Na cidade de Anápolis, Goiás, duas mulheres casadas desde 2020 realizaram procedimento de inseminação caseira, que foi frutífero. Diante da proximidade do parto, elas ingressaram com ação judicial para obter autorização para o registro com dupla maternidade do bebê.
Ao julgar procedente a ação, a juíza Heloisa Silva Matos, da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Anápolis/GO, destacou o cumprimento aos requisitos da vontade qualificada e da possibilidade jurídica da multiparentalidade para fundamentar sua decisão. Assim, as mães conseguiram o direito de constatação de seus nomes no assento de nascimento da criança, sem o requisito de exigência da indicação de outro genitor.
O que se percebe na prática é que a apresentação de alvará judicial é demandada somente de casais homoafetivos, posto que casais heterossexuais que enfrentam situação semelhante, qual seja, o registro de filhos frutos de inseminação caseira, têm êxito apenas se apresentando no cartório como mãe e pai, em conjunto com a documentação básica para obter o registro.
Nesse sentido, decisões reconhecendo a possibilidade de dupla maternidade e multiparentalidade são importantes para a construção de um conceito mais inclusivo e diverso de família, em confirmação à realidade da sociedade e dos princípios da dignidade humana e melhor interesse do menor.
Beatriz Valentim Paccini
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