Novas medidas foram adotadas pelo Governo Federal para conter os impactos da pandemia na economia.
Através da Portaria PGFN 14.402, publicada em 17 de junho de 2020, condições foram estabelecidas para a denominada transação excepcional, visando a liquidação de débitos inscrito na dívida ativa da União, de acordo com o grau de recuperabilidade, situação econômica e capacidade de pagamento dos devedores.
São passíveis de transação excepcional débitos em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).
Os pedidos poderão ser realizados entre 1º de julho e 29 de dezembro de 2020, com possibilidade de parcelamentos de até 145 meses, oferecimento de descontos, redução de juros, multas e encargos-legais.
A transação será efetivada através do portal REGULARIZE, disponível na rede mundial de computadores (www.regularize.pgfn.gov.br). Não obstante, enquanto não concretizada, aceita, não suspenderá a exigibilidade dos débitos abrangidos, nem o andamento das respectivas execuções fiscais.
Também no dia 17 foi publicada Portaria 245, do Ministério da Economia, prorrogou novamente o vencimento das contribuições sociais ao PIS e COFINS, bem como das contribuições Previdenciárias incidentes sobre a folha de salários (cota patronal e RAT), FUNRURAL, CPRB (receita bruta). A competência de maio deverá ser recolhida juntamente com a competência de outubro.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
BRASIL SALOMÃO E MATTHES ADVOCACIA
Rodrigo Forcenette
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