A venda de veículos com isenção de IPI, para pessoas com algum tipo de necessidade especial, vem crescendo muito nos últimos anos. Este benefício, ao lado de outras isenções como a do ICMS, tem uma finalidade muito clara: auxiliar no campo financeiro aquelas pessoas que possuem algum problema físico ou mental a adquirem um veículo para sua própria condução ou para quem lhes faça as vezes.
Esta isenção acarreta na visão da União uma perda de receita, que vem crescendo a medida em que mais pessoas passam a fruir do benefício. Por conta disso, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei n. 14.183 de 2021, aprovada no Congresso Nacional, determinando que as pessoas com necessidades especiais possam adquirir veículos com valores de até R$ 140 mil com isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Referida lei estabelece também que o novo valor do teto para aquisição de veículos estará em vigor até 31 de dezembro de 2021, depois disso provavelmente haverá um novo regramento.
Além disso, também ficou estabelecido que a pessoa pode realizar a troca do veículo adquirido com isenção somente após 3 anos da compra. Caso o faça antes deste período terá que efetuar o recolhimento do IPI.
É importante relembrar que até pouco tempo, não havia teto para fruir da isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoa com necessidades especiais e, na redação da Lei n. 8.989/95, o prazo para novas aquisições era de 2 anos. Ou seja, a lei em questão não é mais benéfica do que a anterior.
Por fim, recordamos ainda que em relação ao ICMS, outro importante tributo que incide na aquisição de veículos, o teto para a isenção permanece em R$ 70 mil reais. Ou seja: pessoas com necessidades especiais só terão direito à isenção dos dois tributos (IPI e ICMS) se optarem por modelos com preço total até R$ 70 mil.
Jorge Sylvio Marquezi Junior
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