STJ Modula os Efeitos da Decisão do tema 1125 para 15/03/2017: Exclusão do ICMS-ST da Base de Cálculo do PIS e da COFINS
Em 20/06/2024, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) modulou os efeitos da tese firmada no Tema 1.125. Em outras palavras, a Corte alterou a data (marco temporal) a partir da qual a tese firmada no Tema 1.125 do STJ passa a ter efeitos.
Vale lembrar que em dezembro de 2023, o STJ conclui o julgamento do Tema 1.125, no qual firmou a tese de que “O ICMS-ST não compõe a base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS devidas pelo contribuinte substituído no regime de substituição tributária progressiva”.
A princípio, os efeitos dessa decisão sobre a exclusão do ICMS-ST passariam a valer a partir de 14/12/2023. Contudo, após a análise de um recurso, a Corte definiu como marco temporal o dia 15/03/2017, exceto para quem já tenha ação judicial ou administrativa em curso, o que representa uma vitória aos contribuintes.
Isso porque com essa alteração do marco temporal para 15/03/2017, os contribuintes que incluíram o ICMS-ST na base de cálculo do PIS e da COFINS poderão solicitar a restituição ou compensação do indébito desde março de 2017, sendo pertinente consultar um especialista para análise das especificidades do caso concreto, tal como a questão do prazo prescricional de cinco anos para repetição do indébito e alguns limites indevidos para compensação estabelecidos em recentes medidas provisórias do Governo Federal.
A razão para essa alteração do marco temporal foi de que, no julgamento do Tema 1.125 do STJ, utilizou-se as mesmas razões de decidir do Tema 69 do STF, o qual teve seu julgamento concluído em 15/03/2017 no sentido de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
Sendo assim, de acordo com o Min. Gurgel de Faria, relator da decisão que modulou os efeitos da tese firmada no Tema 1.125 do STF, como há uma evidente identidade entre as razões de decidir do Tema 1.125 do STJ e do Tema 69 do STF, é lógico e razoável que os efeitos de ambas as teses firmadas se iniciem na mesma data de 15/03/2017.
Diante do exposto, reforçamos que a modulação dos efeitos foi favorável aos contribuintes e autoriza a restituição/compensação dos valores de ICMS-ST indevidamente incluídos na base de cálculo do PIS e da COFINS desde 15/03/2017.
Os especialistas do Brasil Salomão e Matthes Advocacia estão à disposição para eventuais esclarecimentos dessa importante decisão.