O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência (MTE) havia sido extinto em 01/01/2019 através da MP 870/19, conhecida como MP da Reforma Administrativa, e grande parte de suas atribuições foram absorvidas pelo Ministério da Economia.
Em 28/07/2021 foi publicada a MP nº. 1.058/21, criando novamente o Ministério do Trabalho e Previdência.
Conforme artigo 48-A da referida Medida Provisória, constituem competência do Ministério do Trabalho as seguintes áreas:
– previdência;
– previdência complementar;
– política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
– política e diretrizes para a modernização das relações de trabalho;
– fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
– política salarial;
– intermediação de mão de obra, formação e desenvolvimento profissional;
– segurança e saúde no trabalho;
– regulação profissional;
– registro sindical.
Também na data de 28/07/2021, o Presidente da República nomeou Onyx Lorenzoni para assumir o Ministério do Trabalho e Emprego.
Por fim, a MP nº. 1.058/21 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, sob pena de perder a validade.
LÁIZA RIBEIRO GONÇALVES
laiza.ribeiro@brasilsalomao.com.br
DANIEL DE LUCCA E CASTRO