Marcelo Salomão foi um dos palestrantes do XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo
Marcelo Salomão foi um dos palestrantes do XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo

Marcelo Salomão foi um dos palestrantes do XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo

24/06/24

O Chiesa Instituto de Estudos Jurídicos, em parceria com o TJMS – Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Ejud-MS – Escola Judicial, promoveu nos dias 5 a 7 de junho, o XV Congresso de Direito Tributário, Constitucional e Administrativo.

 

A programação estruturada em painéis trouxe palestras diversificadas, com temas como “Gestão Pública dos Conflitos Recorrentes e o Papel do Judiciário”; “O Pacto Federativo na Distribuição de Competências Tributárias após a PEC 132/23”; “Reflexões Preliminares Sobre a Reforma Tributária”; “Competência Jurisdicional do IBS e da CBS; Imposto Seletivo (IS): Finalidade, Materialidade e Limites Constitucionais”, entre outros.

 

Durante a programação, o tributarista Marcelo Salomão, sócio-presidente do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, apresentou a palestra “Tratamento Tributário do Ato Cooperativo e o RE 672.215” – tema que, na opinião dele, é de grande importância para o Brasil, por ser assunto em Repercussão Geral no STF (RE 672.215). “A expectativa é que o STF considere a importância das cooperativas, que têm por objetivo unir e fortalecer produtores e prestadores de serviços em uma associação que lhes gere a presença no mercado que, isoladamente não conseguem”. Salomão também destacou que “em um país onde a saúde precisa ser complementada pela sociedade, vez que a gestão pública não consegue atender a toda população brasileira com a qualidade imposta pela Constituição, devemos cada vez mais valorizar e dar um tratamento adequado para elas”.

 

Outro enfoque desenvolvido na palestra foi o debate sobre a tributação dos atos cooperados e não-cooperados, que também podem ser praticados por uma cooperativa. “Na minha opinião é fundamental aplicar a Constituição e o Direito Infraconstitucional, como o art. 79, da Lei do Cooperativismo (5.764/71), para que a cooperativa cumpra seu objetivo e, ao fazer isso – seja para seus cooperados, seja para terceiros – não seja tributado pelo PIS, COFINS, CSLL, ICMS e ISS (futuros IBS e CBS)”. Por fim, o advogado acrescentou que, quando a cooperativa médica atende aos pacientes através de seus médicos, está desempenhando exatamente o objetivo constitucional da razão de ser das cooperativas.

 

O evento teve em sua abertura a participação do governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel e as conferências da Juíza do TRF da 3ª Região. Raquel Domingues do Amaral e do desembargador Luís Carlos Hiroki Muta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

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