Registro de Slogans como Marca: Mudança de Entendimento do INPI
Registro de Slogans como Marca: Mudança de Entendimento do INPI

Registro de Slogans como Marca: Mudança de Entendimento do INPI

28/11/24

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) anunciou, em 30 de outubro de 2024, uma importante alteração na interpretação do artigo 124, inciso VII, da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). A mudança possibilitará o registro de slogans como marcas, desde que apresentem função distintiva e originalidade. Esse novo entendimento entrará em vigor no dia 27 de novembro de 2024.

 

Até então, o INPI considerava slogans como expressões meramente publicitárias, sem atender à função marcária de identificar a origem de produtos ou serviços. Essa postura resultava no indeferimento de slogans amplamente utilizados por seus titulares, como o “amo muito tudo isso”, sob o argumento de que eram utilizados exclusivamente para propaganda.

 

Com a atualização, slogans que se destacam por sua originalidade e capacidade distintiva poderão ser registrados. Por outro lado, expressões que sejam descritivas, comparativas ou promocionais, sem originalidade, continuarão sendo rejeitadas.

 

Essa alteração alinha o Brasil às práticas internacionais, considerando que a maioria dos países integrantes da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI) já permite o registro de slogans como marcas. Além disso, reconhece-se a dificuldade de proteger slogans de forma eficiente por outros meios legais.

 

Para serem registráveis, os slogans devem cumprir os mesmos requisitos de distintividade e novidade aplicáveis às marcas em geral. Assim, slogans que combinem elementos distintivos e publicitários podem ser aceitos, desde que a originalidade seja evidente.

 

A mudança fortalece a proteção de ativos intangíveis no Brasil. Portanto, recomenda-se que empresas avaliem e registrem slogans em uso para evitar disputas futuras ou o risco de terceiros obterem sua titularidade.

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