Confirmação Anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)
Confirmação Anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

Confirmação Anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE)

20/12/24

Até 31 de dezembro, todas as entidades jurídicas constituídas em Portugal, bem como entidades
estrangeiras que realizem negócios específicos no país, devem submeter a declaração anual de confirmação
das informações do beneficiário efetivo no RCBE. Esta obrigação recai sobre as pessoas singulares que
detenham a propriedade ou controlo efetivo das entidades.

 

Quem deve declarar?
A declaração é obrigatória mesmo que não existam alterações nos dados previamente informados. No
entanto, entidades que já tenham atualizado suas informações ao longo do ano ficam dispensadas desta
confirmação anual.

Como realizar a confirmação?
A confirmação anual pode ser feita de duas formas pelo site do Ministério da Justiça ou presencialmente
nas Conservatórias do Registo e Notário Comercial, mediante agendamento.
Atenção aos prazos específicos
Declarações referentes ao ano de 2021 que não tenham sido atualizadas devem ser confirmadas
obrigatoriamente até o final de 2024.

Casos de atualização obrigatória
A atualização de dados é indispensável quando há:
• Alteração na identidade do beneficiário efetivo;
• Mudança nos dados de identificação do beneficiário;
• Modificação nas informações da entidade jurídica.

Por que é importante?
A confirmação no RCBE é essencial para garantir o cumprimento da legislação portuguesa, assegurando
transparência e regularidade perante as autoridades. A não realização desta obrigação pode resultar em
sanções e restrições para a entidade.

O que acontece se a declaração anual no RCBE não for cumprida?
O não cumprimento da declaração anual no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) pode trazer sérias
consequências para a entidade, incluindo multas e restrições operacionais.

Multas pesadas

A coima para entidades que não realizarem a declaração varia de €1.000 a €50.000, dependendo da
gravidade da infração.

Restrições à atividade
Além das multas, as entidades em incumprimento enfrentam limitações severas que podem impactar
diretamente suas operações. Entre as principais consequências estão:
• Proibição de distribuir lucros ou adiantamentos aos sócios no exercício financeiro;
• Impedimento de firmar contratos com o Estado, regiões autónomas, autarquias e outras entidades
financiadas por recursos públicos, além de não poder renovar contratos existentes;
• Impossibilidade de concorrer à concessão de serviços públicos;
• Restrição ao acesso ao mercado de capitais, como negociar ações ou lançar ofertas públicas de
instrumentos financeiros;
• Vedação ao recebimento de apoios de fundos públicos ou estruturais europeus;
• Bloqueio de negócios imobiliários, como compra, venda ou constituição de direitos reais sobre
imóveis.

Precisa de orientação?
A Brasil Salomão e Matthes Advocacia está à disposição para auxiliá-lo no cumprimento das obrigações
legais e na realização da confirmação ou atualização no RCBE. Entre em contato com nossa equipe para
esclarecer dúvidas ou obter suporte jurídico especializado.

Autores do Artigo

  • Sócio
    alexandre.capoletti@brasilsalomao.com.br
    +351 911792490

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