deixou claro que levará em conta o que a empresa realizou, seja positivamente ou negativamente, e a não adequação após tantos anos de vigência da lei será um fato que impactará negativamente.
Portanto, é necessário que as empresas busquem adequar-se à lei, revisem suas práticas de coleta e tratamento de dados pessoais, assegurando bases legais sólidas, transparência e respeito aos direitos dos titulares.
Uma boa forma de manter-se adequado é contratando uma assessoria jurídica contínua em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, que garantirá a revisão de processos internos, adequação de contratos e elaboração de novos documentos já em conformidade com a lei.