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  • O CREDENCIAMENTO COMO MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES

    Administrativo

    O CREDENCIAMENTO COMO MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO NA LEI DE LICITAÇÕES

    A modalidade de contratação por credenciamento é uma inovação significativa prevista no artigo 79 da Lei de Licitações, e pode ser utilizado nas seguintes hipóteses de contratação:

    I – Paralela e não excludente: Caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;

    II – Com seleção a critério de terceiros: Caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;

    III – Em mercados fluidos: Caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.

    Trata-se de um procedimento auxiliar no qual a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens, permitindo que, preenchidos os requisitos necessários, esses interessados se credenciem junto à entidade pública para a execução do objeto contratado quando convocados.

    Tem como principais benefícios a simplificação do processo de contratação e a ampliação das opções de fornecedores e prestadores de serviços disponíveis para a Administração, destacando-se por sua flexibilidade e eficiência, sendo particularmente vantajosa em situações nas quais a Administração necessita de contratações simultâneas em condições padronizadas.

    O procedimento de credenciamento é aberto pelo ente público, que deve observar rigorosamente os requisitos legais para garantir a transparência e a competitividade do processo. Uma vez credenciados, os fornecedores ou prestadores de serviços passam a integrar um cadastro de entidades aptas a serem contratadas conforme a demanda, sendo relevante destacar que o credenciamento não obriga a Administração Pública a contratar.

    Este sistema é particularmente útil em setores como planos de saúde e exames laboratoriais e de imagem, em que a variedade de opções pode beneficiar significativamente os usuários dos serviços contratados.

    A utilização do credenciamento permite que a Administração Pública responda de forma ágil às suas necessidades, ao mesmo tempo em que assegura que os serviços e bens adquiridos atendam aos padrões de qualidade e preço estabelecidos. Além disso, essa modalidade pode promover uma maior competição entre os fornecedores credenciados, potencialmente resultando em melhores e mais eficientes condições para a Administração.

  • HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE PARTILHA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES

    Administrativo

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS NAS EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E A DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO DE PARTILHA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DOS VALORES

    Com o falecimento de uma das partes no processo, sendo o direito transmissível, é necessária a regularização processual, com a habilitação do espólio ou de seus sucessores. Tal procedimento é indispensável, pois informado o falecimento ao Juiz, o processo ficará suspenso até que ocorra a sua regularização, podendo ser extinto sem julgamento de mérito, nos termos do art. 313, I e II do Código de Processo Civil.

    Nas ações executivas contra a Fazenda Pública, o procedimento não é diferente. Não obstante, há situações em que existem valores para serem levantados pelos sucessores, ocasião em que alguns juízes condicionam tanto a regularização da representação processual, como o levantamento, aos procedimentos de partilha. Ou, em alguns casos, apesar de aceitarem a habilitação de herdeiros, proferem decisões determinando a retenção dos valores até que sobrevenha o procedimento de partilha.

    Os art. 687 ao 692 do diploma processual disciplinam o procedimento de habilitação no processo, e em nenhum momento exige a realização de qualquer procedimento de partilha, mas tão somente, a comprovação da condição inequívoca de sucessor. Logo, se o próprio legislador não fez qualquer condição restritiva, é ilegal qualquer disposição nesse sentido.

    Inclusive, é entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AGRG no EDCL no RESP Nº 1.018.236/PR, que “a abertura de inventário é desnecessária para o levantamento de valores decorrentes de ação executiva, desde que a viúva e todos os herdeiros se habilitem pessoalmente em juízo.”

    Em resumo, exigir que os sucessores realizem qualquer procedimento de partilha para fins de regularização processual e levantamento de valores de ações executivas é um ônus desnecessário, contrário às disposições processuais e à própria orientação advinda do Superior Tribunal de Justiça.

    Por fim, cabe ressaltar que tal entendimento é aplicável também nas ações executivas contra a Fazenda Pública em que já exista precatório instaurado.

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Brasil Salomão

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  • CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGIME PRÓPRIO (ESTATUTÁRIO) E REGIME GERAL (INSS).

    CONTAGEM RECÍPROCA DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: REGIME PRÓPRIO (ESTATUTÁRIO) E REGIME GERAL (INSS).

