Para os segurados que se aposentaram até 13/11/2019, o cálculo do valor da renda mensal inicial de seu benefício de aposentadoria utilizou os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. As contribuições mais antigas, em outras moedas, ficaram excluídas, fato este que prejudicou – e muito – aqueles que verteram inúmeras e elevadas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social até junho/1994.
Desta forma, o objetivo desta revisão consiste em incluir no cálculo do valor da renda mensal inicial das aposentadorias concedidas a partir de 29/11/1999, as contribuições de toda a vida contributiva do segurado.
O prazo para pleitear mencionada revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício.
O tema da Revisão da Vida Toda, com entendimento favorável já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
No dia 06/05/2021, a Procuradoria Geral da República apresentou, na respectiva ação afetada pela repercussão geral junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, Parecer favorável sobre o tema, no sentido de que o aposentado e pensionista têm direito de escolher a melhor fórmula de cálculo para o seu benefício.
Ainda não há prazo para a conclusão do julgamento de tal tema pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Contudo, recomenda-se que todos aqueles que estejam dentro da possiblidade de pleitear tal revisão, que o faça imediatamente, para evitar a perda de seu direito em virtude do prazo decadencial de 10 anos.
A Revisão da Vida Toda, portanto, é uma realidade e o nosso escritório se coloca à disposição de nossos clientes e interessados no tema para a análise da viabilidade do ajuizamento de tal demanda, bem como o esclarecimento de quaisquer dúvidas.
Fernanda Bonella Mazzei Abreu
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