registro de marca
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POR QUE REGISTRAR SUA MARCA?

01/28/22

 

Para a legislação brasileira, marca é um sinal distintivo visualmente perceptível capaz de identificar determinado produto ou serviço. Na prática, a marca pode se tornar um dos principais ativos da empresa, já que é por meio dela que a empresa distingue seus negócios de seus concorrentes perante clientes.

 

Com a globalização e forte concorrência entre as empresas, existe atualmente uma crescente preocupação com a marca, sendo que o seu correto registro é capaz de garantir ao proprietário o uso exclusivo da marca dentro do território nacional em seu ramo de atividade econômica. Essa proteção pode ser estendida para mais de 170 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP).

 

Nessa linha, destaca-se que, no Brasil, a propriedade sobre uma marca só é obtida por meio do registro validamente expedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

É por meio do registro da marca que o titular consegue proteger sua empresa, produto ou serviço de eventuais concorrentes que venham a utilizar sinais próximos ou idênticos, capazes de levar a erro os consumidores, ainda que em outra cidade ou Estado.

 

Além disso, o registro assegura ao titular o direito de explorar e usufruir de outros benefícios, como o de ceder a marca ou licenciar seu uso, zelar pela sua integridade material ou reputação e obter indenização em caso de usos indevidos.

 

Ainda, a legislação proíbe o registro de sinal como marca que possa gerar confusão ou associação a marca já registrada. Em atenção ao princípio da anterioridade, ao analisar um pedido de registro de marca o INPI verifica se não há marca anterior já registrada ou depositada que seja semelhante, levando em consideração os produtos e serviços reivindicados.

 

Portanto, o registro de marca é imprescindível, visto que, além da garantia do uso exclusivo, é capaz de identificar e garantir a qualidade e especificidade do produto e/ou serviço da empresa frente a terceiros, possibilitando a geração de valor econômico com a sua exploração.

 

Beatriz Valentim Paccini

E-mail: beatriz.paccini@brasilsalomao.com.br

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Marlene Mansur de Castro

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Letícia Diniz Nóbrega

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Julia Penha

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