    A legislação previdenciária brasileira permite o cômputo, para fins de aposentadoria, do período trabalhado no serviço público e daquele prestado na iniciativa privada.

     

    O tempo de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é comprovado através da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) fornecida pela unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social (quando se deseja levar tempo de contribuição de RPPS da União, Estado ou Município para o INSS) ou pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social (quando se deseja levar tempo de contribuição do INSS para o RPPS da União, Estado ou Município).

     

    Ademais, ressaltamos ser possível emitir CTC com reconhecimento de atividade especial, devendo o interessado instruir o respectivo requerimento com os documentos e pedidos necessários para tanto.

     

    O benefício resultante da contagem recíproca do tempo será concedido e pago pelo sistema a que o interessado estiver vinculado ao requerê-lo, e calculado na forma da respectiva legislação.

     

    Destacamos que a CTC emitida pode conter erro em seu conteúdo – o que dificultará o processo de aposentadoria -, motivo pelo qual sugerimos que todo o procedimento seja acompanhado por um profissional.

  • Nova Prorrogação da Data da Vigência da Resolução Normativa nº 593/2023 Expedida pela ANS

    Nova Prorrogação da Data da Vigência da Resolução Normativa nº 593/2023 Expedida pela ANS

    Na data de 12 de agosto de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, por meio da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos – DIPRO, formalizou nova prorrogação da vigência da Resolução Normativa nº 593/2023, que regula a notificação por inadimplência, a qual passará a vigorar a partir de 01 de dezembro de 2024.

     

    Conforme estabelecido na 610ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada nesta segunda-feira (12/08), a RN nº 593/23, que entraria em vigor a partir de 1º de setembro de 2024, foi novamente prorrogada e entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2024.

     

    Importante registrar que grandes entidades representativas do setor de saúde suplementar, tais como Abramge, Sinog, FenaSaúde, Unidas e Unimed do Brasil, vêm acompanhando e manifestando junto à ANS a respeito de problemas potenciais que a aplicação do texto original da RN nº 593/23 poderá causar na saúde das Operadoras de Planos de Saúde.

     

    Entre as mudanças trazidas pela nova norma, vale destacar o art. 4º, § 2º, o qual dispõe que os dias de pagamento em atraso, referentes a mensalidades de plano de saúde já regularizadas não serão mais considerados como período de inadimplência para efeitos de suspensão ou rescisão do contrato.

     

    Em outras palavras, caso uma mensalidade permaneça sem pagamento por 5 dias, por exemplo, e, posteriormente, seja regularizada, os dias nos quais o pagamento esteve pendente não serão mais contabilizados no cálculo do período de inadimplência, como ocorre hoje.

     

    Ainda, de acordo com a nova norma, para que seja efetivada a exclusão do beneficiário ou a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por inadimplência, deverá existir pelo menos duas mensalidades pendentes de pagamento, consecutivas ou não, no período de 12 (doze) meses, conforme dispõe o §3º, do art. 4º da referida resolução, o que, aos olhos das entidades representativas, implicaria na possibilidade do beneficiário deixar de adimplir uma mensalidade ao ano.

     

    Cabe ressaltar que a resolução Normativa nº 593/23, se aplica apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999 ou aos contratos que foram adaptados à Lei 9.656/98, sendo que sua vigência ocorrerá a partir do dia 1º de dezembro de 2024.

     

    A área de Direito Regulatório – ANS do escritório Brasil Salomão continua monitorando de perto e aguarda o desenrolar da análise das questões abordadas pelas grandes entidades representativas do setor de saúde suplementar em relação à RN nº 593/23, que serão reavaliadas na próxima reunião da diretoria colegiada da ANS.

     

    A íntegra da resolução pode ser consultada no link: https://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=pdfAtualizado&format=raw&id=NDQ2Nw==

  • Prazo Aberto para Preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios

    Prazo Aberto para Preenchimento da Declaração de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios

    Desde o dia 01 de agosto está disponível no Portal Emprega Brasil a declaração de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para preenchimento pelas empresas com 100 ou mais empregados, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. O prazo se encerra no dia 30 de agosto.

