Em discussão há 13 anos, voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a votação da PEC 18/11, que propõe a alteração da Constituição Federal, autorizando que o jovem inicie o trabalho a partir dos 14 anos de idade, em jornada parcial.
Atualmente o trabalho é permitido para os jovens a partir de 16 anos, salvo na condição de Aprendiz, a partir dos 14 anos.
O jovem aprendiz possui condição diferenciada de trabalho, devendo o contrato estar necessariamente atrelado a um curso de formação. O contrato pode ser firmado com jovens entre 14 e 24 anos de idade e possui prazo determinado de 2 anos, exceto para os portadores de deficiência, ocasião em que não há limitação de idade ou de tempo contratual.
Além disso, em regra, o jovem aprendiz possui jornada reduzida de trabalho de 6 horas diárias, direito às férias, décimo terceiro salário, FGTS (com percentual de recolhimento reduzido a 2%), bem como o recolhimento de INSS assegurando-lhe os benefícios previdenciários.
Por fim, é essencial que o jovem seja acompanhado por gestor, cuja função será acompanhar o desempenho e o comportamento do Aprendiz, uma vez que o objetivo do contrato é prepará-lo para a efetiva inserção no mercado de trabalho.
A aprovação da PEC não eliminará o contrato de aprendizagem, porém, permitirá que o jovem, a partir dos 14 anos de idade, seja diretamente inserido no mercado de trabalho, sem nenhuma vinculação necessária a um curso de formação, tampouco teremos o acompanhamento do desenvolvimento do Aprendiz pelo gestor, já que, não sendo um contrato de aprendizagem, perde-se esse cuidado com a iniciação do jovem na vida laboral, eliminando o sistema de formação técnico-profissional buscado pelo contrato de aprendizagem.