Novos Valores da Lei de Licitações e Contratos Administrativos entram em Vigência
Em 30 de dezembro de 2024 foi publicado o Decreto nº 12.343, que atualiza os valores da Lei nº 14.133/2021, regulamentando as licitações e contratos administrativos.
Tal atualização, prevista no art. 182 da Lei nº 14.133, objetiva adequar os valores monetários à inflação e às necessidades contemporâneas das contratações públicas.
Segue o resumo das principais atualizações:
1. 6º, inciso XXII: Obras, serviços e fornecimentos de grande vulto passam a ter valor superior a R$ 250.902.323,87.
2. 37, § 2º: Serviços técnicos especializados de natureza intelectual, pelo critério de melhor técnica e preço, passam a ter valor superior a R$ 376.353,48.
3. 75, caput, inciso I: Dispensa de licitação para serviços de engenharia passam a ter o limite de R$ 125.451,15.
4. 75, caput, inciso II: Dispensa de licitação para contratações de outros bens e serviços passam a ter o limite de R$ 62.725,59.
Os valores atualizados foram divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e entraram em vigor em 1º de janeiro de 2025, substituindo os anteriores, dispostos no Decreto nº 11.871/2023.
Reforçamos a importância do conhecimento sobre estas alterações para os gestores públicos e fornecedores, uma vez que impactam diretamente nos limites e condições para licitação ou dispensa.