     

    Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.

     

    A partir das informações disponibilizadas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) produzirá o segundo Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.

     

    Na posse deste relatório, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

     

    Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.

     

    Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, pode ser aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.611/2023.

  • Ribeirão Preto sedia Conferência Estadual sobre Direito e Agronegócio

    Ribeirão Preto sedia Conferência Estadual sobre Direito e Agronegócio

    Entre os dias 20 e 21 de agosto (terça e quarta-feira), o Multiplan Hall – espaço de eventos do RibeirãoShopping sediou a Conferência Estadual de Direito & Agronegócio. O evento gratuito foi promovido pela Comissão de Direito Agrário da OAB São Paulo, sob organização da Secretaria Cultural da OAB SP, em parceria com a OAB de Ribeirão Preto.

     

    A abertura na terça-feira (20) contou com a palestra “Desafios e perspectivas do agronegócio brasileiro no contexto global”, com o comentarista do programa Cartas na Mesa, professor e cientista político, Christian Lohbauer.

     

    Já no dia 21 de agosto, o evento reuniu oito painéis om os temas: “Planejamento sucessório no agronegócio”, “Contratos agrários”, “Tributação no agronegócio”, “Direito ambiental e sustentabilidade no agronegócio”, “Mulheres no agronegócio”, “Cooperativas no agronegócio”, “Investimento no agronegócio – Instrumentos de financiamento” e “Inovações tecnológicas e impacto das novas tecnologias na produtividade e na cadeia de suprimentos agrícola”.

  • Escritório participa de evento do LIDE Mulher Ribeirão na Fenasucro & Agrocana

    Escritório participa de evento do LIDE Mulher Ribeirão na Fenasucro & Agrocana

    O LIDE Mulher Ribeirão Preto realizou o encontro com o tema “Mulheres na Liderança: Desafios e Oportunidades” no dia 16 de agosto, último dia de programação da 30ª edição da Fenasucro & Agrocana, no Centro de Eventos Zanini, em Sertãozinho/SP.

     

    O encontro promoveu debate abordado a partir do exemplo e das histórias inspiradoras das convidadas: Adriana Mira, conselheira e autora do livro “Liderança Virtuosa e Habilidades Femininas”; a major-brigadeiro médica Carla Lyrio Martins, oficial-general das Forças Armadas de 3 estrelas; Maressa Vilela, produtora rural e coordenadora do Comitê de Sustentabilidade da Sociedade Rural Brasileira; Mariana Denuzzo Salomão, sócia da área societária do Brasil Salomão e Matthes Advocacia; e Teresa Vendramini, pecuarista, socióloga, conselheira da Febraban e Embrapa, ex-presidente da Sociedade Rural Brasileira e da Federação das Associações Rurais da Mercosul.

  • Escritório está entre os destaques do Top Marca Master Cana 2024

    Escritório está entre os destaques do Top Marca Master Cana 2024

    O Prêmio Top Marca Master Cana Centro/Sul & Social 2024 entregou mais um reconhecimento público a Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Com matriz em Ribeirão Preto, com 10 unidades no país e duas em Portugal, o escritório está entre as melhores marcas avaliadas pelo público empresarial do setor bioenergético na região Centro-Sul brasileira, na categoria Serviços Tributários. Na cerimônia de entrega do troféu o escritório foi representado pelo advogado Ricardo Sordi, sócio de Brasil Salomão, em evento realizado no dia 12 de agosto, no Espaço Golf, em Ribeirão Preto.

     

    O prêmio reúne as marcas indicadas pela pesquisa MasterCana 2024 junto a gestores, executivos e tomadores de decisão em usinas das regiões Centro e Sul do país. Na edição deste ano, o troféu celebrou ainda os 30 anos da Fenasucro & Agrocana. O advogado Ricardo Sordi avalia que o prêmio tem importância reconhecida para o setor. “É um reconhecimento que nos deixa muito felizes, especialmente pelo trabalho árduo que temos desempenhado em favor do agronegócio, tão pujante no Brasil. Figurar como uma marca relevante junto a este público demonstra que estamos no caminho certo”, comenta Sordi.

