Estão obrigadas a apresentar Declaração de Capitais no Exterior (“DCBE”), ao Banco Central do Brasil – BACEN, as pessoas físicas e jurídicas residentes no País (Brasil) que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a:
(i) US$ 1.000.000,00 (um milhão dólares), na data-base 31/12/2020: “DCBE Anual”, cujo prazo de entrega inicia-se em 15 de fevereiro e encerra-se no dia 05 de abril de 2021 – (até ano passado esse limite era de US$ 100.000,00);
(ii) US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares), nas datas-bases 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base: “DCBE Trimestral”, cujos prazos de entrega são, respectivamente, entre 30 de abril e 5 de junho, entre 31 de julho e 5 de setembro, e entre 31 de outubro e 5 de dezembro – subsequentes à data-base.
Não existe uma declaração trimestral para o 4º trimestre, pois esta é a data-base da DBCE Anual.
Vale lembrar que até 1º de setembro de 2020, quando passou a viger a Resolução CMN n. 4.841, de 20 de julho de 2020, estavam obrigados a apresentar referida declaração pessoas físicas e jurídicas que detivessem, no exterior, ativos superiores ou equivalentes a US$ 100.000,00 (cem mil dólares).
Devem ser informados depósitos, empréstimos em moedas estrangeiras, financiamentos, arrendamentos mercantis financeiros, investimentos diretos, investimentos em portfólios, aplicações em instrumentos financeiros derivativos, salários, além de outros investimentos, incluindo imóveis, ações, participações em empresas, moedas virtuais, previdências, seguros e outros bens.
O não-fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), conforme Circular BACEN nº 3.857, de 14 de novembro de 2017.
Para maiores informações de como realizar sua DCBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não hesite em nos contatar.
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Fernando Senise
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