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Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prazo de Entrega – Prorrogação – Receita Federal

20/05/22

Nesta quinta feira, a Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) e da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relativas ao ano-calendário de 2021, por meio da Instrução Normativa nº 2.082/2022.

 

O prazo para a entrega da ECD, passou do último útil dia do mês maio, para o último dia útil do mês de junho de 2022 (30/06/2022). Já em relação ao prazo para a entrega da ECF, passou do último dia útil do mês de julho, para o último dia útil do mês de agosto de 2022 (31/08/2022).

 

Por fim, ressaltarmos que, com a publicação da nova Instrução Normativa, esta não altera as demais disposições relativas as escriturações, uma vez previstas nas Instruções Normativas nº 2.003/2021 (ECD) e nº 2.004/2021 (ECF).

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  • Escrituração Contábil Digital (ECD) e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) – Prazo de Entrega – Prorrogação – Receita Federal

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