     

     

  • Advogados de Brasil Salomão participam de obra coletiva sobre aspectos legais do Cooperativismo

    Advogados de Brasil Salomão participam de obra coletiva sobre aspectos legais do Cooperativismo

    Nos dias 5 e 6 de agosto, o Sescoop/SP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo) promoveu na capital paulista o XVII Fórum Jurídico de Aspectos Legais do Cooperativismo Paulista. O evento teve como principal objetivo disseminar conhecimento sobre as implicações da Reforma Tributária aprovada em 2023 e seu impacto no Novo Sistema Tributário Nacional, com foco específico no regime tributário destinado às cooperativas.

     

    Durante o fórum foi lançado o livro “Cooperativismo e o pensamento jurídico”, uma iniciativa da Comissão Especial do Cooperativismo da OAB/SP que reúne artigos de 24 autores, entre eles os advogados Henrique Furquim Paiva e Rodrigo Forcenette, sócios do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.

  • Summit Mercado Imobiliário acontece em Ribeirão Preto no dia 8

    Summit Mercado Imobiliário acontece em Ribeirão Preto no dia 8

    Acontece em Ribeirão Preto no próximo dia 8 de agosto (quinta-feira), a partir das 8h30, o Summit Mercado Imobiliário, no auditório da matriz do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia (Av. Presidente Kennedy, 1255, Ribeirânia). O encontro é gratuito e aberto ao público. As vagas são limitadas e os interessados devem efetuar inscrições pelo WhatsApp (16) 99746-7838.

     

    O Summit Mercado Imobiliário é uma realização com apoio conjunto de Brasil Salomão e Matthes, Veraz Corretora de Seguros e UAI Legaltech. Segundo Evandro Grili, sócio-advogado e diretor executivo da advocacia, o evento vem ao encontro das diretrizes traçadas pelo escritório para o setor, já que acaba de implementar a área de inteligência imobiliária para agregar todos os serviços prestados para a construção civil e o mercado imobiliário como um todo. “Vamos aproveitar este encontro para debater temas que são essenciais para quem atua neste mercado”, explica o advogado.

     

    A programação tem início às 8h30 com coffee aos convidados e abertura às 9h. Às 9h15 acontece a palestra “Simplificando o Jurídico no Mercado Imobiliário: Soluções e teses recentes aplicáveis às empresas do setor”, com sócio advogado do escritório, Gilson Santoni Filho, founder e sócio da Uai Legaltech, ex-executivo jurídico Bild/Vitta e Rodobens. “A ideia é recebermos empresários e profissionais do mercado imobiliário e criarmos um ambiente de sinergia entre todos”, sustenta Gilson, acrescentando que o modelo de atuação imobiliária do escritório será apresentado, bem como temas recentes relevantes”, conta.

     

    Na sequência, às 10h, o tema a ser abordado é “Soluções Financeiras ao Mercado Imobiliário: Mercado de capitais, funding imobiliário”, com o Henrique Paim, fundador da HP Investment, além de ser o quarto financeiro mais admirado do Brasil e ex-CFO Direcional e Itaú BBA.

     

    Às 10h30, a abordagem ficará por conta de Tarcísio Paschoalato, ex-gerente geral da Caixa Econômica Federal e ex-diretor de Crédito da Bild Desenvolvimento Imobiliário e da Vitta Residencial Construtora e Incorporadora para tratar do tema “Crédito para incorporação: O novo programa Minha Casa Minha Vida”.

     

    O último painel do Summit contará com a participação de Everton Migliari, sócio-diretor da Veraz Corretora de Seguros para falar sobre “Riscos de crédito e permutas imobiliárias”. O diretor possui mais de 17 anos de mercado segurador, tendo atuado no Bradesco, Zurich, AON e Mapfre.

     

    SERVIÇO
    O que: Summit Mercado Imobiliário
    Data: 8 de agosto, quinta-feira
    Horário: das 8h30 às 11h30
    Local: Auditório do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, na Av. Pres. Kennedy, 1255, em Ribeirão Preto/SP
    Inscrições: A participação é aberta e gratuita. Vagas limitadas, interessados devem ser efetuar inscrições pelo WhatsApp (16) 99746-7838.